SóProvas


ID
194971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são indivisíveis, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    Os direitos humanos são essencialmente indivisíveis, impassíveis de sofrerem qualquer fracionamento. Na medida em que são reconhecidos pelo ordenamento jurídico aí se alicerçam, como se dá com os direitos econômicos, sociais e culturais, que estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos na seguinte forma:

    Artigo 22 - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

  • Os Direitos Humanos são indivisíveis porque não se sucedem em gerações, mas se agregam em dimensões.
  • A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. 

    Bem por isso, tanto os direitos liberais como os sociais são reconhecidos como direitos humanos e, ainda que se reconheça que entre eles há diferenças de estrutura, é de se afastar a ideia de que uns seriam dotados de maior categoria em relação aos outros. 

    Todos os direitos humanos, não importa qual estrutura do direito, integram um mesmo conjunto, no qual cada um é importante para a afirmação da dignidade da pessoa. 

    Rafael Barreto, Direitos Humandos, Coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodivum, 2012. 
  • Só não concordei com a parte "como expresso na DUDH". A indivisibilidade não está EXPRESSA!!
  •     A DUDH também engloba direito civil?

  • Gabarito dado: certo. Na verdade, o enunciado está errado.

    Os direitos Humanos são indivisíveis, mas a sua individibilidade não está expressa na Declaração Universão dos Direitos do Homem, ainda que ela englobe direitos econômicos, sociais e culturais.

    Conforme FABIANO MELO (professor do LFG), a individibilidade foi afirmada somenteem 1968, em Teerã, no Irã (primeira conferência mundial de direitos humanos), ereafirmada em Viena, em 1993.

    A questão não foi técnica. Eliminando a parte "como expresso na Declaração dos Direitos Humanos", ela estaria correta.



  • Na DUDH não consta menção a direitos civis e políticos.

  • "Embora a indivisibilidade dos direitos humanos seja consagrada internacionalmente, a proteção dos direitos civis e políticos sempre foi priorizada ao longo da evolução histórica dos direitos humanos em detrimento da proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, salientem-se os instrumentos de proteção dos direitos civis e políticos nos sistemas global, regional (mais especificamente no interamericano) e nacional".

    "Quanto ao primeiro, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). A DUDH, por mais que preveja ambas as categorias de direitos (direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais), dá especial ênfase à primeira. Já o PIDCP é destinado exclusivamente à proteção dos direitos civis e políticos. Como instrumentos de proteção dos direitos em tela, o PIDCP estabelece o Comitê de Direitos Humanos e a sistemática dos relatórios e das comunicações inter-estatais. O primeiro protocolo ao PIDCP, por sua vez, veio a ampliar a proteção de tais direitos, prevendo, assim, o mecanismo de petição individual. Isto significa que o indivíduo pode enviar uma petição ao Comitê caso o Estado do qual faça parte tenha ratificado o referido protocolo".


    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Aula_13:_Os_direitos_civis_e_pol%C3%ADticos

  • Quanto ao princípio da liberdade, a Declaração Universal de 1948 o desdobra em direitos políticos e direitos civis. A liberdade política vem declarada no artigo XXI:

    1. Todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

    "Como se percebe, já em 1948 reconhecia-se que a soberania do povo só se torna efetiva, quando a eleição de governantes é complementada com o livre funcionamento de instituições da democracia direta ou participativa".

    "A especificação das liberdades civis é feita nos artigos VIII (direito de acesso à Justiça) e IX (“ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”); bem como nos artigos XV a XX (direito de ter uma nacionalidade; liberdade de contrair matrimônio e fundar uma família; direito de propriedade; liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de opinião e expressão; liberdade de reunião e associação). Quanto à liberdade de opinião e de expressão, todavia, a evolução histórica posterior à Declaração de 1948 veio demonstrar que as restrições não ocorrem apenas em Estados totalitários ou autoritários, mas também em Estados liberais, em razão do oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa".

    "A Declaração Universal reconhece que ambas as dimensões da liberdade, a civil e a política, são complementares e interdependentes. A liberdade política, sem as liberdades civis, não passa de engodo demagógico de Estados autoritários ou totalitários. E a proteção das liberdades civis, sem uma efetiva soberania do povo, mal esconde a dominação oligárquica dos mais ricos".

    "Finalmente, o princípio da solidariedade está na base dos direitos econômicos e sociais, que a Declaração consagra nos artigos XXII a XXVI. Trata-se de exigências elementares de proteção às classes ou grupos sociais mais fracos ou necessitados, a saber:"

    a) o direito à seguridade social (arts. XXII e XXV);

    b) o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego (art. XXIII, 1);

    c) os principais direitos ligados ao contrato de trabalho, como a remuneração igual por trabalho igual (art. XXIII, 2); o salário mínimo (art. XXIII, 3); o repouso e o lazer; a limitação horária da jornada de trabalho; as férias remuneradas (art. XXIV);

    d) a livre sindicalização dos trabalhadores (art. XXIII, 4);

    e) o direito à educação: ensino elementar obrigatório e gratuito, generalização da instrução técnico-profissional, igualdade de acesso ao ensino superior (art. XXVI).


    Fonte: http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/115-direitos-humanos-declaracao-1948


  • CORRETA - Os direitos humanos são indivisíveis, a qual englobou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, como expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Muitos erraram essa questão por falta de interpretação, uma vez que existe uma oração deslocada. Assim, o que esta expresso na DUDH são os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais (uma vez adquiridos são indivisíveis) e não o caráter, em si, da indivisibilidade.

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

    Gabarito : Certo


  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

       Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Não é questão de interpretação. A questão afirma que a característica da Indivisibilidade , contida nos direitos humanos, está  expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso não é verdade. 


    ExpressoDeclarado com palavras. = ESCRITO-  (Dicionário Priberam da Língua Portuguesa)


    Lamentável...



  • GABARITO:C

     

    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.


          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Tudo bem, indivisíveis os direitos humanos são. Só que isso não está expresso na DUDH, como afirma a assertiva. Concordo com a irresignação dos colegas que também apontaram essa incongruência do gabarito.

  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

        A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

          Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Gab: c

    uso esse MACETE pra lembrar.

     

    Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

    A DUDH não garante o DICU

  • Gabarito: CORRETO

    Está perfeita a assertiva. A DUDH contempla direitos de primeira (direitos civis e políticos) e direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A indivisibilidade, juntamente com a universalidade, é uma das principais características dos direitos humanos. A declaração menciona uma série de direitos, de diferentes naturezas, incluindo os civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

    GABARITO: CERTO

  • Errei a questão porque li a DUDH e sei que indivisibilidade dos direitos humanos não está expresso em lugar algum.

  • INDIVISIVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.

  • A segunda parte está correta, porém na Declaração não tem dizendo que são indivisíveis EXPRESSAMENTE. Apenas se entende assim durante o estudo inicial e características dos DH.


  • 1) Princípio da indivisibilidade: os direitos humanos – direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais – não se sucedem em gerações, mas, ao contrário, se cumulam e se fortalecem ao longo dos anos; 

     

    2) Princípio da interdependência: os direitos do discurso liberal hão de ser sempre somados com os direitos do discurso social da cidadania, além do que democracia, desenvolvimento e direitos humanos são conceitos que se reforçam mutuamente;

     

     3) Princípio da inter-relacionariedade : os direitos humanos e os vários sistemas internacionais de proteção não devem ser entendidos de forma dicotômica, mas, ao contrário, devem interagir em prol de sua garantia efetiva.

     


    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo XXII

    Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    Abraço!!!

  • A indivisibilidade dos direitos humanos não esta expressa na DUDH. desse modo, essa questão está passiva de anulação.

  • Lembrando que a DUDH não trata de Direitos de 3ª Geração (direitos difusos).

    GABA: C.

  • Certa

    A DUDH contempla direitos de 1°- geração e de 2°- geração

    Apesar de citar fraternidade em seu bojo, não traz expressamente direitos de 3° geração

  • "A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos.

      Na Declaração Universal, portanto, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I)."

    FONTE: PROF QCONCURSO

  • O cabra macho que elaborou essa questão, juntou os principais tópicos abordados pelos Direitos Humanos em uma questão. Questão top. Essa é aquela questão que na hora da prova, o candidato fica um pouco mais tranquilo, famosa questão (relaxa a mente do cabra da peste).

    Vá e vença.

    Deus está contigo.

  • Prof Pier diria que esta é uma "vareta solta"

  • DUDH

    Consagra direitos de primeira e de segunda dimensão.

    Sobre direitos de 3ª dimensão: não há previsão direta.

  • Certo

    Indivisibilidade é uma das características do Direitos Humanos

    A indivisibilidade estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

  • Não vi EXPRESSAMENTE a indivisibilidade no texto.

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • DUDH - 1948:

    • CRIADA APÓS A 2 GUERRA MUNDIAL
    • OBJETIVONUNCA MAIS ACONTECER ATROCIDADES COMETIDAS NA 2 GUERRA MUNDIAL
    • 1 DOCUMENTO DE DIMENSÃO MUNDIAL ABRANDINDO OS DIREITOS HUMANOS
    • NÃO APRESENTA FORÇA DE LEI
    • ENGLOBA OS DIREITOS DE 1 E 2 GERAÇÃO
    • NÃO ENGLOBA OS DIREITOS DE 3 GERAÇÃO
    • Não FALOU SOBRE PENA DE MORTE NEM PERPETUA.

    OBS:

    • REGRA: TODO DIREITO É RELATIVO
    • EXCEÇÃO: VEDAÇÃO À TORTURA E À ESCRAVIDÃO
    • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO
    • A PREVALENCIA DE UM DIREITO SOBRE O OUTRO DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.

    ·        Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    ·        Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

  • ATENÇÃO!!!

    • DUDH: Não tem previsão de direitos de 3° geração (Difusos e coletivos).
    • Art 1° ao 21° São direitos de primeira geração (liberdades)
    • Art 22° ao 28°  São direitos de segunda geração (Sociais, econômicos e Culturais).