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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Fé em Deus, não desista.
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Gabarito: Letra C
Os tratados sobre direitos humanos podem ter “status” de emenda constitucional, desde que aprovados obedecendo ao rito próprio dessa espécie normativa. Assim, necessitam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Essa previsão está no art. 5º, § 3º da CF/88
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Acrescentando:
Os tratados de direitos humanos aprovados antes da emenda 45 tem caráter supralegal (Pacto de São José da Costa Rica - ver súmula vinculante 25). Qualquer outros tratados que tratem de matéria diferente de direitos humanos tem natureza de lei ordinária.
Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br) - Material para Turma de MP.
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*Complementando os excelentes comentários dos colegas Qconcurseiros
Caso um Tratado de DIREITOS HUMANOS não seja aprovado conforme o rito das emendas constitucionais, terá status de norma SUPRALEGAL. (posição do STF)
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Questão recorrente
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
FONTE: CF 1988
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Em suma, os tratados internacionais aprovados, ratificados e devidamente promulgados pelo Brasil possuem hierarquia legal, isto é, equivalem à legislação ordinária. Entretanto, quando tais convenções versam sobre direito humanos, são conferidas a elas prerrogativas especiais que permitem situá-las hierarquicamente acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição (supralegalidade), como é o caso de esmagadora maioria dos documentos internacionais ratificados pelo Brasil, podendo chegar até mesmo a serem equiparadas a emendas constitucionais, desde que aprovadas pelo Congresso Nacional nos moldes do art. 5º, § 3º, da Lei Fundamental, como ocorreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, exemplo de tratado com status constitucional.
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A questão exige conhecimento acerca de processos legislativos especiais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A lei ordinária é hierarquicamente inferior à emenda constitucional e em sua elaboração passa por procedimento diferente do previsto no enunciado. (art. 47, CF)
“Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
b) Incorreta. Caso o tratado internacional não seja promulgado nos termos do art. 5°, §3°, CF, será considerado lei com status supralegal. A lei com status supralegal fica, hierarquicamente, abaixo da Constituição Federal e acima da legislação ordinária.
c) Correta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, com 3/5 dos votos, serão equivalentes a emendas constitucionais (art. 5°, §3°, CF)
“Art. 5º. [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
d) Incorreta. As medidas provisórias, além de limitações quanto ao conteúdo (matéria) em sua edição trata-se de prerrogativa do Presidente da República (art. 62, caput, CF).
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...]”
e) Incorreta. A lei complementar é hierarquicamente inferior à emenda constitucional e em sua elaboração passa por procedimento diferente do previsto no enunciado. (art. 69, CF)
“Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados internacionais sobre direitos humanos.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C. Obs.: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não forem aprovados pelo quórum previsto no art. 5º terão status supralegal.
C- Correta - É o que dispõe o art. 5º, § 3º, da CRFB/88. "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO C
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.
Bons estudos!!!!