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ID
1947844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


Um servidor público que tiver sido desligado do cargo, por meio de exoneração não terá sido objeto de saída punitiva compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     Atos punitivos de atuação interna

     

    O ato punitivo de atuação interna é a punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, em face da violação de dispositivos legais, de atos administrativos normativos ou ordinatórios. A punição interna tem fundamento no poder hierárquico e disciplinar que a Administração exerce sobre seus servidores. Como exemplos, temos a advertência, a suspensão, a demissão e a destituição de cargo em comissão.

     

    Exoneração não está na relação acima, logo, não possui caráter punitivo.
     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.112:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada


    Exoneração, portanto NÃO é penalidade.

    bons estudos

  • COMPLEMENTANDO:

    Embora a questão não tenha tamanha dificuldade, pois o posicionamento das bancas é no sentido de exoneração não TER CARÁTER PUNITIVO, mas tal ideia não é absoluta, porque a doutrina MINORITARIA considera que a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de exoneração e, sem dúvida, tem algum caráter punitivo, tanto assim que é assegurada ao servidor ampla defesa. A exoneração por insuficiência de desempenho depende de lei complementar. Nessa hipótese, é tão evidente que há algum caráter punitivo que o próprio texto consitucional assegura ampla defesa ao servidor. (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 22ªed, pg: 350)

    GAB CERTO

  • Fala galera, certo:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador

     

    O servidor público que incorrer em falta poderá ter como punição a sua exoneração, após a instauração de processo administrativo que lhe garanta o contraditório e ampla defesa.

     

    Gab: E

  • parafraseando o amigo Well fabiano é o Açuca De DenDê do Art. 127

  • CERTO

     

    Duas informações essenciais para responder essa questão e pra levar para outras provas:


    I) Para os servidores públicos, demissão é punição. Assim, quando alguém não deseja mais permanecer no cargo, não pedirá demissão (saída punitiva compulsória), mas sim exoneração; e,

     

    II) A exoneração não é um ato punitivo, mas tão só uma forma de vacância prevista na Lei 8.112/1990 (arts. 33 e 34). Assim, servidor regido por esta norma não pode ser punido com exoneração.

     

    "Fé em Deus"

  • Demissão > Punição 

    Exoneração > Não é punição

  • Exoneração não é penalidade.


    ps: descobri fazendo esta questão. rs

  • GABA CERTO,

    EXONERAÇÃO - NÃO É PUNIÇÃO

    DEMISSÃO - É PUNIÇÃO

  • DEMISSÃO = PUNIÇÃO

  • Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

  • Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

    Exoneração NÃO é punição.

  • EXONERAÇÃO - NÃO É PUNIÇÃO

    DEMISSÃO - É PUNIÇÃO

  • A exoneração pode sim ser compulsória, no casos de o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias após a posse e também no caso de o servidor ser reprovado em estágio probatório; mas ela jamais será punição, nem mesmo nesses casos. Gabarito C.

  • No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Um servidor público que tiver sido desligado do cargo, por meio de exoneração não terá sido objeto de saída punitiva compulsória.