SóProvas


ID
1948129
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere hipoteticamente que determinado cidadão japonês rouba um cidadão indiano a bordo de certa aeronave privada pertencente a uma companhia aérea brasileira, a qual se encontra em território inglês (no aeroporto).
Nesse caso, ao cidadão japonês

Alternativas
Comentários
  • Princípio Real ou da proteção - Justifica a aplicação da lei penal brasileira sempre que, no exterior, se der a ofensa a um bem jurídico nacional de origem pública. No CP, esse princípio for adotado nas alíneas "a", "b" e "c" do inc. I do art. 7.

     

    Princípio da bandeira ou da representação - Para efeito da aplicação da lei penal brasileira, a bandeira da embarcação ou aeronave no interior da qual o fato foi praticado (observação da extraterritorialidade temperada).

     

     

  • SEGUNDO O PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU DA REPRESENTAÇÃO:

    1-No caso de crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deva reprimir, aplicar-se-á a lei de onde a aeronave ou embarcação estiver registrada, ou da bandeira que ostenta (CP: art. 7º, II, c).

  • Me parece que poderia sim a lei penal brasileira ser aplicada segundo o princípio da representação.

    Alguém podria por gentileza esclarecer por que não poderia a lei penal brasileira ser aplicada pelo princípio da bandeira ou representação?

  • acrescentando os colegas...

     

    Art. 7 CP Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de
    Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
    economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    II – os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
    propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam
    julgados.

     

     

    PRINCÍPIOS PARA APLICAÇÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE
     

    a) Nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão
    que comete crime no estrangeiro, independentemente da nacionalidade
    do sujeito passivo.
     

    b) Nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei nacional ao
    cidadão que comete crime no estrangeiro contra bem jurídico do seu
    próprio Estado ou contra sujeito passivo de sua nacionalidade
    .
     

    c) Defesa, real ou proteção: leva-se em conta a nacionalidade do bem
    jurídico lesado
    , independentemente do local em que o crime é praticado
    ou da nacionalidade do sujeito ativo.
     

    d) Justiça universal (também conhecida como da universalidade, da
    Justiça cosmopolita, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da
    repressão universal ou da universalidade do direito de p
    unir):
    todo
    Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a
    nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde
    que o criminoso esteja dentro de seu território. É como se o planeta se
    constituísse em um só território para efeitos de repressão criminal.

     

    e) Princípio da representação: a lei penal brasileira também é aplicável aos
    delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando
    realizados no estrangeiro e aí não venham a ser julgados
    .

     

     

     

    GABARITO "A"

  • Em relação a apliacação da lei penal brasileira diante de crime praticado em embarcações ou aeronaves, se for PRIVADA, deve obedecer a territorialidade quando do cometimento do crime, ou seja, a norma do local da infração penal.

  • Aeronave brasileira privada em aeroporto inglês. Porque a lei brasileira não será aplicada? Porque o princípio da bandeira ou representação infere que neste caso, só se aplicaria a lei penal brasileira caso a Inglaterra não tiver legislação sobre o assunto ou faltar interesse em reprimir tal ilícito, o que não é o caso.

    assim, não se aplica a lei brasileira pois o princípio da bandeira ou representação autoriza o uso da lei da aeronave apenas subsidiariamente.

  • Pode ser aplicada a lei penal brasileira sim, CASO NÃO HAJA O JULGAMENTO DO JAPONÊS EM TERRITÓRIO INGLÊS.  Questão péssima, não diz se houve ou não houve o julgamento.

  • Galera, eu mesmo pedi recurso nessa questão. Como citado pelo Victor, somente aplica-se o princípio da bandeira se não houver julgamento no país em questão (inglaterra). Do contrário vale o princípio da universalidade, fato não citado na questão.

  • Segundo Rogério Sanches, o Princípio da Representação, do Pavilhão, da Substituição ou da Bandeira significa que a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aínão sejam julgados. 

    Realmente a questão aponta incongruência, pois a aplicação da lei penal brasileira é subsidiária à do país do cometimento do crime. 

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA (IADES)

     

    JUSTIFICATIVA DA IADES:

    A questão foi anulada, pois, apesar de a intenção do enunciado consistir na verificação sobre a territorialidade e a extraterritorialidade da lei penal brasileira, em especial se o cidadão japonês está ou não sujeito à aplicação da lei penal brasileira ao cometer um crime contra um indiano em aeronave privada em pouso em território inglês, de fato, não se aplica a lei penal brasileira, uma vez que se a aeronave privada brasileira está em pouso em território estrangeiro (inglês), aplica-se a lei do país estrangeiro em virtude do princípio da territorialidade adotado por esse país, portanto, não há realmente assertiva que contemple tal hipótese.

  • Só se aplicaria  a Lei penal brasileira, por força do Princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição, se o crime houvesse ocorrido em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando, em território estrangeiro, lá não fossem julgados.

    Assim, o Território por extenção  só abarca embarcações e aerovaes brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.

  • Que Odin nos ajude no CFO da PMDF com essa banca :/

  • a) não se aplica a lei penal brasileira, segundo o princípio da bandeira ou da representação. para efeitos penais, a aeronavave não extençao do território nacional, pois, não era publica e nem a servico do governo brasileiro, tão somente estava em pouso em espaço extrangeiro, o que contraria os o paragrafo 1º 2º do art, 5 CP, não se falando em principio da bandeira ou da representaçao.

    b) aplica-se a lei penal brasileira, conforme o princípio da territorialidade. 

    não, § 1º, art. 4 CP

    c) não se aplica a lei penal brasileira, em conformidade com o princípio real ou da proteção.

    ora, principio da proteção real (art. 7, CP) e o enunciado da questão são divergentes

    d) aplica-se a lei penal brasileira, consoante o princípio da nacionalidade.

    não

    e) aplica-se a lei penal brasileira, de acordo com o princípio da universalidade

    caracas, princípio da universalidade tem a ver como extraterritorialidade  art 7, II CP

  • A regra é que não se aplicaria a lei penal brasileira, uma vez que não se enquadra a hipótese em nenhum dos casos do artigo 7º do CP, logo só a assertiva a ou c pode estar correta. Ocorre que a justificativa de ambas não servem, pois a não aplicação da lei brasileira decorre do fato de que, pelo princípio da territorialidade do país inglês ou algum outro princípio dos países envolvidos (que não o Brasil), haverá supressão dos princípios e regras brasileiras.

     

     

    Em exceção, se aplicaria a Lei penal brasileira, em razão do princípio do pavilhão ou representação, se e somente se houvesse uma omissão dos demais países no processo e julgamento.

  • Vanessa Chris , só para completar o seu comentário,  querida,atenção há outra hipótese  que se aplica o princípio do território por extensão , veja:

     

    Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço  do governo brasileiro onde quer que se encontrem ==> território por extensão ou flutuante.

    Embarcações e aeronaves brasileiras ( matriculadas no Brasil) mercantes ou de propriedade privada , que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto mar ou em alto mar.  ( princípio do pavilhão, da representação, da substituição ou subsidiário) ==>território por extensão ou flutuante. ( CP, art. 5º, §1º, 2ª parte)

     

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

  • Acrescentando aos comentários dos colegas,

    RESPOSTA: -Não se aplica a Lei Penal Brasileira!

    JUSTIFICATIVA : Não se enquadrar às hipóteses de extraterritorialidade definidas no Art 7° do CPB, :

    -A alínea “c” do inc II, trata dos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Porém, para se aplicar a Lei Penal brasileira nesses casos, além de não terem sido julgados no país onde ocorreu o crime, SOMAM-SE as condições (são 5 condições, tem que ser todas juntas )prescritas no par 2º, dentre elas... – c) entrar o agente no território nacional...

    -Como a questão não explicou nada mais, e diante apenas do que foi narrado, não se aplica a Lei Penal brasileira simplesmente POR NÃO SE AMOLDAR AO ART 7º DO CPB!

    PORÉM A JUSTIFICATIVA DADA PELA BANCA PARA A NÃO APLICAÇÃO NÃO ESTÁ CORRETA, veja:

    NA LETRA A): o Princípio da representação ou da bandeira , ´somente se aplica de forma subsidiária, qdo há deficiência legislativa (não houve, porque foi cometido em território inglês), ou desinteresse de que deveria reprimir (a questão não abordou possível desinteresse do Governo Inglês em apurar). POR ESSES MOTIVOS NÃO SE APLICA TAL PRINCÍPIO!

    NA LETRA C): Princípio real, de defesa ou de proteção , Estende a aplicação da lei para fora dos limites do território se o bem lesado for da nacionalidade do Estado , independente da nacionalidade do infrator, a fim de proteger bens jurídicos considerados essenciais. A questão também não entrou nesse mérito. POTANTO, TAMBÉM NÃO SE APLICA TAL PRINCÍPIO!

  • Questão CORRETAMENTE anulada pela banca.

    Não há resposta correta. Poder-se-ia aplicar a lei penal brasileira por força do princípio da Bandeira ou Representação, se o crime não fosse punido na Inglaterra. Não há essa opção entre as assertivas.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Caso o território estrangeiro não julge o cidadão japonês, aplica-se a lei brasileira. Vide art. 7, inciso II, C.

    Vale lembrar que o princípio da representação ou da bandeira, não diz que o crime não será aplicada pela lei brasileira, pelo contrário, ela exprimi que será aplicada a lei brasileira, contanto que preenche os requisitos da extraterritoralidade condicionada.

  • Não se aplicaria a lei brasileira, tendo em vista que o crime ocorreu abordo de aeronave privada. Teoricamente, aplicaria a lei inglesa. Não tem essa resposta. Questão Anulada.

  • Que droga... Somos dois...

  • Volte 2 casas.