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ID
1948399
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne à incompetência do juízo, o Código de Processo Penal Militar determina que

Alternativas
Comentários
  • A - incorreta - art. 145 do CPPM - "se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar [...]"

    B - incorreta - art. 144 do CPPM - "prazo de quarenta e oito horas"

    C - incorreta - art. 147 do CPPM - "em qualquer fase do processo"

    D - correta - art. 146 do CPPM

    E - incorreta - art. 143 do CPPM - "verbalmente ou por escrito"

  • Letra D. Correta. Art. 146. O órgão do Ministério Público poderá alegar a incompetência do juízo, antes de oferecer a denúncia. A argüição será apreciada pelo auditor, em primeira instância; e, no Superior Tribunal Militar, pelo relator, em se tratando de processo originário. Em ambos os casos, se rejeitada a argüição, poderá, pelo órgão do Ministério Público, ser impetrado recurso, nos próprios autos, para aquêle Tribunal. Se o STM da provimento ao recurso a conseqüência será de incompetência da justiça militar, ocorrerá a remissão dos autos da justiça militar para o juízo competente. Se o STM negar provimento ao recurso ele reconhece a competência da justiça militar e DIREITO PROCESSUAL e PENAL MILITAR Intensivo III Prof. Renato Brasileiro
  • A- Incorreta, pois de acordo com o art. 144, do CPPM, "Alegada a incompetência do juízo, será dada vista dos autos à parte contrária, para que diga sobre a arguição no prazo de quarenta e oito horas".

    B- Incorreta. A letra "B" também encontra fundamento no art. 144, no entanto, está errada no que diz respeito ao prazo para manifestação que é de 48h e não de 05 dias, conforme o enunciado.

    C - Incorreta, pois de acordo com art. 147, do CPPM, "Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a existência de causa que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos e os remeterá ao juízo competente".

    Apesar da norma expressa, é importante lembrar que a incompetência absoluta trata-se de matéria de ordem pública e, por isso, pode ser declarada e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.

    D - Correta.

    E - Incorreta. De acordo com o art. 143, do CPPM, a exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito e, uma vez oposta verbalmente, será tomada a termo nos autos.

  • Fica o questionamento: Se o MP é o titular da ação penal, e se antes do recebimento da denúncia não há ação penal, porque ele alega incompetência antes se quer do processo? porque não remete os autos diretamente ao promotor natural do juízo que julga competente?

  • gabarito D

     

  • O órgão do Ministério Público poderá alegar a incompetência do juízo, antes de oferecer a denúncia. A arguição será apreciada pelo auditor, em primeira instância; e, no Superior Tribunal Militar, pelo relator, em se tratando de processo originário. Em ambos os casos, se rejeitada a arguição, poderá, pelo órgão do Ministério Público, ser impetrado recurso, nos próprios autos, para aquele Tribunal.


    Wooooow!!

  • Murilo Emos, veja este artigo (CPPM, art. 94), creio que responda sua indagação:

    DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

            Prevenção. Regra

            Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia.

     

    Cito como exemplo o caso de determinação de prisão preventiva, ainda no curso do IPM.

  • Eu aprendi que o Ministério Público alega incompetência do juízo no oferecimento da denúncia, inclusive, esse fato se chama arquivamento indireto da inquisa.

  • Art 146 e 398 falam praticamente a mesma coisa

  • Resposta: Alternativa D

    Justificativa: Artigos 143 ao 147 CPPM

    1- Exceção de incompetencia

    a- Oposta verbalmente ou por escrito

    b- Manifestação da parte contrária em 48 horas.

    c- Ministério Público alega antes de oferecer denuncia.

    d- Pode ser alegada pelo juiz em qualquer fase do processo.

  • Exceção de Incompetência do Juízo: tal incompetência refere-se ao juízo (e não ao juiz). Será analisada pelo Juiz-Auditor (pelo Ministro Relator se for no STM). Caberá recurso para o STM. A incompetência do juízo poderá ser alegada oralmente (deve ser tomada a termo) ou por escrito. Será dado visto da arguição à parte contrária no prazo de 48h. Caso o juiz acate a decisão caberá RESE. Caso o juiz rejeite a exceção, continuará no feito, não suspendendo o processo, podendo ser proposto Recurso Inominado para o STM, que declarará nulo os atos do juiz incompetente.

    a) Incompetência Relativa: não alegada no prazo correto (48h), essa será preclusa, havendo a prorrogação da competência (prorrogatio fori) = competência territorial (ratio loci). O juiz não pode declarar de ofício.

    b) Incompetência Absoluta: competência em razão da pessoa ou da matéria (ratio materiae) não correrá a preclusão, podendo ser alegada em qualquer fase do processo. O juiz deve declarar de ofício.

    Obs: o juiz poderá declarar de ofício a Incompetência do Juízo.

    Obs: a decisão transitada em julgada de juiz incompetente permanece o efeito, caso contrário será declarada NULA.

    Obs: o MP poderá alegar a incompetência antes de oferecer a denúncia.

  • Nesse caso, se a alegação for antes do recebimento da denúncia, o recurso será no próprio autos...