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ID
1948909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Principio da Nacionalidade ativa

    Aplica – se a lei penal correspondente com a nacionalidade do agente. Independentemente do lugar da nacionalidade da vitima. Art. 7, II, b.

    Principio da Nacionalidade passiva

    • aplica – se a lei do país do agente do crime for praticado com um co-cidadão. Independentemente do lugar do crime, art. 7, §3°, CP.

    Principio da Defesa Real

    • aplica – se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado. Independentemente do lugar do crime e a nacionalidade do agente. Preocupa com o bem jurídico lesado.

    Principio da Representação

    • também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

    Principio da justiça universal

    • o agente fica sujeito a lei penal do pais em que for encontrado, não importa a sua nacionalidade. Esse principio é muito utilizado para reprimir crimes.

    Principio da Territorialidade

    • aplica – se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima.

     

  • http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-tem-recurso-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

    FONTE DA QUESTÃO

  • Alternativa correta letra C

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    Princípio da representação (pavilhão ou bandeira): a lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Olá Pessoal, 

    Concordo com Melque quanto a alternativa "d".

    De acordo com Cezar Bitencourt: O princípio da universalidade ou cosmopolita é característico da cooperação penal internacional, porque permite a punição, por todos os Estados, de todos os crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais, sem levar em conta o lugar do delito, a nacionalidade de seu autor ou do bem juídico lesado". (Tratado de Direito Penal, Cezar Roberto Bitencourt, p. 223, 22 edição).

    Abraço

    Simone  

     

     

     

     

     

  • O ERRO DA ALTERNATIVA    E

     

    E) Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

     

    CORRIGINDO ...

    E) Segundo o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

     

    Extraterritorialidade

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes:

     b) praticados por brasileiro;

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo" 

     

  • Acredito que o erro da letra D esteja no fato de na questão não citar o termo " previsto em tratado ou convenção internacional que o Brasil tenha SE OBRIGADO A REPRIMIR TAL CONDUTA"

  • A alternativa "D" está errada porque a aplição da lei brasileira depende do concurso das condições previstas no art. 7º, II, §2º

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional;

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • O erro da Letra D existe porque o princípio da Justiça Universal diz: todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local da sua prática, DESDE QUE O CRIMINOSO ESTEJA DENTRO DO SEU TERRITÓRIO. 

     

  • Ola bom dia

    A dúvida de fato so pousa na Letra D, já que as demais não parecem suscitar controvérsia, inclusive a letra C que é, sem duvidas, a CORRETA. Mas voltando a falar da Letra D, penso que ela esta incorreta ao falar que "independente do local onde ocorreu o crime", .... logo me lembro do principio da territorialidade, então se o crime ocorrer no Brasil esta afastada o principio da Universalidade, aplicando-se neste caso o da territorialidade. Acho que é  isto meus nobres. Favor comentem. abc. 

  • Ao meu sentir, o erro da alternativa D está no fato de que para ser punido pela lei brasileiro será preciso observar todos os requisitos do §2º do art. 7º do CP. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal, contudo, condicionado às exigências do §2º. Não será em qualquer caso que a lei penal brasileira será aplicada.

  •  Princípio da defesa ou da proteção: são os arts. 121, 122 e 146 a 154 do Código Penal e os arts. 28 e 29 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83). É caso de extraterritorialidade incondicionada.

     Princípio da defesa ou da proteção: são os arts. 155 a 180 e 289 a 311 do Código Penal. É caso de extraterritorialidade incondicionada.

     Princípio da defesa ou da proteção: são os arts. 312 a 326, em combinação com o art. 327 do Código Penal. É caso de extraterritorialidade incondicionada.

    74. Princípio da justiça universal ou cosmopolita: a punição do crime de genocídio é de interesse da humanidade, constituindo caso de extraterritorialidade incondicionada.

       75. Princípio da justiça universal ou cosmopolita: são os delitos previstos em tratados ou convenções que o Brasil subscreveu, obrigando-se a punir, como o tráfico ilícito de drogas, a pirataria, a destruição ou danificação de cabos submarinos, o tráfico de mulheres, a tortura, entre outros. É caso de extraterritorialidade condicionada. Quanto à tortura, vige atualmente a Lei 9.455/97, que estabeleceu a possibilidade de se aplicar a lei brasileira ao torturador, onde quer que o delito seja cometido, desde que a vítima seja brasileira ou esteja o autor da infração penal sob jurisdição brasileira (art. 2.º). Como se trata de lei especial, que não fixou condições para se dar o interesse do Brasil na punição do torturador, trata-se de extraterritorialidade incondicionada.

       Princípio da nacionalidade ou da personalidade: a justificativa para a existência desse princípio é a proibição de extradição de brasileiros, vedada pela Constituição Federal (art. 5.º, LI). Assim, caso um brasileiro cometa um crime no exterior e se refugie no Brasil, outra alternativa não resta – para não haver impunidade – senão a punição por um tribunal pátrio. A competência para o julgamento é da Justiça Estadual da Capital do Estado onde por último houver residido o acusado. 

     Princípio da representação ou da bandeira: é uma hipótese criada pela Reforma Penal de 1984, para solucionar uma lacuna anteriormente existente. Exemplo: se uma aeronave privada brasileira estiver sobrevoando território estrangeiro e um crime for cometido a bordo, por um estrangeiro contra outro, o interesse brasileiro pode ser, simplesmente, entregar o autor do delito às autoridades locais. Porém, é possível que, pelas leis do país alienígena, não haja previsão para tal hipótese. Assim sendo, o foro competente é o da bandeira da aeronave, ou seja, o Brasil. Frise-se: somente se aplica a lei penal brasileira caso o governo estrangeiro não tenha interesse em punir o criminoso

  • PRINCÍPIOS APLICÁVEIS E TERRITORIALIDADE

    A) Princípio da territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime, não importanto a nacionalidade do agente, vítima ou do bem jurídico.

    B) Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importanto o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado.

    C) Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.

    D) Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importanto o local da infração ou a nacionalidade do sujeito ativo.

    E) Princípio da justiça penal universal ou da justiça cosmopolita: o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime. Esse princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

    F) Princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira: a lei penal nacional aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticadas no estrangeiro e aí não sejam julgadas.

    Fonte: Manual de Direito Penal 4ª ed.- Rogério Sanches - 2016 pág. 119.

     

  • Correta C

    Territorialidade Código Penal
    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia pu fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

  • A LETRA D  ESTÁ ERRADA PORQUE ESTA IMCOMPLETA. MAS PENSO QUE SE FOSSE UMA PROVA DE CERTO E ERRADO, O CESPE FATALMENTE DARIA COMO CERTA.

     

  • -> Quanto à alternativa C, é irrefragável estar correta.

     

    -> No que pertine a D, há controvérsias: "De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil".

     

    -> Em minha opinião, não obstante, de início, gerar dúvidas, analisando-a pormenorizadamente, vejo-a como incorreta. Isso porque, a conjunção em negrito, mais do que uma ideia de condição, impõe uma ideia de exclusividade, ou seja, basta estar previsto o fato ilícito em tratado ou convenção celebrado pelo Brasil para a punição do indíviduo. Mas sabemos que não basta só isso, é necessário que os requisitos atinentes à extraterritorialidade condicionada sejam atendidos (art. 7º, §2º, CP). Logo, quero crer que esta é a justificativa, não vejo outra.

     

     

  • O erro da letra D me parece claro. Pelo principio da Justiça Penal Universal o delinquente ficará sujeito à lei brasileira SE ele for encontrado no Brasil. Caso contrário, ele pode ficar sujeito à lei brasileira por outros princípios, por esse não.

  • GABARITO C

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Tanto a alternativa C quanto a D estão corretas, pois ambas alternativas tratam de casos extraterritorialidade condicionada previstos no art.7, II, não tem uma mais completa que a outra. o Comentário do Hallyson está perfeito, assim

    Alternativa C:Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Alternativa D: Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    Art. 7º II - os crimes: a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Ambas Certas

     

  • GABARITO C 

     

     

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA a aplicação da lei penal brasileira está condicionada à satisfação de alguns requisitos legais. Hipóteses:


    a) Art. 7º, II, “a”, do CP – crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. Exs: tráfico de mulheres, tráfico de drogas etc – Princípio da justiça universal.


    b) Art. 7º, II, “c”, do CP – crimes praticados por brasileiros. Fundamento: é vedada a extradição de brasileiros – assim se alguém que praticou um delito adentrar no território nacional, não poderá ser extraditado. Princípio da nacionalidade ou da personalidade.


    c) Art. 7º, II, “c” do CP – crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedades privadas, quando em território estrangeiro não sejam julgados. Exs: crime praticado no exterior, no entanto, inexiste previsão de responsabilizar o agente no exterior. Princípio da bandeira ou da representação.


    d) Art. 7º, § 3º, do CP – crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros, fora do Brasil, desde que não tenha sido pedida ou negada a extradição e quando houver requisição do Ministro da Justiça – Princípio da defesa ou da proteção.

  • O item D está errado pq se trata de extraterritorialidade CONDICIONADA, com isso é necessário que O CRIMINOSO ESTEJA DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. 

  • A alinea c", do II, do Art. 7º, traz o princípio da bandeira, ou da representação ou do pavilhão.

  • A)De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

    ERRADO: principio da defesa ou proteção - extraterritorialiedade incondicionada

     

    B)A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa.

    ERRADA:  princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo;

     

     

    C) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

     CORRETO: Principio da Representação, também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

     

     

     

    D) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. 

     ERRADA: OCORRE QUE, o princípio da Justiça Universal prega que, em relação a determinados delitos (em relação aos quais será aplicável o princípio), será possível a aplicação da penal brasileira, independentemente do local em que foi praticado o delito e da nacionalidade do agente. No Brasil, tal princípio foi adotado em relação a art. 7º, II, “a” do CP, que diz:

    “Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (…)

    II – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)”

    É certo que existem algumas condições para que a Lei penal seja aplicada neste caso (conforme expressamente previsto no art. 7º, §2º do CP), eis que se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Contudo, a despeito de existirem condições à aplicação da Lei Penal, nenhuma delas está relacionada à nacionalidade do agente ou ao local em que foi praticado o crime. Tais circunstâncias são irrelevantes, desde que se trate de crime “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”. Professor Renan Araújo -Estratégia Concursos

     

     

    E) Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

    ERRADAprincípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo;

  • Concordo com o Victor Tomaz...

  • princípio da bandeira

     

  • a) De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior. ERRADA: Princípio da defesa real/proteção.

     

     b) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa. ERRADA: Princípio da nacionalidade ativa.

     

    c) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.CORRETA.

     

     d) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. ERRADA: Princípio da defesa real ou da proteção, para este princípio o importante é o bem jurídico tutelado. A alternativa trás o conceito do princípio da defesa real ou da proteção. O princípio da justiça penal universal apregoa a ideia de cooperação entre os países: onde o agente for encontrado deve ser julgado.

     

     e) Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro. ERRADA: Princípio da nacionalidade ativa.

  • Boa Estefanny,  fundamento bastante esclarecedor !!!

  • A) Princípio da defesa real/proteção -Prevalece a lei referente à nacionalidade bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o país onde ocorreu a infração. 

    b) Princípio da nacionalidade ativa- Aplica-se a lei nacional do autor do crime. 

    c) CORRETA. 

    d)PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL - Todo Estado tem o direito de punir qualquer crime. 

    e) Princípio da nacionalidade ativa - aplica-se a lei nacional do autor do crime.

  • COMENTÁRIO:

    D) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. 

    Discordando parcialmente de alguns comentários, entendo que o erro da questão está no final. Realmente o princípio da justiça universal ou justiça cosmopolita independe da nacionalidade do delinquente, do local, da nacionalidade ou do bem jurídico tutelado, pois o tratado não pode prever o crime em si como afirma a questão, mas tão somente a adesão com fins de cooperação e repressão a determinados delitos transnacionais, uma vez que, somente lei em sentido estrito pode produzir normas penais incriminadoras (Princípio da Reserva Legal).

    Insta salientar que o art, 7º, I, "d" do CP prevê o crime de genocídio o qual está pautado no princípio da justiça universal ou justiça cosmopolita em que o Brasil manifestou adesão em 1948.

     

     

  • A)principio da defesa ou proteção 

    B) PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO: ESTE PRINCÍPIO VIA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS, EM QUALQUER LUGAR E POR QUALQUER AGENTE, MAS QUE OFENDA BENS JURÍDICOS NACIONAIS; ART 7, CP - FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO: I - OS CRIMES: A) CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA; B) CONTRA O PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, TERRITÓRIO, DE MUNICÍPIO DE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTUÍDA PELO PODER PÚBLICO; C) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO.

    C) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU BANDEIRA OU PAVILHÃO: POR ESTE PRINCÍPIO, APLICA-SE A LEI PENAL BRASILEIRA AOS CRIMES COMETIDOS NO ESTRANGEIRO, A BORDO DE AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS, MAS QUE POSSUAM BANDEIRA BRASILEIRA, QUANDO, NO PAÍS EM QUE OCORREU O CRIME, ESTE NÃO FOR JULGADO.( EX: SE UM CIDDÃO MEXICANO COMETE UM CRIME CONTRA UM CIDADÃO ALEMÃO, A BORDO DE UMA AERONAVE PERTENCENTE A UMA EMPRESA AÉREA BRASILEIRA, ENQUANTO ESTA SE ENCONTRA PARADA NO AEROPORTO DE NOVA  YORK, PELO PRINCÍPIO DA BANDEIRA, A ESTE CRIME PODERÁ SER APLICADA A LEI BRASILEIRA, CASO NÃO SEJA JULGADO PELO JUDICIÁRIO AMERICANO).

    D) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL: ESTE PRINCÍPIO É UTILIZADO PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL BRASILEIRA CONTRA CRIMES COMETIDOS EM QUALQUER TERRITÓRIO E POR QUALQUER AGENTE, DESDE QUE O BRASIL, ATRAVÉS DE TRATADO INTERNACIONAL, TENHA SE OBRIGADO A REPRIMIR TAL CONDUTA; FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGERIO: II - OS CRIMES: A) QUE, POR TRATADO OU CONVEÇÃO, O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR. 

    E) TERRITORIALIDADE: ESSA É A REGRA NO QUE  TANGE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO PELA PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, APLICA-SE À LEI PENAL AOS CRIMES COMETIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL. ASSIM, NÃO IMPORTA SE O CRIME FOI COMETIDO POR ESTRANGEIRO OU CONTRA VÍTIMA ESTRANGEIRA. SE COMETIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL, SUBMETE-SE À LEI PENAL BRASILEIRA. ART. 5 - APLICA-SE A LEI BRASILEIRA, SEM PREJUÍZO DE CONVENÇÕES, TRATADOS  E REGRAS DE DIREIRO INTERNACIONAL, AO CRIME COMETIDO NOO TERRITÓRIO NACIONAL.

  • Tanto a letra C, quanto a letra D ESTÃO CORRETAS. Quem errou foi a CESPE . Não tem como justificar o erro da letra D, como muitos colegas estão tentando fazer. Banca de concurso erra e erra feio as vezes e não adimitem o erro. A CESPE errou e essa questão por ter mais de uma resposta correta deveria ter sido anulada. 

  • Concordo com a colega Marcella Burlamaqui, pois a alternativa C, por não mencionar a matrícula ou a bandeira do país que ostentara, ao meu ver, não poderia ser considerada correta em detrimento da alternativa D, que, no meu entendimento seria a mais correta.

     

    Bons estudos a todos!

  • Tem como justificar o erro da D. Justiça universal o criminoso tem de está dentro do território, logo alternativa incompleta.
    A alternativa C está correta, pois ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Crimes praticados em aeronaves ou embarcações Brasileiras ou de propriedade privada em território estrangeiro. Não tem erro nem esse tanto de viagem.
    Questão até razoavelmente tranquila o povo que dificulta demais.
    ​Abraços.

  • O erro da alternativa D está em "se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.". Na verdade, não basta que esteja apenas previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil, além deste requisito, tem que estar previstos as condições que rezam o princípio da personalidade/nacionalidade ativa:

    1 - Entrar o agente em território nacional;

    2 - Ser o fato punível também no país que foi praticado;

    3 - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro e lá cumprido a pena;

    4 - Estar o crime entre aqueles que o Brasil autoriza a extradição;

    5 - Não ter sido o agente perdoado, ou por outro motivo, não estar extinta a punibilidade.

    Neto Mendes"""""""""""""""''

  • - Crimes contra o PRESIDENTE e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = Princípo da DEFESA.

    - Crimes de GENOCÍDIO e os TRATADOS E CONVENÇÕES, O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR = Princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL

    - Crimes praticados em AERONAVES e EMBARCAÇÕES  = Princípio da REPRESENTAÇÃO.

    - Crimes Praticados por Brasileiros  = Princípio da NACIONALIDADE.

  • 1. Princípio da territorialidade

          Aplica-se a lei penal do local em que o crime foi praticado. Não importa a nacionalidade do agente, a nacionalidade da vítima e a nacionalidade do bem jurídico tutelado.

          O Brasil, como regra, o adotou para os crimes praticados em seu território, ex vi do art. 5° do CP

          * Não se esquecer que, em razão da possibilidade de intraterritorialidade da lei estrangeira, por conta de regras de direito internacional, mais especificamente o CP adotou a teoria da territorialidade temperada ou mitigada.  

     

    2. Princípio da nacionalidade ativa (da personalidade)

          Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vítima e a nacionalidade do bem jurídico tutelado.

     

    3. Princípio da nacionalidade passiva

          A doutrina diverge.

          1ª´corrente: aplica-se a lei da nacionalidade da vítima. Não importa a nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime. Defendida por Bitencourt, é a que prevalece.

          2ª corrente: aplica-se a lei da nacionalidade do agente quando ofender um concidadão. Não importa o bem jurídico ou o local do crime. Defendida por Capez.

     

    4. Princípio da defesa (ou real)

          Aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado. Não importa a nacionalidade dos envolvidos, nem o local do crime. No caso da lei brasileira, ela se aplica quando o crime for praticado em detrimento de bem de natureza pública (interesses do Estado).

     

    5. Princípio da justiça penal universal ou da justiça cosmopolita

          O agente fica sujeito a lei penal do país em que ele for encontrado. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos envolvidos e a nacionalidade do bem tutelado.

          Está presente em Tratados Internacionais de Cooperação na repressão a determinados delitos de alcance transnacional.

     

    6. Princípio da representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição)

          A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).

  • Consideram-se como extensão do território nacional:  embarcações e aeronaves brasileiras, DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, onde quer que se encontrem.  Aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, NO ESPAÇO AEREO CORRESPONDENTE OU EM ALTO MAR. (art. 5º, § 1º do CP).
    Aplica-se a lei penal – crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras – de propriedade privada – desde que: aeronaves – em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo nacional/ embarcações – nos portos ou mar territorial brasileiros. (art. 5º, § 2º do CP).

  • "Princípio da Defesa (ou Real). Aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado, não importando a nacionalidade dos envolvidos ou o local do crime.

    Princípio da Justiça Penal Universal ou Cosmopolita. Aplica- se a lei do país em que o sujeito for encontrado, não importando a nacionalidade dos envolvidos, do bem jurídico ou o local do crime. Esse princípio acaba norteando os crimes que países se obrigam a reprimir em Tratados Internacionais de Cooperação de (repressão de determinados delitos de alcance transnacional)." 

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS.

  • Concordo com os colegas que entendem haver duas alternativas corretas ( a "c" e a "d")... Não vejo erros na "c" porque é quase copia e cola do art. 7º, II, alíena "c" do CP (cita, inclusive, a alternativa que poderá ser aplicada a lei penal brasileira a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas. 

    Também não vejo erros na "d" pois o examidor utilizou a expressão é possível (De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil). Assim, não adianta dizer que a alternativa é incompleta porque seria necessário ainda o preenchimento de outros requisitos (aqueles descritos no § 2º, do mesmo art. 7º). Se fosse esse o caso, também a alternativa "c" estaria incompleta, afinal ela igualmente traz hipótese de extraterritorialidade condicionada e nem por isso apresentou os requisitos do § 2º, do art. 7º, do CP. 

    A única forma, portanto, da alternativa "d" estar incorreta é se, em face do princípio da justiça universal, seja dispensável, para aplicação da lei penal brasileira, a previsão em convenção ou tratato celebrado pelo Brasil, ou se a expressão pelo (convenção ou tratado celebrado pelo Brasil) restringe muito o alcance do princípio devendo, v. g., para ficar correta ser substituída por com. Em resumo, não sei muito o que pensar. Só acertei porque entre a "c" e a "d", chutei a "c". 

    Bom estudos...

  • Excelente resumo o do Cassiano Ricardo, parabéns e obrigado. 

  • Principio da justiça universal - que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Princípio da nacionalidade ativa - praticados por brasileiros

    Princípio da representação - praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em territorio estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • D) Segundo Rogério Sanches "PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU JUSTIÇA COSMOPOLITA = o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime. Esse princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação e repressão a determinados delitos de alcance transnacional."

    Creio que por causa desta parte confundi "se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil".

    se "o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, do bem jurídico lesado ou do local do crime", logo pode ser aplicado a lei de qualquer país, não apenas a brasileira é isso???

    Por favor alguém me explique se puder... =/

    Obrigada! 

  • De acordo com o CP comentado pelo Professor Rogério Sanches,

    Outros princípios acabam, excepcionalmente, por permitir ao Estado lançar a sua pretensão punitiva a fatos cometidos no estrangeiro.

    São eles:

    a) Nacionalidade ativa

    b) Nacionalidade passiva

    c) Defesa (ou real)

     

     

    d) Justiça Penal Universal (ou da Justiça Cosmopolita):

    O AGENTE FICA SUJEITO À LEI DO PAÍS ONDE FOR ENCONTRADO, NÃO IMPORTANDO SUA NACIONALIDADE, A NACIONALIDADE DO BEM JURÍDICO LESADO OU O LOCAL DA PRÁTICA CRIMINOSA. ESSE PRINCÍPIO É ADOTADO NO ART, 7º, II, "a", do CP;

    Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

     

    e) Representação (do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição)

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • A) De acordo com o princípio da nacionalidade (PRINCIPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇAO) é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.ERRADA

     

    B) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa.(PRINCIPIO DA NACIONALIDADE ATIVA) ERRADA

     

    C) De acordo com o  (PRINCIPIO DA REPRESENTAÇAO), a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. (CORRETA)

     

    D) De acordo com o princípio da justiça penal universal, (PRINCIPIO DA DEFESA REAL OU DA PROTEÇAO) a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. ERRADA

     

    E) Segundo o princípio da territorialidade, (PRINCIPIO DA PERSONALIDADE ATIVA)  a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro. ERRADA

  • Adoro esse: "E AÍ"... do Código Penal Brasileiro. 

     

     

  • Ao invés de dizer que a alternativa tá errada, prefiro transcrever o conceito certo!

     

    Princípio da nacionalidade ou da personalidade: Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente, independentemente de onde ocorreu o delito, pois ao nacional é exigido que cumpra a lei de seu país, mesmo estando no estrangeiro. Considera-se tanto a personalidade ativa, levando em conta a nacionalidade do autor do delito, quanto a personalidade passiva, pela nacionalidade da vítima. Isso visa combater a impunidade de agentes nacionais se eles não forem atingidos pela lei do estrangeiro, onde o delito ocorreu.

     

    Princípio real, de defesa ou de proteção: Estende a aplicação da lei para fora dos limites do território se o bem lesado for da nacionalidade do Estado, independente da nacionalidade do infrator, a fim de proteger bens jurídicos considerados essenciais, bem como os interesses do Estado além-fronteiras.

     

    Princípio da representação ou da bandeira: No caso de crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deva reprimir, aplicar-se-á a lei de onde a aeronave ou embarcação estiver registrada, ou da bandeira que ostenta.

     

     Princípio da universalidade ou cosmopolita: A lei penal deve ser aplicada a todos, onde quer que estejam. Isso é viabilizado através da cooperação entre estados, permitindo a punição do agente por qualquer Estado para crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar, independentemente de nacionalidade do autor ou do bem jurídico lesado, considerando que o crime é um mal universal que todos os estados têm interesse em coibir.

     

    Princípio da territorialidade: Define que a lei local se aplica a todos os crimes ocorridos no território nacional, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado, respeitando limites de tratados, convenções e regras internacionais. Está ligado ao próprio princípio da soberania do Estado, pelo qual ele detém o monopólio do poder nos limites de seu território.

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    É o chamado princípio da representação( também conhecido como pavilhão ou bandeira), estabelecendo que a lei brasileira poderá ser aplicada naqueles crimes ocorridos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não serem julgados( Art. 7º, II, "c", do Código Penal).

    As outras alternativas não vou comentá-las, pois já foi exaustivamente e brilhantemente comentada pelos demais colaboradores.

    OBS.: DIVERSOS COMENTÁRIOS EXCELENTES!!!OBRIGADO, PESSOAL...

  • O erro da assertiva 'd'. 

     

    "[...] se este (o crime) estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil."

     

    O Princípio da Justiça Universal apregoa que será aplicada a lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    Observem que o requisito para aplicação do princípio não é a previsão deste (crime) em tratado internacional, mas sim a obrigação internacional assumida pelo Brasil em reprimir determinados delitos.

     

    Espero ter colaborado.

  • A - O princípio da nacionalidade dividi-se em: ativa - aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no exterior por brasileiro (art. 7° II b). Passiva: aplciase em decorrência da nacionalidade da vítima (art. 7° art. 2° - a lei brasileira aplcia-se tbm ao crime praticado por estrangeira contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições - entrar o agente em territorio nacional, ser fato punível no país praticado, estar incluído nos que autoriza a extradição, o agente não ter sido perdoado no extrangeira; Ainda - não foi pedida ou negada a extradição; houve requesiçaõ do ministro da justiça)

    B - Princípio da defesa (ou real) - Aplica-se brasileira em decorrência da gravidade da lesão (art. 7°, I - contra a vida ou liberdade do Presidente da Rep; Contra o patrimônio ou fé pública dos entes da adm direta e indireta; contra a adm pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, qdo o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil)

    C - correta.

    D - Tbm chamado de justiça cosmopolita - art. 7° IIa - aplica-se a lei brasileira aos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    E - O princípio da territorialidade trata da aplicação da lei penal aos crimes cometidos dentro do seu território. A extraterritorialidade é a aplicação da lei penal aos crimes cometidos no extrangeiro, este dividi-se em condicionada e incondicionada.

  • Caindo em discórdia geral, comento:

    O erro da d) está no final:"..., se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. ", o seria correto se dissesse tratados de cooperacao e crimes transnacionais.

    A questao nao traz referencia alguma quanto a nacionalidade do bem jurico lesado (ou ameaca à lesao) para se enquadrar no princ. real ou da defesa como todos aqui comentaram.

  • OBRIGADO,AMIGOS QC!

  • IMUNUDADE MATERIAL - FATO ATÍPICO - OPINIÃO, PALAVRA E VOTO RELACIONADO A FUNÇÃO

     

    IMUNIDADE FORMAL - PROCESSO E PRISÃO, DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, SALVO FLAGRANTE INAFIANÇÁVEL - AUTOS 24H PARA A CASA  QUE POR > ABS RESOLVE SOBRE PRISÃO EM VOTAÇÃO ABERTA NOMINAL

     

    CABE PRISÃO PENA APÓS TRANSITO EM JULGADO DO PARLAMENTAR

     

    RECEBIDA DENÚNCIA CONTRA PARLAMENTAR POR CRIME PRATICADO APÓS A DIPLOMAÇÃO, STF DARÁ CIÊNCIA À CASA QUE POR PARTIDO REPRESENTADO E   > ABS. PODE SUSTAR A AÇÃO

     

    A SUSTAÇÃO DEVE SER DECIDIDA EM 45 DIAS DO RECEBIMENTO PELA MESA DIRETORA - SUSPENDE PROCESSO E PRESCRIÇÃO ATÉ FINAL DO MANDATO

     

    SE HOUVER CERTOS RÉUS SEM PRERROGATIVA, PROCESSO PODE SER DESMEMBRADO - CISÃO

     

    CRIME CIMETIDO ANTES DA DIPLOMAÇÃO NÃO HÁ ESSA REGRA DE SUSTAR A AÇÃO

    PRINC DA SIMETRIA - APLICA-SE PARA DEP ESTADUAL

    VEREADOR SÓ TEM IMUNIDADE MATERIAL NO MUNICÍPIO

     

    SE AFASTADO PARA SECRETÁRIO OU MINISTRO  PERDE A IMUNIDADE

     

    ESTADO DE SÍTIO    2/3 DA CASA PODE SUSPENDER A IMUNIDADE, POR ATO PRATICADO FORA DO RECINTO 

     

    SUJEITO PASSIVO MEDIATO / FORMAL DO CRIME - ESTADO

                                     IMEDIATO /  MATERIAL - VÍTIMA

     

    INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA - LEGISLADOR

    EXPOSIÇÃO DE MOTOVOS - DOUTRINÁRIA

    GRAMATICAL = LITERAL 

    LÓGICA = TELEOLÓGICA

    EXTENSIVA ESTENDE O ALCANCE SEM QUE HAJA VIOLAÇÃO À LEGALIDADE POIS APENAS NÃO ESTÁ EXPRESSO 

    EX. QUANDO FALA CÔMJUGE ABRANGE COMPANHEIRO

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - FÓRMULA CASUÍSTICA , EXEMPLFICADA, CRIMINALIZANDO SITUAÇÕES IDÊNTICAS, CONFORME FÓRMULA GENÉRICA

    EX.: MOTIVO TORPE

     

    ANALOGIA - TÉCNICA INTEGRATIVA - SUPRE LACUNA DA LEI - APLICANDO OUTRA NORMA AO CASO CONCRETO

    NÃO PODE PREJUDICAR O RÉU

    ANALOGIA JURRÍDICA - UTILIZA PRINCÍPIO

     

    LEI ESPECIAL PREVALECE

     

    APLICA-SE O PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DE ESFERAS AUTÔNOMAS

     

    P. DA SUSIDIARIEDADE -  IMPEDE O "BIS IN IDEM" 

    EXPRESSA - CONDUTA PRATICADA COMO ELEMENTO DE OUTRO CRIME MAIS GRAVE, APLICA-SE SÓ A + GRAVE

     

    TÁCITA - NORMA PRIMÁRIA AFASTA A NORMA SUBSIDIÁRIA, QUANDO UMA É ETAPA JÁ PREVISTA NO CRIME + GRAVE FICANDO ABSORVIDA PELO P. DA CONSUNÇÃO - ABSORÇÃO

     

    - CRIME PROGRESSIVO OU PROGRESSÃO CRIMINOSA

     

    ANTEFACTUM IMPUNÍVEL - FATOS NA MESMA LINHA CAUSAL DO CRIME PRINCIPAL

     

    POSTFACTUM IMPUNÍVEL - DESDOBRAMENTO NATURAL OU EXAURIMENTO DO CRIME PRATICADO, NÃO SÃO PINÍVEIS POR POLPITICA CRIMINAL

     

    P. DA ALTERNATIVIDADE - TIPO MISTO ALTERNATIVO

                                      

  • PRINC. DA TERRITORIALIDADE TEMPERADA OU MITIGADA 

    TERRITÓRIO - ESPAÇO DA SOBERANIA POLÍTICA NACIONAL

    NAVE E EMBARCAÇÃO PÚBLICA E MILITAR SÃO CONSIDERADOS TERRITÓRIO POR EXTENSÃO

     

    EXCEÇÃO: PRINC. DA PASSAGEM INOCENTE - DIREITO INTERNACIONAL MARÍTIMO - CONVENÇÃO DE MONTEGO BAY - SÓ SE APLICA SE O NAVIO OU NAVE ESTIVEREM DE PASSAGEM, POIS, SE TIVEREM O BRASIL COMO DESTINO, APLICA-SE A LEI BRASILEIRA 

     

    EXTRATERRITORIALIDADE 

    PRINC. DA PERSONALIDADE NACIONAL - SUJEITOS À LEI BRASILEIRA, EMBORA COMETIDOS NO EXTERIOR:

    1- GENOCÍDIO - COMETIDO POR AGENTE BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL;

    2- FATO PUNÍVEL NO PAÍS; CRIME QUE SE AUTORIZA A EXTRADIÇÃO

    3- NÃO ABSOLVIDO OU CUMPRIDA PENA NO ESTRANGEIRO; NÃO TER SIDO PERDOADO OU EXTINTA A PUNIBILIDADE

     

    P. DA PERSONALIDADE PASSIVA - APLICA-SE A LEI BRA AO CRIME COMETIDO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRAS FORA DO BRASIL SE:

    NÃO PEDIDA OU NEGADA EXTRADIÇÃO   E    HOUVE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

     

    PRINC DA JUSTIÇA UNIVERSAL (DOMICÍLIO DO AGENTE) 

    1- SUJEITO À LEI BRA CRIME COMETIDO NO ESTRANGEIRO DE GENOCÍDIO, SE O AGENTE FOR BRA OU DOMICILIADO NO BRA

    2- CRIME QUE POR TRATADO OU CONVENÇÃO O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR

     

    PRINC DA DEFESA OU PROTEÇÃO - SUJEITO À LEI BRA O CRIME COMETIDO NO ESTRANGEIRO:

    1- CONTRA A VIDA E LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO

    2- CONTRA O PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA (INCLUSIVE DA ADM. INDIRETA)

    3- CONTRA A ADM PÚBLICA POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO

     

    PRINC DA REPRESENTAÇÃO, BANDEIRA OU PAVILHÃO -

    PRATICADO EM EMBARCAÇÃO OU NAVE DE PROPRIEDADE PARTICULAR BRAS, COMETIDO NO EXTERIOR E LÁ NÃO JULGADO

     

    PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    1- CONTRA A VIDA E LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO

    2- GENOCÍDIO - COMETIDO POR AGENTE BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL

    (PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO, PERSONALIDADE ATIVA OU DA JUSTIÇA UNIVERSAL)

     

    PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    1-CRIME QUE POR TRATADO OU CONVENÇÃO O BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR

    2-PRATICADO POR BRASILEIRO NO EXTERIOR

    3-PRATICADO EM EMBARCAÇÃO OU NAVE DE PROPRIEDADE PARTICULAR BRA, NO EXTERIOR E LÁ NÃO JULGADO

    CONDIÇÕES:

    ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO BRA;

    PUNÍVEL TAMBÉM NO PAÍS ONDE PRATICADO;

    LEI BRA AUTORIZAR A EXTRADIÇÃO 

    HOUVER REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

     

    IMUNIDADE DIPLOMÁTTICA - PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE - RAZÃO DO CARGO - FUNCIONAL

    CONVENÇÃO DE VIENA - IMUNIDADE TOTAL AOS DIPLOMATAS, FUNCIONÁRIOS DOS ÓRGÃOS INTERNACIONAIS QUANDO EM SERVIÇO; FAMILIARES, CHEFE DE GOVERNO OU MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - EM RELAÇÃO AOS CÔNSULES, A IMUNIDADE SÓ ABRANGE ATO PRATICADO EM RAZÃO DO OFÍCIO - QUALQUER CRIME EM RAZÃO DO OFÍCIO

  • Qual a necessidade de copiar o comentário do colega?

     

  • Pessoal, só comentar o essencial. Se for para copiar e colar o comentário do colega só com a intenção de revisar, utilizem a aba "fazer anotação". A questão também dá essa opção, além de comentar ou de adcionar em um caderno. Vamos contribuir para reduzir a poluição visual aqui. Muitos comentários em uma questão só

  • gb C - o gabarito está de acordo com o art 7 II C do CP - princípio da representação 

  • GABARITO: LETRA "C".

     

     

    Princípio da Representação:

     

    "Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.

     

    Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    É o adotado pelo art. 7.°, II, "c", do Código Penal.

     

    E se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

     

    Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)".

     

    Fonte: Direito Penal -  Parte geral - Vol. I - Cleber Masson - 2017, p. 169

  • Contribuindo

    Na letra D o erro está no "independente da nacionalidade do delinquente e do local (...)"

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (caso dos incondicionados)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes: (caso dos condicionados)

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. 

  • Alguém sabe de algum mnemônico ou método mais eficiente de decorar esses princípios do art. 7º?

  • Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia pu fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

  • Questão muito dúbia! Daquelas que o examinador escolhe qual é a certa.

    Enfim, creio que o erro da alternativa D está na parte final, pois não basta estar previsto em tratado ou acordo, ele tem que se obrigar a reprimir.

    Conforme a questão: "se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil."
    Letra da lei: “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”.

  • D)De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. 

     

     

    Entendo que o erro da letra D está no fato de que é necessário, sim, saber a nacionalidade do deliquante,,pra saber, se no país dele, essa conduta é punivel.

            II - os crimes: (Condicionados)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;  Principio da Justiça Universal/Cosmopolita

    § 2º  - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  •  

     

    No que se refere à aplicação da lei penal no espaço, assinale a opção correta.

     a) De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

    Personalidade/Nacionalidade - Segundo o qual a lei penal de um país é aplicável ao seu cidadão, independentemente de onde ele se encontre.

     b) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa.

    Princípio da Defesa ou da Proteção - Segundo o qual a lei do país é aplicada em razão do bem jurídico lesado, independentemente do local ou da nacionalidade do agente. Dessa forma, se aplica a lei nacional onde quer que os bens jurídicos considerados fundamentais forem afetados.
     

     c) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. CORRETO

    Representação - Segundo o qual o crime praticado no estrangeiro deve ser punido por determinado país, quando cometido em embarcações e aeronaves privadas de sua nacionalidade, desde que não tenha sido punido no país onde se encontrava (art. 5, §§ 1 e 2 do CP).

     d) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. 

    Princípio da Justiça Universal - Segundo o qual o agente deve ser punido onde se encontre, segundo a lei do país onde esteja, independentemente de sua nacionalidade, do local ou da nacionalidade do bem jurídico lesado.

     e) Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

    Territorialidade (adotado pelo Brasil como regra) - Segundo o qual se aplica a lei nacional ao fato praticado no território do próprio país. Decorre este da soberania do Estado, que significa que este tem jurisdição sobre as pessoas que se encontram em seu território.




     

  • a) ERRADO: princípio da defesa ou proteção - extraterritorialiedade incondicionada

    b) ERRADA:  princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo;

    c) CORRETO: Principio da Representação, também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

    d) ERRADA: O erro da questão é que de acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente, desde que este se encontre no território brasileiro, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil (pela cooperação entre os países). 

    e) ERRADA: princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo;

  • a) princípio da defesa ou da proteção: extra-territorialidade incondicionada. Aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado, independente do lugar do crime ou da nacionalidade do agente. 


    b) princípio da nacionalidade ativa

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes:

            b) praticados por brasileiro; 

     

    c) correto. 


    d) não basta apenas o crime estar previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil, é preciso que o Brasil tenha se obrigado a reprimir tal crime. 

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes:

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

     

    e) trata-se do princípio da extraterritorialidade

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes:

            b) praticados por brasileiro;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GABARITO "C"

     

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO ou PAVILHÃO ou BANDEIRA: Deve ser aplicada a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de  propriedade privada quando estivarem em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Art. 7º, II, “c”, CP.

    #EXCEÇÃO: se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro. Vamos aplicar o princípio da territorialidade com base no art. 5º, §1º, CP. 

  • Erro craso da banca...

     

  • Parabéns ao comentário do colega Yves Guachala. Embasou um ponto de vista que se amolda perfeitamente a esse caso, qual seja a de que a assertiva possui duas alternativas corretas. Não se trata de "choro" de quem errou, mas nós sabemos que existem questões que não prosperam (em menor quantidade do que geralmente se reclama, é verdade).

    Pensar também exige ser crítico.

  • SEGUNDO ROGÉRIO SANCHES, TEMOS OS SEGUINTES PRINCIPIOS RELACIONADOS A EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:                       

    I - os crimes:                   

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República – PRINCIPIO DA DEFESA E PRINCIPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público - PRINCIPIO DA DEFESA

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço - PRINCIPIO DA DEFESA

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; -  PRINCIPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL                       

    II - os crimes:                      

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir - PRINCIPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL                            

    b) praticados por brasileiro; - PRINCIPIO DA NACIONALIDADE ATIVA                         

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  – PRINCIPIO DA REPRESENTAÇÃO                   

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil - PRINCIPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA                        

     

     

  • Considero correta apenas a alternativa "C".

    Não considero correta a assertiva da alternativa "D".

    Primeiro, concordo com a justificativa em vídeo da Professora Maria Cristina, que diferencia "estar previsto em tratado" de  "por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir".

    Depois, verifiquei que em outras alternativas a questão trazia expressamente a informação de que o crime foi cometido no exterior, e na alternativa "D" justificou a aplicação do princípio da justiça penal universal, "independentemente do local da prática do crime". Sei que parece óbvio, mas se a alternativa não diz expressamente que o crime foi cometido no exterior, pela assertiva tem-se a possibilidade de aplicação deste princípio até mesmo em crimes praticados no Brasil, quando na verdade seria a territorialidade. Assim, na minha visão, os erros da alternativa "D" estão nos dois trechos abaixo destacados:

    "De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil"

  • ATENÇÃO: RESPOSTA DA LETRA "D"

    Repetindo a questão: De acordo com o princípio da justiça penal universal/justiça cosmopolita, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil (PARTE ERRADA).

    ERRADA: porque não basta estar previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil- o país tem que ASSUMIR O COMPROMISSO DE COIBIR este tipo de  crime em convenção ou tratado.

      Vale ressaltar que o princípio está correto.

     Obs.: O comentário da letra D da Estefanny Anjos  está equivocado. Essa resposta verifiquei no vídeo da explicação da professora Maria Cristina Trúlio.

  • representação / pavilhão 

  • Vários comentários desnecessários (inclusive o meu) ou errados.

  • Vários comentários desnecessários ou errados.

  • Princípios aplicáveis na solução do aparente conflito internacional de jurisdição: 

    i.    Princ. da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime. Brasil adota este como regra geral, ainda que de forma atenuada ou temperada, pois ressalva convenções, tratados e regras internacionais. Seu fundamento é a soberania política do Estado.

    ii. Princ. da Nacionalidade Ativa/Personalidade Ativa (Bitencourt): aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente. Estado tem o direito de exigir que o seu nacional no estrangeiro tenha determinado comportamento. Objetiva impedir a impunidade de nacionais por crimes praticados em outros países, que não sejam abrangidos pelo critério da territorialidade.

    iii. Princ. da Nacionalidade Passiva/Personalidade Passiva (Bitencourt): a lei aplicada é a da nacionalidade da vítima.

    iv. Princ. da Defesa/proteção/Real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado. Permite a extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem jurídico lesado, para além dos seus limites territoriais, fundamentado na nacionalidade do bem jurídico lesado. Protege-se determinados bens jurídicos que o Estado considera fundamentais. 

    v. Princ. da Justiça Universal/Cosmopolita: o agente fica sujeito a lei penal do país em que ele for encontrado. A ideia é a colaboração entre os países – crimes de especial gravidade e com repercussão internacional. A competência é firmada pelo critério da prevenção. Ex. sequestro de aeronave.

    vi. Princ. da Representação/Pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade: a lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados. É um princ. subsidiário. Aplica-se quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir – neste caso aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior.

    O CP adota como regra o princ. da territorialidade e como exceção os demais princípios.

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ ERRADA?

    PORQUE A CELEBRAÇÃO DE UM TRATADO NÃO É SUFICIENTE PARA QUE ELE PRODUZA EFEITOS!

    __________________________________________________________

    EXPLICAÇÃO:

    O Código Penal afirma: 

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

     

    O enunciado afirma: 

    "...tratados ou convenções celebrados pelo Brasil..." 

     

    O CAMINHO PARA QUE UM TRATADO OU CONVENÇÃO PRODUZA EFEITOS: "De modo geral, o processo de internalização de um tratado pode ser assim sintetizado:

    a) O presidente da república, no uso de suas atribuições previstas no art. 84, VIII, da Constituição Federal, celebra o tratado internacional;

    b) em seguida, conforme dispõe o art. 49, I, daquela Carta Constitucional, cabe ao Congresso Nacional referendar os tratados internacionais assinados pelo Presidente da República, o que é feito por meio de um Decreto Legislativo;

    c) publicado o referido Decreto Legislativo, o tratado é ratificado, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento, confirmando o desejo brasileiro de obrigar-se aos termos daquele documento;

    d) por fim, o tratado é promulgado por meio de decreto presidencial e passa a gerar efeitos após a sua publicação do Diário Oficial da União."

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-obrigatoriedade-de-promulgacao-e-publicacao-para-vigencia-domestica-dos-tratados-internacionais-ratificados-,48872.html

     

     

  • Sinceramente, li quase todos os comentários e não achei nenhuma explicação plausível para a D estar errada.

    Na minha a opinião o erro da alternativa se encontra nos termos "independentemente da  nacionalidade ou local da prática do crime", pois se o individuo que cometesse um fato criminoso previsto em tratado internacional fosse brasileiro, e praticasse esse fato dentro do território nacional, ele não seria punido pelo tratado e consequentemente pelo princípio da Justiça Universal, e sim pelo princípio da Nacionalidade ativa. Pois por lógica o princípio da Justiça Universal é subsdiário deste. 

     

  • a) De acordo com o princípio da nacionalidade PROTEÇÃO/DEFESA REAL, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

     b) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa NACIONALIDADE.

     c) De acordo com o princípio da REPRESENTAÇÃO, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

     d) De acordo com o princípio da justiça penal universal DEFESA REAL OU DA PROTEÇÃO, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. 

     e) Segundo o princípio da territorialidade NACIONALIDADE ATIVA, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

  • Acredito que muitos colegas se equivocaram ao comentaram estar a alternativa "D" errada por retratar princípio diverso daquele conceituado (disseram se tratar do principio da PROTEÇÃO REAL/DEFESA em vez do princípio COSMOPOLITA/JUSTIÇA UNIVERSAL).

    Ao meu ver, o único erro da assertiva reside no fato de não trazer o exato trecho previsto no próprio Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 7° Ficam sujeitos à Lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:

      a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    Ou seja, não é qualquer tratado ou convenção, mas unicamente aqueles que o Brasil se obrigou a reprimir. Tal erro foi também apontado pela professora Maria Cristina em sua aula explicativa sobre a questão.

     

    Caso eu esteja errado, por favor me corrijam, afinal, estamos todos aqui para errar e aprender.

  • sem muitas delongas:


    A) ERRADA, pois trata-se do princípio da PROTEÇÃO/DEFESA

    b) ERRADA, pois trata-se do princípio da PERSONALIDADE ATIVA

    C) CORRETA

    D) ERRADA, alternativa traz o conceito do princípio da PROTEÇÃO e não da JUSTIÇA UNIVERSAL, portanto, errada.

    E) ERRADA, pois trata-se da extraterritorialidade.

  • PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

  • Princípios norteadores da extraterritorialidade

    a) Princípio da proteção, real ou da defesa: aplica se a lei nacional ao crime praticado fora do território que ofende bem jurídico nacional.

    b) Princípio da personalidade ou da nacionalidade Personalidade ativa: aplica-se a lei nacional ao crime cometido por nacional fora de seu país. Personalidade passiva: aplica-se no caso em que a vítima é brasileira. O autor do crime será punido pela lei brasileira caso se encontre no território brasileiro.

    c)Princípio da Justiça universal, da justiça cosmopolita, da universalidade do direito de punir ou da justiça mundial: aplica-se a lei nacional ao crime cometido em qualquer localidade, independentemente da nacionalidade do sujeito, de acordo com tratado internacional ou convenção pela qual o país signatário se obrigou a reprimir determinados crimes.

    d) Princípio do domicílio: o autor do crime deve ser julgado de acordo com a lei do país em que estiver domiciliado, pouco importando sua nacionalidade

    e) Princípio da representação, da bandeira, da substituição ou do pavilhão: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Princípios Norteadores Da Extraterritorialidade

    DEFESA OU PROTEÇÃO:

    - contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    - contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    - contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    JUSTIÇA UNIVERSAL OU JUSTIÇA COSMOPOLITA:

    - de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    - que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    NACIONALIDADE ATIVA OU PERSONALIDADE ATIVA:

    - praticados por brasileiro

    REPRESENTAÇÃO, PAVILHÃO OU BANDEIRA:

    - praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    NACIONALIDADE PASSIVA OU PERSONALIDADE PASSIVA, OU AINDA DEFESA:

    - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior.

  • Há comentários (um com 400 curtições, inclusive) que estão completamente errados. Eles cometem o erro de dizer que o princípio incidente na assertiva da alínea "d" é o da defesa ou da proteção. Pelo amor de Deus! O princípio que o enunciado traz está correto, é sim o da Justiça Universal ou Cosmopolita, ou Mundial, etc. O que não está correto é a parte final da alternativa, que diz: " se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil ". A banca, como sempre faz, cobrou a literalidade do Código Penal:

    Art. 7° Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    [...]

    Inciso II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Na verdade, a questão é passível de muita confusão. Mas, como diz o "comentário do professor", não basta que um crime esteja previsto num tratado ou convenção assinado pelo Brasil que ocorrerá a extraterritorialidade, mas sim se, nesse mesmo tratado, o Brasil se obrigou a reprimi-lo.

    Questão difícil, mas serve para conhecer a banca.

  • Código Penal

    Art. 7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II-Os Crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    --> PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO

  • ALTERNATIVA D – ERRADA - A professora que corrigiu a questão justifica que “ a questão gera dúvida mas há um erro nela, na verdade não basta que o crime esteja previsto em convenção ou tratado. Não é só isso, a possibilidade de aplicação da lei brasileira a partir do princípio da justiça penal universal é quando o Brasil se obrigar a coibir determinado crime através de convenção. Então, não é se ele estiver previsto em convenção ou Tratado celebrado pelo Brasil, não, é em tratado internacionais...pelos quais o Brasil se obrigue a reprimir determinadas condutas criminosas, não basta a menção...o princípio está correto.

  • Passei meia hora na questão tentando ver a D como incorreta. Considerando como correta é possível acertar mais questões sobre o tema. As vezes forçar pra concordar com a banca só fará a pessoa errar as próximas questões.

  • ate o Renan Araujo do Estratégia Concursos que é jurista e defensor publico considerou a letra D como correta, e vcs ai falando do principio da da defesa ou proteção real

  • Por: Carolina Vaz (para registrar em meus comentários)

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia pu fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • Pra ajudar aí

    -

    D) Essa letra D ela contém uma afirmação que gera dúvida, ela gera uma dúvida, mas tem um erro nela. Na verdade não basta que o crime esteja previsto em convenção ou tratados, não é só isso. A possibilidade de aplicação da lei brasileira a partir do princípio da justiça penal universal é quando Brasil SE OBRIGAR a coibir determinado crime através de convenção. Então não é se ele estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil, não. Mas sim em tratados internacionais pelos quais o Brasil se obrigue a reprimir determinadas condutas criminosas. Não basta a menção do crime em tratado celebrado pelo Brasil. Então a forma como a assertiva apresenta aqui a questão relativa tratados ou convenções está incorreta. Porém, o principio fundamentante está correto. Realmente o princípio para extraterritorialidade da lei penal em função de crimes em relação aos quais o Brasil assumiu compromisso de coibir em convenções ou tratados o princípio é esse mesmo, Justiça penal universal ou justiça cosmopolita. Mas a parte final da assertiva está incorreta, pois não é tão somente estar previsto em convenção a tratado, o Brasil tem que assumir o compromisso de coibir esse tipo de crime em convenção ou em tratado. A redação portanto não possibilita afirmar que a letra está correta. 

  • Principio da Nacionalidade ativa

    Aplica – se a lei penal correspondente com a nacionalidade do agente. Independentemente do lugar da nacionalidade da vitima. Art. 7, II, b.

    Principio da Nacionalidade passiva

    • aplica – se a lei do país do agente do crime for praticado com um co-cidadão. Independentemente do lugar do crime, art. 7, §3°, CP.

    Principio da Defesa Real

    • aplica – se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado. Independentemente do lugar do crime e a nacionalidade do agente. Preocupa com o bem jurídico lesado.

    Principio da Representação

    • também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

    Principio da justiça universal

    • o agente fica sujeito a lei penal do pais em que for encontrado, não importa a sua nacionalidade. Esse principio é muito utilizado para reprimir crimes.

    Principio da Territorialidade

    • aplica – se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima.

  • EXCELENTE.

  • Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão. 

  • Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • a) ERRADA. De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior. Princípio da Defesa pois defende o bem jurídico ofendido, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação.

    b) ERRADA. A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa. Princípio da Nacionalidade

    c) CORRETA. De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.(art.7º, inciso II, alínea c)

    d) ERRADA. De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.

    e) CORRETA. Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

    Diferenças entre principio da territorialidade e da extraterritorialidade:

  • Questão linda, cespe mandou muito bem nesse concurso de 2016 aqui em PE!

  • Cuidado! Colegas estão comentando errado a alternativa "D"

    O erro, se é que existe, está em não informar a punição do agente é condicionada, principalmente, ao fato ser considerado crime também no local onde foi cometido.

    d) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.

  • Excelente questão

  • Sobre a alternativa D:

    Há alguns comentários mais curtidos afirmando que se trata do princípio da Defesa (ou Real). Está errado.

    De fato se trata do princípio da Justiça Penal Universal (ou Justiça Cosmopolita). Segundo Rogério Sanches:

    "O agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a nacionalidade do bem jurídico lesado ou o local da prática criminosa. Esse princípio é adotado no art. 7°, II, "a", do CP;"

    "CP, Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;"

    Portanto, o sutil erro da alternativa está em afirmar que basta os crimes estarem previstos em tratados ou convenções internacionais, sendo que é necessário também a adesão do Brasil a eles.

    E) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.❌

    Bons estudos.

  • Comentário do Professor Renan Araujo do Estratégia concurso a despeito da alternativa D.

    COMENTÁRIOS: De fato, o princípio da Justiça Universal prega que, em relação a determinados delitos (em relação aos quais será aplicável o princípio), será possível a aplicação da penal brasileira, independentemente do local em que foi praticado o delito e da nacionalidade do agente. No Brasil, tal princípio foi adotado em relação a art. 7º, II, “a” do CP, que diz:

    “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    (...)
    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)”


    É certo que existem algumas condições para que a Lei penal seja aplicada neste caso (conforme expressamente previsto no art. 7º, §2º do CP), eis que se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada.


    Contudo, a despeito de existirem condições à aplicação da Lei Penal, nenhuma delas está relacionada à nacionalidade do agente ou ao local em que foi praticado o crime. Tais circunstâncias são irrelevantes, desde que se trate de crime “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a
    reprimir”.


    Assim, podemos concluir que a afirmativa está correta (Ver, por todos: DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal, parte geral. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. tomo I, p. 226/227; MAYRINK DA COSTA, Álvaro. Direito Penal: volume 1 – parte geral. 8º Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009, p. 557 e CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Especial. 7º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 117).

    Poder-se-ia sustentar que a aplicação da Lei Penal brasileira, em relação ao crime de genocídio, fica condicionada ao fato de se tratar de agente brasileiro ou domiciliado no Brasil. Contudo, em relação a tal hipótese, não há consenso doutrinário, havendo quem sustente que neste caso se
    adota o princípio da proteção, e outros que sustentam ter sido adotado o princípio do domicílio ou nacionalidade ativa.


    A Banca considerou tal afirmativa como ERRADA, mas deveria ser CORRETA.

  • Li 30 explicações diferentes, continuo sem entender a letra D

  • Gabarito: C

    Comentário da CAROLINA VAZ:

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia pu fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Lucas Jota,

    o erro da D está no final na parte que diz: "...se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil."

    Conforme explicado no vídeo pela professora do QC e também conforme excelente explicação do colega Fabiano D.:

    CP, Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;"

  • E o brasileiro que cometa crime contra a adm. pública fora do Brasil ao seu serviço?

  • Múltipla escolha do cespe, é marcar a mais correta ou a menos errada.

  • A) De acordo com o princípio da nacionalidade (PRINCIPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇAO) é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.ERRADA

     

    B) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa.(PRINCIPIO DA NACIONALIDADE ATIVA) ERRADA

     

    C) De acordo com o (PRINCIPIO DA REPRESENTAÇAO), a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. (CORRETA)

     

    D) De acordo com o princípio da justiça penal universal, (PRINCIPIO DA DEFESA REAL OU DA PROTEÇAO) a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. ERRADA

     

    E) Segundo o princípio da territorialidade(PRINCIPIO DA PERSONALIDADE ATIVA)  a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro. ERRADA

  • Se o Brasil celebra um tratado internacional, subentende-se que o país se obrigou aos seus termos. Me parece muito forçado dizer que o erro da letra D está nesse ponto da afirmativa.

  • Irmão , questão de louco !!!!

    Gabarito C

  • Letra D.

    numa questão de multipla escolha devemos marcar aquela que esta "mais certa", portanto a letra d esta errada.

    d) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

       

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    Logo o Brasil deve ter se OBRIGADO A REPRIMIR TAIS CRIMES.

  • Senhores, bom dia!

    Atentem somente para o comentário da Carolina Vaz. Referido encontra-se embasado abaixo. Todos demais comentários, acredite li todos, são um "desserviço" para o grupo e apenas desenformam.

    Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia pu fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • A letra D também está correta, pois de acordo com Rogério Sanches o agente fica sujeito a lei do país onde for encontrado. "independe de nacionalidade "

  • Princípio da Justiça Universal/Cosmopolita => Aplicação da Lei Penal Brasileira a um crime praticado em qualquer lugar e por qualquer agente que o Brasil, por tratado ou convenção internacional, se obrigou a reprimir.

     

    Se Cumprida todas as condições:

     

    1. Entrar o agente em território Nacional.
    2. Ser o fato também punível no país em que praticado.
    3. Estar o crime dentre os que a lei Brasileira autoriza extradição.
    4. Não ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro.
    5. Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade.

  •  Extraterritorialidade (Art: 7)

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade) ->>Princípio da Proteção/da Defesa/Rea

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública) ->>Princípio da Proteção/da Defesa/Rea

    Genocidio ->>Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal

     CONDICIONADA - TAB (crimes contra)

    Tratado ou convenções ->>Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal

    Aeronave ou embarcações brasileiras (que nao foi julgada no extrangeiro) ->>Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão

    Brasileiro ->>Princípio da Nacionalidade Ativa

  • A Letra C não se aplica a lei local não? Para que se aplique a brasileira, neste caso, a Aeronave ou Embarcação não deve se encontrar em alto mar?

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão

    Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    A previsão está no art. 7°, II, “c” do CPB:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    (...)

    II - os crimes:

    (...)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Dan Warren, o que "mata" a questão é justamente o final da afirmativa: "e aí não forem julgados". Aplicaria a lei local, mas como presume-se q o país se manteve inerte, o Brasil pode aplicar. É exatamente o que prevê o princípio da representação, também chamado de pavilhão/bandeira ou substituição:

    "Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados".

    Espero ter ajudado rs.

  • ENUNCIADO - Quanto à aplicação da lei penal no espaço, assinale a opção correta.

    F - A) De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

    princípio da proteção/ da defesa/ real --> viola interesse nacional

    F - B) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa.

    princípio da nacionalidade ativa ou princípio da personalidade

    V - C) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. = art. 7º, II, "c", CP - p. da representação ou da bandeira

    F - D) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se o crime estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.

    Conforme o p. da justiça universal o crime cometido no estrangeiro é submetido à lei brasileira qd o Brasil houver celebrado convenção ou tratado nos quais se obrigou a reprimir o crime em questão - art. 7º, II, "a".

    F - E) Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

    princípio da nacionalidade ativa ou princípio da personalidade

  • Gente, conta o segredo, mnemônico ou a técnica de memorização que vcs usam para lembrar de tantos princípios! Meu Deus...

  • Deve ser muito prazeroso elaborar uma questão dessa e depois ver a estatística de quantos erraram. Copos de cerveja, um bar, elaboradores de questões reúnidos e piadas sobre quem é o melhor em fazer questões aniquiladoras de esperança.

  • GABARITO C.

    Princípios da aplicação da Lei Penal:

    a) Territorialidade - Lei penal do local do crime.

    b) Da defesa / Real - Nacionalidade do bem jurídico lesado.

    c) Da representação / Do pavilhão / Da bandeira - Aplica-se a crimes cometidos em aeronaves ou embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • D) O erro está na parte "independentemente do local da prática do crime". Pois o art.7 - Código Penal- diz: os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, precisam ser cometidos no estrangeiro (hipotese de extraterritorialidade condicionada).

  • Fonte: site do Estratégia: De fato, o princípio da Justiça Universal prega que, em relação a determinados delitos (em relação aos quais será aplicável o princípio), será possível a aplicação da penal brasileira, independentemente do local em que foi praticado o delito e da nacionalidade do agente. No Brasil, tal princípio foi adotado em relação a art. 7º, II, “a” do CP, que diz: “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) (...) II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)” É certo que existem algumas condições para que a Lei penal seja aplicada neste caso (conforme expressamente previsto no art. 7º, §2º do CP), eis que se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada. Contudo, a despeito de existirem condições à aplicação da Lei Penal, nenhuma delas está relacionada à nacionalidade do agente ou ao local em que foi praticado o crime. Tais circunstâncias são irrelevantes, desde que se trate de crime “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”. Assim, podemos concluir que a afirmativa está correta (Ver, por todos: DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal, parte geral. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. tomo I, p. 226/227; MAYRINK DA COSTA, Álvaro. Direito Penal: volume 1 – parte geral. 8º Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009, p. 557 e CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Especial. 7º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 117). Poder-se-ia sustentar que a aplicação da Lei Penal brasileira, em relação ao crime de genocídio, fica condicionada ao fato de se tratar de agente brasileiro ou domiciliado no Brasil. Contudo, em relação a tal hipótese, não há consenso doutrinário, havendo quem sustente que neste caso se adota o princípio da proteção, e outros que sustentam ter sido adotado o princípio do domicílio ou nacionalidade ativa. A Banca considerou tal afirmativa como ERRADA, mas deveria ser CORRETA. 

  • a) De acordo com o princípio da defesa real ou da proteção, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

     

     b) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da nacionalidade ativa

     

    c) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

     

     d) De acordo com o princípio da defesa real ou da proteção, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil. (não são tratados internacionais as quais o Brasil faz parte, aqui fala do tratado nacional) 

     e) Segundo o princípio da nacionalidade ativa, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro. 

    #pertenceremos em breve!

  • Letra C.

    b) Errado. Embora seja possível a aplicação da lei penal brasileira nessa hipótese, por representar caso de extraterritorialidade condicionada (crime praticado por brasileiro no exterior), trata-se de incidência do princípio da nacionalidade ativa. 

    c) Certo. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, cujo princípio justificador é exatamente o da representação, também denominado de princípio do pavilhão ou princípio da bandeira.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    -----> Explicando a letra "D"

    De fato, o princípio da Justiça Universal prega que, em relação a determinados delitos (em relação aos quais será aplicável o princípio), será possível a aplicação da penal brasileira, independentemente do local em que foi praticado o delito e da nacionalidade do agente. No Brasil, tal princípio foi adotado em relação a art. 7º, II, “a” do CP, que diz: 

    “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 

    (...) 

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)” 

    É certo que existem algumas condições para que a Lei penal seja aplicada neste caso (conforme expressamente previsto no art. 7º, §2º do CP), eis que se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada. 

    Contudo, a despeito de existirem condições à aplicação da Lei Penal, nenhuma delas está relacionada à nacionalidade do agente ou ao local em que foi praticado o crime. Tais circunstâncias são irrelevantes, desde que se trate de crime “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”. 

    Assim, podemos concluir que a afirmativa está correta (Ver, por todos: DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal, parte geral. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. tomo I, p. 226/227; MAYRINK DA COSTA, Álvaro. Direito Penal: volume 1 – parte geral. 8º Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009, p. 557 e CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Especial. 7º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 117). 

    Poder-se-ia sustentar que a aplicação da Lei Penal brasileira, em relação ao crime de genocídio, fica condicionada ao fato de se tratar de agente brasileiro ou domiciliado no Brasil. Contudo, em relação a tal hipótese, não há consenso doutrinário, havendo quem sustente que neste caso se adota o princípio da proteção, e outros que sustentam ter sido adotado o princípio do domicílio ou nacionalidade ativa. 

    A Banca considerou tal afirmativa como ERRADA, mas deveria ser CORRETA. 

  • Resposta: C

    A) De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

    Errado: No principio da nacionalidade: Ficam sujeitos a lei brasileira embora cometido no exterior, os crimes praticados por brasileiros, ou seja, os cidadãos de um determinado país deve obediencia as suas leis onde quer que se encontre. A descrição mencionada diz respeito ao principio da defesa, real ou de proteção, onde leva em consideração a nacionalidade do bem juridico lesionado, independente da nacionalidade do sujeito ativo ou do local.

    B) A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa.

    Errado: Vide resposta anterior – principio da nacionalidade ativa.

    C) De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

    Correto: De acordo com o principio da Representação/da Bandeira/Pavilhão ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: os crimes cometidos em aeronave ou embarcações brasileiras, mercantes ou privada, quando em territorio estrangeiro e ali não julgados.

    D) De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.

    Errado: de acordo com o principio da justiça penal universal ou da universalidade todo estado tem direito de punir todo e qualquer crime, independente da nacionalidade do criminoso ou do bem juridico lesado, ou do local, bastando que o criminoso se encontre em seu territorio e ali será processado e julgado.

    E) Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

    Errado: segundo principio da territoriedade a lei de um país terá aplicação aos crimes cometidos dentro do seu território. Estado soberano exerce jurisdição sobre as pessoas que estejam em seu território.

  • Ainda estou tentando entender qual o erro da letra D.

  • Acrescentando : Cuidado!

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Se não são públicos ;mas privados e não estão a serviço do governo brasileiro, trata-se da incidência do princípio da extraterritoriedade, mas se são públicos, ou se privados a serviço do governo brasileiro, fala-se em princípio da territoriedade.

     

  • Principio da nacionalidade ativa: Suj.Ativo do crime.

    Principio da nacionalidade passiva: Suj. Passivo do crime.

    Defesa real: Nacionalidade do bem jurídico lesado.

    P. da justiça penal universal: Onde encontra-se o suj. ativo do crime, e esta presente nos tratados internacionais.

    P. da Representação, pavilhão, substituição ou bandeira: Aeronaves e embarcações privadas, quando o crime praticado no estrangeiro e ai não for julgado

    OBS: Embarcação, aeronaves brasileira publicas são extensão do território brasileiro e mesmo o crime cometido no estrangeiro dentro destes aplica-se o principio da territorialidade.

    Espero ajudar também demorei pra achar o erro da D

    Estes são os princípios não estão elencados conforme a questão.

  • caso essa questão fosse de V ou F a questão D estaria correta e que a C está mais completa, na D faltou falar que o sujeito ativo do crime deveria estar em território nacional para aplicar a lei penal brasileira.

  • a) incorreta, o princípio da nacionalidade há a modalidade ativa, quando será aplicada a lei do país em que o agente a que pertence.

    E a modalidade passiva quando será aplicada a lei do país em que a vitima pertence.

    b) incorreta, de acordo com o princípio de defesa aplicasse a lei penal de nacionalidade do bem jurídico lesado.

    c) correta, aplica-se a lei nacional aos crimes de embarcação ou aeronave privada, quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    d) incorreta, de acordo com princípio da justiça penal universal aplica-se a lei do país em que o agente for encontrado.

    e) incorreta, o princípio da territorialidade, aplica-se a lei penal do país em que tenha ocorrido o crime.

  • Princípio da representação ou bandeira:)

  • Os principais comentários não dizem o que é preciso para acertar a questão.

    ENTÃO VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DA PROFª, UMA AULA!

  • Discordo de alguns comentários no que tange ao erro da letra D. Não tem nada a ver com princípio da Defesa Real.

    A meu ver, o erro da questão é "indepentendemente do local da prática do crime". Porque trata-se de extraterritorialidade, logo, crime tem que ter ocorrido fora do território nacional (art. 7º, II, a, CP).

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam por mensagem direta (p/ não atrapalhar os estudos de ninguém).

  • Questão: Dedo no c# e gritaria.
  • EM RELAÇÃO À LETRA D:

    De fato, o princípio da Justiça Universal prega que, em relação a determinados delitos (em relação aos quais será aplicável o princípio), será possível a aplicação da penal brasileira, independentemente do local em que foi praticado o delito e da nacionalidade do agente. No Brasil, tal princípio foi adotado em relação a art. 7º, II, “a” do CP, que diz:

    “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    (...)

    II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)”

    É certo que existem algumas condições para que a Lei penal seja aplicada neste caso (conforme expressamente previsto no art. 7º, §2º do CP), eis que se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Contudo, a despeito de existirem condições à aplicação da Lei Penal, nenhuma delas está relacionada à nacionalidade do agente ou ao local em que foi praticado o crime. Tais circunstâncias são irrelevantes, desde que se trate de crime “que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”. 

    Assim, podemos concluir que a afirmativa está correta (Ver, por todos: DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal, parte geral. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. tomo I, p. 226/227; MAYRINK DA COSTA, Álvaro. Direito Penal: volume 1 – parte geral. 8º Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009, p. 557 e CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Especial. 7º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 117).

    Poder-se-ia sustentar que a aplicação da Lei Penal brasileira, em relação ao crime de genocídio, fica condicionada ao fato de se tratar de agente brasileiro ou domiciliado no Brasil. Contudo, em relação a tal hipótese, não há consenso doutrinário, havendo quem sustente que neste caso se adota o princípio da proteção, e outros que sustentam ter sido adotado o princípio do domicílio ou nacionalidade ativa.

    A Banca considerou tal afirmativa como ERRADA, mas deveria ser CORRETA.

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Quanto a alternativa B, Caso o BR cometesse crime, no exterior, contra a vida ou liberdade do Presidente da República, não seria aplicada a lei brasileira em virtude do princípio da defesa?

    A meu ver, essa assertiva está correta pois diz ser possível a aplicação da lei penal brasileira em caso de de crime praticado no exterior de acordo com o princípio da defesa.

  • Princípio da Proteção/da Defesa/Real: 

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia pu fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Princípio da Proteção/da Defesa/Real

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Princípio Cosmopolita/da Justiça Universal:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

     

    Princípio da Nacionalidade Ativa:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

     

    Princípio da Representação/da Bandeira/Pavilhão:

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Para mim, o erro da opção "D" está na afirmação de "crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.", quando o código fala em crimes previstos em tratados ou convenções que o "BRASIL SE OBRIGOU A REPRIMIR".

  • Princípio da representação, pavilhão, bandeira ou substituição: aplica a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de privada.

    A meu ver, a alternativa D também está correta. Ventilo passível nulidade

  • De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados. Gab C

  • a. De acordo com o princípio da defesa/proteção/real é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior (extraterritorialidade incondicionada)

    b. A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da nacionalidade/personalidade (ativa ou passiva).

    c. De acordo com o princípio da representação/pavilhão/bandeira, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados (extraterritorialidade condicionada).

    d. De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado internacionais, os quais o Brasil se obrigue a reprimir determinadas condutas criminosas.

    e. Segundo o princípio da extraterritorialidade condicionada, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro (princípio da nacionalidade/personalidade ativa).

    Extraterritorialidade Incondicionada:

    ➝ Vida ou liberdade do Presidente da República (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Patrimônio ou Fé Pública dos entes federativos, dos territórios e da administração indireta (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Contra a Administração Pública por quem está a seu serviço (princípio da defesa/proteção/real)

    ➝ Genocídio, sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da personalidade ativa e domicílio).

    ➝ Tortura não cometida em território nacional (L9455, art. 2 - princípio da defesa/proteção/real)

    * Será o agente, brasileiro ou não, punido segundo a lei brasileira independente de ter sido condenado ou absolvido no estrangeiro, art. 7, § 1º, CP.

    * Pena cumprida no estrangeiro, somente extraterritorialidade incondicionada: Idêntica ➝ Computa // Diversa ➝ Atenua

    Extraterritorialidade condicionada:

    ➝ Tratado/Convenção se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal)

    ➝ Praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade/personalidade ativa)

    ➝ Praticados no exterior em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou privadas) e lá não sejam julgadas (princípio da representação/pavilhão/bandeira).

    * Se o agente foi absolvido ou se a pena foi cumprida no estrangeiro a lei brasileira não pode ser aplicada.

  • Existem alguns crimes que, se estiverem previstos em convenções ou tratados internacionais, pouco importa a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido, sendo aplicável a lei penal brasileira se o Brasil tiver se obrigado a reprimi-los. O fundamento é a solidariedade entre países na repressão de delitos cuja punição interessa a todos os povos. É o Princípio da Justiça Universal, adotado pelo CPB em seu art. 7º, II, “a”

  • a)De acordo com o princípio da nacionalidade, é possível a aplicação da lei penal brasileira a fato criminoso lesivo a interesse nacional ocorrido no exterior.

    Principio nacionalidade: crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    b)A aplicação da lei penal brasileira a cidadão brasileiro que cometa crime no exterior é possível, de acordo com o princípio da defesa.

    Princípio da nacionalidade Ativa

    c)De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

    d)De acordo com o princípio da justiça penal universal, a aplicação da lei penal brasileira é possível independentemente da nacionalidade do delinquente e do local da prática do crime, se este estiver previsto em convenção ou tratado celebrado pelo Brasil.

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    aplicado as condições do paragrafo segundo

    e)Segundo o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira poderá ser aplicada no exterior quando o sujeito ativo do crime praticado for brasileiro.

    § 2o - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das

    seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a

    extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar

    extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Passível de correção. Fonte meus estudos

  • A)  PRINCIPIO DA DEFESA/ REAL/ PROTEÇÃO

    B)  PRINCIPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA

    C)  QUESTÃO CORRETA, TBM CHAMADO PRINCIPIO DO PAVLHAO OU DA BANDEIRA

    D)  O BRASIL TEM DE REPRIMIR, NÃO ADIANTA APENAS ESTÁ NO TRATADO OU CONVENÇÃO.

    E)  PRINCIPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA

  • Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Gabarito = Letra C)

    Princípio da Representação da Bandeira, ou Pavilhão :)

  • Eu nao consigo ver na D que o princípio é o da defesa, como alguns colegas disseram, para mim o erro da questão é que são tratados e convenções em que o Brasil se obrigou a reprimir.

    não importanto a nacionalidade do agente ou o local do crime, assim como outras questões que ja vi com este viés.

    Seria sim o princípio da justiça universal.

  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO/DA DEFESA/REAL (Extraterritorialidade incondicionada)

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE / NACIONALIDADE ATIVA / DO DOMICÍLIO (Extraterritorialidade incondicionada)

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO COSMOPOLITA/DA JUSTIÇA UNIVERSAL (Extraterritorialidade condicionada)

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    a) que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE / NACIONALIDADE ATIVA (Extraterritorialidade condicionada)

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/DA BANDEIRA/PAVILHÃO (Extraterritorialidade condicionada)

    CP, art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA (Extraterritorialidade hipercondicionada)

    Art. 7°, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Ø QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DA EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA?

    Art. 7°, § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)