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Gabarito: Alternativa C
A) Art. 162, § único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
B) Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
C) Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
D) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
E) Art.159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Fonte: CPP
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Por que a Alternativa "E" está errada?
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Creio que a alternativa E contenha erro dizendo que haverá obrigatoriamente a presença de 2 peritos, e CPP diz que:
§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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Rodrigo Silva, o gabarito é letra A. Acredito que só tenha errado na digitação. As explicações estão corretas. Obrigada pela contribuição!
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Gabarito letra "A"
b) errada, os cadaveres sempre serão fotografados na posição em que forem encontrados.
c) errada, errada porque diz que os peritos sempre juntarão, porém a lei fala que "quando possível" juntarão.
d) errada, pois a autópsia (necrópsia) deve ser realizada após seis horas.
e) errada, não é obrigatória a perícia complexa ser realizada por mais de um perito, a alternativa não especificou se serão peritos de ciências diferentes, para perícias de diferentes áreas.
Assim, a única alternativa que corresponde com a literalidade da primeira parte do art. 162, parágrafo único é a alternativa A.
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GABARITO A
CPP
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Letra de lei...
a) Certíssimo.
b) Errado, serão fotografados da maneira que forem encontrados;
c) Errado, os peritos PODERÃO instruir seus esclarecimentos com fotografias e desenhos elucidativos;
d) Errado, pelo menos 6 horas após a morte;
e) Errado, obrigatoriamente NÃO! é facultativo a atuação de mais de um perito e um assistente técnico.
PMSC.
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Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
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Assertiva A
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados
Obs
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Lembre-se: Mesmo nos casos de morte violenta em que há infração penal para apurar, será possível o simples exame externo do cadáver, quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. Interpretação do art. 162, § único do CPP.
Art. 162, § único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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A
presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos relativos à
realização de perícias em geral e faz uma abordagem voltada para a
literalidade da lei. Analisemos as assertivas.
A)
Correta.
A
assertiva conclui que, nos casos de morte violenta, bastará o
simples exame externo do cadáver quando não houver infração
penal que apurar, o que encontra amparo no art. 162, parágrafo único
do CPP.
Art.
162, parágrafo único. Nos
casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver,
quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões
externas permitirem precisar a causa da morte e não houver
necessidade de exame interno para a verificação de alguma
circunstância relevante.
B)
Incorreta.
Infere
a assertiva que os cadáveres são sempre fotografados na posição
de decúbito dorsal, no entanto, a regra do art. 164 do CPP é que
sejam fotografados na posição em que forem encontrados.
Art.
164. Os cadáveres serão
sempre fotografados na posição em que forem encontrados,
bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e
vestígios deixados no local do crime.
C)
Incorreta.
A
assertiva aduz que, para apresentar as lesões encontradas
no cadáver, os peritos, sempre
juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou
desenhos. A assertiva se mostra equivocada ao mencionar que sempre
serão juntados ao exame provas, esquemas ou desenhos, quando o art.
165 do CPP estabelece essa junta quando
possível.
Art. 165. Para
representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos,
quando possível,
juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou
desenhos, devidamente rubricados.
D)
Incorreta.
Dispõe
a assertiva que a autópsia será feita pelo menos cinco
horas depois do óbito,
contudo, o art. 162 determina que se aguarde ao menos o período de 6
horas entre o óbito e a realização da autopsia.
Art. 162. A
autópsia será feita pelo
menos 6 horas depois do óbito,
salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem
que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
E)
Incorreta.
A
assertiva infere que, tratando-se de perícia complexa que
abranja mais de uma área de conhecimento especializado,
obrigatoriamente
será designada a atuação de mais de um perito oficia. Todavia, o
art. 159, §7º do CPP não faz referida imposição, apenas
apresenta como possibilidade a designação de mais um perito
oficial, ou ainda, a indicação de assistente pela parte. Trata-se
de uma faculdade, não uma obrigatoriedade.
Art.
159, § 7o.
Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de
conhecimento especializado, poder-se-á
designar
a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de
um assistente técnico.
Gabarito
do professor: alternativa A.
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
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Referente à alternativa E.
ART 159. parágrafo 7.
"Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, PODER-SE-Á DESIGNAR atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico."
Portanto, alternativa errada.
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examinadorzim de boxta