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GABARITO D
Lei 8.112
(a) Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
(b) Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(c) Art. 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
(d) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
(e) Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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LETRA D INCORRETA
LEI 8.112
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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Depois de ler e ter ficado em dúvida em quatro alternativas, foi que percebi que estava pedindo a INCORRETA. KKKKKKKKKKK #acontece
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Letra D é a INCORRETA.
Eu errei porque não li a questão... Fiquem atentos!!!
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Nossa!!!Vacilei....Atenção...
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Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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Lei 8.112
(a) Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
(b) Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(c) Art. 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
(d) Art. 14. A posse em cargo públicodependerá de prévia inspeção médica oficial.
(e) Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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A posse DEPENDE de previo exame medico admissional.
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VACILEI A POSSE E COM 30 E O EXERCICIO QUE E COM 15
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A = CERTO. Lei 8.112, Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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B = CERTO. Lei 8.112, Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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C = CERTO. Lei 8.112, Art. 13, § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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D = ERRADO. Lei 8.112, Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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E = CERTO. Lei 8.112, Art. 15. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
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Fé em Deus, não desista.
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Nomeação --> 30 dias --> posse--> 15 dias --> exercício.
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LETRA D INCORRETA
LEI 8.112
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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Vacilei não prestei atenção na palavra incorreta.
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GAB: D
A posse em cargo público independe de prévia inspeção médica oficial.
Pelo contrário, a dependência é um dos requisitos para a posse!
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Dica: quando vejo que ha mais de uma alternativa correta eu volto ao comando da questão pra certificar se ta pedindo a correta ou incorreta...
Gab. D
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Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
GABARITO LETRA D.
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Eis os comentários atinentes a cada opção:
a) Certo:
Trata-se de assertiva em sintonia com o art. 7º da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
b) Certo:
Em sintonia com o teor do art. 13, §1º, da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual
deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer
das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados
da publicação do ato de provimento."
c) Certo:
Cuida-se de reprodução da literalidade do art. 13, §4º, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 13 (...)
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo
por nomeação."
d) Errado:
Esta opção ofende frontalmente a norma do art. 14 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial."
e) Errado:
A presente assertiva se mostra em perfeita harmonia com a regra do art. 15, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo
público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
Gabarito do professor: D
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GABARITO: LETRA D
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.