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gostaria de saber por que está assertiva está errada uma vez que o RPS art 11 diz: segurados facultativos:
II- o sindico do condominio quando nao remunerado.
ele se enquadraria em qual tipo de contribuinte. Nenhum?
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Kelly,
Não vejo problema quanto ao síndico de condomínio sem remuneração ser enquadrado como contribuinte facultativo, Art.11, inciso II do decreto 3.048/99.
No meu entendimento, o erro está na segunda parte da questão, pela inversão da ordem entre filiação/incrição. Ou seja, primeiro o contribuinte facultativo faz a incrição e depois a filiação.
No Art. 18,inciso V decreto 3.048/99 trata da inscrição do facultativo através da apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial).
No Art. 20 decredto 3.048/99 - Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. Parágrafo único - A filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício da atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
Bons estudos!
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João não pode estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, pois já está do Regime Próprio de Previdência. Ele é servidor público.
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Na verdade essa questão tem mais de um erro !
(erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos.
(erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo.
OBS.: O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pretende contribuir para a previdência social. Ex.: Maiores de 16 anos (estudantes), donas de casa, síndico não remunerado e desempregados.
CUIDADO: O segurado facultativo não pode está vinculado a nenhum outro regime previdenciário público e deve se maior de 16 anos.
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é questão de analisar, sem muita teoria.....
João é Servidor público aposentado pelo RPPS. O servidor aposentado nada mais é que um servidor público inativo; e este é filiado ao rpps, por conseguinte será excluído do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de filiação obrigatória respeitando a compatibilidade de horários prevista na lei das leis(CF/88)...
Conclusão → Servidor filiado ao rpps não poderá filiar-se na condição de segurado facultativo, salvo quando segurado obrigatÍrio...
.................................Que toda irradiação divina vos iluminem nessa marcha inexoravel do tempo...................................... Bons estudos
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É vedada a filiação ao Regime geral de Previdência Social,na qualidade de segurado facultativo,participantes de Regime Próprio de Previdência Social,e na questão João é servidor público federal aposentado,portanto pertence a um Regime Próprio de Previdência Social.
Antes de filiar-se o segurado facultativo se inscreve,se cadastra,individualiza seus dados perante o ente segurador estatal.Feita a inscrição,a filiação somente se aperfeiçoará com o recolhimento da contribuição previdenciária.
Item errado,típico do CESPE com pegadinha.O síndico de condomínio,quando não remunerado pode filar-se facultativamente ao RGPS,porém como citado acima não pode pertencer a Regime Próprio de Previdência Social.A grosso modo no caso de filiação facultativa primeiro inscrição depois filiação.
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Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.
Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
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Achei a questão muito clara e objetiva. Não vejo motivos para discordar da formulação da mesma.
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Dispõe a lei 8213 em seu artigo 11:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Segundo Fábio Zambitte, esta norma legal inclui o síndico remunerado de prédio condominial como filiado ao RGPS na qualidade de contribuinte 4INDIVIDUAL. Observando ainda que, a mera dispensa do pagamento da taxa condominial é remuneração, ainda que indireta, pois visa a recompensar o trabalho desenvolvido pelo síndico.
Neste mesmo sentido já decidiu o STJ, ao afirmar que é "devida a contribuição social sobre o pagamento do pró-labore aos síndicos de condomínios imobiliários, assim como sobre a isenção de taxa condominial devida a eles, na vigência da lei complementar 84/96..."(Resp 411832, 19.12.2005).Assim, como a situação do síndico é a de SEGURADO OBRIGATÓRIO, acredito que o art.205, parágrafo 5o, da CF, não ér o que resolve a questão, haja vista não haver vedação para filiação em RGPS (como segurado obrigatório) e RPPS, salvo os casos em que a lei não admite que o servidor público exerça outras atividades na iniciativa privada.
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ERRADA
Art. 201, §5º, CF - "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
Assim, João por ser servidor público federal aposentado, e por receber tais proventos, é considerado segurado participante de regime próprio, consequentemente não poderá se filiar na qualidade de segurado facultativo do RGPS. Se ele não fosse do RPPS, ele poderia sim se filiar ao RGPS como segurado facultativo, já que como síndico, ele não receberia remuneração por exercer tal função.
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"É vedado filiação facultativa ao RGPS do Servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado."
( IN INSS Nº 20/2007, ART. 10,parag. 3º)
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É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL, SALVO NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA, NESTA CONDIÇAO, A CONTRIBUIÇAO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.
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"Art. 36. Para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a
que esteja vinculado, não será permitida a filiação facultativa no RGPS."
Fonte: INSS, IN nº 45/2010
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Nossa que pega, caí direitinho rsrs! Mas a questão é erradíssima como já explicaram os colegas.
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O síndico Não remunerado é aquele morador que troca seu trabalho no condomínio pelo valor mensal do condomínio. Ele pode está desempregado e por isso se inscreve como Segurado Facultativo.
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João é servidor público federal aposentado, portanto, participante de RPPS.
Por ser participante de RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
Portanto a questão em tela está ERRADA
Simples assim
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GILVANA... caso o síndico não receba remuneração direta, mas seja isento da taxa condominial, será contribuinte individual, pois essa isenção corresponde a uma remuneração indireta, destinada a retribuir o seu trabalho.
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É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (nem mesmo aposentado)... Se João é servidor público federal então tem RPPS.
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Amigos concurseiros, vale ressaltar que nem todo servidor público é filiado a RPPS, acredito que no caso de ser FEDERAL, Pedro sê-lo-a, muito embora existam servidores públicos não amparados por Regime Própro.
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Servidor público aposentado,em qualquer regime previdenciário,não pode se filiar facultativamente ao RGPS
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concordo com o Bruno Castro...nem todo servidor público é filiado ao RPPS...para mim o erro está na inversão de inscrição e filiação. O facultativo primeiro se inscreve para depois filiar-se, e a questão está apresentando o inverso disso.....
obs.: eu errei de bobeira !!! :(
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É vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS nº45/2010, art.36)
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Qualquer que seja o regime a que ele esteja vinculado. Portanto, não poderá contribuir facultativamente.
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Pegadinha essa questão pra quem está desconcentrado.O início diz que ele é servidor público federal. Só é faculttivo na condição de síndico se não receber por isso e se não exercer qualquer outra atividade coberta por regime previdenciário obritório!
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[i]Na minha visão, acontece que qualquer aposentado, só poderá contribuir com o RGPS
se o esse aposentado passar a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
Portanto o facultativo não entra nessa lista...
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Só para acrescentar:
Se João não fosse servidor público federal aposentado, seria ele, na qualidade de síndico, segurado obrigatório, desde que recebesse remuneração!
E por receber remuneração, cuidado com a IN 971/09 - SRFB, em seu artigo 70, que considera remuneração - a isenção do pagamento da taxa condominial. Assim, não precisa necessariamente receber, basta não pagar o condomínio!
Possível pegadinha em futuras questões!! CUIDADO!!!
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Eu vi alguns comentários onde as pessoas afirmaram que NEM TODO SERVIDOR É FILIADO AO RPPS.
CONCORDO.
Masssssss, no caso em tela, João é servidor público FEDERAL, portanto, SIM, ele é participante de RPPS.
Se ele fosse servidor MUNICIPAL, por exemplo, entenderia a pssibilidade de ele não pertencer a um Regime Próprio, o que não é o caso.
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Para acrescentar um pequeno detalhe: O participante de REGIME PRÓPRIO CONTINUA contribuindo com seu respectivo regime, portanto, ainda é filiado ao Regime Próprio e por isso NÃO pode ser segurado facultativo do RGPS.
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Confesso que não sabia que a vedação da filiação de servidor público federal fosse estendida, também, para os que já estão aposentados.
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Essa me pegou!! :I
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PGPS (Empregado ou Contribuinte Individual) + RPPS => PODE!
RGPS (Facultativo) + RPPS => NAO PODE!! Proibicao extensiva aos Aposentados pelo RPPS!!
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Como eu amo a CESPE!
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Questão bem elaborada, cai feito um patinho
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jurava que tinha acertado no simulado e quando fui ver errei!! uahahah
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essa foi pra acordar kk
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Não compreendi muito essa discussão, pois o professor Hugo Goes em suas aulas afirma que o aposentado, seja do RGPS ou do RPPS, não pode ser Segurado Facultativo. Então achei a questão tranquila.
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Realmente não há problemas nessa questão, como afirmado pela Natyele. Vejamos:
Decreto 3048/99, Art. 11.
§ 2º : É vedada a filiação ao Regime Geral de
Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de
regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e
desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
O aposentado é participante(filiado) do RPPS, conforme o art. 40 da CF, vejamos:
Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
19.12.2003)
Isso se deve ao princípio da solidariedade.
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Se ele ja é filiao ao RPPS, so poderia se vincular ao RGPS se fosse segurado obrigatorio.
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É vedado ao filiado em RPPS filiar-se como segurado facultativo no RGPS. Caso exerça atividade abrangida como segurado obrigatório do RGPS pode filiar-se como segurado obrigatório da respectiva atividade.
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se ler com pressa no cespe se ferra...
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Antes de falar do sobre os regimes foquei numa coisa mais simples:
"na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição"
A primeira contribuição formaliza a FILIAÇÃO, a inscrição dos facultativos pode ser feita a qualquer momento.
Resposta: ERRADA
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Quem é de RPPS não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo!
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Servidor público aposentado, independente do regime de Previdência Social ao qual ele esteja vinculado, não poderá filiar-se como facultativo no RGPS
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk .... fiz uma leitura rápida, não vi o termo '' servidor aposentado ''... rsrs
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O "veie é apusentado" gente kkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 5º vez que eu erro essa questão, ai quando leio de novo ai vejo que o véi é ''servidor público aposentado '' ...
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Para ser facultativo dever ser maior de 16 anos e não possuir renda própria.
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Não pode, pois é amparado por RPPS
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servidor publico FEDERAL aposentado: logo rpps, consequentemente nao pode filiar-se ao rgps na qualidade de facultativo. mas pode filiar-se como: si,se,etc...
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Pessoal, cheguei a uma conclusão dentro desse assunto só rola questões a respeito de contribuinte exterior, mandato eletivo, sindico, etc. È melhor fazer exercícios para aprender a legislação, pois você vai direto ao ponto do que é cobrado na prova do CESPE.
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servidor público federal aposentado não pode se filiar como segurado facultativo
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Requisito para segurado facultativo: Nâo estar vinculado ao RPPS ( art 201, § 5° CF)
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Servidor público federal, mesmo que aposentado, não pode filiar-se ao regime facultativo.
Observação: mesmo que pudesse, no caso do segurado facultativo, a inscrição ocorre primeiro, e a filiação só é confirmada após o pagamento da primeira parcela. É quase o oposto do segurado obrigatório. (:
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Preciso dormir, não acredito que errei. Estou tão cansada que nem li que o sujeito era aposentado e pior, servidor público federal =\
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Eitaaa que questão boa... Cara de questão p/ inss
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(erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos.
(erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo.
OBS.: O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas pretende contribuir para a previdência social. Ex.: Maiores de 16 anos (estudantes), donas de casa, síndico não remunerado (direta ou indiretamente) e desempregados.
CUIDADO: O segurado facultativo não pode está vinculado a nenhum outro regime previdenciário público e deve se maior de 16 anos.
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CESPE e os síndicos, uma longa história de amor.
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Pedro Deus, só retificando a sua observação do erro 1 , se ele é aposentado por qualquer regime (rpps ou rgps) , caso volte a exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS deverá contribuir SIM em relação a ela, ou seja, no caso da questão , se ele fosse remunerado pelo condomínio ele seria CI, em relação à atividade de síndico, mesmo aposentado pelo RPPS.
Bons estudos
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O síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial em regra é contribuinte individual em duas hipóteses:
1º Quando recebe remuneração;
2º Quando é isento de taxa condominal.
No entanto, na ausência de ambos e de acordo com o RPS (art. 11, § 1º) poderá se filiar como segurado facultativo:
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
Sendo vedado a filiação como segurado facultativo ao RGPS de SERVIDOR PÚBLICO aposentado sob qualquer regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado (IN 77/2015, art. 55, §4, II).
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ERRADO
É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de Servidor Público Aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado (IN INSS 77/2015, art. 55 parágrafo 4º, inciso II) Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário - 10ª ed. pág 127.
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Fiquei com uma dúvida, percebi que a questão tinha dois erros e achei a confirmação no comentário do Renan Queiroz, além do erro mais evidente (filiação do servidor público aposentado como facultativo) há ainda um outro erro no final da questão, com o primeiro recolhimento ele não formaliza sua inscrição, mas sim sua filiação.
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Resposta: Errada
Nesse caso o síndico de condomínio não é segurado obrigatório (pois não recebe remuneração) e como João é vinculado a RPPS não pode filiar-se facultativamente ao RGPS.
Lei n 8.213/91 art.11 V,f - Como Contribuinte Individual- ..............bem como síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Síndico remunerado - Obrigatório Individual
Síndico não remunerado - Facultativo
Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.
Art. 11, § 2º - É vedada a
filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa
participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e
desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo
regime próprio.
Art. 201, §5º, CF - "É vedada a filiação ao regime geral de previdência
social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de
regime próprio de previdência".
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servidor público federal....
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excelente questão!
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essa questão é para os que estudam... cespe escreve tudo certo mas não peca d=nos detalhes....seja no inicio, meio ou fim de oração..
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As vezes eu evito ler os comentários, exitem muitos desnecessários que acabam confundindo o entendimento!
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Comentários do Professor PAULO ROBERTO FAGUNDES, do material do Ponto dos Concursos:
"Atenção para a estratégia do desvio de atenção usada pela CESPE em algumas questões, como ocorreu nesse caso.
O item estaria correto se atentarmos apenas para o fato que, a princípio, João é um síndico não remunerado, portanto segurado facultativo.
Entretanto, João é servidor público federal e, aposentado ou não, está vinculado a Regime Próprio de Previdência – RPPS.
Nesse caso, muda tudo, porque a legislação previdenciária prevê que, no caso do servidor público vinculado a Regime Próprio, é vedada a inscrição no Regime Geral na qualidade de facultativo."
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"Art. 36. Para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a
que esteja vinculado, não será permitida a filiação facultativa no RGPS."
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danilo, teu professor tá errado. Não é somente o fato de ser aposentado que torna a questão errada. Formalizar sua FILIAÇÂO, que é diferente de inscrição.
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Weber, o comentário do Danilo esta correto.
O segurado facultativo é alguém que não exerce atividade remunerada, mas que facultativamente quer contribuir com a Previdência Social. Para o facultativo primeiro é feito a sua inscrição, e posteriormente a filiação, justamente porque ele não exerce atividade remunerada. Logo, para efetuar a sua inscrição, deve pagar a primeira parcela sem atrasos. Espero ter ajudado.
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Questão um tanto confusa e incompleta mas sabemos que o segurado que pertence ao (rpps) é vedada a sua filiação ao RGPS.
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Comentário do colega Paulo Sousa, até agora o mais curtido, contém alguns equívocos (marcações minhas):
"(erro 1) Ele não poder filiar-se ao RGPS por pertencer ao Regime do Servidore Públicos. (ele não pode se filiar COMO FACULTATIVO)
(erro 2) Mesmo que João não fosse servidor público, ainda assim, não poderia filiar-se ao RGPS, pois a filiação ao RGPS decorre de atividade remunerada e o desempenho da função de síndico, nesse caso, não prevê remuneração. Por tanto ele poderia apenas se inscrever, pois a inscrição pode ser feita por ele mesmo. (a filiação ao RGPS ocorre, TAMBÉM, para o segurado facultativo; observar que, neste caso, a filiação só se efetiva após a inscrição e a primeira contribuição; assim, o segurado facultativo que se inscreveu e, sem que efetivasse a primeira contribuição, venha a sofrer acidente, não receberá quaisquer benefícios acidentários).
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1. Síndico que não recebe remuneração => Pode filiar-se como segurado facultativo.
2. É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, do participante de regime próprio. A regra também se aplica no caso dos aposentados por regime próprio.
Assim, como ele é participante de regime próprio ( mesmo aposentado), não pode filiar-se como seg. facultativo.
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Caramba! Li rápido... acabei caindo nessa! :(
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é por isso que gosto dessa banca....elimina os desatentos....
É vedada a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, do participante de regime próprio
Gabarito ------> E
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Servidor público federal = RPPS.
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aposentado RPPS... vedada a filiação como Facultativo no RGPS !
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Rose M
Se ele não fosse o RPPS a questão diria.
e ela foi bem clara "Suponha que João, servidor público federal aposentado"
Ele é servidor Federal - RPPS.
Se fosse MUNICIPAL deixaria duvida.
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Pessoal,
Fiquei com uma dúvida quanto a última parte da assertiva, que fala sobre a INSCRIÇÃO com a primeira contribuição.
Entendo que o segurado facultativo antes deverá se inscrever e após se filiar, ou seja, ao contrário dos demais segurados que, primeiro ocorre a filiação (exercício do trabalho) e após a inscrição.
A filiação para o segurado facultativo apenas ocorrerá com a inscrição formalizada (mero cadastro de dados) e o efetivo pagamento da primeira contribuição.
Estou certa no meu entendimento?
Se alguém puder me auxiliar, eu agradeço.
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Priscila Tochetto, você está certa, para o segurado facultativo a filiação só irá ocorrer com a inscrição + primeira contribuição sem atraso.
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Trocou filiação por inscrição. É só inverter
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Não percam tempo. Vejam o comentário de Maria Santos.
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Existe sim para o facultativo tanto a INSCRIÇÃO quanto a FILIAÇÃO.
O erro da questão é que a FILIAÇÃO se da pelo ato do primeiro pagamento, enquanto a inscrição para o facultativo se da pelo CADASTRO, e não pelo recolhimento da primeira parcela, como diz a questão.
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Quem é filiado ao RPPS não pode se filiar como facultativo, "piece of cake"
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CESPE sempre trazendo a figura do aposentado do RPPS que quer ser filiar como FACULTATIVO !! NÃO !!
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Ele poderá se filiar como contribuente individual.
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Nunca vejo a parte do ''servidor publico''...
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Servidor Aposentado Federal, nunca poderá se filiar como Facultativo.
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QUALQUER APOSENTADO NÃO pode como facultativo.
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Comentário de Maria Santos
"É vedado filiação facultativa ao RGPS do Servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado."
( IN INSS Nº 20/2007, ART. 10,parag. 3º)
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Gabarito ERRADO
Suponha que João, servidor público federal aposentado, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João pode filiarse ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo (ERRADO) e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição. - GRIFO MEU.
Aposentado não pode contribuir facultivamente para o Regime Geral da Previdência Social.
Força Guerreiros
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Depois de tanto errar, acertei!
#chupacespe
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Como disse o Rafael Lima: Aposentado não pode contribuir facultivamente para o Regime Geral da Previdência Social.
Alguns de nós eram bons na Capoeira.
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Uma das melhores questões de todos os tempos feita pelo Cesp.
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mas ai ele nao esta exercendo outra atividade?
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APOSENTADO DO RPPS;;;
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Netho Farias, está, mas sem remuneração, de modo que só lhe restaria ser segurado facultativo, o que é vedado a quem é pertencente de RPPS.
(Saaaaalvo naquela situação em que o cara tá afastado sem remuneração e impedido de contribuir para o RPPS, período em que ele pode contribuir como segurado facultativo no RGPS).
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Se ele fosse remunerado ou isento da taxa condominial, aí seria segurado obrigatório na categoria contribuinte individual.
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Servidor público federal! RPPS não pode ser facultativo do RGPS
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Dec 3048/99 artigo 11º fala que;
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdencia social - RGPS, mediante contribuição, na forma do artigo 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatorio da previdencia social.
Força, Foco, Fé!!
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Gabarito: ERRADO
Art. 201 da CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
João é participante de regime próprio (aposentado) e portanto por expressa VEDAÇÃO constitucional não poderá ingressar no RGPS como facultativo.
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Errado por 2 motivos:
1- Segurado do RPPS não pode se inscrever no RGPS como segurado facultativo (Art. 201 da CF, § 5º, CRFB);
2- Sindico sem nenhum tipo de remuneração não pode ser considerado segurado facultativo.
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Caro Willian, acho que seu motivo 2 está errado.
Síndico sem nenhum tipo de remuneração pode se filiar como segurado facultativo. Quando o síndico recebe remuneração, ainda que indiretamente, ele será enquadrado como Contribuinte Individual.
Alguém me corrija se estiver errado. Abs e bons estudos!
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Caracaaaaaa errei por falta de interpretação putz
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Por partes:
Suponha que João, servidor público federal aposentado = Daqui a gente já sabe que ele não poderá contribuir facultativamente para o RGPS. Art 201 § 5º CF/88 É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. = devemos lembrar que quando o sindico recebe remuneração ou fica isento de taxa condominial, ele deverá contribuir de forma OBRIGATÓRIA como contribuinte individual. Caso NÃO receba remuneração e NÃO fique isento de taxa condominial, ele poderá contribuir como facultativo. (mas não pode no caso da questão, ja que ele já é aposentado pelo RPPS)
Nesse caso, João pode filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de segurado facultativo e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.= no caso descrito, não! João não poderá filiar-se como facultativo.
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CONFORME CF: Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
MAS NO CASO ELE JÁ ESTA APOSENTADO.
A ALTERNATIVA ESTA ERRADO CONFORME (IN INSS 77/2015, art. 55,§ 4°, II): é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado
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GABARITO: ERRADO
Questão: Suponha que João, servidor público federal APOSENTADO, tenha sido eleito síndico do condomínio em que reside e que a respectiva convenção condominial não preveja remuneração para o desempenho dessa função. Nesse caso, João PODE FILIAR-SE ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na condição de SEGURADO FACULTATIVO e formalizar sua inscrição com o pagamento da primeira contribuição.
Decreto 3.048/99.
Art. 11, § 2º - É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
IN INSS 77/2015, art. 55 parágrafo 4º, inciso II
É vedada a filiação FACULTATIVA ao RGPS de Servidor Público Aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado.
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Cai na pegadinha do malandro... Melhor errar aqui do que lá
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ERRADO. João é servidor público FEDERAL , já faz parte do Regime Próprio de Previdência.
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Art. 201 da CF
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
"A maior desgraça de uma nação pobre é que em vez de produzir riqueza, produz ricos."
Font: Alfacon
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RESOLUÇÃO:
O sindico de condomínio não é segurado obrigatório e como João é vinculado a RPPS não pode filiar-se facultativamente ao RGPS.
Resposta: Errada
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A ALTERNATIVA ESTA ERRADO CONFORME (IN INSS 77/2015, art. 55,§ 4°, II): é vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o Regime de Previdência Social a que esteja vinculado como aposentado
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VEDADO A FILIAÇÃO DE SEGURADO DO RPPS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO.
obs: ele ser aposentado não tira a condição de segurado RPPS
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ele já esta inscrito no RPPS, portanto é proibido inscrever facultativo no RGPS
FIM