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ID
1948924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um funcionário público, exercente do cargo de policial civil em delegacia de determinado município do estado de Pernambuco, divulgou em um jornal local, sem justo motivo, fatos ocorridos na sua repartição, o que propiciou que pessoas não autorizadas tomassem conhecimento desses fatos.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 6.425/1992 — que institui o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco —, a conduta do funcionário poderá ser enquadrada como transgressão disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Primeiramente, gostaria de fazer uma observação: a questão se referiu à Lei nº 6.425/1992, quando o certo é Lei nº 6.425/1972. Acho que isso não é motivo para anulação da questão, mas se vocês quiserem tentar, argumentando que a falha de grafia causou confusão e provocou dúvida quanto ao gabarito, tentem. Acho que a banca não anularia. Mas tentem!

     

    Bom, voltando ao enunciado, ao divulgar em um jornal local, sem justo motivo, fatos ocorridos na sua repartição, propiciando que pessoas não autorizadas tomassem conhecimento desses fatos, o policial citado cometeu a transgressão disciplinar tipifica no art. 31, inciso II da Lei nº6.425/72:

    Art. 31 São transgressões disciplinares:
    (…)
    II. divulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas a tal;

    Segundo o que consta no art. 37, caput e parágrafo único da mesma norma:

    Art. 37 A pena de suspensão, que não excederá de trinta (30) dias será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.
    Parágrafo único. Para efeito deste artigo, são consideradas de natureza GRAVE, as transgressões disciplinares previstas nos itens II, III, IV, IX, X, XI, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XVII, XVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLI, XLII, XLIV, XLV, XLVI e XLVII, do artigo 31 deste estatuto.

    A letra “A” é a única opção compatível com esse regramento. Agora detalhe: a suspensão não pode exceder à 30 dias, mas pode ser menos que isso, concorda? Isso invalidaria a redação do item “A” ao afirmar que o polcial estaria sujeito a pena de 30 dias? Não mesmo, pois ele pode sim pegar 30 dias de suspensão, ou seja, está sujeito sim a esse quantum de pena.

    Gabarito: Letra “A” (a única possibilidade de recurso é quanto à grafia da lei no enunciado, mas acho pouco provável a banca aceitar, por não causar, convenhamos, prejuízo ao julgamento da resposta).

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    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pcpe-estatuto-dos-policiais-civis-de-pernambuco/

    Fé em Deus, não desista.

  • Atenção para você que está buscando questões do Estatuto dos servidores civis de PE (6.123/68):

    Para esta questão, revelar segredo é punível com demissão (BS Art. 204, VII), porém penalidade aplicada pelo Governador do Estado.