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GABARITO OFICIAL: ERRADO
Da análise do capítulo XIV da Carta das Nações Unidas depreende-se que a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas, que tem por finalidade julgar unicamente os Estados-Membros que dela participam. Assim, não há se falar em competência para julgar pessoas físicas e jurídicas. Consta no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional que:
Artigo 34 - 1. Só os Estados poderão ser partes em causas perante o Tribunal.
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Corte Internacional de Justiça (CIJ)
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário das Nações Unidas.
A Corte é um tribunal de natureza civil, não penal, que julga Estados acusados de descumprirem as obrigações internacionais, não atuando no julgamento de pessoas acusadas de praticarem crimes contra a humanidade, o que é competência do TPI.
A legitimidadade para acionar a CIJ se restringe aos Estados, não alcançando pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas, como organizações protetivas de direitos humanos.
Rafael Barreto, Direitos Humandos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012.
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O ERRO ESTA : A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
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Gente, vamos ter mais cuidado na hora de comentar as questões, pois este é um importante instrumento de estudo dos colegas.
Há dois comentários nessa questão totalmente equivocados. Um que somente coleciona um dispositivo do Pacto de San Jose, totalmente inaplicável no caso questionado pela assertiva. Outro que diz que o erro da questão é 'Corte Internacional de Justiça', novamente sem propósito algum, pois nem explica, e o que diz ainda é errado.
Portanto, colegas, cuidado!!
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ERRADO
Se a afirmativa fosse a respeito da comissão estaria correta - conforme ar. 44-, mas como fala da corte está incorreta.
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade
não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da
Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou
queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm
direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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Não há possibilidade de petição individual diretamente à corte.
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CORTE : Comissão Interamericana e Estado-Parte.
COMISSÃO : Qualquer pesssoa ou grupos de pessoa e Entidades de Ong. reconhecida por um Estado- Parte.
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Gabarito: ERRADO
A Corte Internacional de Justiça não é um órgão especializado na proteção dos direitos humanos. Ademais, a CIJ não admite a petição de pessoas físicas ou jurídicas. Apenas Estados podem postular perante esse tribunal internacional.
Cuidado:
TPI = Julga PESSOAS
CIJ – Julga ESTADOS
Fonte: Projeto Caveira Simulados
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Alternativa errada. A Corte Internacional de Justiça não julga indivíduos, julga apenas Estados.
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A QUESTÃO FALA DA COMISSÃO E NÃO DA CORTE !!!!
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pra resumir é so olha que os direitos humanos nao abarga pessoa juridica
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ERRADO
CESPE/PC-AL/2012 - Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. CERTO
CESPE/AGU/2015 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. CERTO
Bons estudos.
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Errado.
Corte Internacional de Justiça
Principal órgão judiciário da ONU, é composta por 15 juízes. Possui competência jurisdicional e consultiva. Somente julga litígio entre os estados, não julga indivíduos.
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CORTE...ESTADOS
COMISSÕES. ... ESTADOS e PESSOAS
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Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. (CESPE 2012)
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CESPE 2013)
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CUIDADO!!! Galera confundindo Corte Internacional de Justiça da ONU (sede em Haia) com Corte Interamericana da OEA (sede em São José - Costa Rica).
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CESPE/PC-AL/2012 - Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. CERTO
CORTE = ESTADOS
COMISSÕES = ESTADOS e PESSOAS
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Peeeeeeople, só o tpi julga pessoas!
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Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.
Nessa peleja tu tem que pelejar
PMAL2021
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GAb Errada
Corte Internacional de Justiça:
- 15 membros - Não pode ser da mesma Nacionalidade
- Não julga pessoas e sim Estados
- Mandato de 09 anos.
OBS: Não confundir com TPI, que julga pessoas.
CIJ = JUlga Estados
TPI = Julga Pessoas.
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Errada
CIJ - Corte Internacional de Justiça:
Principal órgão da ONU, é composta por 15 juízes. Possui competência jurisdicional e consultiva.
--> Julga litígios entre Estados.
Corte Internacional de Justiça = Sistema Global = Julga Estados
Corte Interamericana de Direitos Humanos = Sistema Interamericano = Julga Estados
Tribunal Penal Internacional = Julga Pessoas.