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ID
1948372
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (INCORRETA) Instrumentos de coação 33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros não devem ser usados como instrumentos de coação.

    ALTERNATIVA B (CORRETA) 9.1) As celas ou locais destinados ao descanso notório não devem ser ocupados por mais de um recluso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário de população prisional, for necessário que a administração penitenciária central adote exceções a esta regra, deve evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou local.

    ALTERNATIVA C (INCORRETA) 32. 1) As penas de isolamento e de redução de alimentação não devem nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o recluso e certificado, por escrito, que ele está apto para as suportar.

    ALTERNATIVA D (INCORRETA) 43. 1) Quando o regulamento não autorizar aos reclusos a posse de dinheiro, objetos de valor, peças de vestuário e outros objetos que lhes pertençam, estes devem, no momento de admissão no estabelecimento, ser guardados em lugar seguro. Deve ser elaborada uma lista destes objetos, assinada pelo recluso. Devem ser tomadas medidas para conse rvar estes objetos em bom estado.

    ALTERNATIVA E (INCORRETA) 3) Salvo circunstâncias especiais, os agentes que assegurem serviços que os ponham em contacto direto com os reclusos não devem estar armados. Aliás, não deverá ser confiada uma arma a um membro do pessoal sem que ele seja treinado para o seu uso.

  • Letra B. Correta.

    “Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conduzida pelo substancioso voto do Desembargador Marcelo Semer, demonstra com percuciência as razões pelas quais se impõe a

    imediata intervenção judicial para fazer cessar o grave estado de sistemática violação aos direitos fundamentais dos presos brasileiros:  As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros estabelecem que: As celas ou quartos destinados ao isolamento noturno não deverão ser ocupadas por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como excesso temporário da população carcerária, for indispensável que a

    administração penitenciária central faça exceções a esta regra, deverá evitar-se que dois reclusos sejam alojados numa mesma cela ou quarto individual. (Parte I. Regras de aplicação geral. Locais destinados aos presos. Item 9.1.) Todas os locais destinados aos presos, especialmente aqueles que se destinam ao alojamento dos presos durante a noite, deverão satisfazer as exigências da higiene, levando-se em conta o clima, especialmente no que concerne ao volume de ar, espaço mínimo, iluminação, aquecimento e ventilação (Parte I. Regras de aplicação geral. Locais destinados aos presos. Item 10.) (…)

    Ademais, não se justifica a violação do direito de um indivíduo, pela simples coexistência da violação do mesmo direito de outro indivíduo. O desrespeito à dignidade humana, à integridade física e

    moral de um preso que seja, reclama agasalho do direito, não estando o Poder Judiciário autorizado a se omitir na sua função de apreciar qualquer lesão ou ameaça de direito quando compelido a tanto. (...)" (parecer de Juarez Tavares na ADPF sobre violações no sistema penitenciário)

     

    Disponível em  http://blogsemjuizo.com.br/parecer-de-juarez-tavares-na-adpf-sobre/

     

  • pena de redução de alimento.... isso é cruel

  • Correção ao comentário do colega J. Oliveira: Letra a): Estabelece que algemas, correntes, coletes de força e ferros não devem ser utilizados como sanção e nem coação, salvo algemas e coletes conforme a necessidade.

  • Essa questão está desatualizada. Não há mais possibilidade de redução alimentar. As regras foram atualizadas há pouco tempo. 

     

    http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

  • TOTAL CONFORMIDADE COM A ATUAL SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO PAÍS... lol

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

    Regra 43
    1. Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser PROIBIDAS:
    (a) Confinamento solitário indefinido;
    (b) Confinamento solitário prolongado;
    (c) Detenção em cela escura ou constantemente iluminada;
    (d) Castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso;
    (e) Castigos coletivos.

  • nossa! essa  C, mandela deve estar se retorcendo no tumulo.  

  • Questão ridícula. Me desculpem os colegas, mas vou mostrar meu entendimento e a razão, conforme as Regras de Mandela.

     

    A. ERRADA. Não há exceção na regra 47, por isso a vedação a tal comportamento é absoluta.

     

    B. ERRADA. Foi a alternativa dada como CORRETA. Mas vejamos, a exigência de cela individual se dá quanto ao recinto destinado ao descanso noturno. É essa a literalidade da regra 12.

     

    C. CORRETA. Meu gabarito. A regra 43, 1, d, diz que é proibido a redução de dieta como forma de punição. Cá pra nós, não precisaria ter estudado as Regras de Mandela para responder essa alternativa como correta. Até se poderia reduzir a alimentação se fosse em virtude de uma condição médica e sugerida pelo médico, mas não ser utilizada como pena. Questão absurda.

     

    D. ERRADA. Regra 67. Não há essa vedação específica ao dinheiro.

     

    E. ERRADA. Regra 82, 3. Somente em circunstâncias excepcionais. Alternativa também bem lógica.

     

    Na questão, em si, não vejo problemas, mas a banca, NOSSA!!!

  • Indiquem para comentário, por favor! Obrigado!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A Assembleia Geral da ONU atualizou as regras em outubro de 2015. Foram inúmeras regras suprimidas e alteradas. Várias regras deixaram de ter correlação com a regra anterior. Não foi pouca coisa.

    A ONU fez uma tradução oficial para a lingua portuguresa e pode ser encontrada nesse site:

    https://portal.oa.pt/advogados/informacao-pratica-relevante/regras-minimas-da-onu-para-o-tratamento-de-reclusos-regras-de-nelson-mandela/

    ou dinaremante em PDF:

    www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/SMRbrochures/Pt_16x24_ebook_final.pdf

  • A questão está desatualizada, tendo em vista a convenção atual "Mandela Rules". Antes era permitida a redução de alimentos DESDE QUE O MÉDICO dissesse que o preso estaria apto a suportar. Com a atual convenção essa sanção foi retirada.

  • As chamadas "Regras de Mandela" (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos) foram aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2015. No entanto, há que se tomar algum cuidado, pois, aparentemente, a banca usou um documento anterior para a elaboração desta questão (as "Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos", substituídas pelas "Regras de Mandela"). Vamos analisar as alternativas.
    - afirmativa A: errada. Nos termos da Regra n. 47, "1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos".
    - afirmativa B: errada. A redação está bastante confusa, mas não condiz com o disposto na Regra n. 12: "As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto".
    - afirmativa C: correta. A Regra n. 43 prevê que em nenhuma hipótese pode haver sanção disciplinar que implique em tortura, devendo ser proibidas práticas como "(a) Confinamento solitário indefinido; (b) Confinamento solitário prolongado; (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada; (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; (e) Castigos coletivos".
    - afirmativa D: errada. A regra n. 67 prevê que "Todo dinheiro, objeto de valor, roupa e outros objetos pertencentes a um preso, que sob o regulamento de uma unidade prisional não possam ser guardados com ele ao entrar na unidade prisional, devem ser mantidos sob cuidados e segurança. Um inventário deve ser assinado pelo preso e deve‑se zelar para manter os pertences em boas condições".
    - afirmativa E: errada. A regra n. 82.3 prevê exatamente o contrário: "Exceto em circunstâncias especiais, no cumprimento das tarefas que exigem contato direto com os presos, os funcionários prisionais não devem estar armados. Além disso, a equipe não deve, em circunstância alguma, portar armas, a menos que seja treinada para fazer uso delas".

    Gabarito: segundo as Regras de Mandela, a resposta correta é a letra C. 


  • REGRA 12

    1. As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso.

    Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional

    central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto.

    QUE ESTRANHA A REDAÇÃO DESSA REGRA.. TENDI NADA