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Essa questão dava para marcar "com pouco conhecimento". Tentarei ser rápido e objetivo, vamos lá!
Caso analisemos o item 3 mataríamos mais da metade da questão, pois poderíamos eliminar "de cara" as letras: A,C e D.
O item 3 está errado, porque é a cópia do artigo 158 CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRÍ-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.
Percebe-se então que nos restam apenas as letras E e B, e nota-se, que nelas as alternativas 2 e 4 estão corretas querendo ela (a banca) que decidamos entre a alternativa 1 e 5, sendo a questão 1 cópia do artigo 159 §3°: Serão facultadas ao ministério público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante, e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Desculpem-me se não fui tão claro, mas foi assim que resolvi.
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No item E o correto é:
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (CPP).
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Erros nos itens 3 e 5. De acodo com CPP.
Item 3, art artigo 158.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Item 5, artigo 181 e 182.
Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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SEM DIZER - Hôôô mas que fácil, resolvi de olho fechado *_*.
Gabarito letra "E"
(1) - Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (LETRA DA LEI; Art 159-§3 CPP)
(2) - Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado. (LETRA DA LEI; Art 414 CPP)
(3) - Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo (NÃO PODENDO) supri-lo a confissão do acusado. (PEQUENA ALTERAÇÃO NO TEXTO DE LEI. Art 158 CPP).
(4) - O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação. (É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP. lembram? - Inquisitório, oficioso, indisponível,discricionário na sua condução, escrito.
(5) - Caso o laudo pericial contenha omissões, obscuridades, contradições ou não respeite as formalidades em sua confecção, o juiz deverá rejeitá-lo ( a autoridade mandara suprir a formalidade complementar ou esclarecer o laudo) por tratar-se de prova ilegítima. (LETRA DA LEI; Art 181.)
Bons estudos..! e lembrem que AQUI É O LUGAR DE ERRAR..!
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Quanto a 5, o juiz mandará se possível esclarecer as obscuridades.
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Confissão do acusado
*Não pode suprir o exame de corpo de delito
Prova testemunhal
*Pode suprir o exame de corpo de delito
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento
técnico e científico sobre determinada área.
Assim sendo, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico
em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for
oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será
realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Outra
matéria que é importante destacar é o interrogatório,
que além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.
O
interrogatório é um ato a) personalíssimo;
b) espontâneo; c) oral; d) individual (artigo 191 do CPP
– “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente"); e) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes:
sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); f) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" /
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;"); g) pode ser realizado a qualquer momento antes
do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de
ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.").
1 - CORRETA: O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o
querelante e o acusado poderão formular quesitos e indicar assistente técnico,
artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:
“Art. 159. O
exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
portador de diploma de curso
superior.
(...)
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao
assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico."
2 - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 413 do
Código de Processo Penal (procedimento relativo aos processos de competência do
Tribunal do Júri):
“Art. 413. O
juiz, fundamentadamente, pronunciará o
acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios
suficientes de autoria ou de participação."
3 – INCORRETA: A confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito, artigo 158
do Código de Processo Penal:
“Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
4 – CORRETA: uma das características do inquérito policial é
a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a
denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
5 – INCORRETA: No caso de o laudo
pericial conter obscuridades, contradições ou não respeitar as formalidades
para sua confecção, o juiz mandará suprir a formalidade, complementar ou
esclarecer o laudo, também poderá
determinar a realização de novo exame por outros peritos, se assim julgar
conveniente, artigo 181, caput e parágrafo único, do Código de Processo
Penal.
Resposta:
E
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal.