SóProvas


ID
1948027
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe o artigo 127 da lei 8.112/1990, são penalidades disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

            Lei 8.112, Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • SuspenÇão.... ai meus olhos....

  • A MULTA não está inclusa, mas ela é uma penalidade. 

    Ela só vai aparecer como substituição à SUSPENSÃO.

  • SuspenÇão ??? Essa prova aí, foi um show de bizarrice. Já vi dois erros ABSURDOS !

  • Quase marquei a letra "A".... uauauahuahua

    Ortografia também é motivo de anulação de questão.

  • Pode ter sido a pessoa que transcreveu a questão para o site que errou 

  • Essa suspenÇão doeu no meu coração.! #indignada

  • SUSPENÇÃO ??? KKKKKKKKKKKK

  • Se fosse ortografia, seria letra A. 

  • SUSPENÇÃO?

    Socorro!

     

    Gab. C

    Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.
     

  • É por que no teclado do computador o S fica perto Ç. Foi erro de digitação. kk

  • vou sugerir ao examinador o "DITADO" do QC.....kkkkkkkk

  • GABARITO LETRA C.

  • Capítulo V

    Das Penalidades

            Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Deus tá vendo suspensão com  "Ç" aí...

  • ALGUÉM AQUI ME EXPLICA DETALHADAMENTE A DIFERENÇA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DO CARGO EM COMISSÃO?

    DIREITOS ETC. 

  • kkkkkkkk dá vontade de pedir recurso só de sacanagem. SuspenÇão??

  • Mariana batista, Função de Confiança: só pode ser ocupado por servidor efetivo.

    Cargo em Comissão: pode ser ocupado por qualquer pessoa, inclusive por servidor efetivo.

  • PENAS DISCIPLINARES: ADVERTENCIA, SUSPENSAO, DEMISSAO, CASSACAO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE FUNCAO CONFIANÇA

  • minemônico ( AS 3DC)

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

  • a princípio, achei que a pegadinha da questão era a "suspensão" escrita de forma errada.HAHAHA

  • Quem errou não fique triste! "suspenÇão" é um erro muito maior.

  • E a banca tem "moral" para corrigir as questões de português.

  • O próprio enunciado esclarece que a resposta da questão encontra-se no art. 127 da Lei 8.112/90, de maneira que sua transcrição é de rigor para facilitar  a visualização pelo prezado leitor:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Como daí se extrai, a única alternativa sem amparo legal é aquela indicada na letra "c", imposição de desconto salarial, a qual, de fato, não se insere dentre as possíveis penalidades disciplinares.


    Gabarito do professor: C

  • O vencimento, a remuneração, e os proventos não serão objetos de arrastro, sequestro ou penhora, salvo para pensão alimentícia.

  • GABARITO: C

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.