I - ERRADA: Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao credor escolher entre eles. (Art. 327, p.ú., CC)
II - CORRETA: As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor. (Art. 332, CC)
III - ERRADA: A sub-rogaçâo é do tipo convencional quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. (Art. 347, I, CC)
IV - CORRETA: Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. (Art. 390, CC)
Trata a presente questão de importante tema previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o direito das obrigações, instituto regulamentado pelo Código Civil, nos artigos 233 e seguintes. Senão vejamos:
Analise as afirmações que seguem:
I - Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles.
Dispõe o Código Civil, em seu artigo 327:
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
Se o contrato estabelecer mais de um lugar para o pagamento, caberá ao credor, e não ao devedor, escolher aquele que mais lhe aprouver.
Assertiva incorreta.
II - As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.
Estabelece o artigo 332 do CC:
Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.
Assertiva CORRETA.
III - A sub-rogaçâo é do tipo “legal" quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
Prevê o artigo 347:
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
Para fins de ampla compreensão do candidato, importante que compreenda inicialmente o conceito de sub-rogação, que para Roberto Gonçalves (2004), significa a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra, com relação jurídica. Neste caso a coisa que torna o lugar da outra fica com os mesmos ônus e atributos da primeira. Esta substituição dar-se-á pela vontade das partes envolvidas e pode ser classificada como: sub-rogação legal ou sub-rogação convencional.
A sub-rogação legal trata-se daquela proveniente da lei, nas hipóteses do art. 346; Este tipo de sub-rogação se dá automaticamente, pois foram previstas pelo legislador hipóteses em que o terceiro sana a divida de outras pessoas, passando a ter os mesmos direitos do credor e incorporando ao seu patrimônio este credito. O Código Civil estabelece que em caso de sub-rogação legal o sub-rogado não pode exercer direito sobre os direitos e privilégios do credor pelo excedente ao que deu em lugar do devedor. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e ações do credor, senão até a soma, que tiver desembolsado para desobrigar o devedor (art.989. CC). Já a sub-rogação convencional decorre da vontade das próprias partes, dependendo de acordo expresso entre elas.
Assertiva incorreta.
IV - Nas obrigações negativas o devedor é considerado inadimplente desde o dia em que executou o ato de que devia se abster.
O artigo 390 assim dispõe:
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Assertiva CORRETA.
De acordo com o que regulamenta o Código Civil acerca do adimplemento e extinção das obrigações, estão corretas as afirmações:
A) II, III e IV.
B) I e III.
C) II e IV.
D) I e II.
E) I, III e IV
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. vol. III: Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva.