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8.12.2 Contrato de fornecimento
É o contrato administrativo por meio do qual a Administração adquire coisas móveis para utilização nas repartições públicas ou estabelecimentos públicos. Exemplo: contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para escolas da rede pública.
O contrato pode ser de três tipos:
a) fornecimento integral: em que a entrega é realizada de uma só vez;
b) fornecimento parcelado: a entrega fracionada obedece a uma programação prévia. O fornecimento é encerrado somente após a entrega final da quantidade contratada;
c) fornecimento contínuo: a entrega é sucessiva e se estende no tempo.
8.12.3 Contrato de prestação de serviço
É todo aquele que tem por objeto a prestação de uma atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração Pública ou para a coletividade, predominando o fazer sobre o resultado final.
Exemplos: coleta de lixo, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais (art. 6º, II, da Lei n. 8.666/93).
Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços contratados podem ser de diversos tipos:[10]
a) serviços comuns: são aqueles realizáveis por qualquer pessoa. Exemplo: limpeza. A contratação dessa espécie de serviço sempre exige licitação;
b) serviços técnicos profissionais generalizados: exigem alguma habilitação específica, mas não demandam maiores conhecimentos. Exemplo: serviços de engenharia. A celebração do contrato também pressupõe procedimento licitatório;
c) serviços técnicos profissionais especializados: exigem conhecimento mais apurado do que nos serviços comuns. Exemplo: elaboração de pareceres. A contratação desses serviços pode caracterizar hipótese de inexigibilidade se o contratado tiver notória especialização;
d) trabalhos artísticos: são atividades profissionais relacionadas com escultura, pintura e música. Contratação de serviços artísticos, em regra, depende de prévia licitação na modalidade concurso, exceto se as circunstâncias recomendarem a escolha de artista renomado e consagrado pela crítica especializada ou pelo público em geral, caso em que haverá contratação direta por inexigibilidade de licitação.
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Legal, bacana o comentário da Vanessa! Só não tem nada a ver com o que foi perguntado...
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
[...]
§ 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Para essas contratações o legislador optou por simplificar o ajuste feito entre a Administração e o fornecedor.
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Lei nº 8.666/93, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Lei nº 8.666/93, Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
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É um comentário pior que o outro. Se não sabe não encha o saco.
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Gab. CERTO
“Haverá casos nos quais será dispensável a aplicação tão estrita do texto legal [do art. 67, da Lei de Licitações]. A regra será atendida quando a atividade de fiscalização puder realizar-se satisfatoriamente no mento da entrega da prestação"
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Essa afirmação não está na lei. Isso é um ensinamento de Marçal Justen Filho. Em resumo, ele diz que nem toda situação irá demandar a designação de um fiscal para acompanhamento. São situações DISPENSÁVEIS por conta da característica especial do objeto e/ou a forma de entrega.
A regra será atendida quando a atividade de fiscalização puder ser realizada satisfatoriamente no momento da entrega.
As situações são as seguintes:
I - Compra de material, com entrega única e que não demande maiores cuidados (Ex. assistência técnica);
II - Casos em que o controle de qualidade feito no recebimento da prestação, por si só, supre a falta do fiscal;
III - Casos em que a fiscalização é inviável, fazendo com que o dispositivo da fiscalização obrigatória não tenha qualquer aplicação. (Ex. Não há sentido em designar um agente para acompanhar a elaboração de um trabalho jurídico do advogado contratado pela Administração. A fiscalização teria que ser desenvolvida por outras modalidades, como a exigência de relatórios mensais).
Achou algum erro? Fique à vontade para corrigir.
"Eu não vou mais submeter a minha pessoa a esta humilhação que o Estado faz com o cidadão de fazer uma prova com questões que a pessoa NÃO TEM COMO SABER!"
~Carrara, Agostinho (protagonista do gta 6). 2011(provável).
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Do acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos.
(gestão de contratos)
As simples contratações de materiais e serviços,com entrega única, e que não demandam maiores cuidados ,Não necessitam acompanhamento e fiscalização.
Exemplo: pequenos reparos em calçadas ou paredes, aquisição de material de consumo (resma de folhas, material de limpeza) em pequena quantidade, aquisição de eletrodomésticos etc..
Augustinho Paludo. Administração pública 4° edição.
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DIRETO AO PONTO
Quando se tratar de compra de material, de entrega Única e que não necessite de maiores cuidados, a designação de fiscal do contrato NÃO É OBRIGATÓRIA. Gabarito: correto.
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" simples contratações de materiais e serviços, com entrega única, e que não demandam maiores cuidados, não necessitam de acompanhamento e fiscalização."
Autor: AUGUSTINHO PALUDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -2013
OBSERVAÇÃO : BANCA CESPE GOSTA DE COBRAR QUESTÕES BASEADAS NO LIVRO DESSE AUTOR.
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Quem vai atestar a entrega?
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Em relação à gestão de contratos e convênios no setor público,é correto afirmar que: O contrato que envolve a aquisição de material, de entrega única e sem demandar maiores cuidados, não necessitará de acompanhamento ou fiscalização por intermédio de fiscal de contrato, designado em portaria.