SóProvas


ID
195037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

A respeito da filosofia antiga, julgue o próximo item.

De acordo com os sofistas, o direito natural não se fundava na natureza racional do homem, mas, sim, na sua natureza passional, instintiva e animal.

Alternativas
Comentários
  • Os sofistas defendiam a tese de que o homem deveria ser passivo em algumas situações.E em especial com o que se relacionava com a Natureza e seus estintos como homem.E tendo sua contição de animal;pois o homem era um animal.Assim o definil Aristóteles:"O Homem é um animal,mas o que o diferencia dos demais animasis é que tal-è um animal pensante.
  • Afirmativa Correta.

    Sofista, significa sábio em grego. Portadores de uma eloquência incomum, suas técnicas nada mais eram do que ensinar a persuadir convencendo seu interlocutor em um debate, seja pela emoção, seja pela passividade deste. Ardilosos oradores, os sofistas fascinavam àqueles que ouviam suas palestras, ensinando como transformar um argumento fraco em um argumento forte e vice-versa. 
    Segundo Protágoras, a verdade depende de cada um, depende de como cada coisa aparece para cada um em seu juízo. O que pode ser verdade para um, pode não o ser para outro. Um verdadeiro absoluto subjetivismo relativista.

    Ou seja o mundo em sua volta e você incluso nesse contexto, nada é racional tudo é totalmente relativista.
  • Resolução:

    A sofística move uma justa crítica contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível.

    Assertiva: Correta

    Fonte: âmbito Jurídico

  • Isso converge com os pensamentos de Trasímaco, do jusnaturalismo conservador e direito natural do mais forte e que a natureza criou os homens desiguais e nenhuma lei pode preconizar a igualdade e desse modo contrariar a própria natureza

     

    já o jusnaturalismo revolucionário e igualitarismo se opõem a essa ideia, defendendo a igualdade entre os homens, mas o próprio Protagoras vai afirmar que não dá pra estabelecer um conhecimento real sobre o mundo pois tudo é relativo. Protagoras acredita no homo mensura, cada homem é a medida de todas as coisas, logo ele é relativista e não acredita numa verdade universal.

     

    Tendo como base para isso o pensamento de Heráclito. Tal frase expressa bem o relativismo tanto dos Sofistas em geral quanto o relativismo do próprio Protágoras. Se o homem é a medida de todas as coisas, então coisa alguma pode ser medida para os homens, ou seja, as leis, as regras, a cultura, tudo deve ser definido pelo conjunto de pessoas, e aquilo que vale em determinado lugar não deve valer, necessariamente, em outro. Esta máxima (ou axioma) também significa que as coisas são conhecidas de uma forma particular e muito pessoal por cada indivíduo, o que vai contra, por exemplo, ao projeto de Sócrates de chegar ao conceito absoluto de cada coisa.

  • Gab C

    Direitos Humanos na Antiguidade Clássica.

     

    OS SOFISTAS: importância 

    • Sócrates, Platão e Aristóteles nutrem ódio pelos sofistas, dentre outros, pelos seguintes motivos: 

    a) os sofistas defendiam a democracia; 

    b) os sofistas ensinavam mediante pagamento. 

    c) os sofistas defendiam que, que qualquer que fosse a causa, ela poderia ser atacada ou defendida. 

    Platão e Aristóteles, especialmente o primeiro, eram ferrenho adversários do regime democrático. Defendiam, como regime perfeito, a ARISTOI + KRATOS. 

    Na Grécia começa-se a surgir a ideia de um direitos natural superior ao direito positivo, pela distinção entre lei particular sendo aquela que cada povo da a si mesmo e lei comum que consiste na possibilidade de distinguir entre o que é justo e o que é injusto pela própria natureza humana essa distinção feita por Aristóteles tem fundamento na peça Antígona/Sófocles onde se invoca leis imutáveis contra a lei particular que impedia o enterro de seu irmão. 

    O próprio Aristóteles afirma ser o homem um animal político, ou seja: 

    que se relaciona com os demais, que está integrado a uma comunidade, podendo alguns inclusive participar do governo da cidade. Esta uma outra contribuição dos povos gregos, a possibilidade de limitação do poder através da democracia (Demos + Kratos) que se funda na participação do cidadão nas funções do governo e na superioridade da lei 

    Os estóicos (STOA) colaboraram com o reconhecimento de direitos inerentes a própria condição humana ao defenderem uma liberdade interior inalienável a do pensamento que se encontra em todas as pessoas ideia depois continuada através de Cícero (Aristóteles) 

    Em Roma clássica também existiu o ius gentium que atribuía alguns direitos aos estrangeiros embora em quantidade inferior aos dos romanos e a própria possibilidade de participação do povo nos assuntos da cidade serviram de limitação para o exercício do poder político. (Roma – Grécia)