SóProvas


ID
1948579
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, se houver indícios suficientes de que funcionário público integra organização criminosa, poderá o Juiz determinar

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do § 5o  da lei epigrafada.

    "Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual."

  • LETRA D - CORRETA.

     

    Lei 12.850  

    Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: 

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

     

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Letra B incorreta;

    Art. 2° Lei 12.850

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • O erro da alternativa (b) : depois do cumprimento da pena. 

    Não faria sentido se fosse a partir do cumprimento da pena,pois estaria recluso.

  • Perda não será determinada com INDÍCIOS , cautelarmente, apenas com a certeza, no momento da condenação.

  • Antes do TJ: afastamento cautelar

    Depois do TJ: perda e interdição por 8 anos

     

    G: D

  • a) a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 4 anos, contado a partir do cumprimento da pena. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

     b) a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 8 anos, contado a partir do cumprimento da pena. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: subsequentes ao cumprimento da pena

     c) a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo da sentença penal condenatóriasubsequente ao cumprimento da pena. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: 8 anos.

     d) seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

    Alternativa CORRETA.

     e) seu afastamento cautelar do cargo, COM prejuízo da emuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 

    Alternativa ERRADA, pois o correto: sem prejuízo da remuneração.

    A Lei 12.850/13 dispõe no Art. 2º  que promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com previsão de pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Convém destacar o § 5º do Art. 2º, o qual dispõe que se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. Vale assinalar tabém que a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena, conforme previsão do § 6º do Art. 2º.

  • SENHORES VALE A PENA FAZER UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO:

     

     

    Como vimos a questão fala que o juiz PODERÁ ( se houver indícios suficientes de que funcionário público integra organização criminosa, poderá o Juiz determinar...)

     

    Mas aqui vale a pena citar uma hipóteses de AFASTAMENTO AUTOMÁTICO dentro da lei de lavagem de capitais, acredito ser pertinente a observação:

     

    Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012) LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

  • Acredito que a alternativa B está equivocada não em razão da parte final que não está ipsis litteris a letra da Lei, mas porque o caso contido na alternativa se refere ao ato APÓS A CONDENAÇÃO, enquanto que o enunciado se refere aos atos da intrução processual.

    Em outras palavras, se o enunciado principal trouxesse a informação de que HOUVE CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, a alternativa B estaria adequada.

  • Quando eu vi a palavra "indicios" de participação, ja busquei logo o AFASTAMENTO com remuneração

  • A letra b está errada porque o enunciado da questão não informou que o funcionário público foi condenado. A informação é: "há indícios". Portanto, considera-se a fase do inquérito ou da instrução processual, a medida de seu afastamento é cautelar.

  • Outro fato importante na alternativa B é que no caso da organização criminosa não há necessidade do Juiz decretar a perda do cargo ou função pública, ela é automática conform art 1º § 6.

  • Observações sobre as letras A, B e C 

    Art. 2o § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Letra D CORRETA   > § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     e) seu afastamento cautelar do cargo, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. ERRADA 

  • Errei duas dessas, devido o   "SUBSEQUENTE" AO CUMPRIMENTO DA PENA.

  • Indícios = afastamento (sem prejuízo da remuneração)

    condenação = perda do cargo (interdição de 8 anos, contados a partir do final do cumprimnto da pena).

     

  • LEI 12850

    Art. 2°

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • GABARITO D

     

    Somente um comparativo entre dois institutos Legais:

     

    Lei 1.850/2013

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    LEI Nº 12.683/2012

    “Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.” 

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LETRA D - CORRETA.

    Mas por qual motivo a alternativa B está errada?

    Pelo simples fato, que a sancao punitiva ao servidor dos cargos publicos (8 anos) sera apos o cumprimento da pena.

    Ou seja, se apos cumprir , por exemplo , 5 anos de pena... A partir dai comecara a ocorrer o tempo.

    Espero ter ajudado!

  • Em 21/05/2018, às 11:32:11, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/02/2018, às 13:16:29, você respondeu a opção B. Errada!

     

    Já errei. Não erro mais. Rumo à posse!

  • De acordo com o art. 2º, § 6º, da Lei 12.850/13, somente após a condenação transitada em julgado, o funcionário publico terá a perda de seu cargo ou mandato eletivo, bem como a interdição para o exercício do cargo publico pelo prazo de 08 anos, subsequentes ao cumprimento da pena (que pode ser de 03 a 08 anos, aumentada de 1/6 a 2/3 - ).

    Todavia, em situações cautelares, como diz o enunciado da questão, deve ser seguido o §5º do artigo citado, estando correto o item “d” acima.  

  • Constatei o erro em algumas respostas acerca do apontamento do erro na altermativa "B", então vamos lá.....

    A questão traz em seu bojo que a perda do cargo (perda após o trânsito em julgado) e a inabilitação para o cargo público ocorrem "a partir do cumprimento da pena". Porém, apenas a inabilitação para o exercício de cargo público começa a correr após o cumprimento da pena, mas não a perda do cargo público, que ocorre após o trânsito em julgado.

  •  

     

    Gabarito letra D

    É a literalidade da Lei n. 12.850/13:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Assim, se houvesse suspeita de participação do agente (funcionário público) em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração.

    Erros das demais:

    Apenas a condenação com trânsito em julgado (e não se houver indícios de integração) acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Como visto, o juiz poderá determinar seu afastamento cautelar do cargo, SEM PREJUÍZO (e não com prejuízo) da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • A perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo é efeito automático da sentença penal condenatória transitada em julgado. art. 2º , § 6º

  • Somando aos queridos colegas

    condenação com trânsito em julgado :

    I) perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    indícios suficientes de que o funcionário  integra organização:

    II) afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    #OTREMNÃOPARA!

  • indícios suficientes de que o funcionário  integra organização:

    II) afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

     

    condenação com trânsito em julgado :

    I) perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

  • A alternativa ''e'' fala: COM prejuízo da remuneração.

    Já o §5º, art. 1º, da lei 12.850/2013, fala: SEM prejuízo da remuneração.

  • Cuidado para NÃO confundir os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei. 

    § 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • CORRETA: LETRA D

    Lei 12850/13

    Art. 2 -

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • As letras a, b e c estão erradas logo de cara porque a perda do cargo, função, etc é automática*. Ciente disso, era só saber que o afastamento se dá sem preju à remuneração do bobinho.

    *A perda automática se dá apenas em dois casos que eu me lembre: tortura e na lei das ORCRIMs. Erros? Manda no PV que eu corrijo.

  • a) ERRADA - a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 4 anos, contado a partir do cumprimento da pena.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    b) ERRADA - a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo de 8 anos, contado a partir do cumprimento da pena.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    c) ERRADA - a perda do cargo ou mandato eletivo e a interdição para o exercício do cargo público pelo prazo da sentença penal condenatória, subsequente ao cumprimento da pena.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    d) CERTA - seu afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    e) ERRADA - seu afastamento cautelar do cargo, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    "Não se estuda para passar, se estuda até passar" - WD

    Fé e Foco na Missão

  • O afastamento cautelar do funcionário público suspeito de integrar organização criminosa será feito para o bom andamento da instrução processual, quando for necessário, sem prejuízo da remuneração!

    Art. 2º, § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Lei das OrCrim:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Ser concurseiro é muito massa! Você está vendo sobre OrCrim e para pra ver o motivo da acentuação gráfica da palavra PREJUÍZO, rsrsrs.

    PERTENCEREMOS!

    obs: Regra do HIATO!

  • Em tempo, fazendo um link com um dispositivo similar previsto na Lei n. 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), o STF, por meio da ADI 4911, se manifestou pela INCONSTITUCIONALIDADE do art. 17-D do referido diploma normativo, que prevê o afastamento cautelar do funcionário público indiciado pelo crime de branqueamento de capitais. A corte, contudo, asseverou que esse afastamento cautelar pode ser realizado de modo fundamentado, se houver indícios de que o funcionário público continua cometendo os ilícitos de maneira reiterada, tal como ocorre com a cautelar pessoal do art. 319, VI do CPP, mas jamais de maneira ex lege. Vejamos o teor do artigo:

    17-D: Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.          

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrado em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  

    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    A) INCORRETA: a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo se dá com o trânsito em julgado da condenação e o prazo de interdição para o exercício de função ou cargo público será pelo prazo de 8 (oito) anos subsequente ao cumprimento da pena, artigo 2º, §6º, da lei 12.850/2013.


    B) INCORRETA: A perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo somente se dá com o trânsito em julgado da condenação e a interdição para o exercício de função ou cargo público será de 8 (oito) anos e subsequente ao cumprimento da pena, artigo 2º, §6º, da lei 12.850/2013.


    C) INCORRETA: o prazo de interdição para o exercício de função ou cargo público é de 8 (oito) anos, subsequente ao cumprimento da pena, artigo 2º, §6º, da lei 12.850/2013.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 2º, §5º, da lei 12.850/2013, vejamos: “§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual."


    E) INCORRETA: Realmente há previsão do afastamento cautelar do servidor público do cargo, mas sem prejuízo da remuneração, artigo 2º, §5º, da lei 12.850/2013.




    Resposta: D


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.

  • Lei de organização criminosa

    Art. 2º

    Afastamento cautelar

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    Efeitos da condenação

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

    As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.    

  • Trânsito em julgado => Perda de cargo automática e interdição por 8 anos;

    Medida provisória => Afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gente ele só perde quando é condenado, indícios de participação não é juízo de certeza portanto não cabe a perda.