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ID
1949674
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observa-se nas leis temporárias que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    A lei temporária é aquela que permanece vigente durante um determinado período de tempo, como por exemplo a lei que criou diversas condutas criminosas para proteger a propriedade material e imaterial da FIFA, ou seja, é uma lei que tem o período de vigência pré-determinado pelo legislador.

     

    "Estude muito, mova-se, realize o impossível!"

  • QUESTÃO REPETIDA

  • Eu acredito que a alternativa A está correta. Porque se houver retroatividade benigna nunca alguém sera condenado por crime cometido na vigência de lei temporária.
  • Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo.

    Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade.

     

    Essas leis são autorrevogáveis. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional).

     

     

    Fonte: Cleber Masson

     

     

    Obs.: Concordo com o colega. Ao meu ver, a letra "a" não está errada, porém há uma assertiva mais correta.

  • Eu acredito que a alternativa A está correta. Porque se houver retroatividade benigna nunca alguém sera condenado por crime cometido na vigência de lei temporária.  " Douglas Silvano "... concordo com vc

  • correto tambem a acertiva A uma vez que crimes cometidos na vigencia de lei temporaria ou execepcional cessadas as circustancias que a determinaram deve ser aplicado ao fato praticado durante a sua vigencia não sendo possivel uso de lei diversa a esse tempo; Caso isso ocorra seria desnecessaria a lei tendo em vista a sua impunidade passada sua vigencia.

  • Pessoal, Penso que deveríamos indicar a questão para o comentário do professor; pois ao meu ver, a alternativa 'A' também está correta.

  • Nessa não há mais correta. As duas estão completamente corretas.

  • Em um primeiro momento também pensei que a alternativa A pudesse estar correta e que a questao teria duas respostas, mas vamos a alguns esclarecimentos:

     

    Uma lei temporaria tende a ter vigencia, obviamente, por um determinado tempo, nao tendo vigencia indeterminada (como a maioria das leis). Muito bem, imaginemos que exista uma lei temporaria A que descriminaliza o crime de injuria. Passado-se algum tempo, essa lei chega ao seu termo fina e o crime de injuria, que havia sido abolido do sistema penal, volta a ser crime. Ocorre que, as pessoas que cometeram injuria na vigencia da lei temporaria A nao podem ser penalizadas por tal fato, retroagindo beneficamente, assim, a lei temporaria A a data de sua vigencia. Portanto, meu amigos, dizer que as leis temporarias nao adotam a regra da retroatividade benigna é, no minimo, temerário, pois há situacoes onde poderá ocorrer tal instituto.

  • Essa questão deveria ter sido anulada pois a A está correta. 

  • Quanto a letra A: Quando  lei posterior revogar expressamente a lei excepcional ou temporaría, creio que será caso de retroatividade benéfica.

    Segundo Sanches: As leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim). pg111 

  • Quanto a polêmica da alternativa ''a'' via de regra não adota a teoria da retroatividade benigna, exceto se outra norma temporária vier posteriormente e ser mais benéfica ao réu. 

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a letra d gera ambiguidade.

    ''D - possuem a característica da retroatividade, sempre para beneficiar o réu.''

     

    Sentido 1 - lei temporaria sempre gera retroatividade , quando seus efeitos são mais beneficos em relaçao a lei anterior.

     

    Sentido 2 - lei posterior a lei temporaria nem sempre tem efeito retroativo , ainda que seja mais benefico , pois se fosse assim era so o reu esperar a lei mais nova para pegar uma pena mais branda, ou ser inocentado.

     

    Observem que a assertiva não deixa claro qual das duas hipoteses ela esta se referindo.

     

    Ai fica dificil...

     

  • As Leis temporárias são aquelas que possuem sua vigência previamente fixada pelo legislador.

    Contudo a alternativa "A" também está correta, pois as leis temporárias não adotam o princípio da retroatividade benigna são, em verdade, ultrativas aplicam-se a fatos praticados durante a sua vigência ainda que na data do julgamento não estejam mais em vigor. 

    Por mais absurdo que considere a questão o examinador, apesar de não deixar claro no enuciado, queria a alternativa que se aplicasse apenas as leis temporárias haja visto que as leis temporárias e as leis excepcionais não adotam o princípio da retroativada da lei mais benigna.

  • Leis Excepcionais e Temporárias (Autorrevogáveis ou Intermitentes) - art. 3 do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a vigência (são ultra-ativas).


    Estas leis são criadas exatamente para conter uma onda maior de criminalidade decorrente de determinados eventos imprevisíveis ou extraordinários. Assim, geralmente determinam sanções mais severas que as normalmente aplicadas a determinados crimes. Dessa forma, aplicar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica nestes casos retiraria a função das leis excepcionais ou temporárias.


    Conceitos de Lei Temporária e Excepcional:
    - Lei Temporária - São aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data.
    - Lei Excepcional - São aquelas promulgadas em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc. Vigem enquanto durar a situação de calamidade.


    - Ressalta-se que se lei posterior instituir o Abolitio Criminis dos fatos regulados pela lei excepcional ou temporária poderia se falar em não aplicar a lei excepcional ou temporária. Entretanto, prevalece o entendimento de que tais leis são exceção ao princípio da irretroatividade da lei prejudicial.

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br)

  • Gabarito: Letra E!

     

     A lei temporária (ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada conduta, porém pre­-fixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência. É o caso da Lei 12.663/12, que criou inúmeros crimes que buscam proteger o patrimônio material e imaterial da FIFA, infrações penais com tempo certo de vigência (até 31 de dezembro de 2014) . 

     

    As leis temporária e excepcional são autorrevogáveis, daí porque chamadas também de leis intermitentes. Esta característica significa dizer que as leis temporária e excepcional se consideram revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional). 

     

    Por serem ultra-ativas, alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico. Observe-se que, por serem (em regra) de curta duração, se não tivessem a característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em outras palavras, podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).

     

    Fonte: Rogério Sanches - Manual de Direito Penal (2015).

  • LEIS EXCEPCIONAIS:  as que vigem durante situações de emergência.

    LEIS TEMPORÁRIAS: são aquelas  cuja vigência vem previamente fixada pelo legislador.

    Alternativa: E

     

     

  • ALTERNATIVA 'A':

    O art. 3º não viola o princípio da irretroatividade da lei prejudicial. Não existe sucessão de leis penais. Não existe tipo versando sobre o mesmo fato sucedendo lei anterior. Não existe lei para retroagir.

    A lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos (a mesma situação anômala que deu origem à primeira) e seja mais benéfica, haverá retroatividade.

  • Concordo que a Alternativa "E" esteja correta mas porque a Alternativa "A" está errada?

  • É meio idiota mas nunca me esqueço:

     

    Lei excepcional se aplica em circunstância excepcional (cessa sua vigência com a interrupção da excepcionalidade. Ex: Situação de guerra).

    Lei temporária tem tempo (pré-definido).

     

    Abraço e bons estudos.

  • gente que copia e cola o texto de lei acha que sabe alguma coisa

  • Verdade, saber a letra da lei é sempre bom, mas temos que raciocinar também.

  • Gabarito: E;
    ___________________________________________________

    ___________________________________________________

    a) não adotam a regra da retroatividade benigna.

    b) sua vigência depende da excepcionalidade que a gerou. ==> LEI EXCEPCIONAL

    c) não são ultra-ativas nem retroativas.

    d) possuem a característica da retroatividade, sempre para beneficiar o réu.

    e) sua vigência é previamente fixada pelo legislador.

  • Creio que deveria ser anulada...

  • Não entendo o motivo da confusão em relação à alternativa A; ora, a lei temporária regula algo q está fora do parâmetro normalmente aceito e vige apenas por determinado período; se a conduta prevista na lei temporária é de se considerar extraordinária, dificilmente haverá, anteriormente a ela, uma conduta similar para q ela possa retroagir, portanto a afirmativa é verdadeira. 

  • Gabarito letra E


    Vejamos,


    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração

    ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado

    durante sua vigência. (Redação dada pela Lei n. 7.209/84



    A lei excepcional é a feita para vigorar em períodos anormais, como guerra, calamidades etc. Sua duração coincide com a do período (dura enquanto durar a guerra, a calamidade etc.). A lei temporária é a feita para vigorar em um período de tempo previamente fixado pelo legislador. Traz em seu bojo a data de cessação de sua vigência. É uma lei que desde a sua entrada em vigor está marcada para morrer.


  • Gente, me tira uma dúvida: em caso de lei temporária, a lei pode retroagir para beneficiar o réu?

     

  • Mari delta , pode sim . No caso de uma nova lei temporária mais benéfica ela retroage e atinge fatos ao tempo da lei temporária anterior
  • E correta, porém A tbm!

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA NÃO TEM RETROATIVIDADE

    STF: RE 768.494 19.09.2013 LUIZ FUX



    Questão passível de anulação.


    A, E corretas

  • Gab: E

    PM-BA 2019

  • Vejo aqui duas questões corretas, A e E

    Porém vai na regra da mais certa..

  • e) sua vigência é previamente fixada pelo legislador.

    GB/E

    PMGO

  • Há a possibilidade da retroatividade, desde que a nova lei benigna aconteça durante a temporariedade ou excepcionalidade.

    Ex: Lei A obriga ao recolhimento domiciliar a partir das 19 h. Agente é encontrado na rua após as 20 h . Durante a excepcionalidade é revogada a lei A e vigora a lei B que obriga ao recolhimento domiciliar a partir das 21 h. Nesse caso é possível a retroatividade benigna.

  • por acaso adota a regra da retroatividade benigna? nun entendi tal questão?

  • a A tá correta, afffffffffffffffffffffff

  • aquele velho rol de questões sem noção

  • GABARITO = E

    O LEGISLADOR VAI COLOCAR O PRAZO DE DURAÇÃO EX: PESCA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • GB E

    PMGOO

  • PESSOAL FIQUEM ATENTOS:

    "A lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Desde que, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos (a mesma situação anômala que deu origem à primeira) e seja mais benéfica, haverá retroatividade."

    O SENHOR Proverá!!! " Lutem e lutem novamente, até que cordeiros virem leões"...

  • Acredito que a alternativa "A" está incompleta. Vejamos:

    Como os colegas apontaram nos casos de lei temporária e lei excepcional não vigora a retroatividade da lei posterior mais benéfica do art. 2º CP. Pois, não teríamos eficácia intimidatória preventiva de tais leis se não fosse aplicada tal exceção.

    Pode ser que no caso não haja duas leis em conflitos no tempo, assim, se elas versam sobre matérias distintas com dados específicos, é questão de tipicidade e não de direito intertemporal.

    CONTUDO, se houver sucessão de leis excepcionais ou temporárias que versam sobre o mesmo assunto o problema passa, agora sim, a ser sobre o direito intertemporal, sendo inegável a aplicação da lei mais benéfica.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Diferença entre as leis TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS.

    De acordo com o art. 3º do CP, a lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que as determinaram, aplicas-se ao fato praticado ao fato praticado durante sua vigência.

    Leis temporárias são as que possuem vigência previamente fixada pelo legislador.

    Leis excepcionais são as que vigem durante situações de emergência. ( toque de recolher, p.ex.)

  • A alternativa "a" não estaria correta tb?

  • Leis temporárias sua vigência é previamente fixada pelo legislador.

    *Tem data pra nascer e morrer.

    *A lei temporária tem um prazo de duração determinada pelo legislador.

    *Possui ultratividade penal

  • Leis excepcionais são aquelas durante situações de emergência,ou seja,casos excepcionais.

    *Possui ultratividade penal

    *aplica-se ao fato praticado durante vigência.

    *Não possui um prazo fixado pelo legislador,tem vigência durante toda situação de excepcionalidade,ou seja,enquanto durar a situação de emergência.

  • a) ERRADA - A lei temporária pode retroagir se durante a sua vigência surgir nova lei temporária que aborde o mesmo assunto, e seja esta mais benéfica ao réu;

    b) ERRADA - A lei temporária tem um tempo de vigência previamente fixado, sendo que a lei que depende a excepcionalidade que a gerou é a lei excepcional;

    c) ERRADA - Como ja dito, a lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu se durante a sua vigência surgir nova lei temporária que aborde o mesmo assunto, e seja esta mais benéfica ao réu;

    d) ERRADA - A lei temporária não aceita que leis posteriores, mesmo que mais benéficas, possam retroagir ao período de vigência daquela lei;

    e) CERTA - A vigência da lei temporária é previamente fixada, por exemplo leis decorrentes da época de eleição, em regra se revogam logo após o dia da eleição.

  • Pra mim não faz sentido, pois se fosse promulgada uma lei temporária com uma pena específica proibindo a circulação em ambientes públicos sem o uso de máscaras durante o período mais crítico da pandemia de COVID-19, e posteriormente fosse promulgada uma lei temporária com uma pena menor quando a pandemia estivesse em seus momentos finais, aquelas pessoas que desobedeceram a lei no momento que ela mais precisa ser observada serão beneficiadas por uma lei posterior mais benéfica???

    De acordo com a alternativa A da questão, a função da lei temporária seria simplesmente ineficaz e contraditória a sua principal finalidade.

    Questão que patentemente deveria ser anulada.

  • Cara odeio fazer questões assim, e outra vou migrar para o estratégia lá tem todas as questões comentadas pelo professor, aqui só tem discussão.

  • A letra A também está correta, pois a norma penal excepcional e a temporária se aprega ao fato e o acompanha até o fim do processo.

  • Essas o professor não comenta kkk

  • A questão tem como tema as leis penais temporárias, as quais se encontram reguladas no artigo 3º do Código Penal. As leis penais, em regra, entram em vigor e duram prazo indeterminado. Elas têm vigência até que surja outra lei que a revogue expressamente ou que trate completamente da matéria nela tratada, revogando-a tacitamente. Excepcionalmente, podem existir leis temporárias, que tem existência estabelecida para um determinado prazo, bem como podem existir as leis excepcionais, que se prestam a regular situações transitórias e especiais.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) Incorreta. Esta assertiva precisa ser bem compreendida, para não se confundirem as hipóteses: novatio legis in mellius e abolitio criminis. As leis temporárias têm ultratividade, não se configurando a abolitio criminis quando do término do prazo de sua duração. Assim, mesmo que a lei temporária que descreve uma conduta criminosa não mais esteja vigente, aqueles que praticaram a conduta durante a vigência da lei responderão pelo crime, não podendo se beneficiar do instituto do abolitio criminis, que é uma causa de extinção da punibilidade. Quando a assertiva menciona “retroatividade benigna" quer se referir, ao que parece, à novatio legis in mellius, que é benéfica ao réu de um processo ou mesmo a um condenado, e que tem aplicação retroativa por determinação do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal. Na hipótese da novatio legis in mellius, dá-se o surgimento de uma nova lei que traga benefícios a um réu que responde a um processo criminal ou a um condenado, no que tange à sua pena, ao regime de cumprimento dela ou a benefícios que evitem o cárcere. Em princípio, mesmo em se tratando de uma lei temporária, ou seja, de uma lei que tem um prazo determinado de vigência, poderia se admitir que uma lei posterior também de natureza temporária, em sendo melhor para réu/condenado, e abordando a mesma matéria, possa ter aplicação retroativa em relação aos crimes previstos na primeira. Neste contexto, se poderia admitir a retroatividade benigna de uma lei temporária. É uma situação teórica para a qual não temos orientações jurisprudenciais, mas, partindo da compreensão de que esta não é a resposta correta, é o raciocínio que pode ser feito para justificar este gabarito.


    B) Incorreta. A lei temporária não pode ser confundida com a lei excepcional. A primeira tem um prazo determinado de duração, enquanto a segunda dura em função de determinadas circunstâncias que ensejaram a sua edição. É, portanto, a vigência da lei excepcional que depende da excepcionalidade que a gerou, e não a da lei temporária, porque esta tem prazo determinado de duração.


    C) Incorreta. A lei temporária tem ultratividade, justamente porque ela tem aplicação aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo que o julgamento venha a acontecer quando a lei não mais esteja em vigor. Ela não é, porém, retroativa, em função do princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República.


    D) Incorreta. Como já afirmado, a lei temporária não tem a característica da retroatividade, até porque é própria da sua natureza a aplicação dela dentro de um determinado período.


    E) Correta. Não há dúvidas de que esta alternativa é a correta, ou pelo menos é a melhor resposta, uma vez que a lei temporária se caracteriza justamente pela imposição do legislador de um prazo para a sua duração.


    Gabarito do Professor: Letra E


    OBS.: A aplicação da lei penal no tempo é um tema extremamente relevante para o Direito Penal, mas que, nesta questão, foi abordado de maneira confusa, especialmente no que tange à alternativa “A". De qualquer forma, uma vez que não se pode contar com a anulação de questões mal elaboradas, deve-se buscar sempre a melhor resposta.

  • Lei temporária -> Tem tempo fixado (ex.: lei geral da copa do mundo)

    Lei excepcional -> Não há termo. Vigora enquanto durar a excepcionalidade.

    Obs.: acompanho os colegas e tb acho que a letra A está correta. Lei temporária e excepcional não retroage para beneficiar.

  • Lei temporária e Lei excepcional são espécies do gênero Lei intermitente. Na lei temporária, há uma vigência pre estabelecida. Na lei excepcional, está irá vigorar durante o estado excepcional que motivou sua criação.
  • GABARITO: LETRA E

    A polêmica entre A

    A) Incorreta. Esta assertiva precisa ser bem compreendida, para não se confundirem as hipóteses: novatio legis in mellius e abolitio criminis. As leis temporárias têm ultratividade, não se configurando a abolitio criminis quando do término do prazo de sua duração. Assim, mesmo que a lei temporária que descreve uma conduta criminosa não mais esteja vigente, aqueles que praticaram a conduta durante a vigência da lei responderão pelo crime, não podendo se beneficiar do instituto do abolitio criminis, que é uma causa de extinção da punibilidade. Quando a assertiva menciona “retroatividade benigna" quer se referir, ao que parece, à novatio legis in mellius, que é benéfica ao réu de um processo ou mesmo a um condenado, e que tem aplicação retroativa por determinação do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal. Na hipótese da novatio legis in mellius, dá-se o surgimento de uma nova lei que traga benefícios a um réu que responde a um processo criminal ou a um condenado, no que tange à sua pena, ao regime de cumprimento dela ou a benefícios que evitem o cárcere. Em princípio, mesmo em se tratando de uma lei temporária, ou seja, de uma lei que tem um prazo determinado de vigência, poderia se admitir que uma lei posterior também de natureza temporária, em sendo melhor para réu/condenado, e abordando a mesma matéria, possa ter aplicação retroativa em relação aos crimes previstos na primeira. Neste contexto, se poderia admitir a retroatividade benigna de uma lei temporária. É uma situação teórica para a qual não temos orientações jurisprudenciais, mas, partindo da compreensão de que esta não é a resposta correta, é o raciocínio que pode ser feito para justificar este gabarito.

    Resumindo pode haver retroatividade através de uma nova lei temporária que beneficie o réu

    fonte: Professor QC.

  • As Leis penais temporárias irão prever seu prazo de vigência indicando o dia do início e o seu final.

    As Lei penais excepcionais indicaram sua vigência a circunstância excepcional que as deu ensejo