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ID
1949689
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema provas, analise as assertivas seguintes.

1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.

3. Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.

4. O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação.

5. Caso o laudo pericial contenha omissões, obscuridades, contradições ou não respeite as formalidades em sua confecção, o juiz deverá rejeitá-lo por tratar-se de prova ilegítima.

Assinale a opção que contém a sequência de respostas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão dava para marcar "com pouco conhecimento". Tentarei ser rápido e objetivo, vamos lá!

     

    Caso analisemos o item 3 mataríamos mais da metade da questão, pois poderíamos eliminar "de cara" as letras: A,C e D.

     

    O item 3 está errado, porque é a cópia do artigo 158 CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRÍ-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO. 

     

    Percebe-se então que nos restam apenas as letras  E e B, e nota-se, que nelas as alternativas 2 e 4 estão corretas querendo ela (a banca) que decidamos entre a alternativa 1 e 5, sendo a questão 1 cópia do artigo 159 §3°: Serão facultadas ao ministério público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante, e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.

     

    Desculpem-me se não fui tão claro, mas foi assim que resolvi.

     

  • No item E o correto é:

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (CPP).

  • Erros nos itens 3 e 5. De acodo com CPP.

    Item 3, art artigo 158.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Item 5, artigo 181 e 182.

     Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

     Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

  • SEM DIZER - Hôôô mas que fácil, resolvi de olho fechado *_*.

    Gabarito letra "E"

    (1) - Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (LETRA DA LEI; Art 159-§3 CPP)

    (2) - Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado. (LETRA DA LEI; Art 414 CPP)

    (3) - Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo (NÃO PODENDO) supri-lo a confissão do acusado. (PEQUENA ALTERAÇÃO NO TEXTO DE LEI. Art 158 CPP).

    (4) - O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação. (É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO IP. lembram? - Inquisitório, oficioso, indisponível,discricionário na sua condução, escrito.

    (5) - Caso o laudo pericial contenha omissões, obscuridades, contradições ou não respeite as formalidades em sua confecção, o juiz deverá rejeitá-lo ( a autoridade mandara suprir a formalidade complementar ou esclarecer o laudo) por tratar-se de prova ilegítima. (LETRA DA LEI; Art 181.)

    Bons estudos..! e lembrem que AQUI É O LUGAR DE ERRAR..!

  • Quanto a 5, o juiz mandará se possível esclarecer as obscuridades.

  • Confissão do acusado

    *Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    *Pode suprir o exame de corpo de delito

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.

     

    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

     

    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.

     

    Assim sendo, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

     

    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

     

    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.

     

    Outra matéria que é importante destacar é o interrogatório, que além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.

     

    O interrogatório é um ato a) personalíssimo; b) espontâneo; c) oral; d) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente"); e) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); f) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;"); g) pode ser realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.").

     

     

    1 - CORRETA: O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado poderão formular quesitos e indicar assistente técnico, artigo 159, §3º, do Código de Processo Penal:

    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.         

    (...)

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

    2 - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal (procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri):

     

    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação."

    3 – INCORRETA: A confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito, artigo 158 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."




    4 – CORRETA: uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.





    5 – INCORRETA: No caso de o laudo pericial conter obscuridades, contradições ou não respeitar as formalidades para sua confecção, o juiz mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, também poderá determinar a realização de novo exame por outros peritos, se assim julgar conveniente, artigo 181, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.





    Resposta: E

                                                                        

    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.