SóProvas


ID
1948099
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, e com relação à organização dos poderes, é correto afirmar que os deputados distritais

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Dos Deputados Distritais

    Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Questão tranquila, pois a redação na CLDF é praticamente uma transcrição da CF/88. 


    CF/88:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

     

    LODF:

    Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • #vemcldf

  • LODF. Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 48, de 2007)

     

  • #vemcldf

  • É bom lembrar que essa imunidade se chama IMUNIDADE MATERIAL (civil e penal de votos/opiniões/palavras) e que inicia-se com a POSSE.

  • #VEMLOGOCLDF

  • GAB D - Segue o texto que a nossa colega Juliana expôs.

  • Letra d.

    Acerca da inviolabilidade, assim dispõe a LODF:
    Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • São invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos - Imunidade MATERIAL.

    Lembrando que os deputados distritais também possuem imunidade FORMAL.

    D

    PCDF

  • Bom lembrar que essa imunidade se chama IMUNIDADE MATERIAL (civil e penal de votos/opiniões/palavras) e que inicia-se com a POSSE. A proteção não é para a pessoa, se dá em razão do cargo que ela exerce.

    A IMUNIDADE FORMAL é analisada sob dois ângulos: PROCESSO E PRISÃO. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

  • Alguém passa uma dica de estudo para LEI ORGÂNICA ? trem ruim acertar moss

  • O STF tem entendido que , hoje, essa imunidade não é absoluta .