SóProvas


ID
1948012
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Princípio da Publicidade exige uma atividade administrativa transparente ou visível para garantir que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado. Sobre esse principio é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA!

    Art. 5º, XXXIII, CF:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • As outras 4 letras dizem a mesma coisa de forma diferente, que falta de criatividade.

  • Gabarito: C

    Até quem não sabe nada de Direito Administrativo, mas tem "a malandragem", matava essa. As outras 4 alternativas falam a mesma coisa...

  • Pensei que o princípio da publicidade fosse REGRA e não EXCEÇÃO, para ser usado em situações específicas
  • so ter jogo de cintura

     

  • A minha dúvida acerca desta questão é na letra "b". Qual o erro dela?

    Acertei este item, porém fiquei na dúvida entre a "b" e "c".

    Alguém pode me auxiliar? 

    Obrigada. 

  • Izadora, vou tentar te ajudar ok?

    Todos os atos administrativos devem ter motivo. O motivo qdo escrito se chama motivação, que não é obrigatório nos atos administrativos.

    Esse é o erro da letra b.

    O ato se torna eficaz qdo publicado. 

     

  • Boa tarde,

    Parabéns Marcelo pela iniciativa, certamente você possui conhecimentos sobre os requisitos/elementos dos atos administrativos, todavia, da maneira que foi colocado, NA MINHA OPINIÃO não está correto, inclusive, pode induzir nossa colega Isadora a erro, ao generalizar que a motivação “não é obrigatório nos atos administrativos”, se considerarmos por exemplo o art. 50 da lei 9.784/99 que obriga a motivação de determinados atos.

    Vamos ao que interesse a colega Isadora:

    A alternativa b, possui dois erros bem evidentes, o primeiro ao afirmar que TODOS os atos administrativos devem ser escritos e o segundo em condicionar a eficácia do ato administrativo a publicação no DOU, em relação a este, já foi bem explicado pelo colega Super Nerd, no que diz respeito ao primeiro devemos conhecer o elemento FORMA dos atos administrativos, que nada mais é do que o modo de exteriorização do ato administrativo, é bem verdade que todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita, porém existem, atos administrativos não escritos, como exemplos: sinais luminosos na condução de trânsito, apitos, placas que expressam uma ordem da administração pública (proibido fumar, capturar pokémon, etc.)

    Importante: No âmbito do processo administrativo federal, Lei 9.784/99, a forma obrigatoriamente deve ser a escrita.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA C

     

     a) ERRADA Jamais se admite qualquer espécie de sigilo no exercício de funções administrativas.

     

    É admitido o sigilo no exercício das funções administrativas quando os imperativos de segurança nacional.

    art. 5o: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    A regra, de fato, é a publicidade dos atos.

     

     b) ERRADO Todos os atos administrativos devem ser escritos e sua eficácia é sempre condicionada à publicação no Diário Oficial da União.

     

    Nem todos os atos administrativos devem ser escritos, vide atos sonoros (apito de um guarda de trânsito) ou visuais (sinalização de um guarda ou semáforo).

     

     c) CORRETA Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade.

     

    Como já afirmado, a regra é a publicidade dos atos administrativos. Excepcionalmente, porém, pode o administrador aplicar o sigilo quando se fizer necessário.

     

     d) ERRADA O principio da publicidade não pode admitir exceções.

     

     e) ERRADA Não pode haver sigilo de informações administrativas, mesmo quando tal for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade.

  • Boa 06!!

  • Na minha interpretação​ da letra C, o avaliador induziu a ideia de que a exceção seria a publicidade, e não a regra.

    "Pode..."

  • A regra é o sigilo, admitindo 2 exceções:
    1- interesse público
    2- razões de segurança nacional

    A restrição da informação é expressa na lei e diz quem é a autoridade que pode decretar a restrição. A questão fala que o administrador público, em situações específicas, pode excetuar a aplicação do princípio da publicidade.

    Pra mim, a questão é passível de anulação.

    É apenas minha humilde opinião.

  • Concordo com a maioria. A letra C induz o candidato a interpretar que o princípio da Publicidade poder ser usado em situações raras e específicas.... sendo que é justamento o contrário. O SIGILO que é em situações específicas, ao passo que a PUBLICIDADE é a REGRA. As outras estão totalmente erradas. Logo, a letra C é a MENOS ERRADA.

  • GABARITO C

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    bons estudos

  • C

    A questão diz respeito ao fato de que, no caso de situações específicas (como proteção e segurança do Estado), o administrador pode usar a exceção, a qual será o sigilo.

  • Eis os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Não existem princípios absolutos. E o princípio da publicidade não constitui exceção a isso. De tal forma, é incorreto sustentar a inexistência de hipóteses de sigilo. Pelo contrário, a própria Constituição contempla exceções a este postulado, como se vê da leitura do art. 5º, XXXIII, que assim estabelece:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    No mesmo sentido, convém citar a existência da Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527/2011, que também regulamenta hipóteses de restrição ao acesso a informações, notadamente em seus artigos 23 e seguintes.

    b) Errado:

    Embora a regra geral seja a de que os atos administrativos devem ser escritos, há exceções a esta regra geral, nas quais admitem-se atos verbais, como os comandos emanados por autoridades de trânsito, via gestos ou apitos, as luzes dos semáfaros, ou mesmo as ordens verbais exaradas pelos salva-vidas dos corpos de bombeiros nas praias, em especial quando determinam que os banhistas aproximem-se da parte rasa do mar, ou mesmo voltem para a areia, quando em perigo potencial de afogamento.

    c) Certo:

    Como acima já comentada, de fato, o princípio da publicidade pode ser excepcionado, em ordem à proteção da sociedade e do Estado, conforme indicado art. 5º, XXXIII, da CRFB/88.

    d) Errado:

    Remeto o prezado leitor aos comentários empreendidos na alternativa "a", por se aplicarem perfeitamente a esta opção.

    e) Errado:

    De novo, a segurança do Estado e da sociedade constitui exceção ao princípio da publicidade, na linha do teor do preceito constitucional acima indicado.


    Gabarito do professor: C
  • As exceções decorrem da própria lei, não do Administrador.
  • A publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto.

    Nessa linha, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.

  • Gente é EXCETUAR. A questão está certinha mesmo.Hora, em algumas situações específicas é possível sim ser excetuada,ressalvada essa regra( q é a publicidade).

  • Excetuar: Deixar de fora