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ID
1947922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à gestão de contratos e convênios no setor público, julgue o próximo item.


O contrato que envolve a aquisição de material, de entrega única e sem demandar maiores cuidados, não necessitará de acompanhamento ou fiscalização por intermédio de fiscal de contrato, designado em portaria.

Alternativas
Comentários
  • 8.12.2 Contrato de fornecimento
    É o contrato administrativo por meio do qual a Administração adquire coisas móveis para utilização nas repartições públicas ou estabelecimentos públicos. Exemplo: contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para escolas da rede pública.
    O contrato pode ser de três tipos:
    a) fornecimento integral: em que a entrega é realizada de uma só vez;
    b) fornecimento parcelado: a entrega fracionada obedece a uma programação prévia. O fornecimento é encerrado somente após a entrega final da quantidade contratada;
    c) fornecimento contínuo: a entrega é sucessiva e se estende no tempo.
    8.12.3 Contrato de prestação de serviço
    É todo aquele que tem por objeto a prestação de uma atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração Pública ou para a coletividade, predominando o fazer sobre o resultado final.
    Exemplos: coleta de lixo, demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico­-profissionais (art. 6º, II, da Lei n. 8.666/93).
    Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços contratados podem ser de diversos tipos:[10]
    a) serviços comuns: são aqueles realizáveis por qualquer pessoa. Exemplo: limpeza. A contratação dessa espécie de serviço sempre exige licitação;
    b) serviços técnicos profissionais generalizados: exigem alguma habilitação específica, mas não demandam maiores conhecimentos. Exemplo: serviços de engenharia. A celebração do contrato também pressupõe procedimento licitatório;
    c) serviços técnicos profissionais especializados: exigem conhecimento mais apurado do que nos serviços comuns. Exemplo: elaboração de pareceres. A contratação desses serviços pode caracterizar hipótese de inexigibilidade se o contratado tiver notória especialização;
    d) trabalhos artísticos: são atividades profissionais relacionadas com escultura, pintura e música. Contratação de serviços artísticos, em regra, depende de prévia licitação na modalidade concurso, exceto se as circunstâncias recomendarem a escolha de artista renomado e consagrado pela crítica especializada ou pelo público em geral, caso em que haverá contratação direta por inexigibilidade de licitação.

  • Legal, bacana o comentário da Vanessa! Só não tem nada a ver com o que foi perguntado...

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    [...]

    § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Para essas contratações o legislador optou por simplificar o ajuste feito entre a Administração e o fornecedor.

  • Lei nº 8.666/93, Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Lei nº 8.666/93, Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

  • É um comentário pior que o outro. Se não sabe não encha o saco.

  • Gab. CERTO

    “Haverá casos nos quais será dispensável a aplicação tão estrita do texto legal [do art. 67, da Lei de Licitações]. A regra será atendida quando a atividade de fiscalização puder realizar-se satisfatoriamente no mento da entrega da prestação"

  • Essa afirmação não está na lei. Isso é um ensinamento de Marçal Justen Filho. Em resumo, ele diz que nem toda situação irá demandar a designação de um fiscal para acompanhamento. São situações DISPENSÁVEIS por conta da característica especial do objeto e/ou a forma de entrega.

    A regra será atendida quando a atividade de fiscalização puder ser realizada satisfatoriamente no momento da entrega.

    As situações são as seguintes:

    I - Compra de material, com entrega única e que não demande maiores cuidados (Ex. assistência técnica);

    II - Casos em que o controle de qualidade feito no recebimento da prestação, por si só, supre a falta do fiscal;

    III - Casos em que a fiscalização é inviável, fazendo com que o dispositivo da fiscalização obrigatória não tenha qualquer aplicação. (Ex. Não há sentido em designar um agente para acompanhar a elaboração de um trabalho jurídico do advogado contratado pela Administração. A fiscalização teria que ser desenvolvida por outras modalidades, como a exigência de relatórios mensais).

    Achou algum erro? Fique à vontade para corrigir.

    "Eu não vou mais submeter a minha pessoa a esta humilhação que o Estado faz com o cidadão de fazer uma prova com questões que a pessoa NÃO TEM COMO SABER!"

    ~Carrara, Agostinho (protagonista do gta 6). 2011(provável).

  • Do acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos.

    (gestão de contratos)

    As simples contratações de materiais e serviços,com entrega única, e que não demandam maiores cuidados ,Não necessitam acompanhamento e fiscalização.

    Exemplo: pequenos reparos em calçadas ou paredes, aquisição de material de consumo (resma de folhas, material de limpeza) em pequena quantidade, aquisição de eletrodomésticos etc..

    Augustinho Paludo. Administração pública 4° edição.

  • DIRETO AO PONTO

    Quando se tratar de compra de material, de entrega Única e que não necessite de maiores cuidados, a designação de fiscal do contrato NÃO É OBRIGATÓRIA. Gabarito: correto. 

  • " simples contratações de materiais e serviços, com entrega única, e que não demandam maiores cuidados, não necessitam de acompanhamento e fiscalização."

    Autor: AUGUSTINHO PALUDO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -2013

    OBSERVAÇÃO : BANCA CESPE GOSTA DE COBRAR QUESTÕES BASEADAS NO LIVRO DESSE AUTOR.

  • Quem vai atestar a entrega?

  • Em relação à gestão de contratos e convênios no setor público,é correto afirmar que: O contrato que envolve a aquisição de material, de entrega única e sem demandar maiores cuidados, não necessitará de acompanhamento ou fiscalização por intermédio de fiscal de contrato, designado em portaria.