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Resposta: Alternativa "C"
Ângelo Asdrúbal não poderia ser responsabilizado pela morte de Custódio, em razão das lesões gravíssimas que ocasionaram a morte. Isso, porque, em que pese o fato ser típico (lesão corporal seguida de morte), não é ilícito, considerando que Ângelo estaria amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito, já que obedecia rigorosamente às regras da competição e do esporte.
Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.
Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo.
Fonte: Cleber Masson
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Excluem a ilicitude....
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
- violência inerente a prática esportiva
- atividade médica, desde que com consentimento
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- atividade policial quando realiza uma prisão.
GABARITO "D"
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Gabarito verdadeiro --> letra C
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A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal a até a morte.
(...)
Destacamos, no entanto, que não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas. Há 03 categorias:
a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas (ex; corrida);
b) uns contra os outros com possibilidade de lesão: o objetivo não é atingir a integridade física do adversário, mas pode ser q isso ocorra (ex: futebol, basquete);
c) uns contra os outros: propósito e objetivo de lesão e, em certos casos, a morte (ex: boxe e outras formas de luta).
Na terceira, a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.
Fonte: Rogério Sanches (2016, pg. 272)
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Teoria do risco permitido
Aquilo que se causa no contexto de um risco permitido (autorizado, razoável) não é juridicamente desaprovado, logo, não é juridicamente imputável ao agente. Na lesão esportiva, por exemplo, dentro das regras do esporte, há a causação de um resultado, mas isso não pode ser objetivamente imputado ao agente, porque se trata de risco permitido
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Assim também ocorre nos jogos de futebol, nos demais esportes, certo?
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Lucas PRF Certo! desde que esteja dentro das regras do jogo. caso haja uma conduta desviante ai nao terá essa excludente.
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GABARITO C
A excludente de ilicitude pelo exercício regular de direito é destinada ao particular, a exemplo das lesões corporais cometidas por lutadores em uma competição de artes marciais ou, até mesmo, as lesões decorrentes de um jogo de futebol.
Já a excludente de ilicitude pelo estrito cumprimento de dever legal é destinada, em regra, a funcionários públicos, o policial, por exemplo, que ao perseguir o criminoso o aplica uma queda ou uma rasteira, causando-lhe lesões corporais, no intuito de conte-lo. Porém, o excesso é punível.
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Exercício regular do direito: a atividade desenvolvida no exercício regular de direito é autorizada por lei, tornando lícito um fato típico.
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Diferença entre Exercício regular de direito X Estrito cumprimento de dever legal
Enquanto o Exercício regular de direito GERALMENTE (alguns doutrinadores entendem que há casos específicos) é praticado por servidor público, o estrito cumprimento de dever legal é praticado por cidadão comum.
Ambas as descriminantes possuem um embasamento legal que autorizam sua realização. Só complementar que pra teoria da tipicidade conglobante, essas duas descriminantes teriam como consequência a atipicidade do crime.
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Grande Asdrúbal, vai parar no UFC.
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Asdúbral tem a mão pesada viu, crlho ! letra c
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A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc. O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática. Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.
Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 628
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GABARITO: C
Na prática desportiva há consentimento prévio, a pessoa deve estar ciente dos riscos do esporte que pratica. Portanto, afasta a ilicitude, desde que haja limites, pois a agressão deve se dar dentro das regras do esporte. Na questão diz "obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos", sendo assim, ele não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito, está dentro da lei, o que torna lícito um fato típico. A alternativa B está errada, visto que estrito cumprimento de dever legal é destinado aos funcionários públicos.
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" obedecendo rigorosamente às regras do esporte " ---> Exercício regular de direito.
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exercício regular de um DIREITO - Jab e DIRETO
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A fim de responder à questão, há de se fazer uma análise acerca da situação hipotética descrita e a verificação das alternativas, de modo a ver qual delas se aplica ao caso demonstrado no enunciado.
A situação descrita retrata a violência esportiva e as suas consequências na esfera jurídico-penal. O caso da luta de boxe é emblemático, uma vez que o objetivo de cada um dos adversários é primordialmente o de lesionar o seu oponente de modo a tirar-lhe as condições físicas de permanecer no embate.
Não obstante, esse comportamento não só é tolerado como, inclusive, é incentivado em nosso meio social, estando, com efeito, em consonância com o nosso ordenamento jurídico.
Nesta perspectiva, havendo observância estrita às regras do esporte, os participantes estão albergados por uma excludente de ilicitude: a do exercício regular do direito, prevista no artigo 123, III, do Código Penal. Assim, as lesões, e até mesmo a morte, acidentais provocadas no oponente e, no caso do boxe, mesmo as intencionais, desde que não infligidas desbordando as regras estritamente estipuladas para a competição, não podem ser consideradas ilícitas, sendo seus agentes acobertados pela justificante mencionada.
Ante essas considerações, extrai-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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GAB: C
Boxe é uma atividade/prática autorizada por lei, lícito.
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gravei assim >> POLICIAL DEVER LEGAL >>
POLICIAL É LEGAL >.<