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ID
1948291
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, sendo as penas para eles previstas, da mesma espécie,

Alternativas
Comentários
  • gab E.

      CPM, Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

  • Em síntese:

    Penas de mesma espécie: soma-se

    Penas de espécies diferentes: pena mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves.

     

    OBS: tanto no concurso formal, quanto no concurso material e no crime continuado aplica-se a mesma regra.

  • No CP para o concurso formal há dois tipos de aplicação da pena: quando crimes da mesma espécie - unifica-se a pena e soma; quando crimes de espécie diferente faz a exasperação da pena - aplica-se a pena mais grave com aumento de pena de 1/6 a metade.
  • Codigo penal comum: O Concurso Formal ocorre quando o autor da infração, mediante uma única conduta ou omissão, pratica dois ou mais delitos, iguais ou não. No concurso formal, caso ocorram crimes diversos, aplica-se ao agente a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade. No entanto, em se tratando de crimes idênticos, deverá ser aplicada a pena de apenas um deles, também acrescida de um sexto até metade. Caso, porém, os resultados obtidos decorram de desígnios autônomos, oriundos de condutas dolosas, aplicar-se-á cumulativamente as penas em que haja incorrido. Em não sendo este o caso, a pena aplicada jamais poderá exceder a somatória das penas dos delitos considerados individualmente. 

     

     

    CPM : Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58

  • GABARITO: LETRA E

     

    nos termos do Código Penal Militar, deverá ter as penas privativas de liberdade unificadas e a pena única será a soma de todas.

     

    -Crimes de mesma especie : as penas sao unificada; soma de todas.

     

    -Crimes de especies diferente: a pena unica e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo da menos grave.

  • GABARITO: LETRA E

    Comentário do Aprendiz

    nos termos do Código Penal Militar, deverá ter as penas privativas de liberdade unificadas e a pena única será a soma de todas.

     

    -PENAS de mesma especie : as penas sao unificada; soma de todas.

     

    -PENAS de especies diferente: a pena unica e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo da menos grave.

  • Gabarito: e)

    Concurso de crimes

    Art. 79 do CPM - Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie. a pena única é a soma de todas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das graves, ressalvado o disposto no art. 58.

  •     No CPM :   Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas (CUMULO MATERIAL); se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58(Teoria da exasperação).

  • Parece ao contrário do CP, por isso a confusão. 

  • Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

    ÉÉÉÉ GABARITO É

  • É simples...onde o Militar estiver mais ferrado é a certa
  • Não deve-se atentar ao tipo de crime, mas sim ao TIPO DA PENA!!! Penas idênticas = SOMA DAS PENAS Penas diferentes = APLICA A MAIS GRAVE + EXASPERAÇÃO DAS MAIS LEVES (sendo aplicada a metade de cada pena menos gravosa)
  • Não esquecer que no caso de concurso formal ou crime continuado, há redução facultativa da pena (1/6 a 1/4), nos termos do artigo 81, § 1º, do CPM: "A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado".

  • CONCURSO DE CRIMES

    Com uma ação comete dois ou mais crimes

    1 – Crimes de mesma espécie: as penas serão unificadas, soma todas (cúmulo material) [ Reclusão + Reclusão]

    2 – Crimes de espécies diferentes: a pena única será a mais grave + com aumento da 1/2 da pena menos grave (exasperação) [Reclusão + Dentenção = Reclusão + ½ Detenção]

    OBS: tanto no concurso formal, quanto no concurso material e no crime continuado aplica-se a mesma regra.

  • E

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • SE O AGENTE PRATICA MEDIANTE UMA SÓ OU MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO,PRATICA 2 OU MAIS CRIMES ,IDÊNTICOS OU NÃO,AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER UNIFICADAS.

  • CONCURSO DE CRIMES (CONCURSO FORMAL)

    No Código Penal Militar se o militar, mediante uma só ação, pratica DOIS crimes idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas, sendo os crimes são da mesma espécie, a pena única será a soma das penas de ambos os crimes (Art. 79 do CPM).

    Já no Código Penal Comum, se o civil mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, o agente responderá pela pena contida em apenas um dos crimes pois são iguais, todavia aumentada de 1/6 até a ½ (Art. 70 do CP).

    Exemplo: Fulano com a intenção de matar apenas Beltrano dispara um único tiro que acerta Beltrano, o projétil atravessa o corpo de Beltrano e também acerta Cicrano matando ambos, sabe-se que o crime de homicídio possui pena de reclusão que varia de 06 a 20 anos (Art. 121 do CP), neste caso, se o agente for civil, este hipoteticamente poderia ser condenado a pena máxima de 30 anos (20 + 10); agora se o agente for militar e a conduta for caracterizada como crime militar (Art. 121 do CP c/c Art. 9º do CPM), este poderia, hipoteticamente, ser condenado a pena máxima de 40 anos (20 + 20).

  • Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

  • Muitas vezes erramos, não por deixarmos de observar alguns detalhes das opções apresentadas, mas por não observarmos detalhes no enunciado. No caso dessa questão, o enunciado perguntou sobre crimes da mesma espécie.

    1 – Crimes de mesma espécie: as penas serão unificadas, soma todas (cúmulo material) [ Reclusão + Reclusão]

    2 – Crimes de espécies diferentes: a pena única será a mais grave + com aumento da 1/2 da pena menos grave (exasperação) [Reclusão + Detenção = Reclusão + ½ Detenção]

  • Gab.: E

    #PMPA2021

  • Gab: E

    #PMMG2021

  • Concurso de crimes

            Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

  • Eu Jurava que era a alternativa (D).

    Mais realmente pensando bem, se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas!

    GAB: E

  • GAB E

    #RumoPMCE

  • Rumo ao ronda do quarteirão !!!!

  • GABA: E

    O CPM trata do concurso formal e material no mesmo artigo.

    Havendo concurso FORMAL - uma conduta e mais de um resultado.

    Penas de mesma espécie: penas são unificada; soma de todas.

    Penas de espécies diferente: aplica a pena mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo da menos grave.

    Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

    Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    O mesmo não ocorre no CP:

    Concurso formal perfeito/próprio: exasperação uma pena + 1/6 - 1/2

    pt.1 Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal impróprio/ imperfeito: cumulo material - somar penas.

    pt. 2As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    A diferença de tratamento no concurso material reside na aplicação da pena. No CPM havendo concurso material homogêneo de crime ou crimes com pena da mesma espécie aplica-se o sistema do cumulo material. O sistema da exasperação será aplicado no concurso material heterogêneo ou de crimes com pena de espécie distintas. No âmbito do CP comum aplica-se o cumulo material ao concurso material, seja ele homogêneo ou não.

    NO CPM tanto para o concurso formal como homogêneo como heterogêneo, aplica-se a regra do concurso material. A exasperação será aplicada no concurso heterogêneo de crime ou crimes com pena de espécie distinta. No CP é diferente, há cúmulo material no concurso formal imperfeito e exasperação no perfeito.

  • “Daqui a vinte anos, você não terá arrependimento das coisas que fez, mas das que deixou de fazer.

    Então guerreiro nunca deixe de tentar.

    Sua aprovação está cada dia mais próxima.

    Fé em DEUS combatente.

  • Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

    Crime de espécies diferentes : mais grave + 1/2 da menos grave

  • GAB-E

    nos termos do Código Penal Militar, deverá ter as penas privativas de liberdade unificadas e a pena única será a soma de todas.

        Concurso de crimes

            Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

      Mínimos e máximos genéricos

            Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

    A ciência é a mãe do conhecimento, mas as opiniões geram ignorância.