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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
GABARITO: D
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Formular defesa e apresentar prova é um direito do administrado, e não um dever.
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01 DIREITO DO ADMINISTRADO (Povo/polulação):
Formular alegações e apresentar doc. ANTES da decisão ao quais serao objeto de consideração pelo órgão competente
difere de 01 DEVE
HBC- cespe tra tra tra
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Resposta D. (Cuidado para não confundir direito com dever)
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(A) Art. 4°
I - expor os fatos conforme a verdade;
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(B) Art. 4°
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
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(C) Art. 4°
III - não agir de modo temerário;
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(D) Art. 3°
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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(E) Art. 4°
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO: D
Para você NUNCA mais errar uma questão que cobre os DEVERES do administrado, apresento este macete que, há um bom tempo, vi que um colega ou uma colega aqui do QC tinha postado:
Segue mnemônico para auxiliar com os deveres dos administrados:
EX PROF NÃO PRESTA
EX - expor os fatos conforme a verdade;
PRO - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
NÃO - não agir de modo temerário;
PRESTA - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Eu, porém, estou aflito e necessitado; apressa-te por mim, ó Deus. Tu és o meu auxílio e o meu libertador; Senhor, não te detenhas.
Salmos 70:5
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Só complementando..
O administrado tem o DIREITO de formular ALEGAÇÕES, a alternativa falava em defesa. Mais um motivo q a torna errada.
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Lembrem-se direitos começam com a sigla STFF
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GABARITO - LETRA D
d) formular defesa e apresentar provas e documentos antes da decisão. > TRATA-SE DE UM DIREITO E NÃO DE UM DEVER.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Gabarito: D
LEI 9.784
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
DEUS NA FRENTE, SEMPRE!
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GABARITO LETRA D.
#JESUS CURA
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D) Isso é um direito, não dever (errada)
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DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
GABA D
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DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Bizu, Nos DIREITOS; STFF. DEVERES; PPNE. Dessa forma consigo acerto um percentual bem grande de questões sobre DIREITO e DEVERES.
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A resolução desta questão demanda a leitura do art. 4º da Lei 9.784/99, citado no próprio enunciado. Ei-lo, portanto:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
- expor os fatos conforme a verdade;
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos
fatos."
Daí se extrai que apenas a letra "d", formular defesa e apresentar provas e documentos antes da decisão, não se insere dentre os deveres atribuídos aos administrados. Trata-se, na verdade, de um direito, ou, mais propriamente, de uma faculdade processual, amparada no art. 3º, III, do mesmo diploma.
Logo, a resposta encontra-se, de fato, na opção "d".
Gabarito do professor: D
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Alguém npode explicar estes bizus ou mnemônico, pois não batem com algumas iniciais. De deveres direitos...
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letra D
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ninguém é obrigado a formular defesa...