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ID
1947940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à gestão de contratos e convênios no setor público, julgue o próximo item.


É viável a subcontratação do contrato administrativo celebrado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração

    bons estudos

  • É viável SOMENTE a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL (não sendo possível, de nenhuma maneira, a Subcontratação Total - pois feriria o próprio princípio do procedimento licitatório).

     

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore) 

  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.


    Os contratos administrativos são intuitu personae (personalíssimos), motivo pelo qual devem ser prestados pelo próprio vencedor do certame. Por isso, a subcontratação é excepcional.


    A subcontratação depende:

    previsão no edital e no contrato (art. 78, VI);

    aprovação pela administração (art. 77).

    ▪ deve ser parcial (art. 77)


    GABARITO CERTO

  • É parcial e excepcional, mas NÃO É IMPOSSÍVEL.

  • A subcontratação é possível, desde que seja parcial e esteja prevista no edital da licitação.

    Gabarito: CERTO