SóProvas


ID
1948108
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às entidades que integram a administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    a) ERRADA.

    Conforme Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo; 2ª. ed.; 2015):
    "Os agentes que atuam na prestação de serviços na estrutura das empresas estatais são agentes públicos, classificados como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, prestando serviço mediante a celebração de contrato de emprego, não sendo possível a regulação da atividade por meio de regime estatutário de servidores."

    *Empresas estatais -> empresas públicas e sociedades de economia mista.*

    b) ERRADA.

    Conforme Matheus Carvalho:
    "As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes fe derativos, mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação".

    c) ERRADA.

    Conforme Matheus Carvalho:
    "(...) a Sociedade de Economia Mista é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, constituída sob forma de sociedade anônima, cujas ações em sua maioria pertencem ao ente político ou entidade da Administração Indireta. Assim, como ocorre com as empresas públicas, em sua finalidade, podem, além de prestar serviços públicos, explorar atividades econômicas de interesse da Administração Pública."

    Empresa Pública -> pode ter qualquer forma societária admitida em direito.
    Sociedade de Economia Mista -> necessariamente sociedade anônima.


    d) ERRADA e e) CERTA.

    CF/1988, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Letra (e)

     

    a) seu pessoal se sujeita ao regime celetista, e não ao estatutário.

     

    b) Autarquias não podem ser criadas para desenvolver atividade econômica.

     

    c) A sociedade de economia mista somente poderá adotar a forma de sociedade anônima, ao contrário da empresa pública, que poderá adotar qualquer forma admitida em direito.

     

    d) Somente por lei específica poderá ser autorizada a criação de empresa pública.

     

    e) nos termos do art. 37, XIX da CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Para assertiva "A": basta lembrar da Caixa econômica. Existe concurso para ingresso e você se submete ao regime CeLeTista

  • GABARITO E 

     

     

    (a) A empresa pública se submete à regra do concurso público, e o respectivo pessoal se sujeita ao regime CELETISTA.

    (b) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, que pode ser criada SOMENTE para a execução de atividade típica de Estado.

    (c) A sociedade de economia mista poderá adotar SOMENTE A FORMA DE SOCIEDADE ANONIMA.

    (d) Somente por lei específica poderá ser AUTORIZADA A CRIAÇÃO de empresa pública.

    (e) Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista.

  • Resposta correta letra E

    Conforme CF/88 Art.37. XIX. somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundações, cabendo à lei complementar neste último caso, definir as áreas de  sua atuação. 

  • Lei 13303 Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    § 1o  A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. 

    § 2o  Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 

  • Lembrando que não existe vedação constitucional proibindo a criação de autarquia para o exercício de atividade econômica.

  • ART 37 CF; CLASSICO ARTIGO !!!

    XIX = SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRADA AUTARQUIA E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA , DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, CABENDO Á LEI COMPLEMENTAR, NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE  SUA ATUAÇÃO. 

    EMENDA CNT, N* 19 DE 1988.

  • CF/88

    (...)

    Art.37. (...)

    XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    (...).

  • Várias pegadinhas manjadas!! Tem que ter atenção!

  • GABARITO - LETRA E

     

    Em relação a Fundação:

     

    - Lei específica > autoriza a criação.

    - Lei Complementar > fixará os limites de atuação.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A letra C... a sociedade de economia mista só pode adotar a forma S/A.

     

    Gabarito letra E

  •  a) A empresa pública se submete à regra do concurso público, e o respectivo pessoal se sujeita ao regime estatutário.
    E. Se submente à regra do concurso público, mas o pessoal se sujeita ao regime CELETISTA (CLT).

     b) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, que pode ser criada tanto para a execução de atividade típica de Estado quanto para participação estatal na atividade econômica.
    E. Só pode ser criada para atividade típica de Estado, não pode ser criada para participação estatal na atividade econômica.

     c) A sociedade de economia mista poderá adotar qualquer forma em direito admitida.
    E. Só pode adotar a forma de Sociedade Anônima.

     d) Somente por lei específica poderá ser criada empresa pública.
    E. Empresa pública tem sua criação AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA.

     e) Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista.
    C.

  • GABARITO: LETRA E

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A título de complemento, as Sociedades de Economia Mista serão constituídas soba a forma de Sociedade anônima de capital fechado (sem possibilidade de negociar na bolsa de valores).

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mistae de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  

    A)  REGIME CELETISTA

     

    B)  ATIVIDADE TIPICA DO ESTADO

     

    C) S.A

     

    D) AUTORIZADA

     

    E)CORRETO

     

  • GABARITO: E

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • A) A empresa pública se submete à regra do concurso público(certo), e o respectivo pessoal se sujeita ao regime estatutário O erro está nesse último ponto destacado em vermelho. Tanto o pessoal da empresa pública, quanto o pessoal da sociedade de economia mista se sujeitam ao regime CELETISTA. Não possuem estabilidade e a demissão exige motivação .

     

    B)Autarquia é pessoa jurídica de direito público(certo), que pode ser criada tanto para a execução de atividade típica (certo)de Estado quanto para participação estatal na atividade econômica.(Errado

     

    c)A sociedade de economia mista poderá adotar qualquer forma em direito admitida(errado). A forma juridica da Sociedade de Economia Mista será sempre S/A (anônima).

     

    D)Somente por lei específica poderá ser  criada(incompleta) empresa pública. -->O certo seria autorizada a criação por Le específica. (art.37 da CF)

     

    E)Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista. GABARITO

    art. 37, XIX da CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

  • art. 37, XIX da CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Empresa pública os pessoal estão sujeito ao CLT.

    Autarquia não tem participação em exploração de economia.

    Sociedade de Economia Mista adota sua forma de sociedade anônima.

    Lei específica autorizada para criar empresa pública.

    Então, Letra E a correta.

  • Duas diferenças que mais caem:

    Sociedade de Economia Mista:

    *somente S.A

    *Capital público e privado, porém o capital é maior parte público

     

     

    Empresa Pública

    *Qualquer forma admitida em direito

    *100% do capital é público

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Natureza jurídica- Direito privado

    Finalidade

    Sem fins lucrativos desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

    CRIAÇÃO

    autorizada por lei específica

    AUTARQUIAS

    Natureza jurídica-Direito público

    Finalidade-

    realizar as atividades típicas da administração pública e sem fins lucrativos.

    Criação

    somente por lei específica

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Natureza jurídica-direito privado

    Finalidade

    exercer atividades comerciais e de caráter híbrido

    Criação

    autorizada por lei específica

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Natureza jurídica-Direito privado

    Finalidade

     Atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Criação

    autorizada por lei específica

  • (a) A empresa pública se submete à regra do concurso público, e o respectivo pessoal se sujeita ao regime CELETISTA.

    (b) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, que pode ser criada SOMENTE para a execução de atividade típica de Estado.

    (c) A sociedade de economia mista poderá adotar SOMENTE A FORMA DE SOCIEDADE ANONIMA.

    (d) Somente por lei específica poderá ser AUTORIZADA A CRIAÇÃO de empresa pública.

    (e) Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista.

  •   Sociedade de Economia Mista - Criada mediante autorização legal, personalidade jurídica de Direito Privado, e pode explorar atividade econômica, sob forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta. Pers. Jurídica: de direito privado;

     

    Criação: Lei autoriza a criação;

    Finalidade: prestar serviço público ou explorar atividade econômica;

    Respons. civil: objetiva (se prestadora de serviço público) ou subjetiva (se exploradora de atividade econômica);

    Regime de pessoal: CLT.

     seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

    Controle acionário pertencente ao Poder Público.

    (SEM & EP) EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA ------ > ATIVIDADE FIM --------> LICITAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA

    (SEM & EP) EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA ------ > ATIVIDADE MEIO --------> LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA

    CAPITAL PÚBLICO E PRIVADO, SENDO NO MÍNIMO 51% PÚBLICO. 

     

     

     

    Exemplo: O Banco do Brasil, a Petrobras, a Eletrobrás e o Brasil Resseguros