SóProvas


ID
1948921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação de comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    a) CORRETA: A interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada DE OFÍCIO pelo Juiz, nos termos do art. 3º da Lei 9.296/96.

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    b) ERRADA: Item errado, pois somente pode ser requerida pela autoridade policial no curso da INVESTIGAÇÃO, não durante o processo criminal, conforme art. 3º, I da Lei.

    ---------------------------------------------------------

    c) ERRADA: Item errado, pois exige-se que haja indícios razoáveis de autoria ou participação na infração penal, conforme art. 2º, I da Lei. Quanto à materialidade, a despeito de a Lei ser silente, a Doutrina sustenta que ela deve estar demonstrada no requerimento, pois não faria sentido exigir meros indícios de autoria e dispensar qualquer prova quanto à materialidade do fato.

    ---------------------------------------------------------

    d) ERRADA: Se a prova puder ser feita por outros meios, não será possível a interceptação das comunicações telefônicas, nos termos do art. 2º, II da Lei.

    ---------------------------------------------------------

    e) ERRADA: Item errado, pois se o fato investigado for punido, no máximo, com pena de detenção, não será possível a decretação da medida, nos termos do art. 2º, III da Lei. Deve, portanto, tratar-se de infração penal punida com reclusão.

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    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-tem-recurso-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9296

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Gab. A

     

    A doutrina entende ser inconstitucional a determinação, de ofício, pelo juiz. 

     

    Doutrina: Habbib, Gabriel, 2015, p. 171:

     

    "Determinação de ofício pelo Juiz. Apesar de o legislador ter permitido ao Juiz determinar a interceptação telefônica de ofício, pensamos que isso viola o sistema acusatório, uma vez que a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova realizado para a investigação criminal. Juiz é parte desinteressada e imparcial . Ao permitir-se que o Juiz determine a interceptação telefônica de ofício, estar-se-á a permitir que ele realize produção probatória. Autorizar ao Juiz buscar a prova direta mente implica radical comprometimento de sua imparcialidade enquanto magistrado"

  • Só pra colaborar.

    Há em trâmite no STF a ADI 4112, que requer que a Suprema Corte dê interpretação conforme a CF, para pontificar que o juiz somente pode quebrar o sigilo telefônico de ofício durante o PROCESSO penal, excluindo-se, por óbvio, a fase investigativa. Detalhe: o processo está concluso ao Min. Gilmar Mendes desde 2010 (!). Segue excerto colhido no JusBrasil:

    "O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4112, dirigida contra dispositivos da Lei 9.296/96, que regulamentou os procedimentos de interceptações telefônicas, telemáticas e de dados. Segundo o parecer, a ação deve ser acolhida somente para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput, de modo que a possibilidade de o juiz decretar de ofício da interceptação telefônica fique limitada à fase processual.

    De acordo com a ação ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), é inconstitucional a expressão "de ofício" no caput do art. 3º, segundo o qual "a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento". Para o partido, a possibilidade de o juiz determinar de ofício interceptações telefônicas viola os princípios da imparcialidade e do devido processo legal".

    Abraços!

    Victory is coming!

     

  • DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE OFÍCIO PELO JUIZ: "A possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I) além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. (...) Entretanto, uma vez em curso o processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual, nesta fase, é perfeitamente possível que determine a interceptação telefônica de ofício, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela próprioa adoção do sistema do livre convencimento motivado." (Renato Brasileiro de Lima) 

    OBS: ADI 3.450 - Proposta pelo PGR, pretende-se a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, excluindo-se a interpretação de que o juiz possa determinar a interceptação na fase pré-processual.

  • Legitimados a requerer a medida.

    Assim, temos três hipóteses:
    • De ofício, pelo Juiz (Sem pedido de ninguém)
    • A requerimento da autoridade policial, durante a investigação
    criminal
    • A requerimento do MP, durante a investigação ou durante a
    instrução processual penal

  • a) pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal. -- CORRETA

     

     b) pode ser requerida pela autoridade policial no curso da instrução processual penal. - só para investigação criminal 

     

     c) depende da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade da infração penal. - e da participação 

     

     d) é admitida, quando autorizada por juiz, mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis. - deve ser a ultima ratio, pois é medida subsidiária e opcional.

     

    e) é admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de detenção. - deve ser punida com pena de reclusão.

     

  • A) - Correta - A interceptação telefônica pode ser determinada de ofício pelo juízo, mesmo durante o inquérito policial.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Letra "C" está errada porque depende da autoria OU PARTICIPAÇÃO e não de materialidade. 






    POLÍCIA FEDERAL. 

  • So o batman autoriza, a autoridade policial e o MP pode requerer.

  • Hipóteses de decretação da interceptação telefônica:

     

    >>> de ofício pelo juiz

     

    >>> requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal

     

    >>> requerimento do representante do MP durante a investigação criminal e na instrução processual penal

  • Pode ser determinada de ofício pelo juiz.

  • GABARITO - ALTERNATIVA A

     

    Conforme previsto na Lei 9.296 (Interceptação Telefônica): 

     

    Art. 3º - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - Autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • QUESTÃO COMENTADA ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA

    alternativa 'a': Correta. Pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I- da autoridade policial, na investigação criminal;

    II- do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

      alternativa 'b': Errada. Pode ser requerida pela autoridade policial no curso da investigação criminal,  NÃO da instrução processual penal.

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I- da autoridade policial, na investigação criminal;

    II- do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

       alternativa 'c'Errada. Depende da existência de indícios razoáveis de autoria ou PARTICIPAÇÃO em infração penal, NÃO da materialidade da infração penal.

    Art. 2º Não será admitida a interceptção de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I- Não houver indícios razoáveis da autoria ou PARTICIPAÇÃO em infração penal;

     alternativa 'd'Errada. É admitida, quando autorizada por juiz, MAS NÃO SERÁ ADMITIDA SE a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    Art. 2º Não será admitida a interceptção de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

      alternativa 'e'Errada. É admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de RECLUSÃO, nunca de detenção.

    Art. 2º Não será admitida a interceptção de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    comentários: A contrário sensu,  a interceptação telefônica somente é cabível nas infrações penais punidas com pena de reclusão.

  • GAB: A

     

    Ressalte-se que está CORRETO se analisarmos apenas a letra de lei, todavia, estaria INCORRETA com base na Doutrina. No particular, o examinador, no comando da questão, deveria ter realizado essa diferenciação, isto é, marque conforme a lei ou consoante a doutrina majoritária.  Observa-se a exposição realizada pelo ilustre professor Renato Brasileiro 2015, p. 161):

     

    Pelo menos de acordo com a redação expressa do art. 3°, caput, da Lei n° 9.296/96, a interceptação telefônica poderia ser decretada de oficio pelo juiz no curso das investigações e durante a instrução processual. Tal dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição Federal. Afinal, a possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I), além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. Destoa das funções do magistrado exercer qualquer atividade de ofício na fase investigatória, sob pena de auxiliar a acusação na colheita de elementos de informação que irão servir ao titular da ação penal para provo car a jurisdição.

     

    Entretanto, uma vez em curso o processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual, nessa fase, é perfeitamente possível que determine a interceptação telefônica de ofício, seja por força do princípio da busca da verdade,
    seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado. Afinal, visualizando a necessidade da decretação da medida, não se pode privar o magistrado de importante instrumento para assegurar o melhor acertamento dos fatos delituosos submetidos a julgamento.

     

    Acerca do assunto, aliás, importa registrar que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 3 .450) em face do art. 3° da Lei n° 9. 296/96, a fim de que sej a declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do referido dispositivo, excluindo-se a interpretação que permite ao j uiz, na fase pré-processual penal, determinar de ofício da interceptação de comunicações telefônicas.

     

    Juntos Somos Mais Fortes. Rumo à Posse!

  • LEI 9296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

  •  e)é admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de detenção.

     

    Não confundir com a letra da lei: "Não é permitida a interceptção nos seguintes casos: 

    III) o fato investigado constituir infração penal punida,no máximo, com pena de detenção."

  • há valorosos questionamentos quanto a impossibilidade de decretação de oficio da medida durante a fase de IP. a alternativa c, neste contexto, aparece como possibilidade mais plausível, haja vista aproximar-se do requisito do fumus comissi delicti.

  • Desconsiderando os brilhantes argumentos trazidos pelos demais colegas, que serviriam para uma prova discursiva, a letra da lei é suficiente para o acerto da questão.

    .

    GABARITO --> LETRA A.

    .

    Vejamos:

    a) pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal --> SIM, tanto durante o inquérito policial quanto durante a instrução processual criminal, o Juiz pode, ex officio, determinar a interceptação das comunicações telefônicas.

    .

    b) pode ser requerida pela autoridade policial no curso da instrução processual penal --> NÃO. No curso da instrução criminal quem requer é o Ministério Público. A atuação da autoridade policial está adstrita à fase investivativa.

    .

    c) depende da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade da infração penal --> NÃO, basta a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação. Ademais, a materialidade delitiva será apurada com os resultados obtidos com a interceptação.

    .

    d) é admitida, quando autorizada por juiz, mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis --> NÃO. Um dos requisitos para o deferimento da interceptação é que não haja outro meio de prova idôneo a apurar a prova desejada.

    .

    e) é admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de detenção --> NÃO. A interceptação telefônica constitui autorizamento excepcional. Logo, para o seu deferimento, o legislador foi sábio em exigir maior carga sancionatória para sua decretação pelo magistrado. Ademais, um dos requisitos para o seu deferimento é que a infração penal seja punida, pelo menos, com pena de reclusão.

  • muita conversa...

    simples... Erro da C: 

    depende da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade da infração penal.

     

    não depende so de indicios razoaveis da autoria, pois na lei tambem prevê a PARTICIPAÇÃO.

    logo, errada.

     

  • Cuidado Nelson seu conceito está errado, não há previsão na lei para indicios de materialidade, apenas de autoria.

  • ERRO DA LETRA ''C''

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • Gab. A

     

    Quanto à possibilidade de decretação de ofício pelo juiz na fase de investigação, o entendimento MAJORITARÍSSIMO é no sentido de que:

     

    FASE INVESTIGATÓRIA: A decretação de interceptação / quebra de sigilo de ofício representa afronta ao Sistema Acusatório adotado pela CF, além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. Assim, na etapa pré-processual o juiz só pode agir mediante provocação da autoridade policial, por meio de representação ou do representante do MP, via requerimento.

     

    FASE PROCESSUAL: Uma vez no curso do processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual é perfeitamente possível que, de ofício, determine a interceptação ou a quebra de sigilo, seja por força do P. da Busca da Verdade, seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado. Outra possibilidade é mediante requerimento do MP (agora já não cabe mais a representação do delegado).

  • SOBRE O ITEM A.

     

    CUIDADO COM O CESPE! VEJAMOS:

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PJC-MT

    Prova: Delegado de Polícia Substituto

    No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz.1

    1GAB. ERRADO.

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA – PE

    Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Papiloscopista e Auxiliar)

    A interceptação de comunicações telefônicas pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.1

    1GAB. CORRETO.

     

    #OQUÊFAZER?

    PESSOAL, ACONSELHO QUE MARQUEM COMO CORRETO DE FORMA RESIDUAL, APENAS SE FOR O ÚNICO ITEM CORRETO DA QUESTÃO, NAS DUAS QUESTÕES QUE MOSTREI ACIMA TRATAVA-SE DE MÚLTIPLA ESCOLHA. LOGO, SÓ MARQUEM COMO CORRETO QUANDO A QUESTÃO FALAR "COM BASE NA LEI  Nº 9.296" OU QUANDO FOR O ÚNICO ITEM CORRETO, DE FORMA RESIDUAL (POR ELIMINAÇÃO)!

  • Na questão Q844964, a banca evidencia sua posição diversa da questão em tela. Aparentemente ela evoluiu no sentido de que por mais que esteja expresso na Lei, o juíz não poderá determinar, de ofício, a interceptação telefônica, Como grande parte da doutrina e a ADI nº 3.450 mostram.

  • Pessoal! Vamos usar o bom senso. Alguns comentários aqui estão absurdamente errados, principalmente em relação a letra C. 

  • Gab. Letra A 

    o erro da letra C é apenas quando a alternativa fala: ''...de autoria e da MATERIALIDADE..'' , que deveria ser ''PARTICIPAÇÃO''

  • São cumulativos!

    Tem que haver pena com reclusão (prevista em lei), não há outro meio disponível que poderá provar e existência de indícios razoáveis de autoria ou participação.

     

  • Não tem resposta correta! Devemos observar que a decretação de ofício pelo magistrado somente poderá ocorrer durante a ação penal.

  •  

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • a cespe parece que tem orgulho de ser polemica banca lixo do ca...

  • Realmente tem que ver o enunciado e conhecer do assunto para responder tais questões como esta. A CESPE em questões anteriores deu como errado a questão, onde o juiz pode de ofício determinar a interceptação telefônica tanto na fase investigativa quanto na fase processual. Tem que fazer a questão por eliminação e conhecer do assunto para "tentar" acertar.

    Há pensadores, tem que o Juiz determinar a interceptação telefônica na fase investigatória, viola o acusatório e parcialidade do Juiz, vindo a causar parcialidade no processo influenciando na decisão.

    Força...

  • ESQUEMINHA: Interceptação telefônica

     

    - Interlocutores não sabem

    - Prova lícita

    - Autorização judicial, ex oficio

    - Finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal

    - Indícios de autoria/participação

    - Segredo de justiça

    - Residual, quando não for possível fazer por outro meio

    - Requerimento da Autoridade policial e MP

    - Medida cautelar (fumus boni iuris)

    - Juiz decide em até 24 horas

    - Autos apartados, apensados

    - Reclusão

    - Escrito

    - 15 + 15 dias

     

     

    Portanto, Letra A. 

  • E agora cespe? Considerou a seguinte assertiva incorreta em uma prova de 2017: "No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz".  **

     

    Só espero que não cobre em prova de C/E. 

  • cesp é massa.

  • Lucas, o que fazer quando for de correto ou errado? kkk

  • Assim fica difícil né, Cespe considerou errada a seguinte alternativa: "No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz." da questão Q844964.

  • Questão maldosa.... algumas questões da cespe só pensar como pode ser maldosa e não se deixar levar pelas viagens. Se bem que tem coisa q só ela pensa
  • Assim fica difícil né CESPE!!!  Embora a alternativa declarada como certa seja a letra "e", o entendimento da CESPE agora é outro.

    Insta salientar, que somente Cláudio poderá ser investigado por  meio da interceptação telefônica, haja vista está respondendo a um IP supostamente por tem cometido um crime que é punível, no mínimo, com pena de RECLUSAO. No entanto, por ferir o princípio do sistema acusatório, é vedado ao Juiz qualquer manifestação de ofício na fase investigatória, ou seja, durante o próprio IP.Nesta fase, o Juiz não poderá agir de ofício e sua manifestação está condicionada ao requerimento da  Autoridade Policialou à requisição do Ministério Público.

    Abaixo segue uma questao de 2017 que confirma essa mudanca de entendimento.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto

    No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. ERRADO

     

  • Agente pq ela esta desatualizada?

  • Pessoal ao meu ver a questão está desatualizada pela recente mudança de posicionamento da banca seguindo a doutrina majoritária, a qual afirma  que é inconstitucional  o juiz  decretar interceptação de ofício na fase das investigações criminal, pois cria a figura do juiz inquisidor, investigador, violando o sistema acusatório do processo, o princípio da imparcialidade do juiz, da inércia de jurisdição e o devido processo legal. Na ação direta de inconstitucionalidade n. 3.450, a procuradoria-geral da república se manifestou pela procedência do pedido, excluindo-se a interpretação que permite ao juiz, durante a fase pré-processual penal, determinar de ofício a violação das comunicações telefônicas.

     

    ISSO JÁ CAIU EM OUTRAS PROVAS

     

    PJC-MT/2017

    Prova: Delegado de Polícia Substituto

    Acerca dos procedimentos e pressupostos legais da interceptação telefônica, assinale a opção correta. 

    c) No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. (ERRADA)

  • Se a questão trouxesse: "De acordo com a lei 9296/96", a A estaria correta.

  • Professor juliano yamakawa, delegado de policia federal, em vídeo a menos de um mês afirmou que o juiz pode sim decretar de ofício, pois o pacote anticrime não afetou a lei de interceptação telefônica.

    GAB - A

    SOBRE O ITEM - C - houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • Eu achava que eu era indeciso, mas o CESPE... uma hora diz considera errado afirmar que o juiz pode determinar a interceptação de ofício, outra hora diz que não, e isso ocorre em questões que sequer perguntam se é com base na lei ou no entendimento doutrinário.