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(D)
A proporcionalidade implica uma adequação axiológica e finalística pelo agente público do poder-dever de hierarquizar princípios e valores de maneira adequada nas relações de administração e no controle delas. Determina que um meio deva ser adequado, necessário e não deva ficar sem relação de proporcionalidade relativamente ao fim instituído pela norma. Portanto, o dever de proporcionalidade deve ter sua aplicação mediante critérios racionais e intersubjetivamente controláveis.
https://jus.com.br/artigos/6198/algumas-consideracoes-sobre-o-principio-da-proporcionalidade
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a) Publicidade. ( dar amplo conhecimento de seus atos ?) - X
b) Moralidade. ( agir com lealdade, boa-fé, honestidade ?) - X
c) Legalidade. ( fazer o que a lei determina ou autoriza ?) - X
d) Proporcionalidade. (princípios da adequação dos meios, exigibilidade ou necessidade ou proporcionalidade em sentido estrito.)
e) Impessoalidade. ( buscar atingir o interesse público ?) - X
Alternativa D correta para questão.
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Leandro Bortoleto - "A razoabilidade possui como requisitos: utilidade ou adequação, exigibilidade ou necessidade, proporcionalidade em sentido estrito".
Noções de Direito Administrativo. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. p. 340.
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Gabarito:"D"
No princípio da proporcionalidade(princípio implícito do Direito administrativo) é observado o binômio Necessidade e Adequação.
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Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade: Alexandrino e Paulo lecionam que esses princípios "encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas. (...) É diante de situações concretas, sempre no contexto de uma relação meio/fim, que devem ser aferidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo o Poder Judiciário, desde que provocado, apreciar se as restrições impostas pela Administração Pública são adequadas, necessárias e justificadas pelo interesse público: se o ato implicar limitações inadequadas, desnecessárias ou desproporcionais (além da medida) deverá ser anulado" (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 203, 204).
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GABARITO LETRA D
É sabido que o princípio da proporcionalidade, doutrinariamente, divide-se em 3 requisitos:
necessidade (a medida tomada deve efetivamente fazer-se necessária no caso concreto);
adequação (a medida deve ser adequada, ou seja, deve efetivamente ser capaz de solucionar o problema);
proporcionalidade e sentido estrito (a medida não deve trazer mais ônus que bônus; ao final, a medida tomada não pode constituir um mal superior ao problema a ser resolvido).
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Se o ato dministrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.
O ato que fira a proporcionalidade é um ato ileítimo (não é meramente incoveniente ou inoportuno), e deve ser anulado (não é cabível cogitar revogação).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Proporcionalidade é não usar um canhão para matar um pardal.
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RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: Necessidade de adequação entre meios e fins imposta à Administração, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público e devendo ser observadas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
LETRA D
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Foda é você aprender que Proporcionalidade é uma coisa, e Razoabilidade é outra. Nesse caso, da forma que eu aprendi, o enunciado trata do princípio da Razoabilidade, mas ocorre que ele traz o princípio da Proporcionalidade como correta (ou seja, como sinônimo)...
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A observância da adequação e da exigibilidade - fiz por eliminatória visto que não se trata dos outros ítens. Mas, ainda não entendi muito bem a diferença entre razoabilidade e proporcionalidade.
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O princípio da proporcionalidade possui três elementos que devem ser observados no caso concreto:
Adequação (pertinência, aptidão): significa que o meio empregado deve ser compatível com o fim desejado. Os meios devem ser efetivos para os resultados que se deseja alcançar.
Necessidade (exigibilidade): não deve existir outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público, isto é, o meio escolhido deve ser o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos;
Proporcionalidade em sentido estrito: a vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens.
Fonte: Material do Estratégia ( Prof. Herbert Almeida)