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Gabarito ERRADO
O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
bons estudos
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LICENÇA:
> Preenchido todos os requisitos legais, o ato administrativo é vinculado.
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Ato discricionario e precario..
Gab: Errado
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ERRADO
AUTORIZAÇÃO - Éum ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita a particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
O particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares.
Exemplo: porte de arma de fogo.
Direito Administrativo Descomplicado
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ato Negocial:
Licença ( regra: ato VINCULADO , salvo licença ambiental) Ex: CNH, alvará;
Permissão (ato DISCRICIONÁRIO ) interesse Público. Ex: transporte escolar, banca de jornal;
AuTorização (ato DISCRICIONÁRIO ) interesse ParTicular. Ex: porte de arma, autorização de pesca;
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Claro que não. Misturou tudo. Isso aí é ato discricionário e como tal, preenchidos os requisitos objetivos, não gera direito subjetivo ao particular, mas mera expectativa. Item E.
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LI-VIN
AUTO-DIS
#TEMPODERQUEMAGE
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O porte de armas é um ato discricionário.
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LICENÇA - PERMISSÃO - AUTORIZAÇÃO
----------- Natureza -------------------- Interesse -------------------- Exemplo
L --- Vinculada, Definitiva* ------ Equiponderância ------ Lic. p/ dirigir, alvarás (exc: licença ambiental)
P --- Discricionário, Precário -- Púb, Coletividade ------ Permissão de uso de bem comum: circo, parque (transporte escolar, banca de jornal)
A --- Discricionário, Precário -- Particular ----------------- Porte de arma,, autorização de pesca
OBS: Por ser ato vinculado, NÃO pode a licença ser revogada! Embora seja possível sua cassação OU anulação.
*ATENÇÃO: Parte da Doutrina e Jurisprudência declaram ser possível a revogação de uma licença em decorrência de razões de interesse púb superveniente.
Ex.: Perder a carteira de habilitação (licença para dirigir) por cometer crime de trânsito.
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Gab: Errado
O porte de arma configura-se como exemplo de autorização, ... (Certo)
O porte realmente é uma autorização.
... pois, tendo preenchido todos os requisitos legais, o ato administrativo é vinculado, devendo a administração conceder a referida autorização. (Errado)
Na verdade, trata-se de um ato discricionário. Ou seja, mesmo o indíviduo preenchendo todos os requisitos, fica a critério da Administração conceder ou não o porte de arma.
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Errado
Autorização é discricionário.
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Falou em requisitos ( Licença )
Vinculado.
Caso descumpra alguma regra, sua licença será cassada.
Lembre-se da CNH:
1º Você preenche os requisitos para ser habilitado - ato vinculado - ADM é obrigada a fornecer a habilitação
2º Você bebeu e dirigiu ( descumpriu as regras ) sua CNH é cassada.
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Las Vegas Ama Dinheiro
Licença--> Vinculado
Autorização--> Discricionário
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Errado. Fazendo um link com o Estatuto do Desarmamento no seu (art. 10, 1º, I). A autorização é discricionária, pois a Administração pode negar o porte se o agente não demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional ou de ameaça a sua integridade física.
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Atos discricionario tem (R) ex: autorização
Atos vinculados (NAO TEM R) ex: licença
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Precisará de AUTORIZAÇÃO, que é um ato discricionário.
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Agora com o Bolsonaro não vai ser mais discricionário kkkkkk
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Verdade @Caio Anderson kk
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Licença - VincuLado
AutoRização - DiscrionáRio
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por enquanto... Muahahahah
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ATOS VINCULADOS = L = licença e homologação
ATOS DISCRICIONÁRIOS = R = permissão, autorização
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Autorização, em regra, é discricionário. Porém, comporta uma única exceção a que devemos nos atentar:
(CESPE 2013 - TELEBRÁS) Em serviços de telecomunicações, a administração concede autorização de natureza vinculada, que constitui exceção ao caráter discricionário das demais autorizações que ela normalmente expede.
GAB: CERTO
But in the end It doesn't even matter.
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Gabarito: errado
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1.Atos negociais:
1.1.Licença: ato vinculado e definitivo;
1.2.Autorização: ato discricionário e precário;
1.3.Permissão: ato discricionário e precário.
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.Autorização: ato discricionário e precário;
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Autorização é ato discricionário.
Gabarito, errado.
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Ao contrário dos comentários, eu acho que para o porte de arma deve haver LICENÇA e não AUTORIZAÇÃO. (por mais que na letra de lei esteja escrito "autorização"- na verdade eu não sei o que está na lei).
Afinal, licença... se preencheu os requisitos você pode adiquiri-las. Para porte de arma, se voce preencheu os requisitos você pode adiquiri-la. O Estado só vai negá-la se você não tiver algum requisito.
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De fato, é considerada uma autorização o porte de arma de fogo. Porém, a autorização configura-se como um ato administrativo discricionário, precário e unilateral.
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O porte de arma, configura uma licença. E a autorização é: Discricionária
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Acho que a questão está desatualizada, o porte de arma passou a ser uma licença.
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Ato Vinculado = Licença
Ato Discricionário = Autorização
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autoRização - discRicionário
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MEU AMIGO, ESSE BIZU É FATAL
SE TEM ''R'' É DISCRICIONÁRIO
SE NÃO TEM ''R'' É VINCULADO
#BORA VENCER
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A própria questão se contradiz: O porte de arma configura-se como exemplo de autorização, pois, tendo preenchido todos os requisitos legais, o ato administrativo é vinculado, devendo a administração conceder a referida autorização.
Ora, se é uma autorização, logo, não é vinculado.