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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Atos punitivos de atuação interna
O ato punitivo de atuação interna é a punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, em face da violação de dispositivos legais, de atos administrativos normativos ou ordinatórios. A punição interna tem fundamento no poder hierárquico e disciplinar que a Administração exerce sobre seus servidores. Como exemplos, temos a advertência, a suspensão, a demissão e a destituição de cargo em comissão.
Exoneração não está na relação acima, logo, não possui caráter punitivo.
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito CERTO
Lei 8.112:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada
Exoneração, portanto NÃO é penalidade.
bons estudos
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COMPLEMENTANDO:
Embora a questão não tenha tamanha dificuldade, pois o posicionamento das bancas é no sentido de exoneração não TER CARÁTER PUNITIVO, mas tal ideia não é absoluta, porque a doutrina MINORITARIA considera que a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de exoneração e, sem dúvida, tem algum caráter punitivo, tanto assim que é assegurada ao servidor ampla defesa. A exoneração por insuficiência de desempenho depende de lei complementar. Nessa hipótese, é tão evidente que há algum caráter punitivo que o próprio texto consitucional assegura ampla defesa ao servidor. (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 22ªed, pg: 350)
GAB CERTO
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Fala galera, certo:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador
O servidor público que incorrer em falta poderá ter como punição a sua exoneração, após a instauração de processo administrativo que lhe garanta o contraditório e ampla defesa.
Gab: E
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parafraseando o amigo Well fabiano é o Açuca De DenDê do Art. 127
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CERTO
Duas informações essenciais para responder essa questão e pra levar para outras provas:
I) Para os servidores públicos, demissão é punição. Assim, quando alguém não deseja mais permanecer no cargo, não pedirá demissão (saída punitiva compulsória), mas sim exoneração; e,
II) A exoneração não é um ato punitivo, mas tão só uma forma de vacância prevista na Lei 8.112/1990 (arts. 33 e 34). Assim, servidor regido por esta norma não pode ser punido com exoneração.
"Fé em Deus"
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Demissão > Punição
Exoneração > Não é punição
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Exoneração não é penalidade.
ps: descobri fazendo esta questão. rs
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GABA CERTO,
EXONERAÇÃO - NÃO É PUNIÇÃO
DEMISSÃO - É PUNIÇÃO
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DEMISSÃO = PUNIÇÃO
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Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
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Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
Exoneração NÃO é punição.
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EXONERAÇÃO - NÃO É PUNIÇÃO
DEMISSÃO - É PUNIÇÃO
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A exoneração pode sim ser compulsória, no casos de o servidor não entrar em exercício no prazo de 15 dias após a posse e também no caso de o servidor ser reprovado em estágio probatório; mas ela jamais será punição, nem mesmo nesses casos. Gabarito C.
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No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Um servidor público que tiver sido desligado do cargo, por meio de exoneração não terá sido objeto de saída punitiva compulsória.