SóProvas


ID
1948132
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu artigo 137, o crime de rixa, especificamente apresentando os elementos a seguir.

Participar de rixa, salvo para separar os contendores: pena – detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.

Com base no exposto, quanto à classificação das infrações penais, é correto afirmar que a rixa é um crime

Alternativas
Comentários
  • para caracterizar a rixa do art 137, a qual a questão se refere, precisa de 03 ou mais agentes com condutas contrapostas, por isso trata-se de crime plurisubjetivo.

  •  ALTERNATIVA E) 

    Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2083314/no-que-consiste-os-crimes-unissubjetivos-e-plurissubjetivos-leandro-vilela-brambilla

  • Para aqueles que não sabem o conceito de crime plurissubjetivo, vamos à eliminação:

    a) de Mão Própria - Exige do agente, uma condição especial. - A rixa não pede característica exclusiva.

     

    b) Permanente - aquele que se protrai ou prolonga no tempo. - As elementares do crime de rixa estão reunidas no momento da conduta.

     

    c) Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por �negligência, imprudência ou imperícia. - Na rixa, o agente pratica a ação mediante vontade (dolo).

     

    d) Omissivo - em sentido genérico, quando o agente "DEIXOU DE REALIZAR" a ação, podendo ser omissivo próprio ou impróprio. - Não caracteriza a rixa, visto que há ação do agente.

  • Gab: E

     

    As bancas gostam de cobrar e fazer confusão com os seguintes conceitos !!

     

    -> Diz respeito ao numero de agentes envolvidos com a conduta criminosa.

    -Crime Unissubjetivo ( concurso eventual) : São praticados por um unico agente . Admitem ,entretanto, o concurso de pessoas.

    -Crime Plurissubjetivos ( Concurso necessario) : O tipo penal reclama a pluralidade de egentes .

     

    ->Dizem respeito ao numero de atos executorios que integram a conduta Criminosa .

    -Crime Unissubsistentes:  Sao aqueles cuja conduta se revela mediante um unico ato de execução, capaz de por si so produzir a consumação.

    -Crimes Plurissubsistente:São aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • Letra E

    Precisa, necessariamente, de mais de duas pessoas brigando de forma descontrolada.

  • Gostaria de fazer uma pequena observação no comentário do colega Charle Silva.

    O crime de mão própria é aquele em que, além de exigir condição especial do agente, a execução do crime apenas pode ser cometida por ele próprio, caracterizando conduta penal infungível. Ex: Falso testemunho.

    Exigir apenas uma condição especial do agente, como dito pelo colega, caracteriza crime próprio. 

  • Plurissubjetivo (condutas CONTRAPOSTAS)

  • COMENTÁRIO:

     

    a) de mão própria. Errado.

    Crime de mão própria: Só pode ser cometido por determinado agente designado no tipo penal. Exige a atuação do sujeito ativo, que não pode ser substituída por mais ninguém. Ex.: falso testemunho.

     

    b) permanente. Errado.

    Crimes Permanente:  É aquela que a execução se protrai no tempo. Ex.: Extorsão mediante sequestro.

     

    c) culposo. Errado.

    Crime Culposo: Quando o crime cujo o resultado não for querido ou aceito pelo agente, mas que, previsível, seja proveniente de inobservância dos deveres de cuidado (imprudência, Negligência ou Imperícia).

     

    d) omissivo. Errado.

    CRIMES COMISSIVOS: Conduta POSITIVA. (O agente faz o que a lei proíbe)

    CRIMES OMISSIVOS: Conduta NEGATIVA. (O agente não faz o que a lei manda)

     

    e) plurissubjetivo. Correto.

    Plurissubjetivos OU de Concurso Necessário:

    --> Só podem ser praticados por uma pluralidade de agente em concurso;

    --> Exemplo: Associação Criminosa (antiga Quadrilha, Bando), Rixa;

  • GABARITO LETRA: "E"

     

    -Crime plurisubjetivo (só podem ser praticado por uma pluralidade de agentes)

     

    -art 137- participar de rixa, salvo para separar os condutores.

    -pena- detençao de 15 dias a 2 meses.

    -paragrafo único: se ocorre morte ou lesao corporal grave, aplica-se, pelo fato da participaçao na rixa, a pena de detençao, de 6 meses a 2 anos.

  • Crimes culposos - o agente não quis nem assumiu o risco de produzir o resultado, mas por uma questão de falta de cuidado acaba alcançando o resultado por:

    IMPRUDÊNCIA- falta de cuidado, conduta positiva. ex: agente dirige com excesso de velocidade;

    NEGLIGÊNCIA - conduta negativa, omissão (quando o caso impunha ação preventiva). ex: não providenciar a manutenção dos freios de um veículo e sair para a estrada;

    IMPERÍCIA - requer qualificação de habilidade técnica pelo agente. 

     

    É possível a coexistência de mais de uma forma de culpa, mas, sendo um só o resultado, haverá crime único.

  • GABARITO E

     

    RIXA é crime comum, de perigo abstrato, não admite modalidade culposa, comissivo e plurissubjetivo (de concursos necessário).

  • O crime plurissubjetivo exige a participação de várias pessoas.

  • Os crimes plurrisubjetivos/plurilaterais ou de concurso necessário são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou participes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibiliade.

  • GABARITO E

     

    Crimes Plurissubjetivos: são aqueles que exige o concurso necessário, neles a infração penal não se configura se somente uma pessoa participar. Estes se subdividem em:

    Condutas convergentes - Ex: bigamia; 

    Condutas paralelas - Ex: associação criminosa;

    Condutas contrapostas - Ex: rixa.

     

    Mais informações sobre o crime de RIXA - art. 137 do CP.

    O que vem a ser RIXA? Tumulto generalizado entre três ou mais pessoas, ou grupo de pessoas, umas contra as outras (AxB;AxC; BxC - todos contra todos). Se houver separação de dois grupos definidos não configura essa tipificação penal

    É um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário e de condutas contrapostas, pois para sua concretização deve haver mais de uma pessoa, nesse caso no mínimo três pessoas, brigando umas contras as outras.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito E

     

    Classificação doutrinária:

    Crime comum, perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsitente e instantâneo.

     

  • (E)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )

     

    A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

    A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.(C)



    Ano: 2014 Banca: FUNCAB Orgão: PJC-MT Prova: Investigador

    Quanto ao crime de rixa previsto no artigo 137 do Código Penal (participar de rixa, salvo para separar os contendores), é correto afirmar que:

    a)é crime comum, de dano, comissivo por omissão, colet ivo, não transeunte como regra, unissubsistente, instantâneo.

    b)é crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.

    c)é crime próprio, de dano, comissivo, plurissubjetivo, transeunte como regra, plurissubsistente, permanente.

    d)é crime próprio, de perigo, comissivo por omissão, monossubjetivo, não transeunte como regra, unissubsistente, permanente.

    e)é crime comum, de perigo, comissivo, monossubjetivo, transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.


    Ano: 2016 Banca: UFMT Órgão: DPE-MT Prova: Defensor Público

    É crime plurissubjetivo:

    a)Homicídio.

    b)Infanticídio.  

    c)Rixa. 

    d)Aborto. 

    e)Furto.

  • Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos,

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito pois partem de pontos opostos e

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2083314/no-que-consiste-os-crimes-unissubjetivos-e-plurissubjetivos-leandro-vilela-brambilla

  • GABARITO E

    A rixa é considerado um crime plurissubjetivo,ou seja, para a sua configuração o tipo penal exige a  participação de 2 ou + agentes ,podendo tbm ser chamado de concurso necessário. Pode ocorrer de três formas : condutas paralelas,convergentes e contraposta.

    *

     

    Paralelas: agentes praticam condutas paralelas para a finalidade de um único resultado.

    Convergentes: agentes praticam condutas que juntas produzem o resultado desejado.

    Contraposta: agentes praticam condutas uns contra os outros.

    *

    Erros, avisem-me.

    Bons estudos!

  • Banco de dados bem defasado dessa banca. Vem PRF ! 

     

  • PRF :)

  • Letra E.

    e) Certo. A rixa é um crime plurissubjetivo.

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  • Plurissubjetivo.

    ROGERIO SANCHES. PERISCOPE 

  • UnissubjetivO - uma PESSOA

    PlurisubjetivO - mais de uma PESSOA (concurso de pessoas necessário - caso da rixa)

    UnissubsisteNte - uma CONDUTA (um ato de execução)

    PlurissubsisteNte - mais de uma CONDUTA (dois ou mais atos de execução necessários)

  • E - plurissubjetivo.

  • Crime Plurissubjetivo = Pluraridade de agente e obrigatória para a Caracterização do Crime. E o caso da Rixa.

    Crime Unissubjetivo = faz-se-a necessário a presença de uma só pessoa para se configurar crime. Contudo, permite-se o concurso de pessoas.

    Crime Plurissubsistente = Mais de uma Conduta ( dois ou mais atos executórios)

    Crime Unissubsistente = Apenas Uma conduta ( um ato executório)

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    Crime Comum

    Aquele crime que pode ser praticado por qualquer pessoa,pois não se exige condição especifica e nem qualidade especial do sujeito ativo.

    Crime Próprio

    Aquele crime que não pode ser praticado por qualquer pessoa,pois exige uma condição especifica e uma qualidade especial do sujeito ativo,está direcionado a um determinado grupo de pessoas.

    exemplo:crimes praticados por funcionário publico contra a administração publica.

    Admite coautoria e participação.

    Crime de Mão Própria.

    Aquele crime que não pode ser praticado por qualquer pessoa,pois exige uma condição especifica e uma qualidade especial do sujeito ativo.

    Não admite coautoria,porem admite participação.

    Crime Permanente

    Aquele crime em que a consumação se prolonga no tempo.

    Crime Doloso

    Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Crime Preterdoloso

    Quando o agente tem dolo na conduta e culpa no resultado.

    (dolo no antecedente e culpa no consequente)

    Crime Culposo

    Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Crime Omissivo

    Aquele crime que resulta de uma omissão por parte do agente,consiste em uma conduta negativa de deixar de fazer alguma coisa quando era possível fazer.

    Crime Omissivo Próprio

    Aquele crime omissivo em que a omissão tem previsão no preceito primário do tipo penal

    Crime Omissivo Impróprio

    Aquele crime omissivo em que a omissão esta relacionada ao dever jurídico de agir,ou seja,garantidor/garante.

    Crime Monosubjetivos/Unissubjetivos

    Aquele crime em que pode ser praticado por uma única pessoa,embora admita concurso de pessoas.

    Crime Plurissubjetivo/Concurso Necessário

    Aquele crime em que exige mais de uma pessoa praticando,ou seja,2 ou mais pessoas.

  • DA RIXA

           Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    OBSERVAÇÃO:

    Crime Plurissubjetivo/Concurso Necessário

    Aquele crime em que exige mais de uma pessoa praticando,ou seja,2 ou mais pessoas.

    Trata-se de crime plurissubjetivo ou crime de concurso necessário pois exige 3 ou mais pessoas praticando o crime.

  • Os crimes unissubjetivos, também conhecidos como unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual, são aqueles que podem ser praticado por mais de uma pessoa mas que, em regra, são praticados por uma pessoa só.

    Os crimes plurissubjetivos, também chamados de plurilaterais ou de concurso necessário, são aqueles necessariamente praticados por mais de uma pessoa.

    #rumopmpa

  • Plurissubjetivo = concurso necessário = plurilateral

  • Crimes plurissubjetivosplurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

  • Plurissubjetivo, pois no momento da rixa não tem agente certo a se agredir, pode ser qualquer um que estiver inserido na rixa (ex: murros no tumulto, acerte quem acertar)

  • RIXA é um crime PLURISSUBJETIVO.

  • A Rixa requer a participação de, no mínimo, 3 pessoas.