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ID
1947925
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é considerado atributo do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

     

    (a) Presunção de legitimidade. --> Atributo 

     

    (b) Finalidade --> Requisito (elemento do ato administrativo) 

     

    (c) Imperatividade --> Atributo 

     

    (d) Autoexecutoriedade --> Atributo 

     

    (e) Tipicidade. --> Atributo 

  • MACETE -  PATI

     

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade

    Imperatividade 

  • São 5 ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

     

    Presunção de Legitimidade: considerados válidos até que se demonstre o contrário;

    Imperatividade: poder de gerar unilateralmente obrigações aos administrados, independente da concordância destes;

    Exigiilidade ou Coercibilidade: é o poder de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção;

    Auto-executoriedade: é o poder que possuem de serem executados materialmente pela própria administração independentemente de recurso ao Poder Judiciário; e

    Tipicidade: É o atributo pelo qual o ato adm deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.

     

    Fonte: Apostila Aprova Concurso- Professor Leonardo Torres.

  • LETRA B CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Lembrem-se, os Atos administrativos são P.AT.I

    Presunção de legitimidade (Presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade (Presente em alguns atos)

    Tipicidade (Presente em alguns atos)

    Imperatividade (Presente em alguns atos)

  • Finalidade é um dos requisitos de validade dos atos administrativos.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.

     

    MACETE = Atributos do PATI

     

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO    B

     

    COMPLEMENTADO OS ESTUDOS

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


    Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade,
    abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à
    certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração
    Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos
    os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais
    pertinentes.


    Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em
    contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
    Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de
    execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular,
    independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem
    ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos
    de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração
    Pública.

     

    Fonte: Di Pietro

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Requisitos: CO FI FO MO OB

    Atributos: P A T I

  • LETRA B CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Elementos- Competencia,Objeto, Motivo Forma e Finalidade. (COMFF)

    Atributos do Ato- Presunção de veracidade, Imperatividade, autoexecutoriedade e Tipicidade. (PATI)

     

    Lembrando que o CESPE também considera a EXIGIBILIDADE...

  • GABARITO ITEM B

     

    FINALIDADE --> REQUISITO

  • GABARITO - LETRA B

     

    A FINALIDADE É REQUISITO E NÃO ATRIBUTO.

     

    DISCIPLNA, DISCIPLINA, DISCILINA.

  • A finalidade é requisito do ato administrativo.

    letra b

    #RumoPosse

  • Atributos do ATO ADMINISTRATIVO é PATI = Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

  • A FINALIDADE é um REQUISITO do ATO e não um atributo.

    REQUISITOS do ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA (OU SUJEITO), FINALIDADE, FORMA, MOTIVO (NÃO É MOTIVAÇÃO), OBJETO.

     

    ATIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    REQUISITOS --> BIZU: ''CO FI FO MO OB''

     

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    ATRIBUTOS ----> BIZU:   ''PATI''

     

    PRESUNÇÃO DE LEGIMITIDADE E VERACIDADE

     

    AUTOEXECUTORIEDADE

     

    TIPICIDADE

     

    IMPERATIVIDADE

  • OS ATRIBUTOS DOS  ATOS ADM.PATI.

    ELEMENTOS DO ATOS ADM. COFIFOMOB

  • É muito comum as bancas cobrarem os atributos e requisitos dos atos administrativos. Lembrando:

     

    ATRIBUTOS: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE. O FAMOSO PATI.

     

    REQUISITOS: COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO. O FAMOSO COFOFIMO.

     

    Não podemos esquecer que competência, forma e finalidade são atos vinculados. E motivo e objeto são atos discricionários.

     

    Para a galera que já sabe esse conteúdo, ignorem o conteúdo acima. Para o povo que tá começando agora, é interessante reconhecer estes termos.

     

    "O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis".

  • Adotando-se a postura doutrinária sustentada por Maria Sylvia Di Pietro, podem ser apontados como atributos dos atos administrativos, ao lado de suas noções conceituais básicas:

    - presunções de legitimidade e de veracidade:

    Atos administrativos presumem-se editados conforme a lei e o Direito (ordenamento jurídico como um todo, sendo que o ônus de demonstrar o contrário incumbe àquele que afirmar o contrário.:

    - autoexecutoriedade (subdividida em executoriedade e exigibilidade):

    A Administração pode colocar em prática suas decisões e providências sem a necessidade de prévia autorização jurisdicional.

    - imperatividade:

    Atos administrativos tornam-se obrigatórios a terceiros, e, por isso mesmo, devem ser cumpridos, ainda que contra suas vontades. A Administração, sempre com base na lei, pode instituir obrigações, unilateralmente, em face de terceiros, interferindo na esfera jurídica destes (poder extroverso do Estado).

    - tipicidade:

    Para cada providência desejada pela Administração, haverá uma figura jurídica previamente definida em lei.

    De tal forma, a única opção que não contempla um dos referidos atributos é letra "b", finalidade, a qual, a rigor, constitui um dos requisitos ou elementos dos atos administrativos, e não um de seus atributos.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Finalidade