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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei 8.112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito CERTO
Lei 8.112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
bons estudos
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Renato ., acho que você quis dizer GABARITO CERTO, pois trata-se justamente da exceção!!
Revisem os comentários antes de publicá-los!!!!!
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SERVIDOR NÃO PODE:
> Ser da gerência ou administração de empresa
> Exercer comércio
SERVIDOR PODE:
> Ser acionista
> Ser cotista
> Ser comanditário
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CERTO! Se há um inciso do art. 117 que merece atenção é o “X”. Nota que, a princípio, o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, bem como exercer o comércio. Entretanto, a Lei abre exceção: é possível o servidor ser acionista, COTISTA ou comanditário da empresa. Enfim, não pode é exercer o comércio, mas, por exceção, podem ser sócios de empresa.
BIZU: O servidor pode ser "ACI CO COM"
ACIonista
COtista
COMandatário
#FOCO,FORÇA,FÉ E CAFÉ
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Pode ser> Cotista, Acionista ou Comodatário.
Não pode> Exercer comércio ou gerência, salvo quado em licença para tratar de assuntos particulares.
#cespeapraaft
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O servidor pode ser: Acionista COtista coMANdatário
GAB. C
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Para órgãos públicos?
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CERTO
O item está correto. Nos termos do art. 117, X da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”
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não existe essa vedação na lei, mas deixa o cara na dúvida pra carai
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Certo! Mas nos casos que exige conflito de interesses é vedado? Algúem poderia me informar?
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Gab. "CERTO"
Ao servidor público é proibido:
(Participar da gerência ou administração de comércio, Salvo: acionista, cotista, comandatário/sócio)
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Ao servidor é permitido ser: - acionista - cotista - comanditário
Ao Servidor público NÃO é permitido ser: - comerciante
- gerente ou administrador de empresa, salvo quado em licença para tratar de assuntos particulares.
#seguefirme
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Minha contribuição.
Lei N 8.112/90
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
O que é proibido?
R: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, também é vedado exercer o comércio.
O que é permitido?
R: Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Abraço!!!
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O que me deixou na dúvida foi em relação ao serviço público, acabei errado a questão.
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Conforme artigo Art. 117, X
SERVIDOR PODE Ser:
-Acionista
-coMANditário
-COtista
SERVIDOR NÃO PODE: - Ser da gerência ou administração de empresa - Exercer comércio
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participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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ACICO.COM
ACIONISTA - COTISTA - COMANDITÁRIO
ESPERO TER AJUDADO
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Eu já sabia que o servidor público pode ser cotista de uma empresa. Só fiquei em dúvida se ele poderia ser cotista de uma empresa que vende para a adminsitração. Mas pelo o que eu vi, não tem nenhum problema.
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A-MAN-CO, A-MAN-CO...
Acionista, coMANdatário e COtista.
Fonte: Por aí...
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 117 - Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor público poderá ser cotista de uma sociedade privada que exerça o comércio e a venda, para órgãos públicos, nos termos da lei.