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ID
1948147
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal elenca um conjunto de regras que regulamentam a produção das provas no âmbito do processo criminal. No tocante às perícias em geral, as normas estão previstas nos artigos 158 a 184 da lei em comento. Quanto ao exame de corpo de delito, nos crimes

Alternativas
Comentários
  • GAB - D

    Código de Processo Penal.

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GABARITO: letra D

     

    Quando a infração deixar vestígios o fato do réu ter confessado servirá para suprir a falta do exame de corpo de delito (Juiz TJPR 2012)?

    NÃO. Segundo texto expresso do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158).

     

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

     

  •  a) que deixam vestígios, quando estes desaparecerem, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta; art. 167, CPC, "prova testemunhal supre a falta".

     b) que deixam vestígios, esse exame só pode ser realizado durante o dia; conforme art. 161, CPC, poderá ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora.

     c) de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar apenas por determinação da autoridade judicial; art. 168, CPC, "proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade judiciária ou policial, de ofício, ou a requerimento do MP, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor."

     d) que deixam vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado; art. 158, CPC.

     e) que deixam vestígios, será indispensável que as perícias sejam realizadas por dois peritos oficiais; art. 159, CPC, (...) serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • GABARITO    D

     

    Exame de corpo de delito

     

    Meio de prova no processo penal destinado a apurar os vestígios deixados, pelo criminoso, na vítima ou no próprio local do delito. O exame de corpo de delito direto consiste naquele realizado sobre os vestígios deixados pela infração, enquanto o indireto se efetiva por intermédio da oitiva de testemunhas, em decorrência do desaparecimento dos vestígios.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Importante diferenciar corpo de delito direto e indireto para exame de corpo de delito direto e indireto. Corpo de delito direto são um conjunto de vestígios encontrados no fato. Corpo de delito indireto são as informações prestadas pelas testemunhas. Por sua vez, exame de corpo de delito direto é a própria perícia efetivamente realizada e exame de corpo de delito indireto, segundo a Doutrina é feito em outros elementos que não seja diretamente os vestígios, como exemplo, uma ficha médica. Para a jurisprudência o exame de corpo de delito indireto é feito pelas próprias testemunhas.

    Fonte: PDF Alfa Concursos, Prof. Marcelo Adriano (Hoje no Focus Concursos).

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

      Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A - Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável. Mas se sumirem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir o exame (167,CPP).

     

    B - O CPP não limita o horário ou dia em que o exame poderá ser realizado. "O exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora" (161, CPP).

     

    C - O exame complementar de lesões corporais poderá ser ralizado por determinação judicial, policial, de ofício, ou a requerimento do ofendido, do acusado ou de seu defensor (168,CPP).

     

    D - De fato, nos crimes que deixam vestígios é indispensável exame de corpo de delito, direto ou indireto (documentos/testemunhas), não podendo suprir-lhe a confinssão do investigado (158,CPP).

     

    E - Qualquer exame pericial será realizado por 1 perito oficial. Somente serão necessários dois peritos quando não existir perito oficial, caso em que dois peritos com grau de instrução superior, preferencialmente na área de conhecimento exigida, serão designados para o exame (159, §1º, CPP).

  • ordem:

    1- exame de corpo de delito direito

    2- exame de corpo de delito INDIRETO: é aquele em que os peritos fazem uso de elementos acessórios para a elaboração do laudo (fotografias, prontuários médicos, dentre outros), não sendo possível a elaboração de exame direto. Para o STF, a oitiva de testemunhas é exame indireto.

    3- Oitiva de testemunhas: NÃO SENDO POSSIVEL NEM O EXAME DIRETO E NEM O EXAME INDIRETO, a confissão não pode ser usada para demonstrar a materialidade do delito, restando necessária a utilização da prova testemunhal.

    4- confissão: que pode ser utilizada para prova da autoria do crime, mas não da materialidade.

  • Gab: D. O exame de corpo de delito pode ser direto, quando realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado, ou indireto, quando o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele. Imagine um crime de estupro, no qual tenha sido determinado o exame de corpo de delito mais de dois meses após a prática do crime.

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GABARITO- LETRA D

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 158 - Quando a infração dexiar vestigios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusdo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • Não confundir o art. 167 com o art. 158, ambos do CPP.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    INDISPENSÁVEL: NECESSÁRIO.

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    DeiXou vestígios: eXame obrigatório.

    Não sendo possível o exame >>> desaparecido os vestígios >>> prova testemunhal.

     

     

  • GABARITP LETRA "D"

     

    -Quando as infraçoes deixam vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, salvo se nao for possivel a realizaçao do exame de corpo de delito, por heverem desaparecido os vestígios, nesse caso, sera admitida que a prova testemunhal supra aquela.  

     

     

  • Art. 158, do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    GABARITO: D

  • Exame de corpo delito indireto:

     

    1ª corrente: Advoga que o exame de corpo delito indireto é qualquer prova que pode suprir a falta do exame direto, quando a realização deste não for possível em virtude perecimento dos vestígios. Destarte, não há nenhuma formalidade para a constituição do exame indireto. Ex.: prova testemunhal, fotografias dos vestígios, etc. 

    2ª corrente: Defende que o exame de corpo delito indireto é um exame pericial, realizado pelos experts sobre os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados ou sobre os documentos pertinentes à materialidade da infração penal

  • Assertiva d

    que deixam vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Confissão do acusado

    *Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    *Pode suprir o exame de corpo de delito

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. 

  • A presente questão aborda temática relacionada à produção de prova e exige conhecimento especificamente quanto ao exame de corpo de delito.

    A) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao apontar que a prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígio, quando esses desaparecem. O art. 167 do CPP dispõe exatamente o contrário: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

    B) Incorreta. O Código de Processo Penal não apresenta qualquer limitação de horário para a realização do exame de corpo de delito, ao contrário, dispõe o art. 161 que "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".

    C) Incorreta. Tratando-se de exame pericial incompleto nos casos de lesão corporal, o exame complementar pode ser realizado por determinação, não só da autoridade judicial, mas também por determinação da autoridade policial, ou a requerimento do ofendido, do acusado ou de seu defensor, conforme determina o art. 168 do CPP: “Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor".

    D) Correta. A assertiva traz justamente a ideia contida no art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    E) Incorreta. A assertiva dispõe que, nos crimes que deixam vestígio, a perícia será realizada por dois peritos oficiais. No entanto, dispõe o art.159 do CPP que “o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".

    Assim, como regra geral, temos que a perícia pode ser realizada por um único perito oficial, a norma processual não exige dois peritos oficiais.

    Além do mais, o §1º do art. 159 do CPP faz uma reserva: “na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

    Em suma, se houver perito oficial, apenas um profissional é suficiente para realização da perícia. Na falta deste profissional, exige-se que o exame pericial seja realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, compensa aqui destacar que a expressão “preferencialmente na área específica" apresenta uma flexibilização para que as duas pessoas idôneas possam atuar neste ofício ainda que sejam portadoras de diploma de curso superior em área diversa, posto que, a diplomação em área específica é uma preferência, não uma obrigatoriedade.

    Gabarito do Professor: alternativa D.
  • A) ERRADO, NAS INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUE NÃO PODERÁ SUPRIR É A CONFISSÃO DO ACUSADO.

    B) ERRADO, O EXAME DE CORPO DE DELITO PODE SER REALIZADO EM QUALQUER DIA E EM QUALQUER HORA.

    C) ERRADO, TANTO O JUIZ QUANTO O DELEGADO, O MP, O OFENDIDO E SEU REPRESENTANTE PODEM REQUERER O EXAME COMPLEMENTAR DE CORPO DE DELITO.

    D) CORRETO, LITERALIDADE DO CPP

    E) ERRADO, A PERÍCIA EM REGRA É REALIZADA POR APENAS UM PERITO OFICIAL, NA FALTA DESTE POR DOIS PERITOS.

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