SóProvas


ID
1948363
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adotada em 10 de dezembro de 1948. A seu respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Declaração universal dos direitos humanos é pertencente ao Sistema Global (ou universal) dos direitos humanos. 

    "A Declaração foi aprovada como uma Resolução, resultando que, do ponto de vista formal, ela não é jurídicamente obrigatória. (...) Bem por isso, adveio a tese de que, apesar do status formal meramente diretivo, a Declaração deveria ser reconhecida sim como documento cogente, vinculante, dotado de juridicidade imperativa. (...) Essa tese foi ganhando força e, gradativamente, sidemntou-se entendimento de reconhecer valor jurídico material à Delcaração, no sentido de ser fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o que significa dizer que não se pode afirmar que ela seja desprovida de força jurídica." (Rafael Barretto). 

     

  • a) o texto da resolução foi aprovada unanimimente, porém teve 8 abstenções e 2 ausencias.

     

    b) estabelece os direitos de primeira geração, considerando a questão historica vivenciada no momento de sua aprovação. periodo pos guerra. Os direitos de segunda geração foram reverenciados posteriormente, quase 20 anos depois com a aprovação dos protocolos de 1966. 

    “A base primordial das atividades das Nações Unidas encaminhadas a promover, proteger e vigiar a observância dos direitos humanos e as liberdades fundamentais é a Carta Internacional de Direitos Humanos, que é um conjunto integrado por três textos: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e seus dois protocolos facultativos. Os dois Pactos mencionados são instrumentos jurídicos internacionais. Isto significa que quando os Estados Membros e os Estados não membros das Nações Unidas ratificam um Pacto e se convertem em "Estado Parte", estão aceitando voluntariamente uma série de obrigações jurídicas de defender e promover os direitos e disposições proclamados no texto em questão”

     

    c)Art. 17 da DUDH - toda pessoa tem direito a propriedade.

     

    d) um dos documentos mais importantes para a historia e desenvolvimento dos direitos humanos

     

    e) CORRETA

  • É o Pacto Internacional de Direitos CIvis e Políticos que, estrategicamente, não fala em d. da propridade.

  • Essa é novidade para mim, a DUDH possuir força vinculante, tendo em vista que é uma recomendação.

  • a) Abstenção de 8 países (URSS, Ucrânia, Arábia Saudita etc.).

    b) Trata dos direitos individuais ( art. 3 a 21) e sociais (art. 22 a 28); não trata dos coletivos.

    c) Artigo XVII 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    d) Declaração de Virgínia (1.776) possui; não na Declaração Universal (1.948).

    e) Discutível ao extremo. Doutrina discute e a banca pede em prova objetiva, mas... é a única possível.

     

    A Declaração é soft law (não tem mecanismo de defesa), ai vai uma tremenda discussão, se possui força jurídica ou se é apenas força moral.

    A questão a vê com força obrigatória, haja vista que é uma norma principiológica e como tal integra os princípios gerais do direito internacional que é fonte de direito - força obrigatória indireta. Mas vai além essa discussão...

  • Assertiva correta: letra "e".

    A DUDH, conforme ensina Flávia Piovesan, não foi adotada sob a forma de tratado, mas sim de RESOLUÇÃO. Tal fato levou diversos estudiosos a discutir acerca de tal instrumento tratar-se de mera carta de recomendações. Entretanto, nas palavras da supramencionada autora, "a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão "direitos humanos" constante do art. 1º, 3 e art. 55 da Carta das Nações Unidas".

     

    Bons estudos ;)

  • Medo de abraçar essa força vinculante da DUDH e acabar errando em questões de outras bancas, pra mim também é nova, já vi aulas em que deixam claro que por se tratar de uma resolução, não tem força vinculante.

  • Comentários sobre a assertiva correta (e):

    A Assembleia-Geral da ONU, por maioria dos governos representados, aprovou, sob a forma de Resolução, a Declaração Universal dos Direitos do Homem - DUDH(1948).

    A roupagem de resolução, ao invés de tratado, deve-se a pressões do bloco socialista em defender que as questões a respeito de direitos humanos era assunto a ser debatido apenas no âmbito doméstico. Para contornar esta polêmica, a princípio, a DUDH assumiu a feição de recomendação, tendo natureza de soft law, portanto, sem caráter vinculante. Com efeito, a violação das normas da DUDH não poderia acarretar a responsabilidade internacional do Estado, mas apenas sanções de cunho moral.

    Entretanto, os Estados, ao praticarem reiteradamente as normas encartadas na DUDH, na convicção de que tais normas devem ser respeitadas, transmudaram a natureza jurídica da DUDH, que deixou de ser uma simples recomendação (soft law) e passou a ser um costume internacional, e, portanto, dotado de caráter vinculante.

    Este caráter vinculante é ratificado por diversos documentos internacionais que fazem expressa referência à DUDH, podendo-se citar a Declaração e Plano de Ação de Viena, a Carta da Organização da União Africana e a Declaração de Pequim.

    Enaltece ainda mais o caráter de costume internacional Constituições e as mais altas cortes de diversos países que bebem da fonte da DUDH, fazendo-lhe referência em julgados e também servindo como fonte na produção legislativa em matéria de proteção de drieitos humanos na ordem interna.

    Para melhor compreensão do assunto, recomendo a leitura do seguinte artigo científico:

    ARAGÃO, Eugênio José Guilherme. A Declaração Universal dos Direitos Humanos: mera declaração de propósitos ou norma vinculante de direito internacional? Revista Eletrônica do Ministério Público Federal, 2009.

    Vamos à luta! Só não passa quem morre, desiste ou estuda errado...

  • LETRA B - ERRADA

     

    "Estabelece três categorias de direitos: os direitos civis e políticos, os direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos coletivos, combinando, de forma inédita, os discursos liberal, social e plural."

     

    Segundo PIOVESAN, “(...) a Declaração de 1948 introduz extraordinária inovação, ao conter uma linguagem de direitos até então inédita. Combinando o discurso liberal da cidadania com o discurso social, a Declaração passa a elencar tanto direitos civis e políticos (arts. 3º a 21), como direitos sociais, econômicos e culturais (arts. 22 a 28) (PIOVESAN, 2004, p. 148).

     

    A DUDH não consagra, portanto, direitos COLETIVOS.

  • LETRA A - ERRRADA

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada em 10 de dezembro de 1948, pela aprovação de 48 Estados, com 8 abstenções.

    LETRA B - ERRADA

    Além da universalidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 ainda introduz a indivisibilidade desses direitos, ao ineditamente conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos com o dos direitos econômicos, sociais e culturais. De fato, concebida como a interpretação autorizada dos arts. 1º e 55 da Carta da ONU, no sentido de aclarar, definir e decifrar a expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, a Declaração de 1948 estabelece duas categorias de direitos: os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. Combina, assim, o discurso liberal e o discurso social da cidadania, conjugando o valor da liberdade com o valor da igualdade. OBSERVE QUE NÃO TRATA DE DIREITO COLETIVO.

    LETRA E - CORRETA 

    A Declaração Universal não é um tratado. Foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sob a forma de resolução, que, por sua vez, não apresenta força de lei. O propósito da Declaração, como proclama seu preâmbulo, é promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais a que faz menção a Carta da ONU. 

    Por isso, como já aludido, a Declaração Universal tem sido concebida como a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos”, constante da Carta das Nações Unidas, apresentando, por esse motivo, força jurídica vinculante.

     

  • Eu achava que a DUDH nao era vinculante, nao estou entendendo mais nada.

  • Sacanagem isso, tudo o que li deixa claro que a declaração universal dos direitos do homem NÃO TEM FORÇA VINCULANTE. 

    E agora? Alguém aí sabe explicar?

  • Até onde sabia nao tem força vinculante..

  • "Há quem defenda que a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão 'direitos humanos' constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos". (PIOVESAN).

    Dizer que tem força vinculante é demais, na minha opinião. Porém, não é raro encontrar quem defenda que tem. Vinculante nesse caso não pode ter um sentido jurídico-formal. A carta em si não é de observância obrigatória pelos orgãos do poder judiciário, mas é inegável que o seu conteúdo se irradiou pelas constituições. Era melhor dizer que ela é uma "carta de intenções".

  • Ai é foda!!

    uns dizem que não tem força vinculante já outros dizem que tem.

  • Tem ou não força vinculante?

    A maioria dizem que não e a questão diz que sim?

  • Questão inteligente e interpretativa! Basta perceber que a questão traz a realidade que existe a corrente doutrinária da força vinculante da DUDH.

  • Poxa me ferrou essa questão entendo que não tem forca vinculante
  • Também errei a questão. Acredito que no caso da alternativa E, pelo que estudei, a DUDH não possui força vinculante. Contudo, alguns estudiosos dizem que sim, outros que não. Mas creio que a expressão "reconhece-se" poderia ser levada em consideração. "Reconhecer" não é necessariamente "possuir". Meu raciocínio está sendo norteado por essa linha.

  • doutrina é roça

  • Pessoal, não adianta reclamar!

     

    A essa altura, é perceptível que existem doutrinadores que vinculam e outros não.

     

    É analisar o comando e as alternativas da questão. Se perceberem, as demais alternativas dão sinais gritantes de erro:

     

    a) Dada sua correlação com os direitos naturais, houve grande consenso em torno do documento que contou com a aprovação unânime dos Estados, sem reprovações ou abstenções.

     b) Estabelece três categorias de direitos: os direitos civis e políticos, os direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos coletivos, combinando, de forma inédita, os discursos liberal, social e plural.

     c) Não tratou do direito à propriedade, tendo em vista que esse ponto poderia ser objeto de impasse com os Estados do bloco socialista.

     d) Embora sem grande repercussão, garante o direito à felicidade que, nos últimos anos, tem sido tema de grande debate nacional e internacional.

     

    Uma atenção especial quando trouxer a informação: "como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante"

     

    GAB- E

  • Cadê o icone para curtir os comentários? 

  • e)

    Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.

  • Estou rindo aqui ...estudando para a Defensoria, não há dúvida alguma que seja jus cogens e, portanto,vinculante e a melhor explicação disto está no comentário da Gissele. Em todo caso, consigo imaginar professores de cursinho e manuais de concurso para determinadas carreiras que simplesmente ignoram o papel dos Direitos Humanos a falar que não haja efeito vinculante; como se fôssemos russos de 1948...

  • Segundo a maioria da Doutrina a DUDH tem força de um COSTUME INTERNACIONAL logo tem força jurídica vinculante , mas é um posicionamento doutrinário , mas vale lembrar o concurso que essa questão foi cobrada "Prova: Juiz de Direito Substituto", eu estudo para Delta em São Paulo , mas desde de quando eu fazia o curso para Carreiras da PC o Prof. Doutor Thiago Correia já mencionava isso em sala de aula.

    Abraços !

  • Segundo André de Carvalho Ramos, em virtude do DUDH não ser um tratado, há discussões doutrinárias acerca do seu efeito vinculante, para alguns autores seria a interpretação autêntica dos termo “direitos humanos” previsto na Carta da ONU; outros consideram um costume internacional, por isso vinculante; há, ainda, quem argumente que se trata de soft low, que consiste no conjunto de normas não vinculantes, porém que orientam as ações futuras do Estado.

  • NÃO HA UM CONSENSO.

  • Galera infelizmente uma questão que não há consenso que não podemos fazer nada reparem bem:

    Algumas bancas têm cobrado sobre a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).

    • Não se trata de um tratado/convenção/acordo/pacto, mas, sim, de uma DECLARAÇÃO/RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU.

    • Entenda que essa resolução não gera obrigações para os Estados.

    • Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    Porém. Por outro lado, há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH.

    A exemplo da professora Flávia Piovesan, que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas.

    Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(...).

    Flávia Piovesan chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta das Nações Unidas, esta, sim, é um tratado e, portanto, vinculante.

     

     

  • so para esclarecer algumas dúvidas acerca do carater vinculante do DUDH, alguns doutrinadores entendem no carater vinculante do direito consuetudinário e isso aliado a diversos outros fatores, dão à DUDH, carater vinculante, independentemente de ela não possuir, por sí, tal carater.

  • ALT. "E"

     

    Excelente questão, cf Valério Mazzuoli: "Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da AG da ONU, não tendo havido sequência à assinatura, o certo é que a DUDH deve ser entendida, primeiramente como a interpretação mais autêntica da expressão "direios humanos e liberdade fundamentais" [...] Em segundo lugar, é possível qualificar a DUDH como norma de jus cogens internacional. [...] Para juristas do porte de Marcel Sibert, a DUDH é uma extensão da Carta da ONU pelo fato de que integra, sendo obrigatória pelos estados-membros suas disposições. Neste sentido a DUDH teria força vinculante aos Estados no que tange às suas prescrições." 

     

    Ele ainda cita Flávia Piovesan: "a DUDH, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força juridica obrigatóriae vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão 'direitos humanos' constantes dos art.1 (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalta-se que a luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos Direitos Humanos." 

     

    Fonte: Valério Mazzuoli - 2017, página 89. 

  • Cara, a correta deveria ser a letra D pô, vamos garantir o direito a felicidade, QUEREMOS SER FELIIIZ rsrsrs... Brincadeira gente, vamos estudar que o negócio tá sério aqui pro meu lado. hehehe

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!

  • A Resolução que aprovou a DUDH não tem força de lei. Doutrina entende que a DUDH entra no ordenamento como resolução e não como tratado. Sobre o tema a maior expressão doutrinária internacional declara a plenitude da força jurídica da DUDH pois:

     

    ü Admite força jurídica vinculante;

    ü Corte Internacional de Justiça já se manifestou no sentido do poder vinculante da DUDH

  • Então para o examinador da VUNESP a DUDH tem força vinculante... agora é ter cuidado com as perspectivas de outras bancas  sobre o tema...

  • A DUDH tem normatividade e força vinculante, porque é uma declaração de princípios, que traz em seu corpo direitos de 1ª e 2ª dimensões - civis e políticos; econômicos e sociais. Então: não é tratado, mas tem força normativa; não cria órgão específico; é extensão da CARTA DA ONU; expressa a Dignidade humana como valor-fonte; tem relevante valor hermenêutico (é inspiração para elaboração de Constituições). Ademais, este é o entendimento da VUNESP. Ponto.

  • Gabarito E

  • Vamos analisar as alternativas.
    - Afirmativa A: errada. Não é correto afirmar que a DUDH tem relação com direitos naturais e, na sua votação, 8 países se abstiveram e dois não estavam presentes.
    - Afirmativa B: errada. A DUDH trata apenas da primeira e segunda dimensões de direitos (civis e políticos, sociais, econômicos e culturais).
    - Afirmativa C: errada. A DUDH trata do direito de propriedade no art. 17 ("1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade").
    - Afirmativa D: errada. A DUDH não fala sobre o direito à felicidade.
    - Afirmativa E: correta. A DUDH não é um tratado e foi adotada como a Resolução n. 217-A (III), da Assembleia Geral da ONU. 

    Gabarito: letra E. 

  • Recentemente a Vunesp entendeu que a declaração não possui força vinculante: na prova de analista jurídico para o MP SP, aplicada em set/2018.


    Q938447

  • A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH. Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante! Nesses termos, a parte da afirmação que fala que a DUDH tem força vinculante está certa.

  • A E está errada, a própria ONU não reconhece a Declaração como força vinculante, apenas como recomendação.

    Não é porque tres doutrinadores brasileiros reconhecem que é vinculante que vai ser.

    Mas, por mim, se convençam que é vinculante, aumentam minhas chances se forem meus concorrentes.

  • Gabarito: Letra "E".

    Mas, cuidado. O reconhecimento de força vinculante ainda não é unânime. O ideal é que se busque questões anteriores da banca para entender seu posicionamento.

    Bons estudos.

  • TODA VEZ VOU ERRAR ESTA QUESTOA. POIS NAO E VINCULANTE

  • Discordo plenamente da letra E, pois em nenhum momento ela falou em termo JURÍDICO, caso tivesse falado estaria correta.

  • gab e

    Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.

    motivo|:

    tem força vinculante pois atende alguns critérios tais como, ser uma fonte costumeira no ramo de direito publico internacional, exercer impactos nas constiuicoes dos estados, e servir como fundamentação em decisões de corte internacional.

  • Alguém me explica por que a B estaria errada???

    Entendi que a banca considerou correta a letra D, mas e a B??

    Lembrando que:

    art. 1 ao 21: direito de cunho civil e políticos

    art 22 ao 28 será tratado os direitos de 2a dimensão, que são direitos sociais, econômicos e culturais.

  • Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.A declaração universal dos direitos humanos não possui força normativa(não tem força de lei)foi adotada em forma de resolução,tendo caráter recomendativo,porem possui força vinculante.

  • explicação do professor:

    - Afirmativa A: errada. Não é correto afirmar que a DUDH tem relação com direitos naturais e, na sua votação, 8 países se abstiveram e dois não estavam presentes.

    - Afirmativa B: errada. A DUDH trata apenas da primeira e segunda dimensões de direitos (civis e políticos, sociais, econômicos e culturais).

    - Afirmativa C: errada. A DUDH trata do direito de propriedade no art. 17 ("1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade").

    - Afirmativa D: errada. A DUDH não fala sobre o direito à felicidade.

    - Afirmativa E: correta. A DUDH não é um tratado e foi adotada como a Resolução n. 217-A (III), da Assembleia Geral da ONU. 

  • A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.  

  • Ainda sobre a Declaração

    Posicionamento diverso:

    É uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e, em razão de sua natureza, não tem força jurídica vinculante - não é um tratado, em outras palavras.

    Compreende um conjunto de direitos e faculdades sem os quais um ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual.

    Sendo assim, não há condicionantes à aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos - nem mesmo o regime político dos territórios em questão, haja vista que ela é considerada o mínimo de proteção que deve ser assegurado a todo ser humano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não proíbe expressamente a aplicação da pena de morte nem a prisão perpétua para autores de crimes graves.

  • eu pensava que a DUDH NÃO tinha força VINCULANTE. Já vi isso em alguma questão....se alguém puder me ajudar

  • DUDH tem força cogente (obrigatória/juridicamente vinculante)? Qual sua natureza jurídica?

    Aspecto formal: Sob o aspecto formal, é uma Resolução da Assembleia Geral da ONU (ou seja, recomendação – soft law). Sob esse aspecto, não é juridicamente vinculante.

    Resolução 217 – A (III), de 10/12/1948.

    Aspecto Material: (temos duas correntes)

    1ª corrente: TRADICIONAL. NÃO.

    - Por ser uma Resolução (recomendação apenas);

    - Ausência de mecanismos de monitoramento e fiscalização (consequências em casos de descumprimento de suas diretrizes). Tais mecanismos somente surgiriam com os Pactos de Nova Iorque – Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – PIDCP e Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais – PIDESC).

    2ª corrente: MODERNA. SIM.

    Entendimento da Prof. Flávia Piovesan.

    - Não é tratado, mas representa o jus cogens por causa da matéria que trata (preceitos mais importantes da comunidade internacional).

    - Tem força obrigatória, pois é uma ***interpretação autorizada da Carta da ONU*** - art. 103 da Carta da ONU (Carta de São Francisco).

    FONTE: Anotações das aulas de DPC do Curso Supremo TV com a Prof Elisa Moreira.

  • Letra e.

    A DUDH não é um tratado, mas uma resolução da Assembleia Geral da ONU. Nada obstante, tem-se reconhecido a sua força vinculante.

    a) Errada. A DUDH foi aprovada por unanimidade, mas houve oito abstenções.

    b) Errada. A DUDH não estabelece direitos coletivos como uma categoria específica de direitos.

    c) Errada. A DUDH reconheceu o direito à propriedade em seu art. XVII.

    d) Errada. A DUDH não garante expressamente o direito à felicidade.

  • DUDH NAO TRATA DE DIREITOS DE 3 DIMENSÃO , APENAS CITA A " FRATERNIDADE"

  • Discutível. Alguns entendem não ser vinculante, outros sim.

  • Easy!! A questão com a palavra (contudo) já te responde

  • (Vunespe/2018/Q938447) Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante. GAB. C

  • GABARITO E

    ASPECTOS GERAIS SOBRE A DUDH:

    • A DUDH não foi aprovada como tratado ou convenção, mas sob a forma de resolução.
    • A DUDH não contém no seu texto, normas de fiscalização e implementação (apenas declara direitos)
    • No artigo primeiro a DUDH menciona o ''esperíto de fraternidade'', e por isso a doutrina majoritária entende que a DUDH constitui marco para o desenvolv. de direitos de terceira dimensão;
    • Parte da doutrina entende ser absoluto a vedação à escravidão, tratamento cruel, desumano e degradante, não havendo hipóteses para ser flexibilizados.
    • Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.
  • gabarito é a E,porem nao é declaracao universal dos direitos do HOMEM,redação horrivel,errei por ter confundido com a declaração de direitos do homem e cidadão.