-
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
---------------------------------------------------------
A readaptação é a forma de provimento derivado horizontal que consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será aposentado.
Lei 8.112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Gabarito CERTO
Lei 8.112:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
Quanto ao provimento, readaptação é chamado de provimento derivado horiontal.
bons estudos
-
O Provimento é o preenchimento do cargo público
Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.
A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos#sthash.TfzgZMxd.dpuf
-
Readaptação (Prov e Vacân)
- reaDaptação -> Doente
- Limitação Física ou Mental- Cargo permanece e função muda
-
Essa banca é danada, colocou que o cara será auxiliar de garagem, pra fazer o cabra pensar: Como que o cara cego vai auxiliar na garagem??? kkkk
Mas foi só encheção de linguiça...
Readaptação é um provimento derivado.
Gab. Certa
-
CERTO
Readaptação é a investidura do servidor em cargo diverso do que ocupava, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24).
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições a fin s, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Logicamente, as atribuições do novo cargo devem ser compatíveis com as limitações sofridas pelo servidor, que o incapacitaram de continuar exercendo o cargo anterior.
Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
-
QUANDO NÃO PUDER, DE FORMA ALGUMA FICARÁ EM DISPONIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
-
A promoção e a readaptação são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
-
Se na questão vier que o Servidor poderá ser readaptado, desde que limitação física, incorreria em erro, já que também prevê o artigo 24 , também a limitação mental.
-
Se o cara limitou a visão seria propício readaptar para Aux de garagem ? KK Mas pra cespe, está correto, tendo em vista que é uma situação hipotética rs
-
kkkkkkkkkkk
-
GABARITO: CERTO
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
-
NOSSA!!!!!
MARQUEI ERRADO.
AUXILIAR DE GARAGEM: MEU CARRO EU NÃO COLOCO LÁ.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação – ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA;
(...)
V – readaptação (F P DERIVADA);
-
Lya Concurseira
Ele não ficou cego.
-
Gab C
.. limite a sua visão- não ficou chego, logo readaptação!
-
Essa banca é danada, colocou que o cara será auxiliar de garagem, pra fazer o cabra pensar: Como que o cara cego vai auxiliar na garagem??? kkkk
Mas foi só encheção de linguiça...
Readaptação é um provimento derivado.
Gab. Certa
-
Readaptação = (forma híbrida – é também forma de vacância, servidor sofreu alguma limitação, física ou mental)
Fonte: luta diária.
-
GAB C
READAPTAÇÃO
D -DOENTE
-
GAB CERTO
Formas de provimento é NAP+4R
Nomeação
Aproveitamento
Promoção
Recondução
Readaptação
Reversão
Reintegração
-
Minha contribuição.
8112
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Abraço!!!
-
Não achei auxiliar de garagem compatível com as funções q ele exercia e muito menos com a limitação sofrida. Precisa ter carteira d ou e pra auxiliar a garagem? A habilitação é igualzinha né? kkkkkk