SóProvas


ID
1948462
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tem privilégio creditório quem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, prevista no art. 961 do CC:

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

  • Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais

    Art. 797.  Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

    Parágrafo único.  Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

    Visto isso, pq não a E?

     

  • Luke, acredito que a E esteja errada pq não basta o requerimento da penhora, ela deve ser efetivada

  • Quem penhora em primeiro lugar tem a preferência e não privilégio. Eis o erro da assertiva E.

  • Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    artigo 961:

    CREDITO  ________ a) REAL (1)
                      \_______ b) PESSOAL (2)

               CREDITO PESSOAL _________ a) PRIVILEGIADO (1)

                                                \_________ b) SIMPLES (2)

                          CREDITO PESSOAL PRIVILEGIADO _________ a) ESPECIAL (1)

                                                                                     \_________ b) GERAL (2)

  • O art. 41, II da Lei 11101/05 também vai ao encontro do art. 961/CC.

    Apenas para rememorar a questão da falência, já que a questão exigida foi estritamente alusiva a letra do texto civilista.

  • Acertei por conta de Empresarial, nem lembrava desse artigo no CC!

  • preferência é diferente de privilégio. 

  • GABARITO: C

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.