SóProvas


ID
1947832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


O servidor público poderá ser cotista de uma sociedade privada que exerça o comércio e a venda, para órgãos públicos, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    [...]

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.112:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    bons estudos

  • Renato  ., acho que você quis dizer GABARITO CERTO, pois trata-se justamente da exceção!!

    Revisem os comentários antes de publicá-los!!!!!

  • SERVIDOR NÃO PODE:

     

    > Ser da gerência ou administração de empresa

    > Exercer comércio

     

    SERVIDOR PODE:

     

    > Ser acionista

    > Ser cotista

    > Ser comanditário

     

     

  • CERTO!  Se há um inciso do art. 117 que merece atenção é o “X”. Nota que, a princípio, o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, bem como exercer o comércio. Entretanto, a Lei abre exceção: é possível o servidor ser acionista, COTISTA ou comanditário da empresa. Enfim, não pode é exercer o comércio, mas, por exceção, podem ser sócios de empresa.

     

    BIZU: O servidor pode ser "ACI CO COM"

    ACIonista

    COtista

    COMandatário

     

    #FOCO,FORÇA,FÉ E CAFÉ

  • Pode ser> Cotista, Acionista ou Comodatário. 

    Não pode> Exercer comércio ou gerência, salvo quado em licença para tratar de assuntos particulares.

     

    #cespeapraaft

     

  • O servidor pode ser: Acionista COtista coMANdatário

    GAB. C

  • Para órgãos públicos?
  • CERTO


    O item está correto. Nos termos do art. 117, X da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”

  • não existe essa vedação na lei, mas deixa o cara na dúvida pra carai


  • Certo! Mas nos casos que exige conflito de interesses é vedado? Algúem poderia me informar?

  • Gab. "CERTO"

    Ao servidor público é proibido:

    (Participar da gerência ou administração de comércio, Salvo: acionista, cotista, comandatário/sócio)

  • Ao servidor é permitido ser: - acionista - cotista - comanditário

    Ao Servidor público NÃO é permitido ser: - comerciante

    - gerente ou administrador de empresasalvo quado em licença para tratar de assuntos particulares.

    #seguefirme

  • Minha contribuição.

    Lei N 8.112/90

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    O que é proibido?

    R: Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, também é vedado exercer o comércio.

    O que é permitido?

    R: Exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    Abraço!!!

  • O que me deixou na dúvida foi em relação ao serviço público, acabei errado a questão.

  • Conforme artigo Art. 117, X

     

    SERVIDOR PODE Ser:

     

    -Acionista

    -coMANditário

    -COtista

    SERVIDOR NÃO PODE: - Ser da gerência ou administração de empresa - Exercer comércio

  • participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

  • ACICO.COM

    ACIONISTA - COTISTA - COMANDITÁRIO

    ESPERO TER AJUDADO

  • Eu já sabia que o servidor público pode ser cotista de uma empresa. Só fiquei em dúvida se ele poderia ser cotista de uma empresa que vende para a adminsitração. Mas pelo o que eu vi, não tem nenhum problema.

  • A-MAN-CO, A-MAN-CO...

    Acionista, coMANdatário e COtista.

    Fonte: Por aí...

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 117 -  Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor público poderá ser cotista de uma sociedade privada que exerça o comércio e a venda, para órgãos públicos, nos termos da lei.