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ID
1949662
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nei Santos, jovem de família conservadora, toma conhecimento de que sua noiva Ana Silva, com quem está prestes a casar, se encontra no segundo mês de gravidez. Preocupado em não decepcionar seus familiares, Nei faz de tudo para convencer Ana a realizar o aborto. Para tanto, orienta-a a procurar uma conhecida clínica clandestina situada próximo a sua residência. O procedimento abortivo realizado pelo cirurgião Carlos Quintão, provoca em Ana uma lesão leve (pequena escoriação), em face de seu comportamento negligente. Indique o(s) crime(s) praticado(s) por Nei, Ana e Carlos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Penal  - Nei(art 124), Ana(art 124) e Carlos(art 126).

    Lembrando que o crime de lesão corporal leve de Carlos é absorvido(Princípio da Consunção) pelo de aborto, logo impunível,

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

            Pena - detenção, de um a três anos.

     Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Processual Penal

    3 crimes de ação penal pública (vide gabarito da questão).

    1 crime de ação penal privada, digo lesão corporal leve, nesta ação é necessária a representação da querelante.

  • Alguém me ajuda o que a ADPF 54 mudou o entendimento dos art. 124 e 126 CP?

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (Ligado ao consentimento da mulher: como por exemplo a amiga, os pais, o namorado)

      Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)

      Pena - detenção, de um a três anos.


    Aborto provocado por terceiro (Conduta ligada a ação de terceiro como por exemplo: enfermeira)

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

      Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência


    * Se a gestante sofre lesão corporal de natureza LEVE, o agente responde somente pelo aborto simples, ficando absorvidas as lesões.Forma qualificada

      Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas   causas, lhe sobrevém a morte.

     

    ******* Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

      Aborto necessário

      I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

      Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • José Fernandez, no acórdão da ADPF 54, o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia do feto.

     

    Portanto, o STF declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção de gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos art. 124, 126, 128, I e II do CP.

  • Complementando a resposta do colega, a ADPF 54 traz hipótese de exclusão da tipicidade material das condutas dos arts. 124 e 126 do CPB, no tocante à interrupção da gravidez de feto anencéfalo. 

  • Como ninguém comentou sobre o concurso de agentes entre Nei e Ana, onde Art.30 "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

    Além de o caso concreto ser uma exceção ao monismo adotado pelo direito penal brasileiro.

  • e) consentimento para o aborto, consentimento para o aborto e aborto provocado por terceiro.

     

    Existe aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante e sem o consentimento da gestante e a ooção não explica isso! deixando uma margem para dúvidas e pegadinhas.

  • Exceção da teoria pluralista a teoria monista: embora seja a mesma prática delituosa, respondem por tipos penais distintos. 

    Pessoa que consente pelo Art. 124

    Médico que provoca pelo Art. 126 

  • O consentimento afasta o crime de lesão corporal de natureza leve, mas caso vinhesse a acontecer lesões graves, gravíssimas ou morte o consentimento não seria relevante. 

  • ATENCAO! 

    Em recente julgado, a primeira turma do STF entendeu que interromper gestação até 3º mês não é crime. Em síntese, o voto do relator Ministro Barroso, explana que a proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. 

  • Ricardo  Oliveira, a decisão do STF não gerou efeito "erga omnes", ou seja, a decisão proferida gerou efeito apenas entre as partes. Além do mais a decisão partiu de uma das camaras da casa, isto é, não foi decisão do pleno.

     

    Todavia, não se pode negar que aquela decisão foi um grande passo para a descriminalização do aborto, tema que por sinal ainda será muito debatido, não somente no judiciário como todo, mas também pela sociedade.

     

  • O noivo será partícipe do crime do artigo 124, porque seu comportamento  é atrelado ao comportamento da gestante que consentiu no aborto que vai ser praticado por Carlos de acordo com o art. 126.
     

  • em caso do médico ter gerado uma lesão corporal grave ou gravissima ai o caso seria diferente do dito acima!

  • Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante - art. 126

  • Respectivamente, art. 124 (2ª parte), art. 124 (2ª parte) e art. 126, do CP.

    GAB:E.

  • Gabarito E

    Conhecimentos exigidos para responder a questão:

    1° ) O crime de Consentimento para o Aborto (atr.124, segunda parte) é crime de Mão Própria, não aceita coautoria, porém aceita participação, o que ocorreu com o noivo, pois ele não poderia dar o consentimento para o aborto, mas fez nascer a ideia(participação). Desta forma, não provocou o aborto (art.125), ele consentiu, isso por foça do imperativo do Art. 30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    2° ) Caso no exaurimento do aborto resultar lesão corporal leve, será pós fato impunível, respondendo apenas pelo crime do art. 126 do CP (provocar aborto com consentimento), tendo em vista que o art. 127, CP, define que o aumento(1/3) de pena ocorrerá se houver lesão corporal grave. Cabe destacar que a doutrina e jurisprudência admitem a aplicação do aumento de pena no caso de lesão corporal gravíssima.

    Qualquer erro, por favor , corrigir!

    #Deusnocomandosempre

  • Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Este e o artigo o qual a grávida se encaixa, juntamente com o Nei, em concurso de pessoas. Ela autora e ele participe.

    e o médico, também em concuso de pessoas com os 2, porem aplicando-se a teoria pluralista, respondera pelo 126

     Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • então o caso da lesão foi só para confundir nessa questão :(

  • Se, durante o aborto, ocorre lesão leve, esse crime é absorvido pelo princípio da consunção. Caso gere lesão grave/gravíssima, teremos o aumento de 1/3, e caso gere a morte, a pena aplicada em dobro.

  • Que redação TERRÍVEL das alternativas, eu sabia a resposta e não achava nas alternativas o que se encaixasse, a título de complementação: "Um rapaz convence a sua namorada a abortar. Encaminha-se com ela a uma clínica clandestina, onde um médico e uma enfermeira realizam o aborto. 

    A gestante praticou o crime do art. 124 (que é um crime próprio) 

    O médico praticou o crime do art. 126 

    Quanto ao namorado, ele é partícipe do crime da gestante. Qualquer pessoa (amigo, pai, namorado, etc) que induza, instigue ou presta auxílio (convencendo, dando diheiro, etc), se enquadrará como partícipe do crime da gestante (art. 124 c/c art. 29) - naturalmente com uma pena menor. 

    Do mesmo modo, a enfermeira (ou uma recepcionista, uma secretária, etc) será partícipe do crime do médico (art. 126 c/c art. 29) - naturalmente com uma pena menor. Observe que se a enfermeira ou qualquer outra pessoa participou dos atos executórios, ela deixará de ser partícipe e se tornará co-autora."

  • Eu juro que nem sei como acertei essa questão. Obrigado GranCursos

  • Indique o(s) crime(s) praticado(s) por Nei, Ana e Carlos, respectivamente: consentimento para o aborto, consentimento para o aborto e aborto provocado por terceiro. desde quando Nei consente aborto da namorada.

  • Teoria Monista:

    Nei - Partícipe no consentimento.

    Ana - Consentiu.

    Carlos - Provocou o aborto, com o consentimento da Ana.

    Se fosse lesão grave = +1/3

    Se morte = x2.

    Em todos os casos há consunção.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação fática descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens a fim de se verificar qual delas corresponde aos delitos praticados por cada um dos sujeitos mencionados no caso. 

    O quadro revelado no enunciado da questão, demonstra que o seu ponto fulcral é a realização de aborto consentido, conduta que, em razão de se tratar de uma exceção dualista à teoria monista, prevalente em nosso ordenamento jurídico-penal, encontra-se tipificada em dois artigos distintos, quais sejam: o artigo 124 e o artigo 125, ambos do Código Penal, senão vejamos:
    "Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    (...)

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência."

    Ana, com efeito, incidirá nas penas do artigo 124 do Código Penal, segunda parte, na medida em que consentiu para que o cirurgião Carlos Quintão procedesse ao aborto do feto em seu ventre. 

    O cirurgião Calos Quintão, por seu turno, responderá pelo crime tipificado no artigo 126 do Código Penal, porquanto provocou o aborto consentido em Ana.

    Nei Santos, noivo de Ana, responderá, por força do artigo 29 do Código Penal, pelo mesmo crime de Ana, uma vez que a induziu e a auxiliou a praticar o aborto, agindo, portanto, em concurso de pessoa, mais especificamente como partícipe.


    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa (E) é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (E)
  • Para quem está se perguntando o porquê do médico não responder por Lesão Corporal Leve junto com aborto praticado por terceiro, é porquanto o delito de Lesão Corporal Leve é absolvido pelo crime de aborto provocado por terceiro, vez que a conduta mais grave absolve a ação menos grave no Direito Penal.

    Avante, guerreiros!!

  • Acrescentando:

    As Formas majoradas ( lesão grave / Morte )

    São preterdolosas . Caso sejam dolosas , haverá concurso formal impróprio ou imperfeito.

  • pensei qu1e o erro fosse do QC, mas é da banca mesmo? N foi anulada essa questao?

  • quem reclamou para questão ser anulada acho que não está estudando direito rsrsrsr

  • Indique os crimes praticados por Nei, Ana e Carlos, respectivamente:

    NEI: TRATA-SE DA EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA, TEORIA A QUAL OS COMPARSAS DEVEM RESPONDER PELO MESMO CRIME.

    .

    .

    ANA: ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO

    AQUI O CRIME DE ABORTO É UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, OU SEJA, CRIME QUE SÓ PODE SER COMETIDO DIRETAMENTE PELA PESSOA.

    .

    .

    CARLOS: ABORTO PRATICADO POR TERCEIRO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. COM RELAÇÃO À LESÃO DE NATUREZA LEVE, FICARÁ ABSOLVIDA EM RAZÃO DO ABORTO.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Nei é partícipe do crime de consentimento para o aborto (art. 124) porque induziu (fez nascer a ideia) Ana a realizar o aborto.

    Ana responde pelo crime de consentimento para o aborto (art. 124).

    O médico responde pelo crime de aborto com consentimento (art. 126), e a lesão leve é absorvida pelo aborto. Só qualifica se for lesão grave ou morte.

    Porém, se fosse Nei quem tivesse ido procurar a clínica clandestina em vez de Ana, ele responderia como partícipe no crime de aborto com consentimento (art. 126).

    Portanto, gabarito letra E.

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