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a) [ ERRADA ] o militar que puder concorrer a cargos eletivos e contar com MAIS de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Art. 14, §8º, II - CF 88
b) [ ERRADA ] as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, justificando-se sua sujeição ao poder disciplinar das Forças Armadas.
c) [ ERRADA ] Ao militar é proibida a sindicalização e a greve e enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; Art. 145, § 3º IV, V
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d) [ GABARITO ] a lei disporá sobre o ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares.Art. 145, § 3º, X
e) [ ERRADA ] Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
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B) art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
D) ART. 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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RETIFICANDO OS DISPOSITOS DAS SEGUINTES ITENS:
QUESTÃO "C" - art. 142, § 3º, IV e V, da CF/88
§ 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militares são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
QUESTÃO "D" - art. 142, § 3º, X, da CF/88
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
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Caramba, mas quando fala "cabendo ao tribunal competente..." estamos falando de tribunal militar. Então porque a E está errada.
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O item E está incorreto quando afirma que "a perda de graduação como pena acessória criminal, ou em virtude de sanção disciplinar administrativa, é de competência exclusiva da Justiça Militar estadual, nos termos do § 4o do art. 125 da Constituição Federal".
Corrigindo esta assertiva: a perda de graduação em virtude de sanção disciplinar não é de competência exclusiva da Justiça Militar Estadual (Judiciário), porquanto pode ser aplicada em processo administrativo a tramitar no âmbito da própria Corporação.
Ressalte-se que essa jurisprudência está consubstanciada na Súmula n. 673 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo”.
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O militar alistável é elegível se contar MENOS de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
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Alguem poderia explicar porque a alternativa "b" está errada? Obrigado desde já.
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Respondendo à pergunta do Alexandre:
A letra "b" está errada porque não há previsão na CF/88 de que a PM e Bombeiros estejam sujeitos ao poder disciplinar (SUBORDINADOS) das forças armadas. Por exemplo, um coronel do exército não pode aplicar penalidade disciplinar sobre um capitão da PM de Minas Gerais, tanto a PM quanto o exército exercem o poder disciplinar dentro de sua própria instituição.
Ademais, o § 6º do art. 144 da CF prevê que a PM e o corpo de Bombeiros são subordinados ao Governador do Estado ou Distrito Federal.
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condenação criminal e perda do cargo
A pena acessória de perda do cargo pode ser aplicada a praças mesmo sem processo específico
Se uma praça (exs: soldados, cabos) for condenada por crime militar com pena superior a 2 anos, receberá, como pena acessória, a sua exclusão das Forças Armadas mesmo sem que tenha sido instaurado processo específico para decidir essa perda?
SIM. A pena acessória de perda do cargo pode ser aplicada a PRAÇAS mesmo sem processo específico para que seja imposta. Trata-se de uma pena acessória da condenação criminal.
E se um OFICIAL for condenado?
Neste caso, será necessário um processo específico para que lhe seja imposta a perda do posto e da patente (art. 142, § 3º, VI e VII, da CF/88). Para que haja a perda do posto e da patente do Oficial condenado a pena superior a 2 anos, é necessário que, além do processo criminal, ele seja submetido a novo julgamento perante Tribunal Militar de caráter permanente para decidir apenas essa perda.
STF. Plenário. RE 447.859/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/5/2015 (Info 786).
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Acredito que TODAS estão incorretas, uma vez que a alternativa D, dada como correta, está errada. O enunciado da questão diz respeito a polícia militar e a alternativa C, é a respeito das Fornças Armadas.
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Bom, Pessoal já comentou, apenas consertei os paragrafos, incisos e alineas que estavam errados, segue os corretos.
a) [ ERRADA ] Art. 14, §8º, I, II O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
b) [ ERRADA ] art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
c) [ ERRADA ] Art. 142, § 3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos
d) [ GABARITO ] Art. 142, § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares.
e) [ ERRADA ] ART. 125. § 4º - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
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Os militares estão sujeitos primeiramente as juntas militares que seguem a Constituição federal.
Segundamente, aos tribunais de justiça dos Estados.
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O erro da letra E: No Direito Penal Militar existem as penas PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS ( sendo uma delas a perda do posto e gradução). A pena principal é aplicada pela Justiça Militar da Uniao ou Estadual ( Primeira instância). A pena acessória é aplicada pelo Tribunal ( 2 instancia). ex: Militar da PM é condenado a mais de 2 anos em Pena Privativa de Liberdade. O TRibunal de Justiça MILITar ( hj somente SP, MG e R.S possuem) decidirá sobre a pena acessória.
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A - INCORRETA. O militar com menos de 10 anos de atividade deverá ser afastado, e não agregado. Nesse sentido:
Art. 14, §8º, I e II, da CF: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
B - INCORRETA. Art. 144, §6º, da CF: "As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".
C - INCORRETA. Art. 142, §3º, V, da CF: "O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".
D - CORRETA. Art. 142, §3º, X, da CF: "A lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra".
Trata-se de norma prevista para os membros das Forças Armadas, mas aplicável aos militares dos estados por força do seguinte dispositivo:
Art. 42, §1º, da CF: "Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores".
E - INCORRETA. Art. 125, §4º, da CF: "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças".
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gaba
D de dado
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O porquê de a assertiva E estar errada consta em outra alternativa da VUNESP, na questão número Q649495:
A competência constitucional do Tribunal de Justiça Militar para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
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Sobre a letra E:
Súmula 673 do STF: O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.
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SE TEM MENOS DE 10 ANOS DEVE SE AFASTAR
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos militares. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: [...] II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Gabarito do professor: letra d.
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Complementando:
Militar alistável = o que não é conscrito.
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COMPLEMENTANDO: parágrafo 8° inciso I: Se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Agora o pulo do gato. -----> No momento do registro da candidatura o militar será EXONERADO.
Parágrafo 8° da CF inciso II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Outro pulo do gato-----> NO ATO DA DIPLOMAÇÃO O MILITAR SERÁ APOSENTADO.
EX: O atual presidente da república BOLSONARO no momento da sua diplomação ele se aposentou.