SóProvas


ID
1947838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


Na situação hipotética de um servidor público que ocupava o cargo de motorista e tenha sofrido um acidente que limite a sua visão, ele poderá ser investido em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com essa limitação, como, por exemplo, auxiliar de garagem, o que caracterizará o provimento derivado denominado readaptação.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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    A readaptação é a forma de provimento derivado horizontal que consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será aposentado. 

     

    Lei 8.112, Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.112:
    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

    Quanto ao provimento, readaptação é chamado de provimento derivado horiontal.

    bons estudos

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público 


    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 


    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos#sthash.TfzgZMxd.dpuf

  • Readaptação (Prov e Vacân)

    - reaDaptação -> Doente

    - Limitação Física ou Mental- Cargo permanece e função muda

  • Essa banca é danada, colocou que o cara será auxiliar de garagem, pra fazer o cabra pensar: Como que o cara cego vai auxiliar na garagem??? kkkk
    Mas foi só encheção de linguiça... 
    Readaptação é um provimento derivado.

    Gab. Certa

  • CERTO


    Readaptação é a investidura do servidor em cargo diverso do que ocupava, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24).

    A readaptação será efetivada em cargo de atribuições a fin s, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Logicamente, as atribuições do novo cargo devem ser compatíveis com as limitações sofridas pelo servidor, que o incapacitaram de continuar exercendo o cargo anterior.

    Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

  • QUANDO NÃO PUDER, DE FORMA ALGUMA FICARÁ EM DISPONIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

  • A promoção e a readaptação são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.

  • Se na questão vier que o Servidor poderá ser readaptado, desde que limitação física, incorreria em erro, já que também prevê o artigo 24 , também a limitação mental.

  • Se o cara limitou a visão seria propício readaptar para Aux de garagem ? KK Mas pra cespe, está correto, tendo em vista que é uma situação hipotética rs

  • kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • NOSSA!!!!!

    MARQUEI ERRADO.

    AUXILIAR DE GARAGEM: MEU CARRO EU NÃO COLOCO LÁ.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I – nomeação – ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA;

    (...)                   

    V – readaptação (F P DERIVADA);

  • Lya Concurseira

    Ele não ficou cego.

  • Gab C

    .. limite a sua visão- não ficou chego, logo readaptação!

  • Essa banca é danada, colocou que o cara será auxiliar de garagem, pra fazer o cabra pensar: Como que o cara cego vai auxiliar na garagem??? kkkk

    Mas foi só encheção de linguiça... 

    Readaptação é um provimento derivado.

    Gab. Certa

  • Readaptação = (forma híbrida – é também forma de vacância, servidor sofreu alguma limitação, física ou mental)

    Fonte: luta diária.

  • GAB C

    READAPTAÇÃO

    D -DOENTE

  • GAB CERTO

    Formas de provimento é NAP+4R

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Recondução

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    Abraço!!!

  • Não achei auxiliar de garagem compatível com as funções q ele exercia e muito menos com a limitação sofrida. Precisa ter carteira d ou e pra auxiliar a garagem? A habilitação é igualzinha né? kkkkkk