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ID
194983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No direito à liberdade de expressão, um dos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, inclui-se a liberdade de procurar, receber e divulgar, independentemente de fronteiras, informações e ideias de todo tipo, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    O enunciado da questão é cópia literal do artigo 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança, qual seja: "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança."

     

  • O que me deixou na dúvida foi o trecho "ideias de todo tipo".
  • e se a criança divulgar terrorismo, racismo, crimes, pode?
  • Cabe questionamento, pois o art 13, o qual se refere o camarada tem restrições, quais sejam...

    A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas
  • Tá vendo!!! O Justin Bieber está amparado nisso para divulgar drogas pelas rádios!
  • por isso tá uma m@  kkk

  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:

    A título de curiosidade:

    Artigo 15

    1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

  • Cabe uma observação: diferentemente da legislação brasileira, que reputa criança a pessoa menor de 12 anos de idade, a legislação internacional considera criança, para fins de proteção, os menores de 18 anos.

  • Por isso que esta essa bagunça! 

  • Nao entendo, a banca muita vezes cobra incessantemente datas e periodos..... a CDC foi elaborada em 1989 e somente em 1990 que foi assinada pelo brasil mediante o decreto...

  • os evangélicos piram com esses dispositivos
  • Ou seja "Quero me expressar por meu de uma arma" criança pode tudo no Brasil!!!

  • MENINO COM 12 ANOS DIZ PARA OS PAIS:

    VOU ARRANCAR O PINTO... LEI:OK

  • ESQUERDOU, ACERTOU!

  • Galera, vamos nos ajudar mais.

    Normalmente os comentários nos ajudam a decifrar a questão, mas está virando meio que uma bagunça.

    Bom estudo à todos, rumo ao topo!

  • Questão duvidosa .“informações e ideias de todo tipo”.

  • Informações e ideias de todo tipo? ué

  • Ideias de todo tipo? deixa disso CESPE!!!!