SóProvas


ID
194890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei, denomina-se ocupação temporária a situação em que agente policial obriga o proprietário de veículo particular em movimento a parar, a fim de utilizar este na perseguição a terrorista internacional que porta bomba, para iminente detonação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A situação descrita configura o instituto da requisição, previsto no art. 5º, XXV, da CF/88: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. É cabível sua incidência (instituto da requisição) sobre bens móveis, imóveis e serviços privados, podendo ser ou não indenizável.

    De outro lado, a ocupação temporária incide apenas sobre bens imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. É exemplo desse tipo de intervenção o uso de terrenos vizinhos à construção de uma estrada, onde se guardem máquinas e equipamentos (DL nº 3.365/1941, art. 36).

    ponto dos concursos

  • Apesar da narrativa cinematográfica da banca, a questão está errada por tratar-se de requisição e não ocupação.

  • Ocupação temporária  é o instituto mediante o qual o poder público utiliza temporariamente bens imóveis de terceiros, gratuitamente ou não, para a execução de obras ou serviços de interesse público . Importante não confundir com a servidão administrativa, que é o direito real de uso do poder público que recai sobre bens imóveis específicos, para a realização de obras e serviços públicos . A principal diferença entre as duas é que a ocupação é transitória, e a servidão é permanente .

    O instituto da questão  trata da requisição administrativa, que se trata do uso temporário de uso do bem pelo Estado sempre que houver iminência de perigo público como fator de risco para a vida e existência humanas . Poderá recair sobre bens móveis ou imóveis e haverá indenização ulterior caso haja dano .

    Percebe-se então que é requisição administrativa . Primeiro porque recais sobre um bem móvel e não um imóvel específico , segundo porque gera fator de risco a vida e existência humanas

  •   Errada

     Ocupação temporária-

    Art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41 que versa: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não-edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização

  • A CESPE está cada dia mais criativa: ocupação temporária remete a bens imóveis de terceiros.

    O que de fato pode ter ocorrido nesse caso foi uma requisição, pois trata-se de uma situação de emergência.

    A diferença entre a ocupação temporária e a requisição se dá no fato de que, para a requisição, é necessário o iminente perigo público, enquanto para a ocupação temporária, que, via de regra, ocorre em imóvel não-edificado, não é necessário o iminente perigo público, bastando o interesse público.

     

     

  • ERRADA

    A ocupação temporária, um tipo de intervenção do Estado na propriedade privada, é a utilização, pela Administração Pública, de bens imóveis privados, para a realização de serviços públicos, como o que ocorre nos dias de eleição quando escolas e clubes são utilizados como zonas eleitorais.

    Seu fundamento se encontra no Art. 36 do Decreto-Lei 3.365/41 que versa: "É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não-edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização."

    cumpre fazer um pequeno resumo sobre as características da Ocupação temporária:
    - É direito de caráter não-real
    - Só incide sobre propriedade imóvel;
    - Caráter Transitório;
    - Devem ser realizadas obras e serviços públicos normais para a sua legitimidade;
    - Indenização somente quando houver prejuízo para o proprietário ou quando tiver caráter expropriatório.
  • ERRADO.

    Trata-se de hipótese de REQUISIÇÃO.
    Segundo CARVALHO FILHO, Manual de Direito Administrativo, 2011:

    Requisição (fls.724-725)
    "Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.
    (...)
    A Constituição trouxe à tona dispositivo específico para as requisições. Dispõe o art. 5º, XXV, da CF: 'no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

    Ocupação Temporária (fl. 728)
    "Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente ímóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
    (...)
    Há situações que, apesar da denominação de ocupação temporária, configuram hipótese de requisição, por estar presente o estado de perigo público. A Constituição fornece interessante exemplo ao admitir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos quando ocorrer hipótese de calamidade pública, ressalvando, todavia, o dever da União de indenizar no caso de haver danos e custos decorrentes da utilização temporária (art. 136, II)"


  • Não é A CESPE, diz-se: O CESPE.
  • A parte que se configura REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, ao invés de ocupação administrativa já foi explicada, portanto vou me abster de ser redundante.

    Só vou tecer um comentário aos colegas.

    Todos afirmaram que Ocupação Temporária serve apenas para bens móveis.

    Pois bem, segundo o Prof. Ronny Charles, da Ebeji (escola) ou do Ebeji (curso), já que temos preciosismo em comentários acima (ou abaixo) "que muito agregam", a OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA pode servir para BENS IMÓVEIS (segundo doutrina) e, ainda, para BENS MÓVEIS.

    Ele afirma que o posicionamento de parte da doutrina que nega a possibilidade de ocupação temporária em bens móveis, fundamenta no Dec. 3365 citado pelos colegas, que apenas refere os bens imóveis. Ocorre que a CF, no art. 136 refere que:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    [..]

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Pois bem, a doutrina, segundo o Prof., entende que o traço mais marcante que diferencia a ocupação da requisição seria que naquela haveria a necessidade pública, e nesta haveria emergência. Afirma que, muito embora o texto constitucional, a calamidade pública descaracterizaria a Ocupação temporária e caracterizaria a Requisição administrativa porque traria uma situação de emergência. No entanto ele discorda da posição, afirmando que mesmo que assim seja entendido e retirando a hipótese do art. 136, CF, temos ainda o art. 80 da Lei 8666/1993:

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    [...]

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    Assim seria possível a ocupação temporária de bens imóveis, bens móveis e, ainda, pessoal empregado, no caso da Lei de Licitações.

    Não sei como A/O cespe e demais bancas vem cobrando a questão, se vêm considerando correto apenas ocupação de bens imóveis ou também de bens móveis. Também não fiz um estudo muito aprofundado sobre o tema, se alguém tiver alguma decisão, questão ou posicionamento doutrinário que explique porque a ocupação se dá apenas para bens imóveis, aguardo que comentem após.Bons Estudos.

  • A CESPE. Artigo A quando se referir a ela como "A banca examinadora". Quem tem tempo caga no trevo. 


  • Ocupação temporária - apenas sobre imóvel, para servir de apoio à execução de obras e serviços.

    Requisição administrativa - sobre, móvel, imóvel ou serviços, em caso de iminente perigo público.

    A questão traz hipótese de requisição administrativa

    Gabarito ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

     

    De acordo com a lei, denomina-se REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA a situação em que agente policial obriga o proprietário de veículo particular em movimento a parar, a fim de utilizar este na perseguição a terrorista internacional que porta bomba, para iminente detonação.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: Errado.

    A hipótese trata de Requisição Administrativa.

    Conforme ressalta Ronny Charles, uma diferença elementar entre a Ocupação Temporária e a Requisição Administrativa decorre do fato de que a segunda pressupõe iminente perigo público, enquanto a Ocupação pressupõe apenas o interesse público, dando-se, via de regra, em imóvel. Lembrando que a Requisição pode recair sobre bens móveis, imóveis e serviços. 

     

  • Se essa não é uma situação de perigo, meu amigo...

  • Trata-se de requisição administrativa. O cerne da questão se encontra no iminente perigo público ocasionado pela bomba do terrorista.

  • Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, por exemplo, quando a administração, em obras de estradas, usa terreno particular como local para guardar máquinas e equipamentos ou para montagem de barracas de operários.

  • Comentário:

    A situação apresentada no enunciado ilustra típico caso de requisição administrativa, que é a utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Estado em situação de perigo público iminente.

    Ocupação temporária, por sua vez, é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, por exemplo, quando a Administração, em obras de estradas, usa terreno particular como local para guardar máquinas e equipamentos ou para montagem de barracas de operários.

    Gabarito: Errado