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Art. 2ª, §4º da Lei 7960/89
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A - Art. 2 § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
B - Art. 2 § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
C - Art. 2ª, §4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
D - Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
E - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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a) a autoridade policial possui atribuição para realizar a prisão temporária mesmo antes da expedição do mandado judicial, bastando que tenha sido instaurado o regular inquérito policial → ERRADA (erro: a prisão temporária só poderá ser expedida depois da expedição do mandado judicial).
Art. 2 § 5°, L. 7960: A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
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b) Extinta a prisão temporária, o indiciado só poderá ser colocado em liberdade por meio de Alvará de Soltura, expedido pelo juiz.→ ERRADA (erro: Pode ser posto em liberdade imediatamente, após os 5 dias).
Art. 2 § 7°, L. 7960: Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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c) após decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deverá ser entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.→ CORRETA (literalidade = "ipsis litteris")
Art. 2ª, §4º, L. 7960: Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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d) poderá ser decretada no curso do inquérito policial bem como do processo penal, a fim de assegurara aplicação da lei penal.→ ERRADA (importante: o erro é que para decretar no curso do inquérito não é necessário assegurar a aplicação da lei, mas que o fundamento seja para proteger as investigações)
Art.1°, L. 7960: Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
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e) os presos temporários, a critério da autoridade policial, poderão permanecer separados dos demais detentos→ ERRADA (erro: não há possibilidade de permanecer, mas é uma obrigatoriedade)
Art. 3°, L. 7960: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Nobres,
Lembrem também, temporária não cabe no curso do PROCESSO, somente no curso das INVESTIGAÇÕES!
Nas duas fases da persecução penal o que cabe é a PRISÃO PREVENTIVA!
Tudo isso, SMJ!
Avante!
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ERRO DA "e"
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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a) a autoridade policial possui atribuição para realizar a prisão temporária mesmo antes da expedição do mandado judicial, bastando que tenha sido instaurado o regular inquérito policial.
b) Extinta a prisão temporária, o indiciado só poderá ser colocado em liberdade por meio de Alvará de Soltura, expedido pelo juiz.
c) após decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deverá ser entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
d) poderá ser decretada no curso do inquérito policial bem como do processo penal, a fim de assegurara aplicação da lei penal.
e) os presos temporários, a critério da autoridade policial, poderão permanecer separados dos demais detentos.
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Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF):
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Abraço e bons estudos.
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A prisão temporária só cabe durante a investigação criminal... Como ela somente pode ser executada depois da expedição de mandado judicial??? Entendi nada.
Isso não seria depois das investigações??
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Vão direto ao comentário do Leandro Kaiser.
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LETRA C CORRETA
LEI 7.960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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Art. 2º - LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 (prisão temporária)
§ 4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
GABARITO C
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Importante se atentar para as mudanças legislativas na Lei nº 7.960/89, incluído pela Lei nº 13.869 de 2019:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Gostei
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Artigo 2º, parágrafo quarto da lei 7.960==="decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e SERVIRÁ COMO NOTA DE CULPA"
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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A) A prisão tempóraria só pode ser efetivada APÓS expedição de mandato judicial.
B) A Prisão temporária é a unica que tem "comando implícito de soltura", não havendo necessidade de Alvará de Soltura, pois a mesma já tem a determinação do período de prisão.
C) Gabarito
D) Prisão Temporária é "prisão de investigação", ou seja, cabível SOMENTE no curso do IP (ou antes dele).
E) Os presos temporários, OBRIGATORIAMENTE, devem ficar separados dos demais.
#PC2021