-
GABARITO C
Lei 8.112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
PROVIMENTO EM 4R ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA (ANP)
R eadaptação
R eversão
R eintegração
R econdução
A proveitamento
N omeação
P romoção
-
Letra C está INCORRETA.
Transferencia não é mais forma de provimento (Revogada)
-
Gabarito: letra c.
A transferência constava originariamente na Lei 8.112/1990 como forma de passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, mas pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. Contudo, foi dada como inconstitucional pelo STF, por garantir o ingresso em carreira distinta da qual o servidor prestou o concurso público. Posteriormente, a redação foi revogada pela Lei 9.527/1997.
Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada
Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES
-
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II promoção;
V readaptação;
VI reversão;
VII aproveitamento;
VIII reintegração;
IX recondução.
-
Melhor forma é a Musiquinha! nunca mais esquecerei!
Errada : C
-
Gabarito letra C.
Formas de Provimento/Preenchimento: 4R-NAP: Formas que originam a Vacância do cargo público: PERA FDP.
Readaptação Promoção
Recondução Exoneração
Reversão Readaptação
Reintegração Aposentadoria
Nomeação Falecimento
Aproveitamento Demissão
Promoção Posse em cargo inacumulável
Estou tentando decorar mais tá difícil! Sempre penso em Reabilitação. -_-"
-
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
NÃO ENTENDI!!
-
Gabarito "C"
Lei 8.112/90, art. 8º
Formas de Provimento:
Derivado são 6:
* Aproveitamento --> Disponibilidade
* Readaptação --> Limitação física / mental
* Reversão --> Aposentadoria
* Recondução --> Inabilitação estágio probatório
* Reintegração --> Invalidada demissão
* Promoção --> Classe para outro dentro da mesma carreira
Bons estudos!
-
Só lembrando que Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância
-
Hugo Crisóstomo, a transferência não é mais forma de provimento, visto que foi revogada.
No seu próprio comentário já diz que foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
-
KKKKKK MULTIPLICA ESSAS QUESTÕES NA MINHA PROVA SENHOR
-
GABARITO LETRA C.
-
Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão. aproveitamento e recondução são provimentos. para cargo público.
Exonerou , faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, P.O.C São Vacãncias.
P.O.C posse em outro cargo inacumulável.
-
Vacancia sempre lembro de vaca.
Bruno AFT.. . Nunca mais esqueço as formas q originam a vacancia kkkkkkkkkkkk PERA FDP (imagina a fruta pera q vc tanto queria foi parar na boca da vaca, so resta chama-la de pera filha da puta-PERA FDP)kkkkkk
Gente nao liga para minhas loucuras nao;dizem q de louco todo concurseiro tem um pouco.Essas loucuras tem me dado melhores resultados.
Bruno AFT.. . para vc nao confundir reabilitação no provimento e vacancia so vc lembrar que REABILITACAO, ou seja, BILI é um cara chato, inconveniente q nao pode estar nem um dos dois lugares(provimento/vacancia).kkkkkkk espero ter ajudado.
-
Ascensão e Transferência foram revogados.
-
Quem tiver paciência e acesso, escutem o "funk do provimento" da prof. Tatiane da Casa do Concurseiro. uheueh. Bela prof, eu diria! :)
-
PRONARERE RERE
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
READAPTAÇÃO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
-
PROVIMENTO= INGRESSO NO CARGO PÚBLICO
-
Para a correta resolução da presente questão, há que se acionar a norma do art. 8º da Lei 8.112/90, que elenca as formas de provimento admitidas em tal diploma legal. Confira-se:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Como daí facilmente se conclui, a transferência é a única forma de provimento, dentre as opções propostas pela Banca, não mais contemplada pela lei de regência. Vale dizer que, na origem, era prevista. Porém, foi considerada incompatível com o atual ordenamento constitucional do País, sendo posteriormente revogada pela Lei 9.527/97, juntamente com a ascensão.
Logo, a resposta está na letra "c".
Gabarito do professor: C
-
GABARITO: C
REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução