SóProvas


ID
194827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos institutos de direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.

A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, foi a primeira norma a instituir no país a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários. É considerado o marco da previdência social no país. A referida lei estabeleceu que cada uma das empresas de estrada de ferro deveria ter uma caixa de aposentadoria e pensão para os seus empregados. A primeira foi a dos empregados da Great Western do Brasil. A década de 20 caracterizou-se pela criação das citadas caixas, vinculadas às empresas e de natureza privada. Eram assegurados os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica. O custeio era a cargo das empresas e dos trabalhadores. O Decreto Legislativo nº 5.109, de 20/12/1926, estendia os benefícios da Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. Posteriormente, em 1928, através da Lei nº 5.485, de 30/06/1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos passaram a ter direito aos mesmos benefícios.

  • Apesar de não ser o primeiro diploma legal a tratar do assunto, já havia o SAT desde 1919, a lei Eloy Chaves foi o primeiro diploma normativo a tratar de modo abrangente e completa a matéria previdenciária no Brasil, e por isso de modo consensual é considerado como o marco inicial da previdência no
    Brasil
    , a ponto do dia da previdência ser comemorado no dia 24/01 (mas não é feriado!).


    É interessante observar que, com a lei Eloy Chaves, a previdência social surgiu no Brasil com natureza privada, já que novamente não era o Estado a angariar recursos previdenciários, mas sim determinando que as empresas de estrada de ferro criassem as caixas de aposentadoria e pensão para a concessão de benefícios.

     

    Abraços e boa sorte...

  • Errado!

    A Lei Eloy Chaves realmente criou essas caixas de aposentadoria e pensões. Contudo, o sistema não era mantido pelo Estado. Eram sociedades civis, independentes do governo, que em muito se assemelham aos planos fechados de previdência privada dos dias atuais, pois só congregavam empregados de uma mesma empresa.

  • Galera se apeguem aos detalhes, constatamos assim 2 erros por isso resposta errada.

    1º o marco da previdência no Brasil foi no Império na guerra do Paraguai quando nós tivemos à época, proteção previdenciária aos Militares.

    2º não era ADM Pelo Estado. E sim por institutos firmados por Categoria Profissional.

  • O erro da questão é que o sistema não era mantido nem administrado pelo estado, pois era de natureza privada;

    Está correto dizer que Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência social no Brasil.
  • A resposta da colega Fernanda está corretíssima!

    E, complementando: De acordo com o Prof. Fábio Zambitte:

    A evolução da previdencia maior veio com Decreto Legislativo nº 4682, no dia 24 de janeiro de 1923, conhecido popularmente como lei Eloy Chaves. Eloy Marcondes de Miranda Chaves era deputado federal pelo PRP de São Paulo. Eloy tinha um forte vínculo com os trabalhadores da estrada de ferro do Estado de São Paulo, e estes apresentaram a Eloy uma cópia de um projeto de lei argentino que dispunha sobre a criação de caixas de aposentadoria e pensão por empresa.
    Eloy, aceitando a sugestão dos trabalhadores ferroviários, adaptou o referido projeto à realidade nacional e logrou sua aprovação, de modo que o mesmo previa a necessidade de criarem-se caixas e de aposentadoria e pensão - CAP por empresa de estrada de ferro no Brasil
    Cada empresa de estrada de ferro teria a sua respectiva caixa de aposentadoria e pensão - CAP, com custeio próprio. A lei Eloy Chaves previa quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições pagas tantos pelos trabalhadores e como pelas empresas de estrada de ferro.

    GABARITO ERRADO
  • A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da LEI ELOY CHAVES, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão [ CAP´s] para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição dos EMPREGADORES, dos TRABALHADORES e do ESTADO, assegurando aposentadoria  aos empregados e pensão aos seus dependentes.

    As CAP´s eram organizadas por EMPRESAS. Cada empresa possuía sua Caixa.

    Portanto, a alternativa está ERRADA
  • O erro da questão consiste em dizer que será mantido e administrado pelo Estado.

    Quanto à manutenção, o Estado contribuia também, mas o fazia juntamente com os trabalhadores e a empresa. O enunciado da questão faz parecer que a
    manutenção caberia apenas ao Estado.

    Quando à administração, vale a transcrição do artigo 41 da referida Lei Eloy Chaves:

    Art. 41. A Caixa de Aposentadorias e Pensões dos ferroviários será dirigida por um Conselho de Administração, de que farão parte o superintendente ou inspector geral da respectiva empresa, dois empregados do quadro - o caixa e o pagador da mesma empresa - e mais dois empregados eleitos pelo pessoal ferroviário, de tres em tres annos, em reunião convocada pelo superintendente ou inspector da empresa ferroviária.

    Será presidente do Conselho o superindentende ou inspector geral da empresa ferroviária.

    Paragrapho único.Se for de nacionalidade estrangeira o superintendente ou inspector geral da empresa, será substituido no Conselho pelo funcionário de categoria immediatamente inferior que seja brasileiro.

    Percebam que a administração do Caixa de Aposentadoria e Pensão àquela época nada tinha a ver com o Estado, cabendo tal atribuição ao Conselho de Administração, com a composição especificada na própria lei.
  • Bem, a Ley Eloy Chaves (Decreto-Lei nº.4.682/1923), considerada o principal marco do histórico da Seguridade Social no nosso país, era administrado pela CAP - Caixa de Aposentadoria e Pensão.

    Bons estudos! ;D

     

  • ERRADA!

    O Decreto-Legislativo 4.682 de 24/01/23 - Lei Eloy Chaves, realmente foi um marco para o Brasil  e inclusive, nos dias atuias a previdência social comemora a data de aniversário com base na data de criação desta Lei, porém, não era administrada pelo Estado e sim pelas empresas que constituiam as CAP's, a participação do Estado era meramente manetedor, concomitantemente com trabalhadores e empresas.

    Bons estudos!
  • Sobre a polêmica em questão, acessem o seguinte link referente ao aniversário da previdência que foi colocado no site da previdência social no dia 24/01/2012.

    O link é: 
    http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=45175#destaque
  • As caixas de aposentadorias e pensões mantinham a administração e a responsabilidade do sistema previdenciário nas mãos da iniciativa privada, sendo o Estado apenas o responsável pela criação das caixas e pela regulamentação de seu funcionamento, de acordo com os procedimentos previstos na legislação.
  • ERRADO!

    Em 1923 surge o marco inicial da previdência social no Brasil: a Lei Eloy Chaves (LEC), o deputado federal Eloy Chaves criou p/ os trabalhadores ferroviários estaduais a CAP - Caixa de Aposentadoria e Pensão. Cada empresa do ramo dos ferroviários deveria criar a sua CAP a ser custeada com contribuições da empresa e dos trabalhadores.
    A previdência nasce no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP's são patrocinadas pela empresa e pelos empregados.

    Obs: Antes da LEC existiam algumas leis tratando de matéria previdenciária no Brasil.
  • Segundo Ivan Kertzman (Curso Prático de Direito Previdenciário 9ª ed.)

    "...mediante contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado..."

    Só para complementar o comentário acima.
  • " (...) As CAP's eram organizadas por empresas. Cada empresa possuia a sua Caixa."

    Kertzman, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. Salvador, 2011. 8ª Ed. p. 41.
  • COMENTÁRIO DA PROFª PATRÍCIA HELENA (PONTO DOS CONCURSOS):

    Gabarito: errado. A doutrina nacional majoritária considera como marco inicial da Previdência Social a Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo n.4.682, de 24 de janeiro de 1923, que criou as caixas de aposentadorias e pensões (CAPs) para os empregados das empresas de estradas de ferro existentes. O modelo adotado pela Lei, tal como já foi analisado, determinava a contribuição ao sistema devida pelo empregador e pelo empregado. Ao Estado cabe o papel de regulamentador e supervisor.
  • CAP :caixas de aposentadoria e pensão era formada uma em cada empresa, e organizada pela  empresa que a tinha,portanto não era administrada pelo estado.

  • Mantido e administrado pelas proprias empresas.

  • O custeio era feito pelos trabalhadores e usurários de transportes;

    Era administrado pela própria empresa.

  • Prezados, como o colega Aecio Bruno comentou, realmente temos que prestar atenção aos detalhes, o comando da questão está todo correto (Em que pese a divergência doutrinaria acerca do marco legislativo e fático da previdência social no Brasil), até sua parte final onde afirma que o sistema era mantido e administrado pelo estado.

    Na verdade, a As Caixas de Aposentadoria e Pensões das Empresas de Estradas de Ferro, eram mantidas pelas próprias empresas, que no caso, o Brasil ainda vivia com forte influência de sua malha ferroviária, sendo que a categoria dos ferroviários uma das mais organizadas da época, só posteriormente, a estruturação passou a ser estatal, com os denominados Institutos de Aposentadoria e Pensões IAPS, que culminou, alguns anos depois na propria formatação da LOPS e do INPS.


    Bons Estudos!

  • Errado.

    ...sendo esse sistema mantido e administrado pela empresa.


  • O marco inicial da previdência social no Brasil foi em 1923, com o Decreto 4.682/23 (Lei Elóy Chaves) o qual implantou as caixas de aposentadoria e pensão – CAP. Eram criadas por empresa, com custeio próprio, de natureza privada e de adesão facultativa.

  • Os IAP,s que eram mantidos pelo estado.

  • Para não esquecer: as CAPs eram por empresa, cada uma tinha a sua, logo quem administrava era cada empresa, baseado por Legislação Federal (apenas isso).

    Apenas em 1933 as CAPs foram unficadas e surgiram os IAPs, deixando de ser por empresa e passando a ser por categoria profissional: Marítimo, Comércio, Bancários, Indústrias. Aí sim sendo administrado pelo Governo.

    CAP

    IAPs

    INPS

  • A Lei Eloy Chaves (LEC) previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria
    CAP em favor de seus trabalhadores, além de prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da
    empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP. Como podemos perceber, a previdência nasce no Brasil sem a participação do
    Estado, pois as CAP são patrocinadas pela empresa e pelos empregados.


    Errado.

  • questão ERRADA: Livro Direito Previdenciario, edição de 2015 - página 67 - Frederico Amado.

    Prevalece doutrinariamente que a previdencia social nasceu com o advento da Lei Eloy Chaves que determinou a criação das Caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, mantidas pelas empresas e NÃO PELO PODER PUBLICO.


  • ERRADO

    As CAPs - Caixas de aposentadorias e pensões foram criadas pela Lei Eloy Chaves para os ferroviários, a administração delas ficava a cargo dos empregadores. 

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - 8ª Edição  - Hugo Goes

  • Errada. O Estado não administrava o sistema das CAPs, somente legislava sobre ele. A administração era feita pelas próprias EMPRESAS.

  •  Não era mantida pelo Estado, quem criava e custeava  era cada empresa em favor de seus trabalhadores    

  • A Lei Eloy Chaves (24 de janeiro de 1923) é considerado o marco inicial da previdência social no Brasil, e sim ela regulamentava as caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários, entretanto estas eram organizadas por empresas e não pelo poder público.

  • A manutenção e administração eram de responsabilidade das EMPRESAS. 

  • As CAPs eram Mantidas e geridas pelas empresas. O Estado só regulamentava e fiscalizava. Os IAPs é que eram mantidos e geridos pelo Poder Público. O IAP era administrado por Categoria.


  • O erro consiste em dizer que as CAPs ( Caixas de Aposentadorias e Pensões) eram mantidas pelo Estado. Na verdade, eram mantidas por empresas. Somente com a criação do IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões - autarquia federal) que passou a ocorrer a intervenção estatal. As CAPs eram organizadas por empresas; já os IAPs, por categorias profissionais.

  • É só lembrar que, apesar de a lei Elói Chaves ser considerada um marco na história da previdência social, a mesma trazia características da previdência privada atual, sendo de responsabilidades das empresas a administração dos recursos oriundos das CAP's. Posteriormente é que foram passadas tais responsabilidades para o ente público, quando da criação do IAP. 

  • Lei Eloy Chaves, criou as caixas de aposentadorias e pensões que eram controladas por particulares

  • Com base no conteúdo da Alfacon: [1923: é publicada a Ley Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro), a qual determinou a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) para os empregados das empresas ferroviárias. Esta lei marca o início da previdência social no Brasil. A partir de outras leis que se sucederam, diversas foram as entidades criadas nessas época, também para empregados de outros setores, como os portuários, dos serviços telegráficos, etc. Havia, assim, uma CAP para cada empresa. "Eram as empresas que organizavam e geriam as CAP's com a participação dos seus empregados". Essa forma de administração colegiada se mantém até hoje].

    Então, ok de a questão dizer sobre a criação das caixas de aposentadorias e pensões das empresas de estradas de ferro, esta lei de fato marca o início da previdência social no Brasil, mas, o Estado não mantinha este sistema, nem o administrava, e sim as próprias empresas.

    Bons estudos a todos! Caminante no hay camino se hace camino al andar ^^  

  • A Lei Eloy Chaves (LEC) previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores, além de prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP.

    Como podemos perceber, a previdência nasce no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP são patrocinadas pela empresa e pelos empregados.  ( E )

  • O estado não tinha participação alguma nestas Caixas. Os trabalhadores ferroviários começaram a depositar em fundos para prover os riscos sociais. 

  • As  CAPS não eram geridas pelo Estado, mas sim pelas próprias empresas.

  • Só não entendo o porquê desta questão estar classificada na minha página como Benefícios - Pensão por Morte! rsrsrsrs

  • O estado não tinha participação!!!


  • A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema ADMINISTRADO POR EMPRESAS !

  • kkkk pegadinha do malandro!!!

  • Galera,seguinte:

    - Caixa de aposentadoria e pensão foram administradas pelas empresas.- As caixas de aposentadorias e pensões administradas pelas empresas foram sucedidas pelos institutos de aposentadorias e pensões.- Os institutos de aposentadorias e pensões eram compostos pelas caixas de aposentadorias e pensões das várias empresas que administravam as caixas de aposentadorias e pensões.
  • Mas cabe lembrar que o Estado - mediante lei - APENAS estabelecia as regras de funcionamento. 

    Vamos ficar de orelha em pé com possíveis pegadinhas!

    Manual do Dir Prev

    Hugo Goes 9a Ed

    Pag 2

  • sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado?

    sendo esse sistema mantido e administrado pelas empresas. Assim está correto.
  • Errado. A caixa de aposentadorias e pensões serão administradas pelas EMPRESAS.

  • ERRADO.
    A Previdência Social, no Brasil, nasceu SEM A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO.

  • mesmo sendo considerada o marco da Previdência Social no Brasil, a criação das  caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, aqui se assemelha muito com a previdência privada que se adota no país, por ser de cunho privado

  • O erro está em administrado pelo estado lembra o estado entra em cena em 1930 Getúlio Vargas

  • Sobre as CAPs:


    Mantidas (custeadas): Empregados e Empresa

    Administradas: Empresas


    Meramente privadas, não tem nada a ver com o Estado!!!

  • estados, empregados e empregadores

  • O Decreto n°. 22.872/1933 criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado "a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa".


    A Carta Magna de 1934 foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados.


    A Lei Eloy chaves não foi mantida muito menos administrada pelo estado. Era entre empresa e empregados.
  • EMPRESAS QUE ORGANIZAVAM E GERIAM COM PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS.

  • Errado

    A administração estatal da previdência social somente passou a ocorrer a parti do surgimento dos institutos de aposentadoria e pensões (IAPS).

    Hugo goes

  • Lei Eloy Chaves (1923)

    * Marco Inicial da Previdência Social

    * Criação das CAP'S (Caixas de Aposentadorias e Pensões)

    * Iniciativa Privada

    * Nível Nacional

    * Regime Voluntário (não obrigatório)

    * 1ª Categoria: Ferroviários

  • A Lei Eloy Chaves era mantida pelos empregadores, empregados e estado.

  • O correto é, SENDO ESSE SISTEMA MANTIDO E ADMINISTRADO POR EMPRESAS.

  • Gabarito: Errado!


    O estado era responsável apenas pela a criação e pela a regulamentação de seu funcionamento, de acordo com os procedimentos previstos na legislação. A administração era da iniciativa privada!

  • Porque nao colocam a fonte???? Nem que seja a do Itororó!!!!!

  •             "A administração das CAPs ficava a cargo dos empregadores. O Estado, mediante lei, apenas estabelecia as regras de funcionamento. A administração estatal da previdência social somente passou a ocorrer a partir do surgimento dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs)"  Ref.: Manual de Direito Previdenciário 10ª Edição pagina 2 Hugo Goes

  • ERRADO

    O SISTEMA NÃO ERA MANTIDO PELO ESTADO 

  • Somente em 1930 com o surgimento do IAPS, instituto de aposentadoria e pensões , as caps foram unificadas passando a ser administradas pelo governo. Antes , quem administravas era as empresas de ferro.

  • A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), (...), sendo esse sistema mantido e administrado pelas empresas. Assim a assertiva estaria correta.

  • As CAPS eram como se fosse um regime próprio, de previdência privada.

    GABARITO=ERRADO

  • Pegadinha clássica da Cespe. As CAPS eram REGULADAS pelo estado, porém eram GERIDAS pelos particulares. Para 2016 uma assertiva boa pra quem estuda seria justamente falar que "as CAPS, eram reguladas pelo Estado", muita gente colocaria errada, mas realmente para funcionarem na época, era necessário estarem de acordo com a Lei regulamentadora de autoria do Estado, por mais que fossem geridas pelas empresa.  

  • O marco inicial da Previdência Social no Brasil: A Lei Eloy Chaves (LEC). O então Deputado Federal por São Paulo, Eloy Marcondes de Miranda Chaves, a pedidos dos trabalhadores ferroviários estaduais, redigiu o Decreto Legislativo n.º 4.682, que criava para esses trabalhadores a Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP). Esse ato normativo foi inspirado em um projeto de lei argentino, com as devidas adaptações à realidade nacional da época, que dispunha sobre a criação das CAP.

    A LEC previa que CADA EMPRESA de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores.

  • O Poder Público apenas Regulamentava e Supervisionava a atividade. 

    Gab.: ERRADO 

  • Não eram mantidos pelo ESTADO 

  • Gabarito - E

     

    "A administração das CAPs ficava a cargo dos empregados. O Estado, mediante lei, apenas estabelecia as regras de funcionamento. A administração estatal somente passou a ocorrer a partir do surgimento dos IAPs."

    Fonte: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário, 11ª edição, 2016.

     

  • Organização EMPRESAS e nao ESTADO propriamente dito .

    Fonte :https://www.youtube.com/watch?v=5BRa1GvlSqM

    TOMA !

  • Esse sistema era mantido pela Empresa. Passou a ser administrado pelo Estado a partir de 1930, quando assumiu a gestao das caixas de aposentadoria e gestao.

    Passou a ter um novo formato, chamado de Institutos de Aposentadoria e Gestao. Reformulacao das regras trabalhistas e previdenciarias.

    Para quem gosta de História, é só ler um pouco sobre a "Era Vargas".

     

    Bons estudos pessoal!!

  • mantidos pela empresa com a participação de seus empregados.

  • 1923 - Lei Eloy Chaves (decreto n. 4.682) é o marco incial da previdência social, comemora o aniversário da previdência, criou as caixas de pensões dos ferroviários, era mantida por particulares, no âmbito empresarial. O poder público através deste decreto determinou a criação das caixas de pensões.

  • ERRADO

    COM ESTADO FOI APENAS QUANDO HOUVE A UNIFICAÇÃO SE TORNANDO IAPS

  • GABARITO ( E ) 

     Galera recomendo essa video aula do prof Hugo Goes sobre o tema...

    https://www.youtube.com/watch?v=kvzi4Z0Ou5s

  • Era mantido pelas empresas e empregados

  • Mantido e gerido pelas empresas.

  • Eram criadas pelas empresas e para categorias profissionais o governo nao interferia em nada.

  • Errado!

     

    A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelas Próprias Empresas..

  • CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES E DOS TRABALHADORES E APENAS O CONTROLE DO ESTADO. 

     

  • A administração das CAPs ficava a cargo dos empregadores. O Estado, mediante lei, apenas estabelecia as regras de funcionamento.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    1923- LEI ELOY CHAVES

     

    - NATUREZA PRIVADA 

    -CARATER VOLUNTARIO

    -ORGANIZADA POR EMPRESAS 

    -ORGANIZADA POR FERROVIARIOS 

    -CONTRIBUIÇÃO DÚPLICE

  • Errado.

    A instituição pública de Previdência só se iniciou no Brasil em 1933, sendo o primeiro o instituto de Previdência dos Marítimos.

    -> o termo previdência social foi criado na Constituição de 1946.

  • Muitas pessoas comentam coisas erradas que acabam confundindo os que estão começando agora.

    Por favor , se avistarem comentários de pessoas com embasamento não comentem mais.

  • ERRADO.

    "A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado."

    De fato a Lei Eloy Chaves é considerada um marco inicial  da Previdencia Social criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões nas empresas  de estrada de ferros existentes.Contudo as CAPs eram administradas pelos empregadores, o Estado apenas estabelecia as regras de  funcionamento.

    Professora Ana Julia 

    G7 juridico

  • Todo cursinho usa essa questão como exemplo kk

  • 1923 - Lei Eloy Chaves (decreto n. 4.682) é o marco inicial da previdência social, comemora o aniversário da previdência, criou as caixas de pensões dos ferroviários, mantida por particulares, no âmbito empresarial. O poder público através deste decreto determinou a criação das caixas de pensões.

    Font: Alfacon

    “Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará”.

  • Quanta bagunça nos comentários, por isso assinei o TEC CONCURSOS, melhor plataforma de questões do MUNDO.

  • RESOLUÇÃO:

    A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy

    Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão –

    CAP’s – para os empregados das empresas ferroviárias. Entretanto, esse sistema não era mantido e

    administrado pelo Estado, mas sim mediante contribuição dos empregadores e dos trabalhadores e

    o controle do Estado, assegurando aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes.

    O artigo 3°, da referida lei, trata do financiamento da Caixa de Aposentadoria e Pensão por ela

    criada. Vejamos:

    Art. 3º Formarão os fundos da Caixa a que se refere o art. 1º:

    a) uma contribuição mensal dos empregados, correspondente a 3% dos respectivos vencimentos;

    b) uma contribuição annual da empresa, correspondente a 1% de sua renda bruta;

    c) a somma que produzir um augmento de 1,5% sobre as tarifas da estrada de ferro;

    d) as importancias das joias pagas pelos empregados na data da creação da caixa e pelos

    admitidos posteriormente, equivalentes a em mez de vencimentos e pagas em 24 prestações mensaes;

    e) as importancias pagas pelos empregados correspondentes à diferença no primeiro mez de

    vencimentos, quando promovidos ou aumentados de vencimentos, pagas tambem em 24 prestações

    mensaes;

    f) o importe das sommas pagas a maior e não reclamadas pelo público dentro do prazo de um

    anno;

    g) as multas que attinjam o público ou o pessoal;

    h) as verbas sob rubrica de venda de papel velho e varreduras;

    i) os donativos e legados feitos à Caixa;

    j) os juros dos fundos accumulados.

    Resposta: Errada

  • As CAPS(caixas de aposentadorias e pensões) eram mantidas e administradas pelas empresas.
  • eram mantidas e administradas pelas empresas

  • As CAPs eram adm pela própria empresa, depoissss geraram as IAPs e aí sim o estado começou a adm

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Gab.: Errado

    A Lei Eloy Chaves criou essas caixas de aposentadoria e pensões, que eram mantidas pelas empresasNão era mantido pelo Estado. 

    Bons Estudos!

  • Errado, As CAPS eram mantidas e administradas pelas empresas.

  • ERRADO

    A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923), considerada o marco da Previdência Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e pensões das empresas de estradas de ferro (CORRETO), sendo esse sistema mantido e administrado pelo Estado (ERRADO).

    Eram mantidos e administrados pelas empresas.

    O papel do Estado era apenas supervisionar.