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LETRA B - CORRETA.
Lei 4898, Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Letra B. Correta.
"Ainda, a lei extravagante objeto de considerações jurídicas, determinou o acréscimo da alínea i, do art. 4º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, que tipifica as condutas alusivas ao crime de abuso de autoridade, ameaçando de pena a autoridade policial que "prolongar a execução de prisão temporária.""
( Heráclito A. Mossin - PRISÃO TEMPORÁRIA)
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LETRA B CORRETA
LEI4.898
ART. 4 i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Importante ler a lei seca: Lei 7.960-89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
"Art. 4° ...............................................................
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
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Lei 4.898
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Lei 4.898
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Letra B Correta !
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Letra B correta #desistirjamais
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Dica no dia da prova, achou a correta não olha as outras :9
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LIVRO do então probo FERNANDO CARPEZ:
A prisão temporária pode durar no máximo 5 dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos quais, se
Não foi decretada a prisão preventiva, O PRÓPRIO DELEGADO DEVE PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE SOLTURA.
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Rodrigo, não faça isso nas provas da CESPE, você poderá ter achado uma correta, porém incompleta.rsrsrsrsr!!
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Gabarito Letra B!
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ATENÇÃO!!!
É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Abraço e bons estudos.
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Valei meu pai ! André branco , não faça isso não , amigo !!! É morte na certa . Veja as dicas do professor Wander Garcia para resolver questões objetivas .
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prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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André Branco, assim você cavará sua cova, não faça isso, tem que ter peito p/ dizer de cara que a alternativa está correta.
Avaaante!
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to achando que da pra ser juiz já
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rsrsrs, pensei a mesma coisa, @DELTA PISTOLEIRO
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Quando vem uma questão fácil : " É fácil ser Juiz "
Só os aprovadões comentando.
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É brincadeira uma questão dessa para juiz .
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Tão fácil falar que a questão é fácil, afinal, de fora eu escalo até o Everest. E quem falou que é fácil ser Juiz, já passou (Dentro das vagas) em quantos concursos? uns 8? Se não tem o que agregar nos conhecimentos, melhor não comentar.
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Lembrando que na alternativa B não caberá abuso de autoridade em caso de prisão preventiva. Já resolvi questão que exigia essa peculiaridade.
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Só lembrando que no caso de prisão temporária, uma vez expirado o prazo (seja de 5 ou 30 dias, conforme o crime for hediondo ou não) o preso será posto INCONTINENTI em liberdade, independente de expedição de ordem judicial a este fim!!
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
Gabarito Letra B!
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A questão pede para marcarmos aquela que tenha um ato de abuso de autoridade. Então, vamos lá:
Alternativa A - Errada - porque descreve hipótese de legítimo decreto de prisão temporária, no caso, a representação da autoridade policial (já que também pode ser por requerimento do MP), motivo pelo qual não poderia ser considerado um abuso de autoridade. "Lei 7960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (...) § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento".
Alternativa B - Correta - Expressa disposição legal. "Lei 4989/65 - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".
Alternativa C - Errada - porque a lei prevê a necessidade de ser cumprida a ordem após a expedição do competente mandado. O cumprimento da ordem sem o mandado é que poderia ser considerado abuso de autoridade. "Lei 7960/89 - Art. 2º (...) § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa".
Alternativa D - Errada - porque descreve hipótese de decretação da prisão temporária no exato limite temporal da regra geral prevista para a prisão temporária. Assim, somente prisão temporária para além desse prazo é que poderia ser considerado um abuso de autoridade. "Lei 1960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
Alternativa E - Errada - Mais uma providência que a lei expressamente exige. Não cumpri-la é que poderia se considerado abuso de autoridade. "Lei 7960/89 - Art. 2º (...) § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".
Bons estudos a todos!
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Gab B
Art 4°- I) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando se expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Em 24/01/19 às 10:07, você respondeu a opção B. Você acertou!
Em 11/01/19 às 16:30, você respondeu a opção C. Você errou!
Progredir sempre, Regredir jamais.
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Ajuda muito saber quando a pessoa acertou ou errou uma questão!! Agora eu passo!
Comentário inútil!
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pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...
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Atualização: LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Agora, prolongar a execução de prisão provisória ou internação é também crime.
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não está desatualizada.