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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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a) CORRETA: A interceptação das comunicações telefônicas pode ser determinada DE OFÍCIO pelo Juiz, nos termos do art. 3º da Lei 9.296/96.
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b) ERRADA: Item errado, pois somente pode ser requerida pela autoridade policial no curso da INVESTIGAÇÃO, não durante o processo criminal, conforme art. 3º, I da Lei.
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c) ERRADA: Item errado, pois exige-se que haja indícios razoáveis de autoria ou participação na infração penal, conforme art. 2º, I da Lei. Quanto à materialidade, a despeito de a Lei ser silente, a Doutrina sustenta que ela deve estar demonstrada no requerimento, pois não faria sentido exigir meros indícios de autoria e dispensar qualquer prova quanto à materialidade do fato.
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d) ERRADA: Se a prova puder ser feita por outros meios, não será possível a interceptação das comunicações telefônicas, nos termos do art. 2º, II da Lei.
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e) ERRADA: Item errado, pois se o fato investigado for punido, no máximo, com pena de detenção, não será possível a decretação da medida, nos termos do art. 2º, III da Lei. Deve, portanto, tratar-se de infração penal punida com reclusão.
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http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-tem-recurso-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/
Fé em Deus, não desista.
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Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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LETRA A CORRETA
LEI 9296
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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Gab. A
A doutrina entende ser inconstitucional a determinação, de ofício, pelo juiz.
Doutrina: Habbib, Gabriel, 2015, p. 171:
"Determinação de ofício pelo Juiz. Apesar de o legislador ter permitido ao Juiz determinar a interceptação telefônica de ofício, pensamos que isso viola o sistema acusatório, uma vez que a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova realizado para a investigação criminal. Juiz é parte desinteressada e imparcial . Ao permitir-se que o Juiz determine a interceptação telefônica de ofício, estar-se-á a permitir que ele realize produção probatória. Autorizar ao Juiz buscar a prova direta mente implica radical comprometimento de sua imparcialidade enquanto magistrado"
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Só pra colaborar.
Há em trâmite no STF a ADI 4112, que requer que a Suprema Corte dê interpretação conforme a CF, para pontificar que o juiz somente pode quebrar o sigilo telefônico de ofício durante o PROCESSO penal, excluindo-se, por óbvio, a fase investigativa. Detalhe: o processo está concluso ao Min. Gilmar Mendes desde 2010 (!). Segue excerto colhido no JusBrasil:
"O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4112, dirigida contra dispositivos da Lei 9.296/96, que regulamentou os procedimentos de interceptações telefônicas, telemáticas e de dados. Segundo o parecer, a ação deve ser acolhida somente para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput, de modo que a possibilidade de o juiz decretar de ofício da interceptação telefônica fique limitada à fase processual.
De acordo com a ação ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), é inconstitucional a expressão "de ofício" no caput do art. 3º, segundo o qual "a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento". Para o partido, a possibilidade de o juiz determinar de ofício interceptações telefônicas viola os princípios da imparcialidade e do devido processo legal".
Abraços!
Victory is coming!
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DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DE OFÍCIO PELO JUIZ: "A possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I) além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. (...) Entretanto, uma vez em curso o processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual, nesta fase, é perfeitamente possível que determine a interceptação telefônica de ofício, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela próprioa adoção do sistema do livre convencimento motivado." (Renato Brasileiro de Lima)
OBS: ADI 3.450 - Proposta pelo PGR, pretende-se a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, excluindo-se a interpretação de que o juiz possa determinar a interceptação na fase pré-processual.
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Legitimados a requerer a medida.
Assim, temos três hipóteses:
• De ofício, pelo Juiz (Sem pedido de ninguém)
• A requerimento da autoridade policial, durante a investigação
criminal
• A requerimento do MP, durante a investigação ou durante a
instrução processual penal
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a) pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal. -- CORRETA
b) pode ser requerida pela autoridade policial no curso da instrução processual penal. - só para investigação criminal
c) depende da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade da infração penal. - e da participação
d) é admitida, quando autorizada por juiz, mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis. - deve ser a ultima ratio, pois é medida subsidiária e opcional.
e) é admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de detenção. - deve ser punida com pena de reclusão.
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A) - Correta - A interceptação telefônica pode ser determinada de ofício pelo juízo, mesmo durante o inquérito policial.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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Letra "C" está errada porque depende da autoria OU PARTICIPAÇÃO e não de materialidade.
POLÍCIA FEDERAL.
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So o batman autoriza, a autoridade policial e o MP pode requerer.
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Hipóteses de decretação da interceptação telefônica:
>>> de ofício pelo juiz
>>> requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal
>>> requerimento do representante do MP durante a investigação criminal e na instrução processual penal
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Pode ser determinada de ofício pelo juiz.
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GABARITO - ALTERNATIVA A
Conforme previsto na Lei 9.296 (Interceptação Telefônica):
Art. 3º - A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - Autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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QUESTÃO COMENTADA ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA
alternativa 'a': Correta. Pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.
Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I- da autoridade policial, na investigação criminal;
II- do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
alternativa 'b': Errada. Pode ser requerida pela autoridade policial no curso da investigação criminal, NÃO da instrução processual penal.
Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I- da autoridade policial, na investigação criminal;
II- do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
alternativa 'c': Errada. Depende da existência de indícios razoáveis de autoria ou PARTICIPAÇÃO em infração penal, NÃO da materialidade da infração penal.
Art. 2º Não será admitida a interceptção de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I- Não houver indícios razoáveis da autoria ou PARTICIPAÇÃO em infração penal;
alternativa 'd': Errada. É admitida, quando autorizada por juiz, MAS NÃO SERÁ ADMITIDA SE a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Art. 2º Não será admitida a interceptção de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
alternativa 'e': Errada. É admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de RECLUSÃO, nunca de detenção.
Art. 2º Não será admitida a interceptção de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
comentários: A contrário sensu, a interceptação telefônica somente é cabível nas infrações penais punidas com pena de reclusão.
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GAB: A
Ressalte-se que está CORRETO se analisarmos apenas a letra de lei, todavia, estaria INCORRETA com base na Doutrina. No particular, o examinador, no comando da questão, deveria ter realizado essa diferenciação, isto é, marque conforme a lei ou consoante a doutrina majoritária. Observa-se a exposição realizada pelo ilustre professor Renato Brasileiro 2015, p. 161):
Pelo menos de acordo com a redação expressa do art. 3°, caput, da Lei n° 9.296/96, a interceptação telefônica poderia ser decretada de oficio pelo juiz no curso das investigações e durante a instrução processual. Tal dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição Federal. Afinal, a possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I), além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. Destoa das funções do magistrado exercer qualquer atividade de ofício na fase investigatória, sob pena de auxiliar a acusação na colheita de elementos de informação que irão servir ao titular da ação penal para provo car a jurisdição.
Entretanto, uma vez em curso o processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual, nessa fase, é perfeitamente possível que determine a interceptação telefônica de ofício, seja por força do princípio da busca da verdade,
seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado. Afinal, visualizando a necessidade da decretação da medida, não se pode privar o magistrado de importante instrumento para assegurar o melhor acertamento dos fatos delituosos submetidos a julgamento.
Acerca do assunto, aliás, importa registrar que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 3 .450) em face do art. 3° da Lei n° 9. 296/96, a fim de que sej a declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do referido dispositivo, excluindo-se a interpretação que permite ao j uiz, na fase pré-processual penal, determinar de ofício da interceptação de comunicações telefônicas.
Juntos Somos Mais Fortes. Rumo à Posse!
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LEI 9296/96
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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e)é admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de detenção.
Não confundir com a letra da lei: "Não é permitida a interceptção nos seguintes casos:
III) o fato investigado constituir infração penal punida,no máximo, com pena de detenção."
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há valorosos questionamentos quanto a impossibilidade de decretação de oficio da medida durante a fase de IP. a alternativa c, neste contexto, aparece como possibilidade mais plausível, haja vista aproximar-se do requisito do fumus comissi delicti.
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Desconsiderando os brilhantes argumentos trazidos pelos demais colegas, que serviriam para uma prova discursiva, a letra da lei é suficiente para o acerto da questão.
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GABARITO --> LETRA A.
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Vejamos:
a) pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal --> SIM, tanto durante o inquérito policial quanto durante a instrução processual criminal, o Juiz pode, ex officio, determinar a interceptação das comunicações telefônicas.
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b) pode ser requerida pela autoridade policial no curso da instrução processual penal --> NÃO. No curso da instrução criminal quem requer é o Ministério Público. A atuação da autoridade policial está adstrita à fase investivativa.
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c) depende da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade da infração penal --> NÃO, basta a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação. Ademais, a materialidade delitiva será apurada com os resultados obtidos com a interceptação.
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d) é admitida, quando autorizada por juiz, mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis --> NÃO. Um dos requisitos para o deferimento da interceptação é que não haja outro meio de prova idôneo a apurar a prova desejada.
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e) é admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de detenção --> NÃO. A interceptação telefônica constitui autorizamento excepcional. Logo, para o seu deferimento, o legislador foi sábio em exigir maior carga sancionatória para sua decretação pelo magistrado. Ademais, um dos requisitos para o seu deferimento é que a infração penal seja punida, pelo menos, com pena de reclusão.
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muita conversa...
simples... Erro da C:
depende da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade da infração penal.
não depende so de indicios razoaveis da autoria, pois na lei tambem prevê a PARTICIPAÇÃO.
logo, errada.
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Cuidado Nelson seu conceito está errado, não há previsão na lei para indicios de materialidade, apenas de autoria.
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ERRO DA LETRA ''C''
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
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Gab. A
Quanto à possibilidade de decretação de ofício pelo juiz na fase de investigação, o entendimento MAJORITARÍSSIMO é no sentido de que:
FASE INVESTIGATÓRIA: A decretação de interceptação / quebra de sigilo de ofício representa afronta ao Sistema Acusatório adotado pela CF, além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. Assim, na etapa pré-processual o juiz só pode agir mediante provocação da autoridade policial, por meio de representação ou do representante do MP, via requerimento.
FASE PROCESSUAL: Uma vez no curso do processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual é perfeitamente possível que, de ofício, determine a interceptação ou a quebra de sigilo, seja por força do P. da Busca da Verdade, seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado. Outra possibilidade é mediante requerimento do MP (agora já não cabe mais a representação do delegado).
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SOBRE O ITEM A.
CUIDADO COM O CESPE! VEJAMOS:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: PJC-MT
Prova: Delegado de Polícia Substituto
No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz.1
1GAB. ERRADO.
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Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA – PE
Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Papiloscopista e Auxiliar)
A interceptação de comunicações telefônicas pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.1
1GAB. CORRETO.
#OQUÊFAZER?
PESSOAL, ACONSELHO QUE MARQUEM COMO CORRETO DE FORMA RESIDUAL, APENAS SE FOR O ÚNICO ITEM CORRETO DA QUESTÃO, NAS DUAS QUESTÕES QUE MOSTREI ACIMA TRATAVA-SE DE MÚLTIPLA ESCOLHA. LOGO, SÓ MARQUEM COMO CORRETO QUANDO A QUESTÃO FALAR "COM BASE NA LEI Nº 9.296" OU QUANDO FOR O ÚNICO ITEM CORRETO, DE FORMA RESIDUAL (POR ELIMINAÇÃO)!
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Na questão Q844964, a banca evidencia sua posição diversa da questão em tela. Aparentemente ela evoluiu no sentido de que por mais que esteja expresso na Lei, o juíz não poderá determinar, de ofício, a interceptação telefônica, Como grande parte da doutrina e a ADI nº 3.450 mostram.
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Pessoal! Vamos usar o bom senso. Alguns comentários aqui estão absurdamente errados, principalmente em relação a letra C.
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Gab. Letra A
o erro da letra C é apenas quando a alternativa fala: ''...de autoria e da MATERIALIDADE..'' , que deveria ser ''PARTICIPAÇÃO''
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São cumulativos!
Tem que haver pena com reclusão (prevista em lei), não há outro meio disponível que poderá provar e existência de indícios razoáveis de autoria ou participação.
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Não tem resposta correta! Devemos observar que a decretação de ofício pelo magistrado somente poderá ocorrer durante a ação penal.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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a cespe parece que tem orgulho de ser polemica banca lixo do ca...
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Realmente tem que ver o enunciado e conhecer do assunto para responder tais questões como esta. A CESPE em questões anteriores deu como errado a questão, onde o juiz pode de ofício determinar a interceptação telefônica tanto na fase investigativa quanto na fase processual. Tem que fazer a questão por eliminação e conhecer do assunto para "tentar" acertar.
Há pensadores, tem que o Juiz determinar a interceptação telefônica na fase investigatória, viola o acusatório e parcialidade do Juiz, vindo a causar parcialidade no processo influenciando na decisão.
Força...
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ESQUEMINHA: Interceptação telefônica
- Interlocutores não sabem
- Prova lícita
- Autorização judicial, ex oficio
- Finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal
- Indícios de autoria/participação
- Segredo de justiça
- Residual, quando não for possível fazer por outro meio
- Requerimento da Autoridade policial e MP
- Medida cautelar (fumus boni iuris)
- Juiz decide em até 24 horas
- Autos apartados, apensados
- Reclusão
- Escrito
- 15 + 15 dias
Portanto, Letra A.
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E agora cespe? Considerou a seguinte assertiva incorreta em uma prova de 2017: "No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz". **
Só espero que não cobre em prova de C/E.
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cesp é massa.
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Lucas, o que fazer quando for de correto ou errado? kkk
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Assim fica difícil né, Cespe considerou errada a seguinte alternativa: "No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz." da questão Q844964.
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Questão maldosa.... algumas questões da cespe só pensar como pode ser maldosa e não se deixar levar pelas viagens. Se bem que tem coisa q só ela pensa
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Assim fica difícil né CESPE!!! Embora a alternativa declarada como certa seja a letra "e", o entendimento da CESPE agora é outro.
Insta salientar, que somente Cláudio poderá ser investigado por meio da interceptação telefônica, haja vista está respondendo a um IP supostamente por tem cometido um crime que é punível, no mínimo, com pena de RECLUSAO. No entanto, por ferir o princípio do sistema acusatório, é vedado ao Juiz qualquer manifestação de ofício na fase investigatória, ou seja, durante o próprio IP.Nesta fase, o Juiz não poderá agir de ofício e sua manifestação está condicionada ao requerimento da Autoridade Policialou à requisição do Ministério Público.
Abaixo segue uma questao de 2017 que confirma essa mudanca de entendimento.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto
No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. ERRADO
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Agente pq ela esta desatualizada?
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Pessoal ao meu ver a questão está desatualizada pela recente mudança de posicionamento da banca seguindo a doutrina majoritária, a qual afirma que é inconstitucional o juiz decretar interceptação de ofício na fase das investigações criminal, pois cria a figura do juiz inquisidor, investigador, violando o sistema acusatório do processo, o princípio da imparcialidade do juiz, da inércia de jurisdição e o devido processo legal. Na ação direta de inconstitucionalidade n. 3.450, a procuradoria-geral da república se manifestou pela procedência do pedido, excluindo-se a interpretação que permite ao juiz, durante a fase pré-processual penal, determinar de ofício a violação das comunicações telefônicas.
ISSO JÁ CAIU EM OUTRAS PROVAS
PJC-MT/2017
Prova: Delegado de Polícia Substituto
Acerca dos procedimentos e pressupostos legais da interceptação telefônica, assinale a opção correta.
c) No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. (ERRADA)
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Se a questão trouxesse: "De acordo com a lei 9296/96", a A estaria correta.
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Professor juliano yamakawa, delegado de policia federal, em vídeo a menos de um mês afirmou que o juiz pode sim decretar de ofício, pois o pacote anticrime não afetou a lei de interceptação telefônica.
GAB - A
SOBRE O ITEM - C - houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
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Eu achava que eu era indeciso, mas o CESPE... uma hora diz considera errado afirmar que o juiz pode determinar a interceptação de ofício, outra hora diz que não, e isso ocorre em questões que sequer perguntam se é com base na lei ou no entendimento doutrinário.