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Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração
bons estudos
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É viável SOMENTE a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL (não sendo possível, de nenhuma maneira, a Subcontratação Total - pois feriria o próprio princípio do procedimento licitatório).
"Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)
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Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Os contratos administrativos são intuitu personae (personalíssimos), motivo pelo qual devem ser prestados pelo próprio vencedor do certame. Por isso, a subcontratação é excepcional.
A subcontratação depende:
▪ previsão no edital e no contrato (art. 78, VI);
▪ aprovação pela administração (art. 77).
▪ deve ser parcial (art. 77)
GABARITO CERTO
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É parcial e excepcional, mas NÃO É IMPOSSÍVEL.
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A subcontratação é possível, desde que seja parcial e esteja prevista no edital da licitação.
Gabarito: CERTO