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ID
194872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de agentes administrativos, regimes jurídicos e processo administrativo.

Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o §1º, do art. 1º da Lei nº 9784/99 esta lei também é aplicada aos Orgão do Poder Judiciário, quando estes desempenharam função administrativa.

    "Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

     

  • Corretíssimo!

    Sabemos nós que mesmo com o princípio da separação de poderes não há entre as três funções do Estado uma separação absoluta. E cada um deles realiza, atipicamente, uma pequena gama de funções que são típicas dos outros poderes. E nessa seara, quando os demais poderes (Judiciário e Legislativo) entram no âmbito da atividade administrativa são de imediato alcançados pelas disposições da lei 9.784/99.

    Sendo assim, no caso da questão, sendo Carlos servidor do Poder Judiciário e estando respondendo a processo administrativo, pode perfeitamente requerer que ao seu processo sejam aplicadas as disposições constantes na lei 9.784/99.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Devemos lembrar que, em caso de processo administrativo disciplinar, a aplicação da lei 9.784 é apenas subsidiária à da lei 8.112 que disciplina o PAD.

  • Havendo lei que discipline o processo administrativo a Lei 9784/99 é aplicada subsidiáriamente. Acho que essa questão está mau formulada.

  • O processo administrativo é norma geral de aplicação do processo administrativo, vindo a complementar as regras dos estatutos próprios de cada órgão.
  • justiça federal- poder judiciario 


  • Questão mal elaborada, o que o examinador quis cobrar foi a mesma coisa dessa outra questão.


    CESPE - INCA - 2010 -Q133612Aos processos administrativos disciplinares instaurados para apurar infração disciplinar praticada por servidor público civil da União serão aplicadas, de forma subsidiária, as normas insertas na Lei n.º 9.784/1999 (lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal).

    CERTO.
  • Somente é aplicável de maneira subsidiária, como o examinado vai saber se na Justiça Federal existe regramento próprio sendo que o Concurso não é para o Tribunal? tsc tsc...

  • o Processo adminstrativo da 8112 é para os servidores da união, autarquia e fundação, porém servidor da justiça federal, pode sim requerer o P.A. da lei 9784, uma vez que essa lei abrange o setor legislativo e judiciário federal. Penso assim, pois pra cobrar o termo subsidiário ao processo de lei específica, deveria mensionar na questão que há uma lei específica para o servidor da justiça federal, como não falou, a questão no mais esta correta.

  • CERTO

    Lei n.º 9.784/1999- APLICADA ÂMBITO FEDERAL

    - ADM DIRETA E INDIRETA

    Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A questão não falou em processo administrativo DISCIPLINAR (este regido pela 8112). Por isso, correta.

  • Questão passível de anulação. Compartilho o sentimento do colega Motta Ev.

    "Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível".

    Podemos cair na pegadinha do examinador ao lidarmos com a proposição processo administrativo.

    Se a questão não versar sobre processo administrativo disciplinar devemos nos atentar ao sentido gramatical do enunciado, caso contrário, ficamos no risco de embaralhar os institutos que são distintos e pecar por ansiedade.

    Igualmente interessante, vale uma olhada no seguinte julgado que também se relaciona com o assunto:

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESPACHANTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO. LEI FEDERAL Nº 9.784/99. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

    1. O Tribunal de origem decidiu a presente questão com base na análise da Lei estadual nº 12.327/1998, entendendo não ser possível a aplicação subsidiaria da lei que regulamenta o processo administrativo federal. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 

    ADMINISTRATIVO. DESPACHANTE. CASSAÇÃO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI FEDERAL 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    1. Conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Estadual 13.327/1998, que regulamenta a atividade dos despachantes no Estado do Paraná, não prevê, nas disposições que cuidam do processo administrativo disciplinar, a existência do pedido de revisão das decisões que apliquem a penalidade de cassação de credencial do Despachante, mas tão somente de recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública, no prazo de 15 dias, o que foi feito pelo Recorrente.

    2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a Lei 9.784/1999 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos demais Estados Membros, se ausente lei própria que regule o processo administrativo local, o que não é o caso dos autos.

    3. Ademais, dos documentos juntados aos autos, infere-se que o processo administrativo disciplinar ao qual foi submetido o agravante atendeu às exigências legais, tendo propiciado ao agravante o exercício de seu direito ao contraditório e à ampla defesa. O pedido de revisão, por sua vez, não traz fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Assim, vê-se que a pretensão do agravante é, em verdade, discutir novamente matéria já decidida pela Administração Pública, por decisão definitiva. Não há, portanto, direito líquido e certo a ser amparado na hipótese dos autos.

    4. Agravo Regimental não provido.” 

    Disponível em: Site STF - A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 899.063 DISTRITO FEDERAL.

  • Diante da situação hipotética abaixo,a respeito de agentes administrativos, regimes jurídicos e processo administrativo, é correto afirmar que: Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível.

  • Da análise da Lei 9.784/99 verifica-se que consta no texto inicial:

    "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."