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Gabarito C, mas é importante ressaltar que o enunciado está flagrantemente equivocado.
Mesmo nos casos de obrigação legal a todos imposta, a Constituição prevê a possibilidade de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei (CF, art. 5.°, VIII). A prestação alternativa não possui cunho sancionatório, mas, em caso de recusa ao seu cumprimento, a Constituição prevê a imposição de uma pena restritiva de direitos: a suspensão dos direitos políticos.184
184 CF, art. 15. “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ao prestação alternativa, nos termos do art. 5.°, VIII;”.
Novelino (2014)
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GABARITO C
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
bons estudos
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Que enunciado horroroso!
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Que enunciado estranho!
Deus no comando.
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Que enunciado estranho!
Deus no comando.
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Importante frisar que de acordo com a CF, conforme consta no artigo 15: É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Logo, há um equívoco no enunciado da questão.
No entanto, marquei a alternativa tendo como base "a perda ou suspensão", que no caso, é a alternativa C, pois fala de incapacidade civil RELATIVA, quando na realidade é a incapacidade civil ABSOLUTA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa C - Correta, de acordo com a banca. No entanto, o enunciado está incorreto, pois a CRFB/88 veda a cassação e a banca equivocadamente trata a cassação como gênero que tem como espécies a perda e a suspensão de direitos. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;"
Alternativa D - Incorreta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C. No entanto, a questão deveria ser anulada em razão de seu enunciado, uma vez que todas as alternativas não autorizam a cassação de direitos políticos, vedada pela CRFB/88.