Resolução:
A sofística move uma justa crítica contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível.
Assertiva: Correta
Fonte: âmbito Jurídico
Isso converge com os pensamentos de Trasímaco, do jusnaturalismo conservador e direito natural do mais forte e que a natureza criou os homens desiguais e nenhuma lei pode preconizar a igualdade e desse modo contrariar a própria natureza
já o jusnaturalismo revolucionário e igualitarismo se opõem a essa ideia, defendendo a igualdade entre os homens, mas o próprio Protagoras vai afirmar que não dá pra estabelecer um conhecimento real sobre o mundo pois tudo é relativo. Protagoras acredita no homo mensura, cada homem é a medida de todas as coisas, logo ele é relativista e não acredita numa verdade universal.
Tendo como base para isso o pensamento de Heráclito. Tal frase expressa bem o relativismo tanto dos Sofistas em geral quanto o relativismo do próprio Protágoras. Se o homem é a medida de todas as coisas, então coisa alguma pode ser medida para os homens, ou seja, as leis, as regras, a cultura, tudo deve ser definido pelo conjunto de pessoas, e aquilo que vale em determinado lugar não deve valer, necessariamente, em outro. Esta máxima (ou axioma) também significa que as coisas são conhecidas de uma forma particular e muito pessoal por cada indivíduo, o que vai contra, por exemplo, ao projeto de Sócrates de chegar ao conceito absoluto de cada coisa.
Gab C
Direitos Humanos na Antiguidade Clássica.
OS SOFISTAS: importância
• Sócrates, Platão e Aristóteles nutrem ódio pelos sofistas, dentre outros, pelos seguintes motivos:
a) os sofistas defendiam a democracia;
b) os sofistas ensinavam mediante pagamento.
c) os sofistas defendiam que, que qualquer que fosse a causa, ela poderia ser atacada ou defendida.
Platão e Aristóteles, especialmente o primeiro, eram ferrenho adversários do regime democrático. Defendiam, como regime perfeito, a ARISTOI + KRATOS.
Na Grécia começa-se a surgir a ideia de um direitos natural superior ao direito positivo, pela distinção entre lei particular sendo aquela que cada povo da a si mesmo e lei comum que consiste na possibilidade de distinguir entre o que é justo e o que é injusto pela própria natureza humana essa distinção feita por Aristóteles tem fundamento na peça Antígona/Sófocles onde se invoca leis imutáveis contra a lei particular que impedia o enterro de seu irmão.
O próprio Aristóteles afirma ser o homem um animal político, ou seja:
que se relaciona com os demais, que está integrado a uma comunidade, podendo alguns inclusive participar do governo da cidade. Esta uma outra contribuição dos povos gregos, a possibilidade de limitação do poder através da democracia (Demos + Kratos) que se funda na participação do cidadão nas funções do governo e na superioridade da lei
Os estóicos (STOA) colaboraram com o reconhecimento de direitos inerentes a própria condição humana ao defenderem uma liberdade interior inalienável a do pensamento que se encontra em todas as pessoas ideia depois continuada através de Cícero (Aristóteles)
Em Roma clássica também existiu o ius gentium que atribuía alguns direitos aos estrangeiros embora em quantidade inferior aos dos romanos e a própria possibilidade de participação do povo nos assuntos da cidade serviram de limitação para o exercício do poder político. (Roma – Grécia)