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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Lei 8.112, Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Fé em Deus, não desista.
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SuspenÇão.... ai meus olhos....
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A MULTA não está inclusa, mas ela é uma penalidade.
Ela só vai aparecer como substituição à SUSPENSÃO.
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SuspenÇão ??? Essa prova aí, foi um show de bizarrice. Já vi dois erros ABSURDOS !
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Quase marquei a letra "A".... uauauahuahua
Ortografia também é motivo de anulação de questão.
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Pode ter sido a pessoa que transcreveu a questão para o site que errou
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Essa suspenÇão doeu no meu coração.! #indignada
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SUSPENÇÃO ??? KKKKKKKKKKKK
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Se fosse ortografia, seria letra A.
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SUSPENÇÃO?
Socorro!
Gab. C
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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É por que no teclado do computador o S fica perto Ç. Foi erro de digitação. kk
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vou sugerir ao examinador o "DITADO" do QC.....kkkkkkkk
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GABARITO LETRA C.
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Capítulo V
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Deus tá vendo suspensão com "Ç" aí...
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ALGUÉM AQUI ME EXPLICA DETALHADAMENTE A DIFERENÇA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DO CARGO EM COMISSÃO?
DIREITOS ETC.
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kkkkkkkk dá vontade de pedir recurso só de sacanagem. SuspenÇão??
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Mariana batista, Função de Confiança: só pode ser ocupado por servidor efetivo.
Cargo em Comissão: pode ser ocupado por qualquer pessoa, inclusive por servidor efetivo.
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PENAS DISCIPLINARES: ADVERTENCIA, SUSPENSAO, DEMISSAO, CASSACAO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE FUNCAO CONFIANÇA
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minemônico ( AS 3DC)
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
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a princípio, achei que a pegadinha da questão era a "suspensão" escrita de forma errada.HAHAHA
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Quem errou não fique triste! "suspenÇão" é um erro muito maior.
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E a banca tem "moral" para corrigir as questões de português.
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O próprio enunciado esclarece que a resposta da questão encontra-se no art. 127 da Lei 8.112/90, de maneira que sua transcrição é de rigor para facilitar a visualização pelo prezado leitor:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Como daí se extrai, a única alternativa sem amparo legal é aquela indicada na letra "c", imposição de desconto salarial, a qual, de fato, não se insere dentre as possíveis penalidades disciplinares.
Gabarito do professor: C
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O vencimento, a remuneração, e os proventos não serão objetos de arrastro, sequestro ou penhora, salvo para pensão alimentícia.
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GABARITO: C
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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GABARITO: LETRA C
Das Penalidades
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.