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A) Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
B) Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
C) D) E) Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social
VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)
XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)
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Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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GABARITO "B"
a)As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.
-inicitiva popular também
b)O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. (CERTO)
c)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.
-Nao é objetivo e valor.
d)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
-Nao é objetivo e valor.
e)O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.
-Nao é objetivo e valor.
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Complementando a resposta dos colegas...
LODF, art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II - a plena cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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a)As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.(Faltou a iniciativa popular.)
b)O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.(CERTA)
c)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.(É valor)
d)Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.(Também é valor)
e)O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.(Valor novamente)
"Calma, calma! Eu tô aqui!"
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Forma de decorar: os OBJETIVOS são sempre VERBOS.
Os que começam com SUBSTANTIVO são VALORES FUNDAMENTAIS.
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Gabarito: B
Justificativa pras letras C,D e E:
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
II – a plena cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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As únicas formas de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto são mediante plebiscito e referendo.
errado! possui também a inciativa popular
b)
O exercício do direito de petição ou representação é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
c)
Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a preservação de sua autonomia como unidade federativa e a plena cidadania.
Valores fundamentais!
d)
Os objetivos prioritários do Distrito Federal são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Valores fundamentais!
e)
O objetivo prioritário do Distrito Federal é o pluralismo político.
Valores fundamentais!
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GAB.: B
O QUE É GARANTIA DE INSTÂNCIA?
R: É o depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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C, D e E = VALORES FUNDAMENTAIS.
AUCIDIVA, AUCIDIVA, CIDIVA, CIDIVA... #anão.
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LODF: Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
Resposta: B
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Foda, tem uma questão do Cespe que ele expõe esse artigo e a questão é errada, porque não existe taxa para direito de petição. ÔH BOSTA!
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Gab. B
As alternativas: C, D e E são valores fundamentais.
AU CI DI VA PLU NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.
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LETRA B.
B) Certo. Aqui o examinador cobrou o conhecimento da literalidade da lei. A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura, em seu artigo 4º, o direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância. Observe:
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
E) Errado. Aqui, a banca exigiu que o candidato tivesse conhecimento acerca da distinção entre valores fundamentais e objetivos prioritários. O pluralismo político não é objetivo prioritário, mas valor fundamental.
Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: V – pluralismo político.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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a) E. Existem três forma de exercer:
1 - Plebiscito
2 - Referendo
3 - Iniciativa Popular.
b) C.
c) E. Ambos são valores fundamentais. Para saber os valores fundamentais, basta usar o mnemônico [AU-CI-DI-VA-PLU]:
1 - AU Autonomia
2 - CI Cidadania
3 - DI Dignidade da Pessoa Humana
4 - VA Valorização do Trabalho e da Livre Iniciativa
5 - PLU Pluralismo Político.
d) E. Vide item c.
e) E. Vide item c.
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Gabarito: letra B
completando os comentários
a CF garante isso em seu artigo 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
e completando
LODF
Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.
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LODF: Art. 4º É assegurado o exercício do direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância.