Gabarito Letra A
Dispõe o seguinte a Constituição sobre o tema:
CF/88, Art. 167: São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Por sua vez, a LRF preconiza que:
LRF, Art. 12, § 2º: O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Perceba que a LRF foi mais restritiva que a Constituição. Por tal motivo, o STF, na ADIN 2.238-5, concedeu medida cautelar para dar interpretação conforme à Constituição e entender contida no art. 12, §2º, a ressalva de que as operações de créditos autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, poderão exceder o montante das despesas de capital.
Demais alternativas:
b) Com a suspensão da aplicabilidade da Regra de Ouro pelo STF, não há mais limite para as receitas de operações de crédito arrecadadas pelo ente da Federação.
ERRADO: A regra de ouro da LRF está suspensa, mas a da CF ainda vigora.
c) A aplicabilidade da Regra de Ouro não comporta exceções.
ERRADO: A CF ressalva os créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.
d) Constitui-se violação da Regra de Ouro a previsão na lei orçamentária de receita de capital superior às despesas de capital.
ERRADO: Violaria se a realização de operações de créditos excedessem o montante das despesas de capital
e) As operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria de seus membros, poderão, nessas condições, exceder as receitas de capital
ERRADO: deve ser precedida de aprovação por maioria absoluta
http://www.tributarioeconcursos.com/2013/06/o-que-e-regra-de-ouro-em-direito.htm
bons estudos