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ID
1948561
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analisando em conjunto as Leis no 4.898, de 9 de dezembro de 1965 e no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, é correto afirmar que constitui abuso de autoridade

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA.

     

    Lei 4898, Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Letra B. Correta. "Ainda, a lei extravagante objeto de considerações jurídicas, determinou o acréscimo da alínea i, do art. 4º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que tipifica as condutas alusivas ao crime de abuso de autoridade, ameaçando de pena a autoridade policial que "prolongar a execução de prisão temporária."" ( Heráclito A. Mossin - PRISÃO TEMPORÁRIA)
  • LETRA B CORRETA 

    LEI4.898

    ART. 4 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Importante ler a lei seca:  Lei 7.960-89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ...............................................................

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"

  • Lei 4.898

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    Lei 4.898

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Letra B Correta !

     

  • Letra B correta #desistirjamais 

  • Dica no dia da prova, achou a correta não olha as outras :9

  • LIVRO do então probo FERNANDO CARPEZ:   

     

    A prisão temporária pode durar no máximo 5 dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos quais, se

     

    Não foi decretada a prisão preventiva, O PRÓPRIO DELEGADO DEVE PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE SOLTURA.

  • Rodrigo, não faça isso nas provas da CESPE, você poderá ter achado uma correta, porém incompleta.rsrsrsrsr!!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  
     

    Gabarito Letra B!

  • ATENÇÃO!!!

     

    É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Valei meu pai ! André branco  , não faça isso não , amigo !!! É morte na certa . Veja as dicas do professor Wander Garcia para resolver questões objetivas . 

  • prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
     

  • André Branco, assim você cavará sua cova, não faça isso, tem que ter peito p/ dizer de cara que a alternativa está correta. 

     

    Avaaante!

  • to achando que da pra ser juiz já

     

  • rsrsrs, pensei a mesma coisa, @DELTA PISTOLEIRO

  • Quando vem uma questão fácil : " É fácil ser Juiz " 

    Só os aprovadões comentando.

  • É brincadeira uma questão dessa para juiz .

  • Tão fácil falar que a questão é fácil, afinal, de fora eu escalo até o Everest. E quem falou que é fácil ser Juiz, já passou (Dentro das vagas) em quantos concursos? uns 8? Se não tem o que agregar nos conhecimentos, melhor não comentar. 

  • Lembrando que na alternativa B não caberá abuso de autoridade em caso de prisão preventiva. Já resolvi questão que exigia essa peculiaridade.

  • Só lembrando que no caso de prisão temporária, uma vez expirado o prazo (seja de 5 ou 30 dias, conforme o crime for hediondo ou não) o preso será posto INCONTINENTI em liberdade, independente de expedição de ordem judicial a este fim!!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  
     

    Gabarito Letra B!

  • A questão pede para marcarmos aquela que tenha um ato de abuso de autoridade. Então, vamos lá:

    Alternativa A - Errada - porque descreve hipótese de legítimo decreto de prisão temporária, no caso, a representação da autoridade policial (já que também pode ser por requerimento do MP), motivo pelo qual não poderia ser considerado um abuso de autoridade. "Lei 7960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...) § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento".

    Alternativa B - Correta - Expressa disposição legal. "Lei 4989/65 - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".   

    Alternativa C - Errada - porque a lei prevê a necessidade de ser cumprida a ordem após a expedição do competente mandado. O cumprimento da ordem sem o mandado é que poderia ser considerado abuso de autoridade. "Lei 7960/89 - Art. 2º (...) § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa".

    Alternativa D - Errada - porque descreve hipótese de decretação da prisão temporária no exato limite temporal da regra geral prevista para a prisão temporária. Assim, somente prisão temporária para além desse prazo é que poderia ser considerado um abuso de autoridade. "Lei 1960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    Alternativa E - Errada - Mais uma providência que a lei expressamente exige. Não cumpri-la é que poderia se considerado abuso de autoridade. "Lei 7960/89 - Art. 2º (...) § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".

    Bons estudos a todos!

     

  • Gab B

     

    Art 4°- I) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando se expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

  • Em 24/01/19 às 10:07, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 11/01/19 às 16:30, você respondeu a opção C. Você errou!


    Progredir sempre, Regredir jamais.

  • Ajuda muito saber quando a pessoa acertou ou errou uma questão!! Agora eu passo!

    Comentário inútil!

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • Atualização: LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Agora, prolongar a execução de prisão provisória ou internação é também crime.

  • não está desatualizada.