-
gabarito: D
Conforme Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª ed.; 2015):
"2.1. Descentralização X Desconcentração
A primeira grande distinção entre os institutos foi explanada no tópico anterior, haja vista ser a descentralização realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
Dessa forma, pode-se estabelecer que o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, uma vez que o poder hierárquico, conforme já analisado, é a possibilidade que a Administração Pública tem de distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica, sem sair de sua intimidade. Por sua vez, a descentralização se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico.
Não se pode deixar de frisar que, não obstante a ausência de hierarquia entre entidades diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada. (...)"
-
Letra (d)
a) descentralização administrativa efetua-se quando uma entidade administrativa transfere a outra pessoa jurídica a execução de um serviço público.
b) desconcentração administrativa acontece quando a Administração Pública reparte internamente os respectivos órgãos em órgãos menores, de modo a levar o serviço público a todos que dele precisam.
c) O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado descentralizado.
d) Certo. desconcentração ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. Outras características da desconcentração são a criação de órgãos sem personalidade jurídica e a relação de hierarquia.
e) desconcentração envolve apenas uma pessoa jurídica.
-
Simples:
DescOncentração --> lembrar de órgãos, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica
Descentralização ---> criação de uma PJ (autarquia, SEM, EP, fundação) ou delegação para particulares
-
GABARITO D
(a) A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa efetua-se quando uma entidade administrativa transfere a outra pessoa jurídica a execução de um serviço público.
(b) A DESCONCENTRAÇÃO administrativa acontece quando a Administração Pública reparte internamente os respectivos órgãos em órgãos menores, de modo a levar o serviço público a todos que dele precisam.
(c) O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO.
(d) A desconcentração ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica.
(e) A DESCONCENTRAÇÃO envolve apenas uma pessoa jurídica.
-
LETRA D CORRETA
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
-
Desconcentração x Descentralização
O Profº Roberto Baldacci (Damásio) dá um ex. ímpar. Ele diz: Vc pensa para bater seu coraçao? Você pensa para respirar, para circular o sangue, para fazer a digestão? Não. Todas essas funções são comandadas pelo seu cérebro e são executadas por seus órgãos. Seu coração não compra alianças para pedir a mão da garota em casamento. Quem compra a aliança é vc, não seu órgão. Assim é com a Desconcentração, seu cérebro manda em tudo mas ele desconcentra a execução para os órgãos.
Ja a descentralização é diferente. Não é para serviços essenciais porém necessita de especialidade. Ex. fazer a unha e o cabelo no salão de beleza. Para ter um melhor resultado você descentraliza, manda alguém especializado a fazer o serviço e você só confere o resultado. Então na descentralização é outra pessoa jurídica com personalidade que faz o serviço, você só observa o resultado.
-
CORRETA LETRA D
a) A desconcentração administrativa efetua-se quando uma entidade administrativa transfere a outra pessoa jurídica a execução de um serviço público. ERRADO, A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA É A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. POR EXEMPLO, HÁ DESCONCENTRAÇÃO NO ÂMBITO FEDERAL PARA CRIAR NOVOS MINISTÉRIOS.
b) A descentralização administrativa acontece quando a Administração Pública reparte internamente os respectivos órgãos em órgãos menores, de modo a levar o serviço público a todos que dele precisam. ERRADO, A DESCENTRALIZAÇÃO É VERIFICADA NO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IMPLICANDO NA CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO, (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS). É UMA DECISÃO DE DESCENTRALIZAR O PODER. O PRÓPRIO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MERECE O USO DA PALAVRA DESCENTRALIZAÇÃO.
c) O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado centralizado. ERRADO. IMPORTANTE ATENTAR PARA O SEGUINTE: SERVIÇO CENTRALIZADO É AQUELE PRESTADO DIRETAMENTE PELAS ENTIDADES POLÍTICAS DA AD- U, E, DF E M, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES. SERVIÇO DESCENTRALIZADO É AQUELE PRESTADO POR OUTRA PESSOA QUE NÃO SEJA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
d) CORRETA- A desconcentração ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa
e) A descentralização envolve apenas uma pessoa jurídica. ERRADO. É A DESCONCENTRAÇÃO QUE ENVOLVE APENAS UMA PESSOA JURÍDICA. A DESCENTRALIZAÇÃO É DIFERENTE, AS ATIVIDADES SÃO TRANSFERIDAS PARA OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.
-
. Centralização, Descentralização e Desconcentração.
Centralização – as atividades administrativas são prestadas diretamente pelos entes políticos, sem a possibilidade de uma delegação.Ex.: serviço de segurança pública, serviço judiciário.
Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.
Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.
GABARITO D
BONS ESTUDOS
-
As duas formas básicas de organização e atuação administrativas adotadas pelo Estado no desempenho de suas atribuições, denominam-se centralização e descentralização.
Enquanto que concentração e descentralização são meras técnicas administrativas de distribuição interna de funções.
A desconcentração pode ser conceituada como a repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma Administração.
A desconcentração está relacionada ao tema “hierarquia”.
Na desconcentração, há uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/desconcentracao-e-descentralizacao.html
-
Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”
-
Letra D, a desconcentração ocorre no ambito d euma ÚNICA pessoa jurídica.
-
Olá Erika Campos, acredito que o colega abaixo fez esse comentário para os não assinantes.
-
Diferentemente da descentralização, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos.
Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.
-
A desconcentração é quando uma mesma pesso juridica transfere a exercução se seus serviços, em orgão pertencentes a mesma estrutura, que busca com isso maior agilidade no camando de suas atividades.
-
A) Falso. A descentralização administrativa efetua-se quando uma entidade administrativa transfere a outra pessoa jurídica a execução de um serviço público.
B) Falso. A desconcentração administrativa acontece quando a Administração Pública reparte internamente os respectivos órgãos em órgãos menores, de modo a levar o serviço público a todos que dele precisam.
C) Falso. O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado descentralizado, pois a administração, nesse caso, não atuará de forma direta, e sim por meio dessas concessionárias ou permissionárias. É centralizado quando o serviço público é exercido diretamente pela administração direta.
D) Correto.
E) Falso. A descentralização envolve sempre mais de uma pessoa jurídica.
robertoborba.blogspot.com.br
-
a) Ocorre o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO
b) Ocorre o fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO
c) É DESCENTRALIZADO, na modalidade descentralização por DELEGAÇÃO
d) CORRETA
e) Envolve duas pessoas JURÍDICAS.
-
Olha esse bizu: DesOncentrar: Sò lembrar de que esse O no meio, lembra órgão, órgão não é pessoa jurídica, ógão integra a pessoa jurídica.
-
a) A desconcentração administrativa efetua-se quando uma entidade administrativa transfere a outra pessoa jurídica a execução de um serviço público. (Quando falar em mais de uma pessoa jurídica trata-se de descentralização) ERRADO.
b) A descentralização administrativa acontece quando a Administração Pública reparte internamente os respectivos órgãos em órgãos menores, de modo a levar o serviço público a todos que dele precisam. (Quando falar em ‘’repartir, dividir, distribuir’’ INTERNAMENTE trata-se de desconcentração, que no caso é a criação de órgãos de forma interna). ERRADO.
c) O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado centralizado. (Centralizado – o estado executa DIRETAMENTE suas tarefas) ERRADO.
d) A desconcentração ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. (Quando falar em uma única pessoa jurídica, temos a desconcentração). CERTO.
e) A descentralização envolve apenas uma pessoa jurídica. (A descentralização envolve MAIS de uma pessoa jurídica. A desconcentração é que envolve uma única pessoa jurídica). ERRADO.
;)
-
DESCONCENTRAÇÃO
- Mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências.
- Pressupõe apenas uma pessoa envolvida
- Ocorre a criação de órgãos públicos (ex: criação de ministérios e secretarias)
OBS: se ocorrer a extinção de órgãos públicos, estará presente a "Concentração".
-
Fica um mês sem falar nesse assunto de desconcentração e descentralização pra tu ver se não confunde rapidinho..........
Perseverança e estudo repetitivo, esse é o segredo!!!!!!!
-
DESCONCENTRAÇÃO : ORGAOS -> INTERNOS-> DENTRO DE UMA MESMA PESSOA
DESCENTRALIZAÇÃO : EXTERIOR -> FORA DA PESSOA QUE A CRIOU -> NOVA PESSOA JURÍDICA
VALE TUDO PARA APRENDER E NAO ESQUECER KKK
-
Questão massa! é o que sempre digo: revise, revise e revise sempre o seu material. Pois cascas de banana tem demais por ai
-
DescOncentração > mesma pessoa jurídica > cria Órgãos
Descentralização > cria pessoas jurídicas
-
BOA DICA MYCHELLY SILVA!
VALEUUUU.....
-
Minha contribuição.
Descentralização >>>>> Criação de entidades
As competências administrativas são transferidas para outra pessoa autônoma.
Pressupõe 2 (duas) pessoas distintas:
. quem descentraliza; e
. quem recebe a atribuição
Desconcentração >>>>> Criação de órgãos
Mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências.
Pressupõe apenas 1 (uma) pessoa envolvida.
. Ocorre a criação de órgãos públicos.
-
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
-
Bizu: Desconcentração -> lembrar do leite e o nescau no copo (o copo é o órgão)
-
O serviço público prestado por concessionárias ou permissionárias é considerado centralizado. É um serviço terceirizado, né?
-
Centralização administrativa
Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado
Descentralização administrativa
Criação de entidades administrativas
Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado
Desconcentração administrativa
Criação de órgãos público
Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão está vinculado