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ID
1948297
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    CPM

     Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

            IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

            Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • Com relação aos crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar, é correto afirmar:

     

     a) o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim.

    R- ERRADA, tendo em vista que o crime de motin é justamente a reunião de militares e assemelhados, art 149 CPM, independente do ato executorio já se consuma com a reunião.

     

     b) militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.

    R- CORRETA, tendo em vista que está previsto no art 149, IV do CPM: "Reunirem-se militares ou assemelhados:   IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

     

     c) o militar que, estando presente no momento da prá- tica do crime de motim, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, será responsabilizado como partícipe deste.

    R- ERRADA, pois pratica o crime de Omissão de lealdade militar do art 151 CPM: "Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:​"

     

     d) o militar que, antes da execução do crime de motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar.

    R-ERRADA, pois será isento de pena, conforme art Art. 152. Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

     

     e) a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prá- tica de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar.

    R- ERRADA, pois caracteriza mesmo que não esteja em local sujeito à admininstraçao militar, conforme art 150 do CPM: "Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

  • A) ERRADA, pois o simples fato de concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime de motim se subsume ao tipo penal estampado no art. 152, do CPM, vale dizer, CONSPIRAÇÃO, senão, vejamos:

     

    Conspiração

            Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

        

    As demais questões estão muito bem explicadas pelo colega Hildo Jr.

     

    Bons estudos!

  • Para mim a letra B possui equívoco na sua construção.

    Fica parecendo que se invadir quartel o crime deixará de ser motim: "mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim". 

    Ué, quer dizer que ocupasse o quartel deixaria de ser Motim? claro que não, continuaria sendo Motim, então a conjunção adversativa "mas" torna equivocada a interpretação do texto.

    A questão B está correta. Mas, muito mal formulada.

    melhor seria se escrevesse da seguinte forma:

    "militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, MESMO QUE NÃO ocupem quartel, cometem o crime de motim". 

    Aí sim faria sentindo. Direito possui tecnicalidades indissociáveis de uma boa coerência e coesão textual que ao meu ver passou longe dessa assertiva.

     

     

  • Gabarito Letra B), mas mal formulada.

  • A. Isenção de pena.

    B. o art. especifica que "reunirem-se... (concerto = reunião, conjunto, todo) 

    C. ... em lugar sujeito ou NÃO a adm militar. 

    D.  o insiso IV  do art. 149 CPM diz que o motim se caracteriza se reunirem-se militares, ... ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou VIATURA MILITAR, .... (CORRETA)

    E. omissão de Lealdade. 

  • GABARITO: B

    b)militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • VEJAMOS :

     d) o militar que, antes da execução do crime de motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar.]

      Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

     

     

     e) a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prá- tica de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar.

     Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

  • letra A esta errado

    A) o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível (errado), nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim. (eu acredito que o simples fato concerto de militares para a prática do crime de motim ja caracteriza)

    B) militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.(o simples fato do militar usar viatura em detrimento da ordem militar ja configura o crime)

     

  • a) o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim.

     

    b) militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.

     

     c) o militar que, estando presente no momento da prática do crime de motim, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, será responsabilizado como partícipe deste.

     

     d) o militar que, antes da execução do crime de motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar.

     

     e) a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prática de violência contra coisa particular, caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar.

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * ALTERNATIVA 'e': para quem não memorizou a lógica da tipicidade formal do crime descrito no artigo 150 do CPM, segue esquema:

    a) CPM, art. 150:" Organização de grupo para a prática de violência

    Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:"

    TRADUZINDO: "reunirem-se militares, com armamento ou material bélico de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou a qualquer coisa em qualquer lugar".

    ---

    Bons estudos.

  •  

    o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim

    sim, essas questão está correta, o fato de se reunirem não configura o crime por si só, mas é preciso executarem algum ato dos incisos que vêm depois, até porque, qual seria o sentido dos inciosos se só o fato de se reunirem já fosse considerado crime.

     

    texto de referência 

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/13667-13668-1-PB.pdf

  • a) o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim. Errado, Concertarem-se militares para a prática de Motim, é Crime Militar de Conspiração ( Art.152 CPM). Concertarem-se significa concordarem, acordar, harmonizar um entendimento ou ações, neste caso, o de amotinarem-se. 

    b) militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim. CORRETO, basta que sejam militares, desobedencendo ordens superiores em cumprir ou não cumprir algo, diga-se de passagem, ordem legal. não necessariamente ocupando quartel.

    c) o  militar que, estando presente no momento da prática do crime de motim, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, será responsabilizado como partícipe deste.ERRADO, Responderá pelo Crime de Omissão de Legalidade Militar ( art.151), pelo qual, deixar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia... ou estando presente ao ato, não usar dos meios ao seu alcance para impedí-lo. 

    d) o militar que, antes da execução do crime de motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar. Errado, o conspirador que Denuncia a conspiração, é isento de pena, isso se a delação for em tempo hábil a evitar as consequencias do motim(art.149) 

    e) a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prática de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar. ERRADO, O crime não exige que seja cometido apenas em local sob administração militar. Vale destacar também que: O texto legal trata da Arma ou Material Bélico, de propriedade militar, até entendo que em se tratando de aparente redundância entre os termos ARMAMENTO e MATERIAL BÉLICO, considero que o termo ARMAMENTO é mais amplo, podendo englobar armas brancas ou armas impróprias, instrumentos como facas, lanças e etc. Mas entendo também que ao vincular a arma ou material bélico de propriedade militar, restaria fastado o crime se o mesmo fato ocorresse com uso de armas particulares por parte dos militares. Nesta ordem, vejamos o que diz o Prof. Cícero Coimbra, ...Com a devida vênia, parece-nos que, ao atrelar o armamento ou o material bélico à propriedade militar, ainda que censurável a redação, o tipo, além de excluir a maioria dos instrumentos que poderiam servir de arma imprópria, exclui também as armas próprias não pertencentes à força militar, não se enquadrando no tipo penal, portanto, o armamento particular.

     

  • GABARITO: LETRA B

    A - ERRADA. A ALTERNATIVA TRATA DO CRIME MILITAR DE CONSPIRAÇÃO (ART. 152 DO CPM), EM QUE SE PUNE ATOS PREPARATÓRIOS AO CRIME DE MOTIM.
    B - GABARITO. VIDE ART. 149, IV, CPM.
    C - ERRADA. O MILITAR, NO CASO, COMETE O CRIME DE OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR, PREVISTO NO ART. 151 DO CPM.
    D - ERRADA. A ALTERNATIVA TRATA, EM VERDADE, DA ISENÇÃO DE PENA PREVISTA PARA O CRIME MILITAR DE CONSPIRAÇÃO ("concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no art. 149:").
    E - ERRADA. TRATA-SE DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA, PREVISTO NO ART. 150 DO CPM, EM QUE NÃO SE EXIGE QUE O CRIME SEJA COMETIDO EM LSAM. CONFORME O DISPOSITIVO, O CRIME PODE SER COMETIDO EM LSAM OU NÃO.
     

  • ATENÇÃO!!

    Acredito que algumas explicações (algumas até com muitas marcações de “útil” )sobre a alternativa A) estão erradas pelo seguinte motivo.
     

    “Um outro crime que normalmente está relacionado ao motim é a conspiração, que ocorre quando os militares concertam entre si a realização de um motim. A pena para a conspiração é de até 5 anos. Na conspiração eles não precisam sequer chegar a se amotinarem: basta terem planejado fazer isso.”

    Alguns disseram que a simples planejamento ja gera o crime de motim, porém, conforme explicação supracitada, nota-se que o crime é de CONSPIRAÇÃO e não de MOTIM.

     

  • Letra A - Errada: (Conspiração). Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 (motim):

     

    Leta C- Errada: é crime autônomo e não partícipe. (Omissão de lealdade militar). Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

     

    Letra D - Errada. é conspiração e não motim. Isenção de pena, Parágrafo único. É isento de pena aquêle que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

     

    Letra E - Errada. (Organização de grupo para a prática de violência). Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

  • E crime autônomo e não partícipe. Esqueci deste detalhe que é: Autônomo.

  • MOTIM: quando militar ou assemelhado age contra a ordem, resistência, recusando obediência, violência em comum contra superior, ocupando estabelecimento militar (aeronave, navio ou viatura), desobedecendo ordem de superior. Terá o aumento de 1/3 para os cabeças. É um crime de concurso necessário (2 ou mais pessoas) sendo militares da atividade (não se aplica para civis, reformados e reserva)

    Obs: não há MOTIM entre militar da ativa e militar da reserva (salvo se o reserva ocupar cargo na Adm. Militar)

    Obs: civil e militar na inatividade somente poderão participar do crime como coautores ou partícipes.

    Obs: o crime de conspiração (preparatória) é anterior a prática do Motim.

    Obs: Violência contra superior por ser mais grave que Motim, absolve o crime de Motim (consunção).

    Obs: O livramento condicional somente ocorrerá após o cumprimento de 2/3 DA PENA.

    Obs: Se apenas aliciar militares ou assemelhados, responderá pelo crime de Aliciação para Motim/Revolta.

    Obs: Se eles apenas se concentrarem, ocorrerá o crime de Conspiração (será ISENTO DE PENA aquele que denunciar a Conspiração de forma que seja possível evita-la). Pune os atos preparatórios do Motim.

  • B

    militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.

  • Que alternativa mal formulada!

  • o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim.

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    o militar que, estando presente no momento da prá- tica do crime de motim, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo, será responsabilizado como partícipe deste.

    Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    o militar que, antes da execução do crime de motim e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar.

    Conspiração

    Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências, denuncia o ajuste de que participou.

    a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prá- tica de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar.

    Organização de grupo para a prática de violência

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

  • Com relação aos crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar, é correto afirmar:

    ART.152. "Concertarem-se militares para a pratica do crime do art.149(crime de Motim)

    Pena de Reclusão de 3 á 5 anos..

    Pena de reclusão de 4 à 8 anos, com aumento da pena em 1/3 para os cabeças.

    C

    " O Militar que deixar de informar ao seu superior o crime de motim ou revolta do qual teve conhecimento ou não usar de todos os meios necessários ao qual tem acesso para impedir, será imputado no crime de OMISSÃO DE LEALDADE MILITAR".

    Reclusão de 3 à 5 anos.

    "O MILITAR NÃO TERÁ SUA PENA DIMINUÍDA E SIM ISENTO DA PENA".

    "A Pratica poderá ocorrer tanto no lugar sujeito ou não á administração militar"

  • Em detrimento da ordem, nos leva à pensar que está dentro da ordem, achei um pouco mal formulada.

  • Alternativa C ; Detrimento= Danos ou prejuízos

  • GAB: B

    #PMPA2021

  • #estuda

  • detrimento!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • show de bola!!!!!!! questão muito top!

  • Rumo ao ronda do quarteirão !!!!

  • vendo os comentários de alguns candidatos a pmce, posso formular o nível de concorrência.
  • Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    PMGO 2022

  • Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    LETRA A -    Conspiração

             Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149 - motim:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

            Isenção de pena

            Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.

            Cumulação de penas

            Art. 153. As penas dos arts. 149 e 150 são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    LETRA B - militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.

    Organização de grupo para a prática de violência

            Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

  •    Omissão de lealdade militar

            Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

           Pena - reclusão, de três a cinco anos.

  • Questão mal formulada, passível de ANULAÇÃO !!!

  • Quesssssstão raiaaaada !!

    Questão beeem formulada.

    GB B)  CORRETA, tendo em vista que está previsto no art 149, IV do CPM: "Reunirem-se militares ou assemelhados:  IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: